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A partir de hoje eleitores não podem ser presos

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Imagem Ilustrativa- Ecos da Notícia

A partir desta terça-feira (27) e até 48 horas depois do primeiro turno de votação, no próximo domingo (2), nenhum eleitor poderá ser preso por qualquer autoridade, a não ser que seja pego em flagrante delito ou condenado por crime inafiançável.

A outra exceção é se a pessoa impedir o salvo conduto (direito de transitar) de outro cidadão, prejudicando assim o livre exercício do voto. Quem for pego praticando o delito poderá ser preso pela autoridade policial.

A regra e as exceções constam no Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). A lógica do dispositivo, herdado de normas eleitorais antigas, é impedir que alguma autoridade utilize seu poder de prisão para interferir no resultado das eleições. O artigo é o mesmo que veda a prisão de candidatos, fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos nos 15 dias que antecedem o pleito.

A vedação não se aplica a quem for pego cometendo crime, ou logo depois de cometê-lo. Isso inclui crimes eleitorais. No dia da votação, por exemplo, poderá ser detido quem desrespeitar algumas proibições, como fazer propaganda de boca de urna, tentar arregimentar eleitores, usar equipamento de som na rua e promover comícios, entre outros.

Neste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu proibir a presença de armas de fogo num raio de 100 metros de qualquer seção eleitoral. As poucas exceções incluem apenas agentes de segurança. A regra vale mesmo para quem possui permissão para o porte e vigora nas 48 horas que antecedem o pleito até as 24 horas que o sucedem.

A polícia também não está impedida de prender quem já tenha sido condenado por crime hediondo – por exemplo, tráfico, homicídio qualificado, estupro, roubo a mão armada, entre outros (Lei 8.072/1990). A proibição de prisões também só atinge quem for eleitor, ou seja, quem tiver gozo do direito político de votar.

No caso de qualquer prisão, a partir desta terça-feira (26) a previsão é que o detido seja levado à presença de um juiz para que seja verificada a legalidade do ato. Caso seja constatada alguma ilegalidade, o responsável pela prisão pode ser responsabilizado. A pena prevista é de quatro anos de reclusão.

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PRF prende homem com 6 mil maços de cigarro contrabandeados após perseguição na BR-317, em Rio Branco

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Suspeito tentou fugir a pé, invadiu casas e comércios, mas foi detido após cerco; carga veio da fronteira com a Bolívia

Na vistoria do veículo, foram encontradas caixas contendo cigarros contrabandeados, totalizando seis mil maços. O automóvel e o material apreendido foram recolhidos. Foto: captada 

Um homem foi preso na última terça-feira (16) pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) após ser flagrado transportando 6 mil maços de cigarros de origem estrangeira na BR-317, em Rio Branco. A carga, vinda da fronteira com a Bolívia, foi descoberta durante ação de fiscalização que resultou em perseguição e fuga do condutor.

Ao avistar a viatura, o motorista desobedeceu à ordem de parada e fugiu em alta velocidade, parando cerca de 1 km depois para tentar escapar a pé. Ele invadiu estabelecimentos comerciais e residências, mas foi localizado e contido após cerco das equipes. O veículo e os cigarros foram apreendidos.

O detido e os produtos foram encaminhados à Polícia Federal em Rio Branco, onde foram adotados os procedimentos legais. Além do crime de contrabando, também foi registrada a violação de domicílio, em razão da invasão de imóveis durante a fuga. A PRF divulgou o caso nesta quinta-feira (18).

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Frentista reage a assalto, é baleado de raspão na cabeça e sobrevive em posto de combustíveis de Rio Branco

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Crime ocorreu no bairro Joafra; vítima foi socorrida pelo SAMU e estado de saúde é estável

O frentista Francisco Alcimar Lima de Oliveira, de 36 anos, ficou ferido após reagir a uma tentativa de assalto na noite desta quarta-feira (17), em um posto de combustíveis localizado na rua Lua, no bairro Joafra, em Rio Branco.

De acordo com informações apuradas no local, por volta das 21h30, um casal chegou ao Auto Posto Joafra em uma motocicleta e parou ao lado de uma das bombas, simulando ser cliente. Logo em seguida, o condutor anunciou o assalto. Durante a ação criminosa, o frentista reagiu e entrou em luta corporal com os suspeitos, vindo a cair sobre a motocicleta usada na fuga.

No meio da confusão, um disparo de arma de fogo foi efetuado e atingiu Francisco de raspão na cabeça. Após o tiro, os criminosos fugiram do local sem levar dinheiro ou qualquer objeto, tomando rumo desconhecido.

Mesmo ferido, o frentista conseguiu caminhar até a loja de conveniência do posto, onde pediu ajuda. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foi acionado e enviou uma ambulância de suporte avançado. A vítima recebeu os primeiros socorros no local e foi encaminhada ao Pronto-Socorro de Rio Branco.

Segundo a equipe médica, Francisco deu entrada na unidade hospitalar com estado de saúde estável. Policiais Militares do 1º Batalhão estiveram no local, colheram informações sobre os suspeitos e realizaram buscas na região, mas ninguém foi preso.

A ocorrência foi registrada e o caso será investigado pela Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP).

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Justiça autoriza retorno de envolvido em rebelião ao presídio do Acre

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A Justiça Federal autorizou o retorno do detento Cleidivar Alves de Oliveira ao sistema prisional do Acre, após reavaliar o prazo inicialmente fixado para sua permanência no presídio federal de Mossoró, no Rio Grande do Norte.

Segundo a reportagem da TV 5, a transferência foi realizada de forma sigilosa e com esquema de segurança reforçado, em aeronave da Polícia Federal, sob escolta de agentes penitenciários federais. Por determinação judicial, Cleidivar foi encaminhado novamente ao presídio de segurança máxima Antônio Amaro Alves, localizado na capital do estado.

Cleidivar Alves de Oliveira estava entre os 14 detentos transferidos para presídios federais em 27 de setembro de 2023, após a rebelião registrada em junho do mesmo ano no presídio de segurança máxima do Acre. O motim durou cerca de 15 horas e resultou na morte de cinco internos, sendo dois deles decapitados.

Segundo as investigações policiais, o grupo transferido foi apontado como responsável pela rebelião. Conforme a denúncia, Cleidivar, apontado como líder da facção, teve participação ativa na organização e execução do motim. Ele foi denunciado pelo Ministério Público do Estado do Acre por cinco homicídios, além do envolvimento direto na rebelião.

Com o retorno de Cleidivar ao sistema prisional acreano, a expectativa das autoridades é que outros detentos também sejam reconduzidos ao estado. A exceção são Rogério Mendonça e Davidson Nascimento, que fugiram do presídio federal de Mossoró em fevereiro do ano passado e só foram recapturados após cerca de 50 dias de buscas intensas.

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