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A três semanas do fim do prazo, ao menos 9 ministros planejam deixar cargos para disputar eleições
O Planalto tenta acertar que, para continuar à frente dos ministérios, os partidos terão de garantir apoio nas votações no Congresso e defender o governo na campanha eleitoral.
Reportagem consultou todas as pastas cujos ministros são políticos. Por lei, ministros que quiserem se candidatar precisam deixar cargos seis meses antes da eleição; prazo termina em 7 de abril.

O presidente Michel Temer (Foto: Marcos Corrêa/PR)
A três semanas do fim do prazo previsto em lei, ao menos nove ministros do governo Michel Temer planejam deixar os cargos para disputar as eleições deste ano.
Outros dois ministros ainda não decidiram se vão deixar os cargos (mas podem sair); cinco já disseram que permanecerão no governo; e dois não responderam ao questionamento, esta semana, a reportagem consultou todas as pastas cujos ministros são políticos ou têm mandato parlamentar.
Por lei, os ministros que quiserem se candidatar na eleição de outubro precisam deixar os cargos seis meses antes do pleito, prazo que neste ano terminará em 7 de abril.
Lista
Saiba abaixo os ministros que, segundo as assessorias, planejam deixar os cargos até o mês que vem:
- Marx Beltrão (MDB-AL): Turismo
- Ricardo Barros (PP-PR): Saúde
- Sarney Filho (PV-MA): Meio Ambiente
- Fernando Coelho Filho (sem partido-PE): Minas e Energia
- Maurício Quintella (PR-AL): Transportes
- Leonardo Picciani (MDB-RJ): Esporte
- Osmar Terra (MDB-RS): Desenvolvimento Social
- Mendonça Filho (DEM-PE): Educação
- Helder Barbalho (MDB-PA): Integração Nacional
Abaixo, a lista dos ministros que, segundo as assessorias, ainda estão em dúvida:
- Henrique Meirelles (PSD-SP): Fazenda
- Gilberto Kassab (PSD-SP): Ciência, Tecnologia e Comunicações
Veja abaixo os ministros que decidiram ficar no governo:
- Eliseu Padilha (MDB-RS): Casa Civil
- Moreira Franco (MDB-RJ): Secretaria-Geral
- Carlos Marun (MDB-MS): Secretaria de Governo
- Raul Jungmann (PPS-PE): Segurança Pública
- Blairo Maggi (PP-MT): Agricultura
Não obteve resposta dos ministros:
- Alexandre Baldy (PP-GO): Cidades
- Aloysio Nunes (PSDB-SP): Relações Exteriores
Sucessores
O presidente Michel Temer tem discutido com os auxiliares mais próximos os nomes cotados para os ministérios e eventuais trocas dos partidos que comandam as pastas.
O chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, por exemplo, fez uma rodada de conversas com os ministros que podem sair para discutir a sucessão e lideranças de seus partidos.
De acordo com o colunista Gerson Camarotti, Temer decidiu que o ministro que deixar o cargo só poderá indicar sucessor que estiver alinhado com o Planalto e com o candidato do governo nas eleições de outubro.
O Planalto tenta acertar que, para continuar à frente dos ministérios, os partidos terão de garantir apoio nas votações no Congresso e defender o governo na campanha eleitoral.
Dificuldades
Apesar da intenção, o governo enfrenta dificuldades para assegurar alianças eleitorais neste momento.
O PP, por exemplo, tem a expectativa de continar com o Ministério da Saúde após a saída de Ricardo Barros mas incentiva a pré-candidatura do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que, por sua vez, já disse que não será o candidato responsável por defender o “legado” do governo Temer.
Além disso, há disputas nos partidos para decidir quem comandará os ministérios após a reforma. No caso da pasta do Desenvolvimento Social (MDS), a disputa ocorre dentro do MDB-RS. O atual secretário-executivo, Alberto Beltrame, e o deputado federal Jones Martins são cotados para o cargo.
Situação semelhante acontece no MEC, onde a secretária-executiva, Maria Helena Guimarães de Castro, pode herdar a cadeira de Mendonça Filho. O mesmo pode ocorrer no Esporte, com a possibilidade de escolha de Fernando Avelino Boeschenstein Vieira para a vaga de Leonardo Picciani.
No Ministério Minas e Energia, segundo o Blog do Camarotti, o controle do ministério é disputado por dois senadores do MDB: Edison Lobão (MA) e Eduardo Braga (AM). Os parlamentares gostariam de indicar o nome do substituto de Fernando Coelho Filho, que deve concorrer a deputado federal.
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STF decide que prática de revista vexatória em presídios é ilegal

Marcelo Junior – Agência Brasil
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (2) que a prática de revista íntima vexatória nos presídios do país é ilegal. A medida é usada pela administração penitenciária para evitar a entrada de drogas, armas e celulares.
Com a decisão, a Corte passa a entender que a inspeção das cavidades corporais e o desnudamento de amigos e parentes de presos sem justificativa é “inadmissível”.
Dessa forma, drogas e objetos ilegais encontrados nos corpos de visitantes não poderão ser usados como provas para criminalizá-los, se forem obtidos a partir da revista vexatória.
Apesar da proibição, a Corte entendeu que a administração dos presídios pode negar a entrada de visitantes que não aceitaram passar por nenhum tipo de revista. Contudo, a inspeção deve ser justificada com base em suspeitas de porte de objetos ilegais, denúncias anônimas e informações de inteligência.
O Supremo definiu ainda prazo de 24 meses para que presídios de todo o país comprem scanners corporais, esteiras de raio-x e portais detectores de metais. Recursos do Fundo Penitenciário Nacional e do Fundo Nacional de Segurança Pública deverão ser usados pelo governo federal e os estados para a compra dos equipamentos.
Caso
A Corte julgou um recurso do Ministério Público para reverter a absolvição de uma mulher flagrada tentando entrar em um presídio de Porto Alegre com 96 gramas de maconha, que estavam enrolados em um preservativo e acondicionados na vagina.
Na primeira instância, ela foi condenada, mas a Defensoria Pública recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que a absolveu, por entender que o procedimento de revista íntima foi ilegal.
O caso tramitava no STF desde 2016 e já foi alvo de sucessivas interrupções por pedidos de vista ao longo dos anos.
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Vídeo; Manifestantes invadem Câmara e expulsam presidente do gabinete em Riberalta
Vereador La Fuente é retirado à força por populares indignados; prefeitura e parlamentar se mantêm em silêncio sobre o caso

As imagens mostram cidadãos indignados tomando a iniciativa de retirar o parlamentar da chamada “casa do povo”, em um protesto sem precedentes no município. Foto: captada
Em um ato de revolta popular, o presidente da Câmara Municipal de Riberalta, no departamento de Pando, vereador La Fuente, foi expulso à força do próprio gabinete por um grupo de manifestantes. O episódio, registrado dentro das dependências do Conselho (Honorable Concejo Municipal de Riberalta), mostra cidadãos indignados tomando a iniciativa de retirar o parlamentar da chamada “casa do povo”.
Até o fechamento desta edição, nem a administração municipal nem o próprio vereador haviam se pronunciado oficialmente sobre o ocorrido. O caso, considerado inédito no município, reacende a discussão sobre a crise de representatividade e a relação entre a população e o poder público em Riberalta, onde a insatisfação popular levou cidadãos a agirem diretamente sobre a vereança.
O que motivou a revolta?
Até o momento, não há um posicionamento oficial nem da administração municipal, nem do próprio vereador presidente sobre os motivos que levaram ao ato de revolta. No entanto, o caso reacende o debate sobre a crise de representatividade e o distanciamento entre a população e o poder público em Riberalta, departamento de Pando.
Cena inédita na política local
Testemunhas relatam que os manifestantes, em tom de protesto, invadiram as dependências do Conselho Municipal e exigiram a saída do vereador do gabinete, culminando em sua expulsão física. O fato é considerado sem precedentes na história política da cidade e reflete o clima de tensão e frustração de parte da população com seus representantes.
Silêncio das autoridades
Nem a prefeitura nem a própria Câmara Municipal se pronunciaram sobre medidas em relação ao ocorrido. A ausência de respostas oficiais aumenta a especulação sobre possíveis motivações, como denúncias de má gestão ou descontentamento com medidas recentes do legislativo local.

O caso, considerado inédito no município, reacende a discussão sobre a crise de representatividade e a relação entre a população e o poder público em Riberalta. Foto: captada
Repercussão e debate político
O caso já começa a gerar discussões sobre os limites do protesto popular e a legitimidade de ações diretas contra representantes eleitos. Enquanto alguns defendem o ato como uma reação necessária diante da ineficiência do poder público, outros alertam para os riscos da quebra da ordem institucional.
- Riberalta, no departamento de Pando, vive um cenário de crescente insatisfação popular com a política local.
- Este é o primeiro registro de um vereador sendo expulso à força do gabinete por manifestantes na cidade.
- Especialistas apontam que o caso pode ser um sinal de esgotamento no diálogo entre população e governantes.
Veja vídeo:
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Juíza reconhece avosidade socioafetiva entre avô e neto em Manaus
O Direito brasileiro já reconhece a socioafetividade como fundamento para relações de filiação, valorizando o afeto além do vínculo biológico

O reconhecimento jurídico da avosidade socioafetiva representa um avanço significativo na valorização das relações familiares baseadas no afeto. Foto: internet
Com Atual
A juíza Priscila Maia Barreto dos Santos, da 7° Vara da Família de Manaus, reconheceu a avosidade socioafetiva – estabelecimento de vínculo legal entre avós e netos sem relação biológica. A decisão ocorreu em ação do MPAM (Ministério Público do Amazonas) envolvendo avô e neto que inclui também o compartilhamento da guarda da criança entre os avós socioafetivos e os pais biológicos.
Historicamente, o Direito brasileiro já reconhece a socioafetividade como fundamento para relações de filiação, valorizando o afeto além do vínculo biológico. Recentemente, esse conceito foi ampliado para abarcar outras formas de parentesco.
“A manifestação teve como base os princípios do direito das famílias, tais como a afetividade, convivência familiar, função social da família e solidariedade, os dispositivos legais e constitucionais e os recentes julgados de tribunais brasileiros sobre o tema”, disse a promotora de Justiça Luciana Toledo Martinho, da 37ª PJ.
Segundo Luciana Toledo, o reconhecimento jurídico da avosidade socioafetiva representa um avanço significativo na valorização das relações familiares baseadas no afeto, reforçando a importância do vínculo emocional na constituição das relações parentais.
Avosidade socioafetiva ou relação avoenga socioafetiva.
O Judiciário tem reconhecido o vínculo socioafetivo entre o cônjuge/companheiro dos avós e os netos destes, nominando de avosidade socioafetiva ou relação avoenga socioafetiva.
Esse entendimento está em sintonia com o artigo 1.593 do Código Civil, que traz que o parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consanguinidade ou outra origem, bem como com o artigo 1.595 do CC, que diz que cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.
Importante frisar que a avosidade socioafetiva não se confunde com a adoção avoenga. Pois, enquanto a adoção avoenga requer vínculo de neto (natural ou civil) e estado de filho socioafetivo entre o infante e o adotante, a avosidade socioafetiva está calcada, tão somente, na existência de relação socioafetiva entre a criança ou adolescente e o cônjuge dos avós, que se reconhecem como neto e avós.
Apesar do artigo 42, § 1º, do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, vedar expressamente a adoção entre os ascendentes e os descendes, o STJ – Superior Tribunal de Justiça tem entendido que tal vedação não é absoluta, podendo ser flexibilizada em circunstâncias excepcionais. Já escrevemos sobre o tema ( clique aqui para ler).

A decisão ocorreu em ação do Ministério Público do Amazonas envolvendo avô e neto que inclui também o compartilhamento da guarda da criança entre os avós socioafetivos e os pais biológicos.
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