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Acidente de trânsito em Sena Madureira: Duas motocicletas colidem e deixam motociclistas feridos
A Polícia Militar está investigando as circunstâncias do acidente para entender melhor o que causou a colisão.

Um acidente de trânsito envolvendo duas motocicletas ocorreu na Rua Manuel Gonçalves, no bairro Bosque, em Sena Madureira. Foto: inlustrativa
Na terça-feira, 17, um acidente de trânsito ocorreu na Rua Manuel Gonçalves, no bairro Bosque, em Sena Madureira, envolvendo duas motocicletas. Ao chegarem ao local, os policiais constataram que as vítimas já haviam sido levadas ao pronto-socorro e os veículos envolvidos foram removidos. A Polícia Militar agora investiga as circunstâncias do ocorrido.
Informações da equipe médica revelam que um dos condutores sofreu escoriações no braço direito, enquanto o outro apresentou uma fratura no pé direito, sendo transferido para Rio Branco para tratamento especializado.
A Polícia Militar deu início a uma investigação para apurar as circunstâncias que levaram à colisão entre as motocicletas. O objetivo é entender melhor os fatores que contribuíram para o acidente e determinar possíveis responsabilidades.
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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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Ex-presidiário que rompeu tornozeleira eletrônica é preso após agredir adolescente amigo da filha no interior do AC

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