Acre
Acidente entre motos deixa um com trauma craniano e fratura exposta no fêmur
Alexandre Lima
Um acidente ocorrido por volta das 8h00 deste sábado, dia 21, envolvendo duas motos, deixou os condutores feridos, sendo que um foi necessário sua transferência para a Capital, devido ter sofrido um forte trauma craniano e fratura exposta no fêmur esquerdo.
Segundo foi informado por um dos envolvidos no acidente, Francisco Elisson Mendonça Castro (23), conduzia sua moto modelo Honda/Twister, placa MZT 488, na Avenida Amazonas em Epitaciolândia, sentido ponte, quando foi surpreendido por uma outra moto que cruzou sua frente repentinamente.

Lourival sofreu trauma na cabeça e fratura exposta no fêmur esquerdo. Foi necessário sua transferência para a Capital.
Disse que ainda freou, mas, como estava serenando e a rua molhada, não deu para evitar o choque. Na outra moto, modelo Honda/XRE, placa MZR 0426, conduzida por Lourival Araújo da Silva, de aproximadamente 55 anos, recebeu um forte impacto na lateral esquerda.
Lourival foi jogado no chão já desacordado. Este sofreu uma fratura exposta no fêmur esquerdo, além do trauma craniano ao cair na Avenida, seguido de um forte sangramento. Os socorrista dos Bombeiros foram acionados e realizaram o resgate das duas vítimas ao hospital de Brasiléia.
Milagrosamente, Francisco sofreu apenas uma queimadura na perna esquerda ao cair sobre a descarga da sua moto, ficando em observação por ter ficado um pouco desorientado devido o impacto. Este seria liberado algumas horas depois.
Já o caso de Lourival, foi informado que seu estado de saúde era grave, sendo necessário sua transferência para a Capital, na companhia de um médico dentro da ambulância. O acidente estaria sendo analisado pelas autoridades competentes.
Comentários
Acre
TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
Comentários
Acre
Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
Comentários
Acre
Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.




Você precisa fazer login para comentar.