Acre
Acre está com contas públicas desajustadas e em desequilíbrio fiscal, afirma governo do Pará
Dos sete estados da região Norte, somente o Pará e o Amapá mantiveram as contas públicas ajustadas.
“Pará enxuga folha, preserva salários e mantém ajuste fiscal”. Este é o título de uma matéria da Agência Pará, site desenvolvido pela Diretoria de Comunicação Institucional da Secretaria de Estado de Comunicação, do governo do Pará.
Na publicação, o governo do Estado afirma que a folha de pagamento de fevereiro, que será paga nesta semana, “já traz os efeitos positivos das medidas de contenção de gastos anunciadas em janeiro”.
Sobre o equilíbrio fiscal na região Norte, a agência afirma que de acordo com dados da Secretaria do Tesouro Nacional, mais da metade das unidades federativas do Brasil começou o ano de 2014 no vermelho.
“Treze Estados e mais o Distrito Federal não conseguiram manter as receitas maiores do que as despesas. É o caso de Pernambuco, Bahia, Minas Gerais e Rio de Janeiro, por exemplo”, informa a publicação.
O governo do Pará, que afirma que escapou do desequilíbrio, ao lado de São Paulo e Rio Grande do Sul, fala também da performance, classificada pelo site como ‘negativa’, de estados como o Acre.
“Dos sete estados da região Norte, somente o Pará e o Amapá mantiveram as contas públicas ajustadas, ao contrário do Amazonas, Acre, Rondônia, Roraima e Tocantins”, dispara a agência.
O site afirma, ainda, que nas demais regiões do país ficaram no vermelho quatro dos nove Estados do Nordeste (Piauí, Pernambuco, Maranhão e Paraíba), duas das quatro unidades federativas do Centro-Oeste (Mato Grosso e Distrito Federal), e três dos quatro Estados do Sudeste (Rio de Janeiro, Espírito Santo e Minas Gerais).
Os três Estados da região Sul se mantiveram no mesmo time do Pará, que é o do equilíbrio fiscal.
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Cachorro abre portão sozinho e vira sensação nas redes sociais no Acre
Vídeo bem-humorado mostra habilidade do pet e diverte internautas
Um cachorro conquistou a internet nesta terça-feira (17) após ser flagrado abrindo sozinho o portão de casa, no interior do Acre. A cena inusitada rapidamente ganhou as redes sociais e arrancou risadas de quem assistiu ao vídeo.
Nas imagens, o animal aparece manipulando o portão com naturalidade, como se já dominasse o mecanismo. A desenvoltura chamou atenção dos internautas, que passaram a elogiar a inteligência e a esperteza do pet.
Durante a gravação, o tutor acompanha a cena e entra na brincadeira. Em tom descontraído, afirma que o cachorro teria “saído para o Carnaval e só voltou no outro dia”, comentário que ajudou a impulsionar ainda mais a repercussão do vídeo.
A publicação gerou uma enxurrada de comentários divertidos. Muitos usuários aproveitaram para compartilhar histórias semelhantes envolvendo seus próprios animais de estimação, reforçando o clima leve da situação.
Com a repercussão, o cachorro acabou ganhando status de “celebridade local”, mostrando que, às vezes, basta uma cena simples e espontânea para conquistar a internet.
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Apresentação de blocos irá acontecer “com ou sem chuva” nesta terça, garante FGB
A forte chuva que atingiu Rio Branco na noite desta segunda-feira (16) provocou o adiamento do Concurso de Blocos do Carnaval Folia, Tradição e Alegria 2026 para esta terça-feira (17). A decisão foi tomada após a apresentação do bloco Unidos do Fuxico, a única agremiação que conseguiu desfilar antes da intensificação do temporal.
Segundo o diretor-presidente da Fundação Garibaldi Brasil (FGB), Klowsbey Viegas Pereira, a nova data será mantida independentemente das condições climáticas. Ele explicou que o regulamento do evento prevê a transferência automática do desfile para o dia seguinte em caso de chuva.
De acordo com o gestor, o edital é claro ao estabelecer que, havendo precipitação, a programação deve ser remarcada para garantir o cumprimento das regras e a continuidade do concurso.
A medida segue as normas previamente definidas pela organização do carnaval e tem como objetivo preservar a segurança dos brincantes, jurados e do público, além de proteger a estrutura montada na Avenida Getúlio Vargas.
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TCU multa ex-prefeito de Sena Madureira e ex-secretária de Saúde por compra irregular de testes da Covid-19
O ex-prefeito de Sena Madureira, Mazinho Serafim, e a ex-secretária municipal de Saúde, Nildete Lira do Nascimento, foram condenados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ao pagamento de multa individual de R$ 20 mil por irregularidades na aquisição de testes rápidos IgG/IgM e de antígeno para detecção da Covid-19 durante a pandemia.
A decisão consta no Acórdão nº 397/2026, da 1ª Câmara do TCU, publicado nesta segunda-feira (16) no Diário Oficial da União. O processo analisou dois contratos firmados com a empresa B&F Brasil Ltda, que somaram R$ 2.502.550,00.
Segundo o Tribunal, a Prefeitura contratou e pagou uma empresa que não possuía Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), documento obrigatório emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para atuação na cadeia de distribuição e comercialização de produtos da área da saúde.
A apuração também identificou falhas na documentação fiscal. As notas fiscais apresentadas, conforme o relatório, traziam informações genéricas sobre transporte e rastreabilidade, como “remetente próprio” ou “sem frete”, o que impediu a verificação sobre a atuação da empresa em etapas que exigiriam autorização sanitária, como armazenamento e distribuição.
Outro ponto destacado foi o perfil da contratada. De acordo com o TCU, a B&F Brasil Ltda era recém-criada e tinha atividade principal distinta do setor de saúde, o que, na avaliação dos ministros, evidenciou fragilidade na escolha do fornecedor.
Mazinho Serafim foi considerado revel no processo, por não apresentar defesa dentro do prazo nem recolher valores inicialmente apontados, permitindo o prosseguimento do julgamento sem manifestação. Já Nildete Lira apresentou defesa, mas o Tribunal entendeu que houve irregularidade grave na condução da contratação, especialmente pela compra de insumos sensíveis sem a devida autorização sanitária.
Ao final, o TCU julgou irregulares as contas dos dois ex-gestores e aplicou multa com base no artigo 58, inciso I, da Lei 8.443/1992. O acórdão estabelece prazo de 15 dias para que ambos comprovem o pagamento dos valores ao Tesouro Nacional.





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