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Ação Civil contra licitação para construção de estrada entre o Acre e o Peru é protocolada na justiça

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Organizações indígenas e de populações extrativistas, ambientalistas e indigenistas apresentaram, no início deste mês, uma Ação Civil Pública junto à Justiça Federal do Acre contra o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) pela condução de processo de licitação sem respeito aos requisitos legais de elaboração de estudos prévios de viabilidade, de consulta prévia, livre e informada aos povos indígenas e comunidades tradicionais e, também, aos direitos dos povos em isolamento que vivem na região. Assinam o documento a SOS Amazônia, a Organização dos Povos Indígenas do Rio Juruá, a Comissão Pró Índio do Acre, a Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira e o Conselho Nacional das Populações Extrativistas.

O Edital DNIT n° 130/2021 se destina à contratação de empresa de engenharia para elaboração de projeto e adequação do trecho rodoviário planejado da BR-364 entre Cruzeiro do Sul e o Boqueirão da Esperança, na fronteira com o Peru. A ação civil pública questiona a opção do edital de dispensar os estudos de viabilidade técnico, econômico e ambiental de forma injustificada e ilegal. Os estudos prévios são a garantia do bom uso dos recursos públicos ao permitirem o planejamento da execução da obra considerando as características ecológicas da região e a ponderação sobre os possíveis impactos socioambientais.

Da mesma forma, o descumprimento das obrigações do Estado de realizar consulta aos povos indígenas e comunidades tradicionais é considerado inadmissível, pois além de desrespeitar um direito consolidado nas normativas nacionais e internacionais, também representa uma perda de oportunidade de realizar um planejamento coerente com as dinâmicas e necessidades locais.

O Coordenador da Organização dos Povos Indígenas do Rio Juruá, Francisco Piyãko, aponta que “O Governo está incentivando o desmatamento em nome de fazer um desenvolvimento. Quem manda no Estado é o interesse econômico de pequenos grupos e a população empobrecendo! Não reconhecem a riqueza que nós temos nas nossas terras, ignoram nosso modo de vida e fazem promessas falsas de que vão acabar com a pobreza no Acre, que uma estrada como essa é uma oportunidade de escoar a produção. Não existe isso. Não há estudo de viabilidade. E sabemos que não tem viabilidade nenhuma. A estrada não vai trazer riqueza para a população local. Vai é abrir as riquezas dos nossos territórios para interesses de fora daqui. Essa demanda não nos pertence, não tem nada a ver com a gente.”

A necessidade de consulta aos povos indígenas e comunidades tradicionais é destacada por Ana Luiza Melgaço, coordenadora do Programa de Políticas Públicas e Articulação Regional da CPI-Acre. “O Brasil tem compromisso assumido com o que está declarado na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e na Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, das quais é signatário. E até o momento não há nenhum processo de consulta livre, prévia e informada às comunidades e suas organizações. A destinação de recursos e contratação de serviços de engenharia para projetar a construção dessa estrada está atropelando o direito dos povos indígenas e comunidades tradicionais serem consultados previamente sobre qualquer medida administrativa ou legislativa que os afete”.

A Ação Civil Pública aponta que a região da fronteira Brasil-Peru tem alta concentração de povos em isolamento voluntário e de recente contato em áreas protegidas de ambos os lados da fronteira. A presença desses povos na área de influência do projeto exige dos governos a responsabilidade de promover uma interligação regional que não ameace a existência deles. “O movimento indígena da Amazônia defende os direitos dos povos “isolados” e não quer essa estrada. Pois, na história, são inúmeros os exemplos de atentados e massacres contra as populações indígenas decorrentes da abertura de estradas. Sou de uma região que foi “atropelada” pelo Estado e Igreja para dar lugar a empreendimentos como hidrelétricas e mineradoras. Agora, mais uma vez, vemos o governo brasileiro retomar projetos genocidas e herdados das políticas desenvolvimentistas da época da ditadura. Essa estrada é um desses projetos e, caso seja concretizada, poderá exterminar nossos parentes que resistem autônomos no interior da floresta na fronteira do Brasil com o Peru”, afirma Angela Kaxuyana, liderança indígena Coordenação Executiva da COIAB.

O projeto de construção pretende atravessar o Parque Nacional da Serra do Divisor e está acompanhado de outras iniciativas para abrir a região à exploração econômica e mineral, como o Projeto de Lei 6024/2019 que tramita no Congresso Nacional. A Ação Civil Pública proposta aponta para a importância do Parque para a proteção da biodiversidade e para o equilíbrio hídrico regional. Miguel Scarcello, secretário-geral da SOS Amazônia, considera que a construção de uma estrada no Vale do Juruá não apresenta viabilidade econômica para o desenvolvimento da região. “O que existe é uma perspectiva de desenvolvimento baseada no desmatamento e na implantação de pastagens para o gado. Não temos indicativos por parte do Governo Federal ou Estadual de que, com a abertura da estrada, se incrementará algo que economicamente vai alterar a realidade local de forma positiva ou que venha promover a melhoria na qualidade de vida da população”, avalia.

BR-364

A rodovia BR-364 começou a ser construída em 1961, na cidade de Limeira, estado de São Paulo, seguindo por Minas Gerais, Mato Grosso e Rondônia até chegar ao Acre. Atualmente, a BR-364 está pavimentada até a cidade de Cruzeiro do Sul. O novo trecho proposto a estenderia até a fronteira com o Peru, onde seria futuramente interligada a uma estrada a ser construída pelo governo do país vizinho no trecho entre a fronteira e a cidade de Pucallpa.

O projeto coloca em risco a biodiversidade de fauna e flora, o que ocasionaria perda de espécies endêmicas e outras ameaçadas de extinção em uma das áreas com maior biodiversidade da Amazônia. Calcula-se que os impactos socioambientais relacionados aos recursos hídricos sejam irreversíveis, visto que alteraria a dinâmica dos rios. A Serra do Divisor ganha esse nome por ser o divisor de águas de duas bacias hidrográficas da região: Médio Vale do rio Ucayali, no Peru, e Alto Vale do Rio Juruá, no Acre, que, com suas cabeceiras, abastecem significativos afluentes do rio Amazonas. “O trajeto da estrada causaria uma alteração na dinâmica dos rios que nascem dentro do Parque Nacional, o que, consequentemente, prejudicaria muitas famílias que vivem às margens dos rios Azul, Paraná dos Mouras e Juruá Mirim”, explica Scarcello.

Sendo assim, se construída, a estrada poderá afetar diretamente as Terras Indígenas Puyanawa, Nawa, Nukini, além do Parque Nacional da Serra do Divisor. Poderá impactar também as TI Jaminawa do Igarapé Preto, Arara do Rio Amônia, Kampa do Rio Amônia, Kaxinawá-Ashaninka do Rio Breu, e as comunidades tradicionais da Reserva Extrativista do Alto Juruá e dos Projetos de Assentamento Havaí, São Pedro e Paraná dos Mouras.

A ação protocolada na justiça federal defende que os povos em isolamento voluntário que vivem na Reserva Indígena Isconahua, no Parque Nacional Sierra Del Divisor e na Reserva Comunal Alto Tamaya Abujão também estão em risco, além das Comunidades Nativas San Mateo e Flor de Ucayali, dos povos Ashaninka e Shipibo- Conibo, no Peru. Dessa forma, o projeto fere os direitos ambientais e ameaça diretamente os direitos territoriais das populações indígenas e comunidades tradicionais que vivem na região. Considerando os impactos que a obra poderá trazer para a vida das populações que vivem no território, é necessário que as autoridades dos Estados cumpram os requisitos legais de planejamento com responsabilidade e que promovam uma discussão ampla e de boa-fé com os mais diversos segmentos sociais da região.

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Polícia Militar apreende 137 quilos de drogas em Sena Madureira em 2025, aumento de 407%

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Ações do 8º BPM retiraram cocaína e maconha de circulação; corporação atribui resultado a patrulhamento, inteligência e denúncias da população

De acordo com dados oficiais da corporação, aproximadamente 137 quilos de entorpecentes foram apreendidos em diferentes ocorrências, envolvendo principalmente cocaína e maconha. Foto: captada 

O 8º Batalhão da Polícia Militar do Acre (8º BPM), com atuação em Sena Madureira, apreendeu aproximadamente 137 quilos de drogas ao longo de 2025, o que representa um aumento de 407% em relação ao ano anterior. O volume inclui principalmente cocaína e maconha retiradas de circulação em diferentes operações realizadas na região.

As apreensões foram resultado de abordagens, patrulhamento ostensivo, ações de inteligência e denúncias da comunidade. A PM destaca que o crescimento expressivo reflete o fortalecimento das estratégias de combate ao tráfico e ao crime organizado no município e em áreas sob sua responsabilidade.

O volume de drogas retirado de circulação representa um aumento de 407% em relação ao ano de 2024, evidenciando a intensificação das ações policiais e o fortalecimento das estratégias de enfrentamento ao crime organizado na região. Foto: captada 

A corporação reforçou que continuará intensificando o trabalho preventivo e repressivo ao longo do ano, com o objetivo de coibir o tráfico de entorpecentes, reduzir a criminalidade e aumentar a sensação de segurança na região.

O efetivo do 8º BPM atua em Sena Madureira e municípios vizinhos

A PM destaca ainda que o trabalho preventivo e repressivo continuará sendo intensificado ao longo do ano de 2026, com o objetivo de coibir o tráfico de drogas na região, reduzir a criminalidade e promover a sensação de segurança para a comunidade local.

8º BPM apreende 137 quilos de drogas em Sena Madureira e registra aumento expressivo em 2025. Foto: art/assessoria

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Acusado de incendiar casa da ex por recusar fim de relação é condenado no AC

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Foto: Reprodução

A Câmara Criminal deu provimento à apelação interposta pelo Ministério Público, acolhendo o pedido de reparação pelos danos decorrentes de um incêndio criminoso ocorrido no município de Feijó, que atingiu a residência de uma vítima de violência doméstica. A decisão foi publicada na edição nº 7.954 do Diário da Justiça (p. 13), desta segunda-feira, 9.

O réu não aceitava o fim do relacionamento que durou sete meses. O crime foi confessado e comprovado por laudos periciais e imagens de câmeras, as quais atestaram a ação direta e intencional.

A vítima relatou um histórico de perseguição após o término, destacando a insistência e ameaças em ir na escola onde ela estudava. Na madrugada do ocorrido, a intenção era tentar falar com a jovem, então bateu na janela do quarto, que ficava na varanda. Como ela não abriu, foi provocado o incêndio. As chamas foram contidas pelo Corpo de Bombeiros.

O desembargador Samoel Evangelista, relator do processo, enfatizou que o incêndio expôs a perigo a vida, a integridade física e o patrimônio da vítima. Portanto, foi fixada a reparação em R$ 2 mil.

O réu foi condenado a quatro anos de reclusão, em regime inicial aberto, mais o pagamento de 13 dias-multa. Com a decisão unânime do Colegiado, ele deverá pagar ainda uma reparação de R$ 2 mil. O processo tramita em segredo de Justiça.

Com informações do TJAC

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Rio Branco será cidade-sede do Exame Nacional dos Cartórios 2026

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Prova do ENAC 2026.1 será aplicada em 14 de junho e é requisito obrigatório para candidatos a concursos de cartórios em todo o país

A capital acreana, Rio Branco, será uma das cidades-sede do 3º Exame Nacional dos Cartórios (ENAC 2026.1). A confirmação consta no edital publicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Diário Oficial da União desta segunda-feira (09). A prova está prevista para o dia 14 de junho de 2026, com aplicação no período da tarde.

O exame é obrigatório para candidatos que pretendem concorrer a concursos públicos de provimento ou remoção para a titularidade de cartórios em todo o Brasil. Em Rio Branco, o local de aplicação das provas será informado posteriormente no cartão de confirmação de inscrição, que será disponibilizado pela Fundação Getulio Vargas (FGV), organizadora do certame.

Conforme o edital, a prova terá duração de cinco horas, com início às 14h, no horário de Brasília. Os portões serão abertos às 12h30 e fechados pontualmente às 13h30, sem tolerância para atrasos.

As inscrições para o ENAC 2026.1 estarão abertas entre os dias 19 de fevereiro e 23 de março de 2026, exclusivamente pela internet, no site da FGV. A taxa de inscrição é de R$ 150, com possibilidade de isenção para candidatos inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), doadores de medula óssea e pessoas com renda dentro do limite de isenção do Imposto de Renda.

Podem participar do exame bacharéis em Direito, formados em instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC), ou pessoas que tenham exercido, por pelo menos dez anos, funções em serviços notariais ou de registro. A comprovação da formação acadêmica ou da experiência profissional poderá ser feita até o dia 30 de junho de 2026.

O Exame Nacional dos Cartórios tem caráter eliminatório, não classificatório, e não gera preenchimento direto de vagas. A avaliação será composta por 100 questões de múltipla escolha, com conteúdos predominantemente de Direito Notarial e Registral, além de disciplinas como Direito Constitucional, Civil, Administrativo, Tributário e Empresarial.

Para ser considerado habilitado, o candidato deverá alcançar, no mínimo, 60% de acertos. Para pessoas autodeclaradas negras, indígenas, quilombolas ou com deficiência, o percentual mínimo exigido é de 50%.

Os candidatos aprovados receberão certificado de habilitação com validade de seis anos, documento exigido para a inscrição em concursos de cartórios promovidos pelos Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal.

O CNJ informa que todas as atualizações oficiais, incluindo locais de prova em Rio Branco, resultados e comunicados, serão divulgadas nos sites da Fundação Getulio Vargas e do Conselho Nacional de Justiça.

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