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Acre

Eleitor só pode ser preso em flagrante ou por sentença condenatória de crime inafiançável

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O Código de Processo Penal define, no Artigo 302, o flagrante como quem for surpreendido cometendo o crime, acabou de cometer, perseguido logo após o delito, ou encontrado ainda com as provas do crime, por exemplo: com armas, que indiquem possibilidade de ter sido o autor.

O mesmo artigo também prevê que os mesários e candidatos não podem ser detidos ou presos, salvo em razão de flagrante, pelo período de 15 dias antes da eleição, em vigor desde 21 de setembro. Foto: internet

A partir desta terça-feira (1º) e até 48 horas depois do encerramento da votação, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. A determinação consta do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

Confira ações que são consideradas crimes no dia da eleição:
  • o uso de alto-falantes e amplificadores de som;
  • a promoção de comício ou carreata;
  • a arregimentação de eleitora e eleitor;
  • a propaganda de boca de urna;
  • a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de suas candidatas ou seus candidatos; e
  • a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.

No caso de detenção nesse período, a pessoa será imediatamente conduzido à presença do juiz competente, que verificará a legalidade da prisão. Caso o crime não se encaixe em uma das três situações citadas, a prisão será relaxada.

O mesmo artigo também prevê que os mesários e candidatos não podem ser detidos ou presos, salvo em razão de flagrante, pelo período de 15 dias antes da eleição, em vigor desde 21 de setembro.

Exceções

O Código de Processo Penal define, no Artigo 302, o flagrante como quem for surpreendido cometendo o crime, acabou de cometer, perseguido logo após o delito, ou encontrado ainda com as provas do crime, por exemplo: com armas, que indiquem possibilidade de ter sido o autor.

Já a sentença criminal condenatória é o ato do juiz que encerra o processo criminal em 1ª instância e impõe penalidade ao acusado. No entanto, a sentença pode ser objeto de recurso. A lei considera como crimes inafiançáveis, entre outros, a prática do racismo e de injúria racial; a tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os crimes hediondos.

Por fim, o salvo-conduto serve para garantir a liberdade de voto. Eleitores que sofrerem violência moral ou física com objetivo de violar seu direito a votar podem obter a garantia, que pode ser expedida por juiz eleitoral ou presidente da mesa de votação. Quem desobedecer a ordem de salvo-conduto pode ser preso por até cinco dias, mesmo não sendo preso em flagrante.

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Gladson articula em Brasília e sinaliza interesse no Senado em 2026

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Entre os destaques, o governador Gladson Cameli volta aos holofotes com articulações em Brasília. De olho em uma possível candidatura ao Senado, Gladson tem visitado colegas no Congresso e chegou a receber uma saudação pública do senador Davi Alcolumbre no plenário. “Eu fico me perguntando: quem é a casca de bala do Gladson? Ele estava com o Márcio no Senado. O do Bocalom é o Márcio”, questionou Astério.

 

Assista ao vídeo:

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Derrota do Flamengo e CNH Social são os temas mais pesquisados no Acre

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Foto: Do jogo, Pablo Porciuncula/AFP; da CNH Social, José Caminha/SECOM

O jogo entre Flamengo e Central Córdoba na última quarta-feira (9), pela Libertadores, que terminou com a derrota improvável do time carioca, foi a frase mais pesquisada no Acre no site de buscas Google.

 

De acordo com o Google Trends, mais de 10 mil pessoas no Acre pesquisaram as palavras “flamengo x central córdoba”, numa alta que durou 13 horas. O time rubro-negro encontrou dificuldades para furar a defesa argentina e sofreu o revés por 2 a 1, na segunda rodada da Libertadores.

 

A segunda pesquisa mais alta foi “detran Acre”, com mais de 5 mil acessos. A data de pico coincide com a abertura de 5 mil vagas para tirar habilitação de graça no programa CNH Social.

Veja as outras tendências:

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25% da população do Acre já tem a nova carteira de identidade nacional

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Foto: Agência Brasil / EBC

O Acre é o segundo estado brasileiro que mais emitiu a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN). Segundo o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), mais de 25% de sua população já possui a nova identidade que reúne todas as informações em único documento.

Conforme o levantamento, ao todo, foram entregues mais de 222 mil documentos para a população acreana., já foram emitidas mais de 23,5 milhões de CINs em todo o Brasil até essa sexta-feira (11/4).

O primeiro estado a alcançar a marca de emissões para 25% de sua população foi o Piauí em outubro de 2024. Atualmente, o estado já alcançou 32,60% da população com a emissão do novo modelo de documento.

Na sequência aparecem os estados de Alagoas com 21,01% da população alcançada, Mato Grosso com 20,83% e Sergipe com 19,25%.

Segundo o MGI, entre as vantagens da CIN está o padrão nacional e o número único para todo o país. A medida acaba, por exemplo, com a possibilidade de uma pessoa emitir diversas carteiras de identidade em cada estado, pois o número do CPF passa a ser o registro nacional do brasileiro e o cidadão ou cidadã continuará com o mesmo número de identificação em qualquer estado.

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