Conecte-se conosco

Cotidiano

A pedido do MPAC, policial acusado de matar a filha tem prisão preventiva decretada

Publicado

em

Dheymersonn Cavalcante e a filha de 2 anos/Foto: Reprodução

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por intermédio da 5ª Promotoria de Justiça Criminal, com atribuições perante a 2ª Vara do Tribunal do Júri de Rio Branco, obteve decisão favorável ao pedido de prisão preventiva do policial federal Dheymersonn Cavalcante. Indiciado por homicídio doloso qualificado pela morte de sua filha de dois meses.

O crime ocorreu em março deste ano, em Rio Branco. A bebê morreu após tomar leite artificial. As investigações apontaram que a causa da morte foi broncoaspiração – insuficiência respiratória e obstrução das vias aéreas causadas pela quantidade de leite ingerido.

“O pedido baseou-se no abalo a ordem pública e foi pautado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que admite decreto de prisão em casos de extrema gravidade da conduta criminosa. A gravidade concreta que autoriza a consideração pela periculosidade do agente. Além disso, para o Ministério Público, há indícios de que o policial tenha atuado para alterar provas”, explica o promotor Ildon Maximiano Peres Neto.

Promotor Ildon Maximiniano – Foto: Alexandre Lima/arquivo

Inicialmente, o pedido de prisão preventiva foi negado pelo Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri. Com isso, o MPAC recorreu e o Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) proveu o recurso por unanimidade.

O Ministério Público também pediu a prisão preventiva da avó paterna da criança, que também foi indiciada pelo crime, mas o pedido foi negado.

Kelly Souza- Agência de Notícias do MPAC

 

 

 

 

Comentários

Continue lendo
Publicidade

Cotidiano

Acre registra 111 crianças e adolescentes órfãos de feminicídio entre 2021 e 2025, aponta encontro no TCE

Publicado

em

Reunião discutiu aplicação da Política Estadual de Proteção a Órfãos do Feminicídio; quatro famílias já solicitaram auxílio financeiro previsto em lei

Durante o encontro, a presidente do TCE-AC, Dulce Benício, afirmou que o Estado precisa garantir proteção às crianças afetadas pela violência. Foto: cedida 

O Acre registrou 111 crianças e adolescentes órfãos de feminicídio entre 2021 e 2025. Os dados foram apresentados nesta quarta-feira (4), durante reunião no Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC), que reuniu representantes de órgãos públicos para discutir a aplicação da Política Estadual de Proteção e Atenção Integral às Órfãs e Órfãos de Feminicídio.

A política foi criada pela Lei nº 4.065/2022 e prevê assistência a filhos de mulheres vítimas de feminicídio. Também houve definições de critérios para concessão de auxílio financeiro e organização do atendimento especializado.

Durante o encontro, a presidente do TCE-AC, Dulce Benício, afirmou que o Estado precisa garantir proteção às crianças afetadas pela violência. “A dor causada pelo feminicídio não se encerra no ato criminoso. Ela se prolonga na vida dos filhos que permanecem e que precisam do amparo do Estado. Nosso compromisso é assegurar que essa política pública se traduza em proteção concreta”, disse.

A reunião contou com representantes do Tribunal de Justiça, Ministério Público, Assembleia Legislativa, Defensoria Pública e secretarias do governo estadual. A juíza Evelin Campos Cerqueira Bueno destacou a necessidade de atenção aos processos de guarda das crianças que perderam suas mães.

“O encaminhamento é priorizar os processos de guarda e fortalecer a rede de proteção para garantir acompanhamento dessas crianças”, afirmou.

 

Auxílio financeiro e dados estaduais

Segundo a Secretaria de Estado da Mulher, responsável pela execução da política pública, quatro solicitações de famílias já foram registradas para concessão do auxílio financeiro previsto na lei. Os pedidos estão em análise.

De acordo com dados apresentados na reunião, o Brasil registra em média quatro feminicídios por dia. No Acre, a média é de um caso por mês.

As instituições também discutiram a ampliação da articulação com prefeituras para fortalecer a rede de proteção nos municípios e garantir o acesso das crianças e adolescentes aos serviços previstos na política estadual.

A reunião contou com representantes do Tribunal de Justiça, Ministério Público, Assembleia Legislativa, Defensoria Pública e secretarias do governo estadual. Foto: captada 

Comentários

Continue lendo

Cotidiano

Ministro André Mendonça nega habeas corpus e mantém preso ex-presidente do PP Jovem no Acre

Publicado

em

Hélio do Nascimento Bezerra Júnior foi preso em abril de 2025 na Operação Renitência, que investiga tráfico internacional de drogas e armas, lavagem de dinheiro e associação criminosa

A prisão de Hélio Bezerra ganhou repercussão no meio político acreano por ele ter atuado como dirigente da juventude de um partido político no estado. Foto: arquivo

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu negar o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Hélio do Nascimento Bezerra Júnior, ex-presidente do PP Jovem no Acre. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (3) e mantém o investigado em prisão preventiva.

Hélio foi preso pela Polícia Federal em abril de 2025 durante o avanço das investigações da Operação Renitência, que apura a atuação de um grupo suspeito de envolvimento em atividades criminosas no estado.

De acordo com as autoridades, o esquema investigado teria ligação com tráfico internacional de drogas e armas, além de associação criminosa e lavagem de dinheiro. Os investigadores também buscam esclarecer como os recursos obtidos de forma ilegal eram inseridos novamente na economia formal.

No pedido apresentado ao Supremo, a defesa pretendia derrubar uma decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que já havia determinado a manutenção da prisão do investigado.

Hélio do Nascimento Bezerra Júnior permanece detido à disposição da Justiça Federal. Foto: arquivo

Ao analisar o caso, o ministro André Mendonça entendeu que não há base jurídica para o STF rever a decisão monocrática de um ministro de tribunal superior, salvo em situações excepcionais em que fique comprovada ilegalidade evidente. Com esse entendimento, o magistrado decidiu não dar prosseguimento ao habeas corpus, mantendo válida a determinação de prisão preventiva.

A prisão de Hélio Bezerra ganhou repercussão no meio político acreano por ele ter atuado como dirigente da juventude de um partido político no estado.

Até o momento da publicação desta reportagem, a defesa de Hélio do Nascimento Bezerra Júnior não havia se manifestado publicamente sobre a decisão do STF. O espaço segue aberto caso a defesa deseje se manifestar.

Durante a vistoria em um dos carros na época, foi encontrado um carregador de fuzil com 27 munições calibre .222 Remington (5.56 mm) e mais 19 munições do mesmo tipo, armazenadas separadamente. Foto: arquivo

Comentários

Continue lendo

Cotidiano

PRF flagra caminhão sem silenciador e com ocupantes na carroceria durante fiscalização em Feijó

Publicado

em

Veículo trafegava na BR-364 com ruído acima do permitido e pessoas em partes externas, configurando infrações de trânsito e possível crime ambiental por poluição sonora

Os policiais verificaram que o caminhão estava sem o silenciador no sistema de escapamento. A ausência do equipamento impede o controle adequado dos níveis de ruído e da emissão de gases. Foto: captada

Durante patrulhamento de rotina no km 490 da BR-364, no município de Feijó, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) abordou um caminhão M.Benz/L 1313, de cor azul, que apresentava diversas irregularidades.

Segundo a corporação, o veículo trafegava com duas pessoas posicionadas em partes externas da carroceria, expondo os ocupantes a risco iminente de acidentes. Além disso, o caminhão emitia ruídos muito acima dos limites permitidos, o que chamou a atenção da equipe e motivou a interceptação para uma fiscalização mais detalhada.

Durante a inspeção, os policiais verificaram que o caminhão estava sem o silenciador no sistema de escapamento. A ausência do equipamento impede o controle adequado dos níveis de ruído e da emissão de gases, configurando infração de trânsito e possível crime ambiental por poluição sonora.

A conduta foi inicialmente enquadrada com base no artigo 54 da Lei nº 9.605/1998, que trata de causar poluição em níveis que possam resultar em danos à saúde humana.

A PRF reforçou que o uso do silenciador é obrigatório, conforme normas do Conselho Nacional de Trânsito, sendo essencial para reduzir impactos ambientais e riscos à saúde, como danos auditivos causados pela exposição prolongada a ruídos excessivos.

O caso será encaminhado ao Ministério Público Estadual e aos órgãos ambientais competentes para apuração das responsabilidades administrativas e criminais. Os dados pessoais dos envolvidos não foram divulgados.

Comentários

Continue lendo