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A viabilidade da bioeconomia na Amazônia: um caminho sustentável para o desenvolvimento regional

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Por José Luiz Gondim dos Santos*

A Amazônia, com sua vastidão e diversidade biológica, representa uma das últimas grandes fronteiras para a implementação de uma bioeconomia sustentável. Esta região abriga cerca de 20% da biodiversidade mundial, o que a posiciona como um território estratégico para o desenvolvimento de produtos e serviços baseados em recursos biológicos (Gomes & Reis, 2021). No entanto, a viabilidade da bioeconomia na Amazônia não depende apenas de seu imenso capital natural, mas também de uma série de pressupostos e elementos fundamentais que devem ser cuidadosamente considerados e desenvolvidos.

1. Pressupostos e elementos essenciais para a bioeconomia Amazônica

Para que a bioeconomia na Amazônia seja viável, é necessário garantir que os recursos produtivos sejam utilizados de maneira sustentável. A região possui uma vasta gama de recursos florestais, com destaque para produtos florestais não madeireiros (PFNMs), como óleos essenciais e alimentos funcionais, que já demonstram potencial econômico significativo. Em 2022, a exportação de açaí, um dos superalimentos da Amazônia, gerou mais de US$ 1 bilhão, destacando o valor econômico dos produtos da biodiversidade regional (Associação Brasileira de Exportadores de Frutas [ABRAF], 2023) [Link: http://abraf.org.br].
No entanto, a exploração desses recursos deve ser acompanhada de uma política sólida de direitos de propriedade. A regularização fundiária e o reconhecimento dos direitos das comunidades indígenas e locais são essenciais para evitar conflitos e garantir que os benefícios da bioeconomia sejam distribuídos de maneira justa. A falta de clareza sobre os direitos de propriedade na Amazônia tem sido um dos principais obstáculos para o desenvolvimento sustentável, agravando problemas como o desmatamento e a degradação ambiental (Silva, 2020).
A infraestrutura econômica na Amazônia também precisa ser fortalecida. A região ainda sofre com a falta de conectividade, o que dificulta o escoamento de produtos e a integração dos mercados locais com o mercado global. Investimentos em transportes e comunicações são cruciais para melhorar a competitividade dos produtos amazônicos. Além disso, o desenvolvimento de uma infraestrutura energética baseada em fontes renováveis pode apoiar as atividades produtivas e reduzir o impacto ambiental, promovendo a sustentabilidade (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento [PNUD], 2022) [Link: https://www.br.undp.org].

2. Nichos de mercado e oportunidades na bioeconomia Amazônica

A bioeconomia na Amazônia oferece uma variedade de nichos de mercado que podem ser explorados de maneira sustentável. Um dos setores mais promissores é o de biofármacos e fitoterápicos. A bioprospecção na Amazônia já resultou na descoberta de várias moléculas bioativas, e o potencial para novos medicamentos é enorme. Por exemplo, a pilocarpina, derivada do jaborandi, é amplamente utilizada em tratamentos oftalmológicos e representa uma importante contribuição da biodiversidade amazônica para a medicina (Nascimento et al., 2021).
Outro nicho relevante é o da agrofloresta, que combina o cultivo agrícola com a preservação florestal. Esse sistema não apenas aumenta a produtividade agrícola, mas também contribui para a recuperação de áreas degradadas. Estudos indicam que a adoção de sistemas agroflorestais pode aumentar a renda dos produtores locais em até 50%, ao mesmo tempo em que reduz a pressão sobre as florestas (Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia [IPAM], 2023) [Link: https://ipam.org.br].
A pesca e aquicultura sustentáveis também são áreas de grande potencial. O manejo do pirarucu, um peixe nativo da Amazônia, já se provou economicamente viável e ecologicamente sustentável. Em 2023, a pesca manejada do pirarucu gerou uma receita de mais de R$ 60 milhões para comunidades ribeirinhas, demonstrando que é possível combinar conservação ambiental com desenvolvimento econômico (Instituto Mamirauá, 2023) [Link: https://mamiraua.org.br].

3. Desafios e considerações finais

Apesar das inúmeras oportunidades, a viabilidade da bioeconomia na Amazônia enfrenta desafios significativos. A falta de políticas públicas adequadas, a pressão por desmatamento e o conflito fundiário são obstáculos que precisam ser superados para que a bioeconomia possa prosperar. Além disso, é crucial garantir que o desenvolvimento econômico na região seja inclusivo, respeitando os direitos das comunidades locais e promovendo a equidade social.
A construção de uma bioeconomia sólida na Amazônia requer um esforço conjunto entre governo, setor privado e sociedade civil. É necessário investir em pesquisa e desenvolvimento, capacitação técnica e infraestrutura, além de promover políticas que incentivem a conservação e o uso sustentável dos recursos naturais.
Em conclusão, a bioeconomia na Amazônia é viável e pode se tornar um motor de desenvolvimento sustentável para a região. No entanto, seu sucesso depende da implementação de políticas robustas, do fortalecimento das instituições e da garantia de que os benefícios econômicos sejam distribuídos de forma equitativa. Com os investimentos e as estratégias corretas, a Amazônia pode se tornar um modelo global de bioeconomia, combinando crescimento econômico com conservação ambiental e justiça social.

Referências

Associação Brasileira de Exportadores de Frutas. (2023). Relatório Anual de Exportações de Frutas. Disponível em: http://abraf.org.br
Gomes, R. & Reis, F. (2021). Bioeconomia e Sustentabilidade na Amazônia: Potenciais e Desafios. São Paulo: Editora Verde.
Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia. (2023). Agrofloresta na Amazônia: Benefícios Econômicos e Ambientais. Disponível em: https://ipam.org.br
Instituto Mamirauá. (2023). Manejo Sustentável do Pirarucu: Resultados de 2023. Disponível em: https://mamiraua.org.br
Nascimento, A. P., Costa, J. S., & Souza, M. L. (2021). Bioprospecção na Amazônia: Avanços e Perspectivas. Manaus: Editora UEA.
Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento. (2022). Relatório sobre Infraestrutura e Desenvolvimento Sustentável na Amazônia. Disponível em: https://www.br.undp.org
Silva, L. (2020). Desafios da Regularização Fundiária na Amazônia Brasileira. Revista de Direito Agrário, 25(3), 67-89.

*José Luiz Gondim dos Santos é gestor de Políticas Públicas, advogado especialista em Constitucional, Mudanças Climáticas e Negócios Ambientais

Fonte: Governo AC

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Acre

STF derruba lei do Acre que permitia privatização de áreas em florestas públicas estaduais

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Por unanimidade, Corte considerou inconstitucional dispositivo que concedia título definitivo de terras após dez anos de ocupação; decisão atinge cinco unidades de conservação e reacende debate ambiental na Amazônia

A Constituição proíbe a aquisição de bens públicos por usucapião. Para o relator, a regra criada pelo Acre instituía mecanismo semelhante à aquisição originária da propriedade com base na posse prolongada

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não é possível transformar áreas de florestas públicas do Acre em propriedade privada após dez anos de ocupação ou concessão de uso. Por unanimidade, os ministros derrubaram um trecho da lei estadual que abria caminho para a titulação definitiva de áreas localizadas dentro de florestas públicas estaduais.

Para a Corte, a norma contrariava a Constituição ao criar uma espécie de regularização que resultava, na prática, na privatização de terras públicas inseridas em áreas protegidas. O entendimento reforça que florestas públicas só podem ter sua destinação alterada mediante critérios rigorosos e legislação específica.

O ministro Nunes Marques também afirmou que a medida viola o artigo 225 da Constituição, que garante o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Para ele, a desafetação automática com base apenas no decurso de prazo, sem estudos técnicos prévios e sem avaliação dos impactos ambientais, representa redução do nível de proteção ambiental.

O voto do relator invoca o princípio da vedação ao retrocesso ambiental, segundo o qual o legislador não pode enfraquecer conquistas já consolidadas na tutela do meio ambiente.

Outro fundamento apontado foi a ofensa ao regime jurídico dos bens públicos. A alienação de imóveis públicos, destacou o ministro, exige autorização legislativa específica e, em regra, licitação, conforme as normas gerais federais. Além disso, a Constituição proíbe a aquisição de bens públicos por usucapião. Para o relator, a regra criada pelo Acre instituía mecanismo semelhante à aquisição originária da propriedade com base na posse prolongada, o que é vedado pelas normas federais.

Florestas Atingidas e Mecanismo Anulado

A decisão impede a titulação definitiva de terrenos em cinco Florestas Estaduais (FES) do Acre:

  • FES do Rio Gregório

  • FES do Rio Liberdade

  • FES do Mogno

  • FES do Antimary

  • FES do Afluente do Complexo do Seringal Jurupari

A regra agora anulada, que alterava a Lei Estadual nº 1.787/2006, permitia que produtores de agricultura familiar ou extrativistas recebessem o título definitivo da área após dez anos de uso ou posse. Com o registro em cartório, a área seria automaticamente retirada da condição de floresta pública.

A Floresta Estadual do Antimary foi criada em 7 de fevereiro de 1997 com uma área total de 57.629,00 hectares, entre os municípios de Bujari e Sena Madureira. Foto: captada 

Ação e Argumentos

A ação que levou à decisão foi movida pelo Conselho Nacional das Populações Extrativistas, que argumentou que a medida representava risco ao meio ambiente e afrontava regras constitucionais sobre terras públicas. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também questionou a lei, classificando-a como uma forma de “privatizar” áreas de domínio público dentro das Florestas Estaduais.

O ministro relator, Nunes Marques, fundamentou seu voto em três pilares principais:

  1. Violação de normas gerais da União: A norma estadual contrariava a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) e a Lei de Gestão de Florestas Públicas, que determinam que florestas públicas devem permanecer sob domínio público, admitindo-se concessão de uso, mas não a transferência da propriedade a particulares.

  2. Princípio da vedação ao retrocesso ambiental: A desafetação automática da área, sem estudos técnicos prévios e avaliação de impactos ambientais, representou uma redução do nível de proteção ambiental, ferindo o artigo 225 da Constituição.

  3. Ofensa ao regime jurídico dos bens públicos: A alienação de imóveis públicos, como no caso, exigiria autorização legislativa específica e licitação. A regra criada pelo Acre foi considerada similar à aquisição de terras públicas por usucapião, o que é proibido pela Constituição.

Consequências

Com a decisão, o Estado do Acre não pode mais conceder títulos definitivos com base no dispositivo anulado, nem retirar essas áreas do regime de floresta pública.

É importante notar que, após a aprovação da lei estadual em 2024, as florestas estaduais do Acre apresentaram um aumento expressivo nas taxas de desmatamento. Dados do Imazon de agosto de 2025 mostraram que a FES do Rio Gregório, a FES do Mogno e a FES do Rio Liberdade estiveram entre as 10 unidades de conservação mais desmatadas naquele mês.

A FES do Rio Gregório, por exemplo, perdeu uma área equivalente a 200 campos de futebol. O julgamento do STF, realizado em sessão virtual entre 13 e 24 de fevereiro de 2026, encerra essa possibilidade legal e reacende o debate entre preservação ambiental e regularização fundiária na Amazônia acreana.

Ramal de acesso aos moradores da Unidade de Gestão Ambiental Integrada (Ugai), da floresta do Antimary, em Sena Madureira. Foto: captada 

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Prefeitura de Rio Branco empossa novos conselheiros e reforça compromisso com políticas públicas para as mulheres

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A Prefeitura de Rio Branco, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, deu posse na manhã desta segunda-feira (2), aos novos conselheiros municipais dos Direitos das Mulheres, que atuarão no triênio 2026/2029. A solenidade foi realizada na Casa Rosa Mulher, localizada no Segundo Distrito da capital.

Foto da solenidade d eposse na Casa Rosa Mulher
Prefeitura de Rio Branco dá posse aos novos conselheiros municipais dos Direitos das Mulheres. (Foto: Marcos Araújo/Secom)

O prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom reforçou o compromisso de sua gestão com o fortalecimento das políticas públicas para as mulheres, destacando que o respeito a elas deve ser uma prática constante, e não apenas uma prioridade no mês de março.

Foto do Prefeito Tião Bocalom
Prefeito Tião Bocalom reforça compromisso de sua gestão com o fortalecimento das políticas públicas para as mulheres. (Foto: Marcos Araújo/Secom)

“O que queremos demonstrar é que o respeito pela mulher é algo permanente e vamos continuar com essa valorização em todas as esferas da nossa gestão”, afirmou o prefeito.

O gestor ainda elogiou o papel das mulheres na sociedade, ressaltando sua atuação em áreas como transporte e construção civil, que tradicionalmente eram dominadas por homens.

Prefeito de Rio Branco Tião Bocalom
O prefeito ainda elogiou o papel das mulheres na sociedade, ressaltando sua atuação em muitas áreas profissionais. (Foto: Marcos Araújo/Secom)

“Hoje, as mulheres desempenham funções que antes eram exclusivas dos homens, como motoristas de ônibus e caminhão, e até na construção civil, como pintoras. Elas são guerreiras e merecem ser reconhecidas”, frisou.

Suelen Araújo, diretora de Direitos Humanos, destacou a importância do conselho, especialmente no combate à violência contra a mulher.

Foto de Suelen
Suelen Araújo mencionou que as 14 novas conselheiras representam diversos órgãos, secretarias e a sociedade civil. (Foto: Marcos Araújo/Secom)

“O conselho tem como função garantir a segurança e dignidade das vítimas, assegurando que os casos de violação sejam denunciados e encaminhados aos órgãos competentes”, afirmou Suelen, acrescentando que fazia mais de cinco anos que o cargo de conselheiras não era preenchido. Ela também mencionou que as 14 novas conselheiras representam diversos órgãos, secretarias e a sociedade civil.

A vereadora Lucilene Vale, presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal de Rio Branco, enfatizou a crescente preocupação com a violência contra a mulher no estado.

Foto da Vereadora Lucilene Vale
“A violência contra a mulher é uma luta de todos. Temos discutido muito isso na Câmara, com projetos e apoio às mulheres violentadas”, afirmou a vereadora. (Foto: Marcos Araújo/Secom)

“A violência contra a mulher é uma luta de todos. Temos discutido muito isso na Câmara, com projetos e apoio às mulheres violentadas. A cada dia, a violência só aumenta, e é uma grande preocupação para a nossa comunidade e as autoridades”, afirmou a vereadora.

Foto da Posse de novos conselheiros
Durante o mês de março, a Prefeitura de Rio Branco realizará uma série de homenagens e ações voltadas para as mulheres. (Foto: Marcos Araújo/Secom)

Durante todo o mês de março, a Prefeitura de Rio Branco, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, realizará uma série de homenagens e ações voltadas para as mulheres, com encontros, debates e fóruns que tratarão de temas como igualdade de direitos e enfrentamento à violência. A programação busca destacar as trajetórias das mulheres, fortalecer as políticas públicas voltadas para elas e ampliar o diálogo sobre seus direitos.

Solenidade de Posse de novos conselheiros Fotos Marcos Araujo 19
Solenidade de Posse de novos conselheiros Fotos Marcos Araujo 12

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Fonte: Conteúdo republicado de PREFEITURA RIO BRANCO

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Câmara aprova urgência para venda de remédios em supermercados

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Malorny/Getty Images
medicamentos

A Câmara dos Deputadosaprovou, nesta segunda-feira (2/3), o requerimento de urgência de um projeto de lei que autoriza a venda de medicamentos em supermercados. A proposta pode agora ser analisada diretamente no plenário, sem passar por comissões temáticas.

A proposta determina que varejistas interessados em vender os remédios deverão instalar um espaço específico, semelhante a um quiosque de farmácia, dentro de seus estabelecimentos. Pelo texto, a venda deverá ser feita obrigatoriamente sob a responsabilidade de um farmacêutico.

O texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado em setembro de 2025. Como tinha caráter terminativo no colegiado, seguiu diretamente ao plenário.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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