Cotidiano
Açaí, Castanha e Borracha: Veja os novos valores do PGPMBio para produtos do Acre

Por Wanglézio Braga – ACRE MAIS
A partir desta quinta-feira (02), os produtores e extrativistas do Acre e de todo o país passam a contar com novos preços mínimos para a safra 2025, conforme portaria publicada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) no Diário Oficial da União (DOU). A medida, assinada pelo ministro Carlos Fávaro, é parte da Política de Garantia de Preços Mínimos para Produtos da Sociobiodiversidade (PGPMBio), que busca assegurar renda mínima aos extrativistas e valorizar produtos essenciais da floresta.
Os valores, estabelecidos com base em estudos da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e aprovados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), contemplam itens amplamente produzidos no Acre, como açaí, castanha-do-Brasil e borracha natural.
Confira os preços mínimos de alguns produtos:
- Açaí (fruto): R$ 1,98
- Andiroba (amêndoa): R$ 2,86
- Babaçu (amêndoa): R$ 6,35
- Borracha natural (cernambi): R$ 7,41
- Castanha-do-Brasil (em casca): R$ 3,66
- Buriti (fruto): R$ 2,63
- Cacau (amêndoa): R$ 11,56
- Macaúba (fruto): R$ 0,54
- Murumuru (fruto): R$ 2,68
- Piaçava (fibra): R$ 3,42
Os extrativistas e suas organizações devem estar atentos aos novos valores, que funcionam como garantia de estabilidade em um mercado sujeito a variações de preço. A PGPMBio é uma ferramenta essencial para promover a justiça econômica e social no campo e nas florestas.
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Saiba quando serão os confrontos da quinta fase da Copa do Brasil
Confederação Brasileira de Futebol (CBF) realizou nesta segunda-feira (23) o sorteio da quinta fase da competição
A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) realizou nesta segunda-feira (23) o sorteio dos duelos da quinta fase da Copa do Brasil 2026. O evento ocorreu na sede da entidade na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro.
Os jogos desta eliminatória têm como data-base os dias 22 de abril e 23 de abril (ida) e 13 e 14 de maio (volta).
Vale destacar que, na quinta fase, entram os 20 clubes da Série A mais os 12 classificados da quarta fase. A partir de então, as equipes se enfrentam em jogo de ida e volta até a semifinal.
Veja o formato completo do torneio
- 1ª fase: 28 clubes menores ranqueados
- 2ª fase: 74 melhores ranqueados + 14 que avançaram da 1ª fase
- 3ª fase: 4 campeões de Copa do Nordeste + 44 que avançaram da 2ª fase
- 4ª fase: 24 clubes que avançaram da 3ª fase
- 5ª fase: Clubes da Série A + 12 clubes que avançaram da 4ª fase
- Oitavas de final: 16 clubes que avançaram da 5ª fase
- Quartas de final: 8 clubes que avançaram das oitavas de final
- Semifinais: 4 clubes que avançaram das quartas de final
- Final (em jogo único): 2 clubes que avançaram das semifinais
Datas-base da Copa do Brasil 2026
- 1ª fase: 18 de fevereiro e 19 de fevereiro – jogo único
- 2ª fase: 25 de fevereiro, 26 de fevereiro, 4 de março e 5 de março – jogo único
- 3ª fase: 11 de março e 12 de março – jogo único
- 4ª fase: 18 de março e 19 de março – jogo único
- 5ª fase: 22 de abril e 23 de abril (ida); 13 de maio e 14 de maio (volta)
- Oitavas de final: 1º de agosto e 2 de agosto (ida); 5 de agosto e 6 de agosto (volta)
- Quartas de final: 26 de agosto e 27 de agosto (ida); 2 de setembro e 3 de setembro (volta)
- Semifinal: 1º de novembro (ida); 8 de novembro (volta)
- Final: 6 de dezembro – jogo único
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Sequência de assaltos a residências deixa moradores em alerta em Plácido de Castro
Criminosos invadem casas, rendem famílias e roubam motocicletas em sequência de ataques na mesma noite
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TCE-AC ratifica inexigibilidade de licitação para contratação de empresa por R$ 20 mil
A presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC), conselheira Dulcinéa Benício de Araújo Barbosa, reconheceu e ratificou a inexigibilidade de licitação nº 5/2026 para a contratação da empresa Vocatus Economia e Finanças Ltda., no valor total de R$ 20 mil.
A decisão consta no Processo nº 999999.001080/2026-41 e foi publicada no Diário Eletrônico de Contas nesta segunda-feira (23).
De acordo com o ato, a contratação tem como objetivo a realização do treinamento intitulado “Complexidade Econômica e Complexidade Econômica Verde na Construção de um Ecossistema Produtivo Regional no Acre”.
A medida está fundamentada no artigo 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021, que trata da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, permitindo a inexigibilidade de licitação em casos específicos previstos em lei.
O reconhecimento levou em consideração o Parecer Jurídico nº 59, constante nos autos do processo, que sugeriu a contratação direta da empresa, bem como a análise da documentação apresentada e o interesse da administração pública.

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