Acre
Abandono e descaso encontrados nas escolas e creches do município desmentem ex-prefeita Leila Galvão
Depois de afirmar que entregou sua gestão com a Educação em primeiro lugar no Estado. Registro apresentados pela atual gestão do município de Brasiléia desmente ex-prefeita.
WILIANDRO DERZE, jornalista DRT 162
A ex-prefeita de Brasiléia, Leila Galvão (PT) se vangloriou em programa de Rádio local e Televisão em Rio Branco, alegando que a educação do município foi considerada a melhor do Estado. Mas o relato de atuais secretários e registros realizados pela nova gestão mostra o outro lado da educação do município. Escolas abandonadas e creches inauguradas sem as mínimas condições de funcionamento desmentem a afirmação da antiga gestora do município.
Escolas de responsabilidade do município foram encontradas em situação de abandono, ou seja, sem qualquer tipo de manutenção e cuidado por parte da administração pública. Os registros feitos, por meio de fotografias mostram a real situação das escolas considerada pela ex-prefeita como as melhores do Estado.
As creches em estados problemáticos com terrenos inundados, banheiros sem as mínimas condições de uso e trazendo risco aos alunos são as reais condições encontradas nas escolas de responsabilidade do município.
Esperando terminar todos os relatórios que ainda estão em andamento, a atual gestão quer apresentar as autoridades competentes os descasos realizados na administração passada do município.
Depois do pronunciamento da ex-prefeita no programa de Rádio, muitos moradores de Brasiléia entenderam que o grande medo de Leila é a atual gestão continuar expondo as feridas de sua gestão de oito anos. Já que muitos especulam que a ex-prefeita deverá ser candidata à deputada estadual em 2014.
A ex-prefeita esclareceu também que entregou creches ao município, mas registros mostram claramente a situação encontrada. A creche Roma Emilse Silva entregue por Leila no final de sua gestão, com a realização de solenidade comprova o descaso e a forma de cuidar do erário público do município.
A creche não apresenta as condições mínimas para abrigar as crianças do município, devido à falta de termino de sua construção. Como as fotos falam mais que mil palavras os registros comprovam que a educação de melhor qualidade é improcedente as afirmações da ex-prefeita ditas em vários lugares.
Com relação à nota seis adquirida no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB, Leila esqueceu que as escolas Estaduais foram essências para o município chegar a esta nota. O seja, o ensino do município não fez muita diferença na avaliação. Ou então, não estaria passando por diversos problemas, como falta de ônibus para fazer o transporte dos alunos. Tendo em vista que a gestão passada fez a doação de ônibus e micro-ônibus ao Governo do Estado, deixando os alunos da rede municipal desassistidos.
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Acre
TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
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Acre
Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
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Acre
Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.















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