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A caminho da condenação: Trio envolvido em execução de jovem é interrogado em audiência no Acre

A audiência de instrução e julgamento do processo, ocorreu na última sexta-feira, 29, no plenário da 1ª Vara do Tribunal do Júri.
Raylan da Silva França, de 20 anos, Moisés Chaves Carneiro, de 18 anos e Walisson Jonatas Gomes da Silva de 19, três dos envolvidos na execução do jovem Pedro da Silva Souza, foram interrogados pela justiça do Acre.
Raylan, Moisés e Walisson, que é conhecido como Sabotagem, foram denunciados pelo assassinato do jovem Pedro da Silva Souza.
O trio passou a ser réu pelos crimes de homicídio, vilipêndio e ocultação de cadáver, corrupção de menores e também por integrar organização criminosa.
Consta na denúncia que o crime aconteceu em 16 de novembro do ano passado.
A vítima foi sequestrada na região do Cabreúva é levada para uma casa, no Bairro Cidade Nova.

No local, Pedro foi julgado e sentenciado a pena de morte pelo “tribunal do crime”. “A mãe do jovem, não teve o direito de velar o corpo do filho. Foi um crime monstruoso”, disse o promotor Ildon Maximiniano.
Os autores da execução ainda chegaram a gravar um vídeo, expondo o corpo da vítima e exaltando o nome de uma organização criminosa.
O promotor Ildon Maximiano, disse que os acusados suspeitavam que a vítima fazia parte de uma facção rival e por isso decidiram executar o crime.
Walisson Jonatas, o Sabotagem, foi o primeiro a ser preso.
Ele foi localizado em novembro passado por investigadores da Delegacia de Homicídios.
Um mês depois, agentes da DHPP prenderam Raylan da Silva e Moises Chaves.
Ao final da audiência, o promotor pediu que os réus sejam respondam pelos crimes em júri popular. “Vamos pedi a pronúncia e também que a sociedade condene os três envolvidos no crime”, ressaltou o representante do MP.
Ao final da audiência a juíza Luana Campos abriu o prazo para as alegações finais, que são os últimos argumentos da defesa e acusação.
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Justiça mantém condenação do Estado do Acre e fixa indenização de R$ 50 mil à família de jovem que morreu sob custódia policial
Orlair da Silva Cavalcante, de 21 anos, morreu em novembro de 2014 após ser liberado do hospital e retornar à Delegacia de Flagrantes; decisão reconhece falha no atendimento médico
A Justiça do Acre manteve a condenação por danos morais contra o Estado do Acre e determinou o pagamento de R$ 50 mil à família de Orlair da Silva Cavalcante, de 21 anos, que morreu após passar mal dentro da Delegacia de Flagrantes (Defla), em Rio Branco, em novembro de 2014. Cabe recurso da decisão.
Segundo o Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), a decisão foi mantida em segunda instância e reconheceu falha no atendimento médico prestado ao jovem enquanto ele estava sob custódia policial.
De acordo com o processo, Orlair apresentou sinais de traumatismo craniano após sofrer uma queda antes da prisão. Ele chegou a ser atendido duas vezes no Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco (Huerb), mas foi liberado sem permanecer em observação.
Horas depois, já de volta à delegacia, ele não resistiu e morreu em decorrência de hemorragia intracraniana. De acordo com a ação, movida pelos pais do jovem, o filho morreu por negligência médica e omissão. Eles pediram indenização por danos morais e materiais, incluindo despesas com funeral e pensão mensal.
Decisão judicial
Na decisão de primeira instância, a Justiça afastou a existência de erro médico direto, mas entendeu que houve falha no serviço ao não manter o paciente em observação, o que teria reduzido as chances de recuperação. Por isso, a condenação ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais.
O pedido de pensão para a família foi negado por falta de comprovação de dependência econômica.
Recurso do Estado
O Estado recorreu em 1ª instância, alegando que não teve responsabilidade pela morte e sustentou que o próprio jovem teria dado causa às lesões ao cair do telhado e resistir à prisão.
Apesar disso, a Justiça considerou que, ao assumir a custódia, o poder público passa a ser responsável pela integridade física do preso e que houve falha ao liberar o paciente sem acompanhamento adequado diante do quadro clínico.
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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.

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