Acre
Acre pode ter R$ 161 milhões de emendas em 2014
O relatório preliminar da proposta da Lei Orçamentária Anual para 2014, que será votado nesta quarta-feira, no Congresso Nacional informa que cada senador ou deputado federal terá R$ 14,68 milhões em emendas individuais ao Orçamento da União para 2014, dos quais R$ 7,34 milhões obrigatoriamente para Saúde. No relatório já está incluída a redação da PEC 565/06, do Orçamento Impositivo, que torna obrigatório a execução das emendas parlamentares.
Cada parlamentar terá direito a apresentar até 25 emendas ao Orçamento – para o Orçamento de 2014, totalizando R$ 14,68 milhões. O Acre possui 8 deputados federais e 3 senadores, que somados os valores seriam R$ 161,48 milhões o suficiente para atender todos os municípios com pouco mais de R$ 7 milhões – afirma Flávio Silveira assessor orçamentário do Senador Sérgio Petecão (PSD).
Segundo o assessor, as emendas individuais são destinadas a pequenos investimentos e custeios nos municípios, como construção de quadras esportivas, compras de ônibus escolares, calçamentos e outros investimentos. Porém o maior desafio dos parlamentares e serão como investir os recursos obrigatórios da saúde. Em quase todos os municípios não há mais como se investir no atendimento do SUS, o Ministério da Saúde possui legislações que determinam a quantidade de Equipes da Saúde da Família, de Postos de Saúde e até de equipamentos.
Embora as emendas individuais dos parlamentares sejam “impositivas”, correm riscos de não serem cumpridas, o governo pode endurecer regras e mesmo assim, não significam que serão executadas no mesmo ano. “O governo vai de qualquer forma deixar os empenhos das emendas para o final do ano para ter certeza primeiro do cumprimento das metas fiscais. Com isso, os recursos serão empenhados e contratados em um ano mas a execução ficará para os anos seguintes” – conclui o assessor.
Além das emendas individuais, os parlamentares podem apresentar emendas coletivas ao Orçamento, seja de bancadas estaduais ou de comissões permanentes.
Com informações do ac24horas.com
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Acre
TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
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Acre
Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
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Acre
Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.


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