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A partir de hoje eleitores não podem ser presos

Imagem Ilustrativa- Ecos da Notícia
A partir desta terça-feira (27) e até 48 horas depois do primeiro turno de votação, no próximo domingo (2), nenhum eleitor poderá ser preso por qualquer autoridade, a não ser que seja pego em flagrante delito ou condenado por crime inafiançável.![]()
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A outra exceção é se a pessoa impedir o salvo conduto (direito de transitar) de outro cidadão, prejudicando assim o livre exercício do voto. Quem for pego praticando o delito poderá ser preso pela autoridade policial.
A regra e as exceções constam no Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). A lógica do dispositivo, herdado de normas eleitorais antigas, é impedir que alguma autoridade utilize seu poder de prisão para interferir no resultado das eleições. O artigo é o mesmo que veda a prisão de candidatos, fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos nos 15 dias que antecedem o pleito.
A vedação não se aplica a quem for pego cometendo crime, ou logo depois de cometê-lo. Isso inclui crimes eleitorais. No dia da votação, por exemplo, poderá ser detido quem desrespeitar algumas proibições, como fazer propaganda de boca de urna, tentar arregimentar eleitores, usar equipamento de som na rua e promover comícios, entre outros.
Neste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu proibir a presença de armas de fogo num raio de 100 metros de qualquer seção eleitoral. As poucas exceções incluem apenas agentes de segurança. A regra vale mesmo para quem possui permissão para o porte e vigora nas 48 horas que antecedem o pleito até as 24 horas que o sucedem.
A polícia também não está impedida de prender quem já tenha sido condenado por crime hediondo – por exemplo, tráfico, homicídio qualificado, estupro, roubo a mão armada, entre outros (Lei 8.072/1990). A proibição de prisões também só atinge quem for eleitor, ou seja, quem tiver gozo do direito político de votar.
No caso de qualquer prisão, a partir desta terça-feira (26) a previsão é que o detido seja levado à presença de um juiz para que seja verificada a legalidade do ato. Caso seja constatada alguma ilegalidade, o responsável pela prisão pode ser responsabilizado. A pena prevista é de quatro anos de reclusão.
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Gari agredido com tijolada no rosto em Rio Branco segue sem mastigar dois meses após cirurgia
Francisco Ferreira, 47 anos, ainda se alimenta apenas de líquidos e relata dormência no rosto; agressor presta auxílio financeiro enquanto caso é acompanhado

Gari agredido em serviço ainda se recupera com alimentação líquida dois meses após tijolada no rosto. Foto: captada
Dois meses após ser agredido com uma tijolada no rosto durante a coleta de lixo em Rio Branco, o gari Francisco Ferreira da Silva, 47 anos, ainda enfrenta dificuldades para se alimentar, mastigar e recuperar a sensibilidade do lado atingido. Em entrevista, ele relatou que só consegue ingerir alimentos pastosos, como caldos, sopas e mingau, mesmo após ter passado por uma cirurgia de reconstrução óssea no dia 17 de novembro.
“Ainda está tudo inchado e dormente, a minha situação não está melhor não. Nesse período, só consigo beber caldo, mingau, sopa, leite e suco. Mesmo depois da cirurgia, continuo com o queixo travado, não consigo mastigar nada”, desabafou o trabalhador.
No procedimento, foram colocados dois pinos para fixar a estrutura óssea danificada. Ele explica que ainda tem pontos internos na boca e que não consegue usar a dentadura devido à dor. A previsão inicial de 40 dias para retomar a alimentação normal já se esgotou, mas a recuperação tem sido mais lenta que o esperado.
O suspeito da agressão, cuja identidade não foi divulgada, tem prestado auxílio financeiro a Francisco — incluindo vale-alimentação, medicamentos, vale-transporte para a esposa e até parcelas para a compra de um celular novo, já que o aparelho do gari foi danificado durante o ataque. O caso segue sendo acompanhado pelas autoridades, mas Francisco segue afastado do trabalho e em processo de recuperação.

Francisco Ferreira, 47 anos, relata dormência facial e dificuldade para mastigar; agressor presta auxílio financeiro durante investigação do caso em Rio Branco. Foto: captada
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Detento acusado de liderar rebelião que deixou cinco mortos em Rio Branco é transferido de volta ao Acre
Cleidivar Alves de Oliveira, preso em penitenciária federal no RN, retornou sob sigilo e segurança máxima após decisão da Justiça Federal

O retorno foi autorizado após o encerramento do período de permanência no sistema penitenciário federal e o indeferimento do pedido de prorrogação para que ele continuasse na unidade. Foto: captada
O detento Cleidivar Alves de Oliveira, apontado como um dos líderes da rebelião que resultou na morte de cinco presos no Presídio de Segurança Máxima Antônio Amaro, em Rio Branco, em setembro de 2023, retornou ao sistema prisional do Acre no último domingo (21). Ele estava custodiado na Penitenciária Federal de Mossoró (RN) desde o ocorrido e foi transferido após decisão da Justiça Federal e o encerramento do período legal de permanência no sistema federal.
A transferência foi realizada com esquema de segurança reforçado e de forma sigilosa, conforme informou o Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen-AC). O pedido de prorrogação da custódia em unidade federal foi indeferido pela Justiça, o que determinou o retorno do preso ao estado.

A rebelião começou na manhã de 26 de julho de 2023 quando presos renderam policiais penais e tiveram acesso às armas que foram usadas para tomar o pavilhão de isolamento da unidade. Foto: captada
Cleidivar é acusado pelo Ministério Público de ter participação ativa no planejamento e execuçãoda rebelião, que, segundo investigações, foi articulada semanas antes com o objetivo de promover uma facção criminosa, tentar fuga e eliminar integrantes de um grupo rival.
Outros presos envolvidos no motim continuam em penitenciárias federais. A custódia de Cleidivar no Acre seguirá os protocolos de segurança máxima da unidade.

Treze detentos estavam no pavilhão no dia da rebelião. Imagens de câmeras internas do presídio, que estavam funcionando, mostram o momento exato que a tentativa de fuga começou. Foto: captada
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Prefeitura de Rio Branco regulamenta gestão de resíduos de Grandes Geradores
A Prefeitura de Rio Branco publicou o Decreto nº 3.418, de 18 de dezembro de 2025, que regulamenta o artigo 115 da Lei Municipal nº 1.330/1999 e dispõe sobre a gestão dos resíduos sólidos gerados por Grandes Geradores no município. A medida fortalece a Política Municipal de Meio Ambiente e alinha Rio Branco às diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
O decreto define como Grande Gerador de Resíduos Sólidos todo empreendimento público ou privado que produza mais de 300 litros de resíduos sólidos urbanos por dia, conforme as categorias listadas em anexo, como supermercados, shoppings, hotéis, instituições de ensino, estabelecimentos de saúde privados, bares, restaurantes, indústrias, condomínios e grandes edificações.

“É uma medida que protege o meio ambiente, melhora a eficiência dos serviços públicos e traz mais transparência para a sociedade”, destacou Flaviane. (Foto: Secom)
A secretária municipal de Meio Ambiente, Flaviane Stedille, explica que a regulamentação traz mais clareza e justiça social à gestão de resíduos no município.
“Esse decreto organiza de forma clara as responsabilidades dos grandes geradores de resíduos sólidos em Rio Branco. Estamos fortalecendo a gestão ambiental, garantindo rastreabilidade, destinação final adequada e mais justiça no sistema, ao aplicar o princípio do poluidor-pagador. É uma medida que protege o meio ambiente, melhora a eficiência dos serviços públicos e traz mais transparência para a sociedade.”
Fim da coleta pública para Grandes Geradores
A partir de 1º de janeiro de 2026, o Poder Público Municipal deixará de ofertar o serviço de coleta e transporte dos resíduos sólidos gerados por Grandes Geradores. A partir dessa data, esses empreendimentos passam a ser integralmente responsáveis pelo gerenciamento dos resíduos que produzem, devendo realizar a segregação, o acondicionamento, o armazenamento temporário, a coleta, o transporte e a destinação final ambientalmente adequada, conforme as normas ambientais vigentes.
A coleta e a destinação deverão ser realizadas exclusivamente por empresas licenciadas, sendo vedado o descarte de resíduos em vias públicas, contêineres ou equipamentos destinados à coleta domiciliar.
Cadastro, PGRS e monitoramento
Os Grandes Geradores deverão se cadastrar junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), acompanhado de contrato com empresa coletora licenciada e demais documentos exigidos. O prazo para apresentação do PGRS é de 90 dias a contar da publicação do decreto.
O cadastro e a aprovação do plano passam a ser condicionantes para a concessão ou renovação da Licença Ambiental da atividade. Além disso, os empreendimentos deverão apresentar relatórios trimestrais de comprovação da destinação final adequada e um Relatório de Monitoramento Anual, garantindo rastreabilidade e transparência na gestão dos resíduos.
Isenção da Taxa de Coleta de Lixo
O decreto prevê que os Grandes Geradores poderão solicitar isenção da Taxa de Coleta de Lixo, desde que comprovem trimestralmente a destinação final ambientalmente adequada de 100% dos resíduos gerados e não utilizem o serviço público de coleta. A solicitação deverá ser realizada anualmente junto à Secretaria Municipal de Finanças, por meio de processo administrativo devidamente instruído.
Identificação e controle social
Os empreendimentos enquadrados como Grandes Geradores deverão afixar, em local visível, placa ou adesivo de identificação padronizado pela Semeia, contendo informações como a inscrição “Grande Gerador – Coleta Particular”, o nome da empresa coletora licenciada, o responsável técnico pelo PGRS, o número da certificação emitida pela secretaria e um QR Code para consulta pública.
Fiscalização e penalidades
A Secretaria será o órgão responsável pela fiscalização, monitoramento e aplicação das sanções previstas no decreto. O descumprimento das normas poderá resultar em advertência, multa, suspensão da licença ambiental, cassação do cadastro de Grande Gerador e até a suspensão do recebimento de resíduos em unidades municipais, conforme a gravidade da infração e a legislação vigente.
Com a regulamentação, a Prefeitura de Rio Branco reforça o compromisso com a gestão ambiental responsável, a correta destinação dos resíduos sólidos e a aplicação dos princípios da responsabilidade compartilhada e do poluidor-pagador, promovendo mais sustentabilidade, transparência e qualidade ambiental para o município.


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