Acre
Acre notifica mais de 3,5 mil casos de malária em 2023, aponta Saúde
Número de casos positivos da doença este ano é 20% menor que em 2022. Uma pessoa morreu em Tarauacá este ano por conta da malária.

Acre notifica mais de 3,5 mil casos de malária em 2023, aponta Saúde — Foto: Lauren Bishop
O Acre notificou mais de 3,5 mil casos positivos de malária nos primeiros oito meses deste ano. Os dados são do resumo epidemiológico divulgado, a pedido do g1, nesta quinta-feira (14) pelo Departamento de Vigilância em Saúde, da Secretaria Estadual de Saúde (Sesacre).
O número de casos positivos da doença vem caindo nos últimos anos no Acre. Segundo o levantamento da Saúde, entre janeiro e agosto de 2022 foram registrados 4.437 casos de malária em todo estado. Ou seja, em um ano, a redução foi de quase 20% nas notificações.
Este ano, segundo a Saúde, foi registrado um óbito por conta da malária, na cidade de Tarauacá, no interior do Acre. Em todo o ano de 2022 foram notificados dois óbitos em Cruzeiro do Sul.
Em Cruzeiro do Sul, os casos de malária aumentaram 9% em um ano. Segundo os dados, em 2022, de janeiro a agosto foram registrados 1.889 casos e no mesmo período este ano foram 2.061 casos. Já em Mâncio Lima, houve uma redução de 34% nos casos, saindo de 1.459 para 962 em um ano. Em Rodrigues Alves também teve uma queda de 60,4% nos casos da doença no mesmo período.
O boletim mostra que em todo o ano passado, o Acre registrou 6.139 casos de malária, o que representou uma queda de 27,5% em relação ao ano de 2021, quando foram contabilizados mais de 8,4 mil casos. De 2018 a 2022, o estado apresentou uma redução de 76,2% nas notificações da doença.
Eliminação da malária até 2035
Estando entre os estados com maiores taxas de malária, o Acre aderiu, em maio do ano passado, ao plano nacional do Ministério da Saúde de eliminação da malária até 2035.
O plano foi lançado pelo então ministro da Saúde, Marcelo Queiroga. Entre as metas estão a de chegar a 2025 com menos de 68 mil casos, a 2030 com menos de 14 mil casos autóctones (que têm transmissão relatada dentro do Brasil) e de eliminação da doença até 2035 (zero casos autóctones).
Doença e seus sintomas
O Ministério da Saúde define a malária como uma “doença infecciosa febril aguda”, causada por “protozoários transmitidos pela fêmea infectada do mosquito Anopheles”.
Qualquer pessoa pode contrair a malária. Quem apresenta várias infecções da doença pode atingir uma imunidade parcial, com poucos ou quase nenhum sintoma. Até hoje, a imunidade total não foi observada. Não há vacina aprovada contra a doença.
No Brasil, a maioria dos casos de malária se concentra na região amazônica – Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins. As outras regiões do país têm poucas notificações, mas a doença não pode ser negligenciada devido à alta letalidade.
Os sintomas são:
- febre alta;
- calafrios;
- tremores;
- sudorese;
- dor de cabeça, que podem ocorrer de forma cíclica.
De acordo com o ministério, muitas pessoas também sentem náuseas, vômitos, cansaço e falta de apetite, principalmente antes da fase aguda.
Em geral, após a confirmação do diagnóstico de malária, o paciente recebe tratamento em regime ambulatorial, com medicamentos que são fornecidos gratuitamente em unidades do SUS. Somente os casos graves devem ser hospitalizados de imediato.
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Acre
Bombeiros de Pando realizam retreinamento fluvial para reforçar atuação em resgates aquáticos
Atividade em Cobija teve foco em navegação segura, manobras de embarcações e técnicas de salvamento
O efetivo da Direção de Bombeiros de Pando, com sede em Cobija, realizou um retreinamento fluvial voltado ao fortalecimento das capacidades operacionais em navegação segura, manobra de embarcações e técnicas de salvamento em ambientes aquáticos.
A atividade integrou ações de fortalecimento institucional e contou com exercícios práticos ao longo do dia, permitindo a simulação de cenários reais de intervenção. Durante o treinamento, foram trabalhados aspectos como o trabalho em equipe, a coordenação operacional e a correta aplicação dos protocolos de segurança, com o objetivo de garantir respostas rápidas e eficientes a emergências em rios e outros corpos d’água do município.
Por meio de sua unidade especializada de Bombeiros, a Polícia Boliviana reafirmou o compromisso com a capacitação permanente do efetivo e com a proteção da vida, da segurança e do bem-estar da população.
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Acre
Prefeito Tião Bocalom promove confraternização com jornalistas em Rio Branco
Encontro informal reuniu profissionais da imprensa no Clube dos Oficiais e reforçou diálogo entre gestão e comunicação
O prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom, promoveu neste sábado (24) um momento de confraternização com jornalistas e profissionais da imprensa local, oferecendo um dia de lazer no Clube dos Oficiais. A iniciativa proporcionou um ambiente informal para diálogo e aproximação entre o gestor municipal e os profissionais da comunicação.
Durante o encontro, Bocalom conversou de forma descontraída com jornalistas de diferentes veículos, abordando temas relacionados à cidade, à administração municipal e ao papel da imprensa no acompanhamento e fiscalização das ações do poder público.
Além das conversas, os convidados participaram de um churrasco em clima de confraternização. O evento reuniu profissionais de rádio, televisão e portais de notícias, sendo visto como uma oportunidade de fortalecer relações fora do ambiente formal da política e da gestão administrativa.
O próprio prefeito serviu os convidados e aproveitou a ocasião para presentear os jornalistas com um pacote de seu café e uma xícara. Em mensagem aos presentes, Bocalom agradeceu a participação da imprensa e destacou a importância do trabalho jornalístico. “Tive a honra de comandar a churrasqueira e servir pessoalmente quem faz a diferença todos os dias com informação e credibilidade. Obrigado pelo carinho e por terem vindo. Seguiremos valorizando a nossa imprensa”, afirmou.
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TCE-AC cita ex-prefeito de Senador Guiomard em Tomada de Contas Especial
Processo apura possível dano ao erário, despesas sem licitação e aplicação de recursos da educação
O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) publicou no Diário Eletrônico de Contas da última semana a citação referente ao Processo nº 148.168-TCE/AC, que trata de uma Tomada de Contas Especial envolvendo a Prefeitura de Senador Guiomard. A medida foi adotada em cumprimento ao item 2 do Acórdão nº 13.476/2022.
O procedimento tem como objetivo apurar e quantificar eventual dano ao erário, além de individualizar responsabilidades relacionadas à não contabilização do valor integral das obrigações patronais devidas em determinado exercício financeiro, bem como à realização de despesas sem prévia licitação.
A Tomada de Contas também busca verificar o cumprimento dos limites constitucionais e legais de aplicação de recursos na educação, especialmente o percentual mínimo de 60% dos recursos do Fundeb destinados à remuneração dos profissionais do magistério e de 25% aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino. As exigências estão previstas no artigo 60, inciso XII, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), no artigo 22 da Lei nº 11.494/2007 e no artigo 212 da Constituição Federal.
O responsável apontado no processo é o ex-prefeito André Luiz Tavares da Cruz Maia, conhecido como André Maia. A relatoria do caso está sob responsabilidade do conselheiro José Ribamar Trindade de Oliveira.
Por determinação do relator, foi expedida citação para que o ex-gestor apresente defesa, documentos e/ou esclarecimentos no prazo de 15 dias úteis, contados a partir da ciência, sobre as irregularidades e ressalvas apontadas no Relatório Preliminar de Análise Técnica, que consta às fls. 214 a 264 dos autos.
O TCE-AC informou que o relatório técnico está disponível para consulta no Portal do Gestor, por meio do endereço eletrônico do Tribunal, mediante acesso com usuário e senha, assim como no Sistema de Processo Eletrônico da Corte de Contas. O órgão alerta que a não apresentação de defesa no prazo estabelecido poderá resultar nos efeitos da revelia, conforme previsto no artigo 48, §3º, da Lei Complementar Estadual nº 38/1993.








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