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Acre perde quase R$ 150 milhões em investimentos
O senador Sérgio Petecão (PSD) lamentou o anuncio do ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, durante audiência da Comissão Mista de Orçamento (CMO), realizada na quarta-feira (27), sobre o corte de recursos nas emendas individuais dos parlamentares. A decisão vai fazer com que o Acre deixe de receber aproximadamente R$ 149,5 milhões em 2015
O levantamento realizado pela assessoria do senador mostra que os R$ 149 milhões é resultado do corte de metade do valor das emendas individuais anunciadas na semana passada, com acréscimo dos R$ 60 milhões dos seis novos deputados federais.
Cada parlamentares da legislatura passada tinham direito de apresentar pouco mais de R$ 16,3 milhões. Com o corte, o valor foi reduzido para R$ 7,9 milhões. Já o valor distribuído entre os novos parlamentares não entraram na regra das emendas impositivas, aquelas que têm execução assegurada durante o ano, e foram bloqueados.
Para atender o “novatos”, o governo precisa buscar alternativas, uma delas pode vir do cancelamento das emendas dos que não foram reeleitos. Dessa forma, o governo terá que encontrar uma solução para não executar essas emendas, uma vez que elas são impositivas.
“O dinheiro perdido seria investido na aquisição de equipamentos para a agricultura, calçamentos, construção de quadras, postos de saúde entre outros”, explica Petecão.
De acordo com o senador, as obras nos municípios do Acre vem quase que exclusivamente das emendas dos deputados e senadores. “Sem elas, os prefeitos não têm condição nem mesmo para tampar os buracos deixados pelo “Ruas do Povo”, lamenta.
O buraco é maior se somado das emendas da Bancada
O contingenciamento atingiu ainda todas as 15 emendas da bancada acreana. Isso representa cerca de R$ 351 milhões que deixarão de ser investidos no Acre. Esse dinheiro atenderiam a importantes obras que foram definidas pelos parlamentares e deixarão de atender a Procuradoria do Trabalho e Universidade Federal do Acre (UFAC), além das construção do aterro sanitário de Cruzeiro do Sul; do acesso rodoviário em Rio Branco; das pontes nos municípios Rodrigues Alves (sob o Rio Juruá), Xapuri (sob o Rio Sibéia) e Sena Madureira (ligando o 1º ao 2º Distrito), e até mesmo o Hospital Regional de Brasiléia.
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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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Ex-presidiário que rompeu tornozeleira eletrônica é preso após agredir adolescente amigo da filha no interior do AC


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