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A aprovação do Revalida é a vitória da saúde brasileira, diz Vanda Milani
“O voto em prol do Revalida é o voto que permitiu a realização do sonho de milhares de brasileiros médicos, formados no exterior, que se propuseram a levar saúde a todos os rincões do país”. A afirmação é da deputada Vanda Milani(Solidariedade),que defendeu com afinco a aprovação, esta terça-feira,27, do projeto de lei 4067/15,que regulamenta o Revalida, o exame nacional de revalidação de diplomas estrangeiros de médicos. O projeto prevê a realização semestral de exames de revalidação, em duas etapas, e será acompanhado pelo Conselho Federal de Medicina(CFM).
O programa, esclareceu a deputada, prevê que poderão participar instituições de ensino superior públicas e privadas com faculdades de Medicina que tenham nota de avaliação 4 ou 5 no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes(Enade).Segundo Vanda Milani, a aprovação do projeto de lei é um anseio antigo e esperado por milhares de famílias brasileiras, que com muito empenho, sacrifício e determinação mantiveram seus filhos em países distantes que não só lhes garantiu a realização do sonho de se tornarem médicos, como poderem levar alento aos necessitados, contribuindo de forma efetiva na fixação de profissionais de saúde –médicos- em todas as capitais e interior dos estados brasileiros, principalmente nos mais distantes e carentes de saúde pública, a nossa população menos assistida.
Senado.
O projeto segue para o Senado, onde, segundo lembrou a deputada, vai precisar do mesmo esforço político para conseguir aceitação da maioria. “Vamos continuar trabalhando para que ,no Senado, o Revalida conte com os votos necessários para sua aprovação e siga para sanção presidencial”, destacou a parlamentar. Para Vanda Milani, será ,ao final, a coroação de um esforço em prol de toda uma categoria “que vai alavancar a saúde no Brasil, em especial no Acre”.
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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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