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Acre ocupa primeiro lugar no uso de cigarro por adolescentes no país, aponta IBGE
Mais de 24% dos adolescentes de 13 a 17 anos já provaram narguilé e 14,6% usaram cigarro eletrônico.
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Acre ocupa primeiro lugar no uso de cigarro por adolescentes no país, aponta IBGE — Foto: BBC/GETTY IMAGES
O Acre lidera o ranking nacional na proporção de adolescentes, entre 13 e 17 anos, que já usaram cigarro. Segundo dados da Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (PeNSE) divulgada nessa quarta-feira (13) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 33,2% dos estudantes já fumaram pelo menos uma vez. Esse é o maior índice do país.
Desse total, 18,8% fumaram cigarro pela primeira vez com 13 anos ou menos. Somente 5% dos adolescentes relataram que alguém se recusou a vender cigarros para eles por causa da idade.
Também acima da média nacional, Rio Branco apresentou o maior percentual entre as capitais do Brasil de estudantes adolescentes que já furam, com taxa de 31,7%. Os dados são referente ao ano de 2019. Cerca de 18,5% disseram que fumaram cigarro pela primeira vez com 13 anos ou menos.
O estudo aponta que 24,8% dos adolescentes com idade entre 13 e 17 anos já experimentaram narguilé. Já com relação ao cigarro eletrônico, 14,6% disseram já ter usado o produto que é proibido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
No caso da capital acreana, os percentuais são ainda maiores. Segundo a pesquisa, 32,7% já usaram narguilé e 17,6% disseram já ter fumado cigarro eletrônico.
Mais da metade já bebeu álcool
A pesquisa também traz dados sobre o consumo de bebida alcoólica. Conforme os dados, o número de estudantes do 9º ano que já fizeram uso dessas bebidas aumentou de 46,8% em 2012 para 54,4% em 2019 em Rio Branco. O percentual fica maior entre as meninas em comparação aos meninos.
Cerca de 41% relataram que ingeriram a primeira dose de bebida alcoólica com 13 anos ou menos. Além disso, 43,4% disseram que sofreram algum episódio de embriaguez na vida. Os dados apontam também que 16,9% dos estudantes tiveram problemas com a família ou amigos, perderam aulas ou brigaram, uma ou mais vezes, porque tinham bebido.
Esse aumento da experimentação do álcool, em 2019, é observado entre os estudantes do ensino fundamental de Rio Branco de ambas as redes de ensino, ou seja, tanto pública quanto privada, sendo maior entre os adolescentes da rede pública, com 56,0%.
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PM recupera embarcação furtada em ação fluvial na zona ribeirinha de Marechal Thaumaturgo
Proprietário foi alertado por morador; após diligência, polícia encontrou voadeira com motor abandonada às margens do Rio Juruá. Autor do crime não foi localizado

Após a restituição, a Polícia Militar acompanhou a vítima com segurança até a comunidade Foz do Arara e realizou rondas ao longo do trajeto, reforçando a segurança nas comunidades ribeirinhas. Foto: captada
A Polícia Militar de Marechal Thaumaturgo recuperou, na manhã desta sexta-feira (23), uma embarcação furtada na região da Foz do rio Arara, área ribeirinha do município. A vítima, Francisco Charles Nobre dos Santos, foi informada por um amigo que um homem desconhecido estava conduzindo sua voadeira equipada com motor Honda 6hp.
Com o apoio dos sargentos França e Aldecir, a guarnição partiu em diligência fluvial e localizou a embarcação abandonada por volta das 09h30, às margens do Rio Juruá, próximo à comunidade Tapaúna. O suspeito não foi encontrado, mas o veículo e o motor foram restituídos ao proprietário ainda no local.
A PM reforçou que furtos de embarcações comprometem a subsistência e a mobilidade de comunidades ribeirinhas, e pediu que a população comunique imediatamente qualquer movimentação suspeita. A ação integra o reforço da segurança na região, que tem registrado aumento de casos semelhantes.

Francisco Charles Nobre dos Santos, tomou conhecimento do furto após ser avisado por um morador da Foz do rio Tejo. Foto: captada
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MPF recomenda fim da retenção de cartões de benefícios por comerciantes em Jordão após apreensão de cerca de 700 documentos
O atendimento bancário no município sofreu sucessivos retrocessos nos últimos anos: a casa lotérica foi fechada em 2023 e o sistema “Caixa Aqui” teve as atividades suspensas no final de 2025, após suspeitas de envolvimento em irregularidades investigadas pela polícia

O procurador da República Luidgi Merlo Paiva dos Santos, autor da recomendação, afirma que a retenção de cartões é ilícita e pode configurar crimes previstos no Código de Defesa do Consumidor. Foto: captada
A apreensão de aproximadamente 700 cartões de benefícios sociais e previdenciários em posse de comerciantes no município de Jordão, no interior do Acre, levou o Ministério Público Federal (MPF) a expedir uma recomendação para a interrupção imediata da prática na cidade. A orientação alcança cartões pertencentes a indígenas e não indígenas e foi motivada por investigação que identificou a retenção como forma de garantia de dívidas e de acesso a dinheiro em espécie.
As apurações apontam que os cartões eram retidos, principalmente, em compras de mercadorias feitas a prazo no comércio local. Em outros casos, os beneficiários entregavam os cartões em troca da liberação imediata de dinheiro, situação associada à precariedade da rede bancária existente no município. Para o MPF, no entanto, a ausência de serviços financeiros não justifica a exploração da vulnerabilidade social da população.
No documento, o órgão destaca que Jordão não possui agência da Caixa Econômica Federal, instituição responsável pelo pagamento de benefícios sociais e previdenciários. O atendimento bancário no município sofreu sucessivos retrocessos nos últimos anos: a casa lotérica foi fechada em 2023 e o sistema “Caixa Aqui” teve as atividades suspensas no final de 2025, após suspeitas de envolvimento em irregularidades investigadas pela polícia.
O procurador da República Luidgi Merlo Paiva dos Santos, autor da recomendação, afirma que a retenção de cartões é ilícita e pode configurar crimes previstos no Código de Defesa do Consumidor, no Estatuto da Pessoa Idosa e no Código Penal, como o crime de apropriação indébita.
Segundo o procurador, a prática compromete diretamente a autonomia financeira dos beneficiários. “A posse e retenção de cartões magnéticos ou quaisquer documentos retira a liberdade financeira dos consumidores, sejam indígenas ou não, e atenta contra o princípio da dignidade da pessoa humana”, destacou.
Orientações e encaminhamentos
Na recomendação, o MPF orienta que os comerciantes deixem de aceitar cartões magnéticos como garantia de dívidas ou como condição para qualquer tipo de transação comercial. O descumprimento da medida pode resultar no ajuizamento de ações civis e criminais contra os responsáveis.
O documento também foi encaminhado à Prefeitura de Jordão, à Secretaria Municipal de Assistência Social e à Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos, para a promoção de campanhas educativas voltadas à população. A Organização dos Povos Indígenas do Rio Juruá (OPIRJ) e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) também foram notificadas para auxiliar na conscientização das comunidades afetadas.
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PM prende dois homens que tentaram arrombar comércio na BR-364 usando pedido de internet como pretexto
Suspeitos fugiram deixando bolsa com duas armas caseiras; ambos confessaram a tentativa de furto e foram encaminhados à delegacia

Os homens foram surpreendidos pelo proprietário e fugiram, deixando para trás uma bolsa. No interior do objeto, os policiais encontraram duas armas de fabricação caseira. Foto: captada
A Polícia Militar prendeu em flagrante dois homens acusados de tentar arrombar um estabelecimento comercial na BR-364, km 16, no acesso a Manoel. Os suspeitos chegaram ao local pedindo acesso à internet e, em seguida, tentaram arrombar o comércio, mas foram surpreendidos pelo proprietário.
Ao fugirem, deixaram para trás uma bolsa que continha duas armas de fabricação caseira e alimentos. Após buscas na região, a equipe do 8º Batalhão da PM localizou e prendeu os envolvidos, que confessaram a tentativa de furto.
Eles foram encaminhados à delegacia e permanecem à disposição da Justiça. A corporação destacou que a denúncia via 190 foi fundamental para a rápida atuação e prisão dos suspeitos.

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