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2ª Turma Recursal mantém condenação de companhia aérea ao pagamento de indenização

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A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Rio Branco julgou improcedente o recurso da empresa TAM – Linhas Aéreas S. A. e manteve a sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais, em razão de fraude cometida no Cartão Fidelidade de um cliente.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 4.888 (fl. 20), desta segunda-feira (8).

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Entenda o caso

Lino Bezerra da Silva ajuizou a reclamação cível nº 0600978-25.2011.8.01.0070 junto ao 2º Juizado Especial Cível (2º JEC) da Comarca de Rio Branco, após perceber que uma pessoa não identificada havia utilizado indevidamente os pontos acumulados em seu Cartão Fidelidade TAM Multiplus.

Por entender se tratar de responsabilidade da empresa a garantia de segurança do sistema eletrônico de resgate dos pontos de milhagem, o autor requereu o pagamento de indenização por danos morais.

O juiz titular da unidade judiciária, Marcos Thadeu, julgou procedente o pedido formulado pelo autor e condenou na ocasião a empresa TAM – Linhas Aéreas S. A. ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 2,5 mil, em razão do furto, através de fraude cometida pela Internet, dos pontos do cartão do programa de milhagem do autor.

Inconformada com a condenação, a companhia aérea interpôs recurso inominado alegando, preliminarmente, a sua ilegitimadade passiva, uma vez que o Cartão Fidelidade TAM é gerido por outra empresa, no caso, a Multiplus. A empresa também alegou que o valor da indenização é excessivo, requerendo, assim, sua minoração.

Decisão recursal

A relatora do processo, juíza Zenair Bueno, destacou que não há que se falar em ilegitimidade passiva da TAM, uma vez que “ainda que não seja ela quem administra o programa Fidelidade TAM, que passou a cargo da Multiplus, ambas pertencem ao mesmo grupo econômico”.

“Desta forma, pertencendo as empresas a um mesmo conglomerado empresarial, pode o consumidor, que muitas vezes não tem conhecimento da estrutura jurídica dos grandes grupos empresariais, demandar contra qualquer um deles”, frisou a magistrada.

Nas palavras da juíza, “restou evidente que o reclamante foi vítima de uma fraude, que se tem entendido como risco do negócio, não se eximindo a recorrente de indenizar o recorrido, na medida em que deveria ter meios para evitar que alguém utilize pontos de outrem. Ainda mais no caso dos autos, em que o uso de pontos para aquisição de passagem deu-se por meio de golpe eletrônico”.

De acordo com a magistrada, a culpa de uma terceira pessoa não isenta a reclamada de responsabilidade, pois a fraude neste tipo de transação “constitui risco do negócio, que deve ser suportado pela companhia”.

Em relação ao dano moral, a juíza relatora considerou que “restou suficientemente comprovado, na medida em que os fatos não se limitaram a um simples aborrecimento, sendo que o reclamante foi vítima de furto do seu cartão fidelidade e passou por transtornos que ultrapassaram o conceito do mero dissabor”.

Por fim, a juíza Zenair Bueno indeferiu o recurso interposto pela empresa e manteve a sentença condenatória pelos seus próprios méritos. Ela foi acompanhada em seu voto pelo juiz Romário Divino, vencendo, assim, o voto da presidente, juíza Lilian Deise, para afastar a condenação por danos morais.

AGÊNCIA TJAC
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – ASCOM

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Prefeitura de Assis Brasil promove confraternização para celebrar mais um ano do SCFV com a terceira idade

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A Prefeitura de Assis Brasil, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, realizou nesta quinta-feira(04), uma grande celebração em alusão a mais um ano de atividades do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) com o grupo da terceira idade. O encontro festivo reuniu idosos participantes do programa, marcando um momento de alegria, interação e reconhecimento pela trajetória construída ao longo do ano.

A comemoração contou com um almoço especial preparado para os participantes, reforçando o cuidado e o carinho dedicados ao público da melhor idade. Além da confraternização, o evento foi animado com música ao vivo, criando um ambiente leve e descontraído para todos os presentes.

Dinâmicas e momentos de integração proporcionaram ainda mais interação entre os idosos, reforçando o objetivo principal do SCFV: fortalecer vínculos comunitários, promover bem-estar e incentivar a socialização. Ao final da programação, foram distribuídos prêmios, levando ainda mais entusiasmo e sorrisos ao grupo.

O encontro reflete o cuidado da Prefeitura de Assis Brasil com políticas públicas que promovem inclusão, acolhimento e respeito, celebrando com carinho mais um capítulo dessa caminhada conjunta.

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Detran-AC e Sead divulgam resultado preliminar de concurso para cargos de nível superior

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Edital publicado nesta sexta (5) apresenta classificação dos candidatos e abre prazo para recursos entre 8 e 9 de dezembro.

Foto: Kelvisson Monteiro/Detran-AC

A Secretaria de Estado de Administração (Sead) e o Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran-AC) publicaram, nesta sexta-feira (5), no Diário Oficial, o Edital nº 045 SEAD/DETRAN, que traz o resultado e a classificação preliminar do concurso público destinado ao provimento de cargos de nível superior. O certame é regido pelo Edital de Abertura nº 001/2024, lançado em 8 de abril do ano passado.

O documento apresenta a relação preliminar de candidatos aprovados, organizada por cargo, número de vagas, nome, inscrição, nota final e classificação geral. A lista completa está disponível no edital.

Conforme o cronograma, os candidatos poderão apresentar recursos contra o resultado preliminar entre 00h do dia 8 de dezembro de 2025 e 23h59 do dia 9 de dezembro de 2025, no horário de Brasília. Os recursos deverão ser enviados exclusivamente por meio de formulário próprio, disponível no site www.institutoaocp.org.br.

O boletim de desempenho individual também poderá ser consultado no mesmo endereço eletrônico, pelo prazo de até 30 dias após a publicação do edital.

A organização do certame reforça que todas as etapas seguem as regras previstas no Edital nº 001 SEAD/DETRAN, de 8 de abril de 2024. Em caso de dúvidas, os candidatos podem contatar o Instituto AOCP, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, ou acessar o site citado no documento.

O edital é assinado por Keuly Tavares Queiroz Costa, secretária de Estado de Administração em exercício, e Taynara Martins Barbosa, presidente do Detran-AC.

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PGE publica diretrizes para concessão de auxílio financeiro a procuradores e servidores

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Foto: Procuradoria-Geral do Estado do Acre

A Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE) publicou, nesta sexta-feira, 5, duas portarias que estabelecem as diretrizes para concessão de bolsas de auxílio financeiro e ressarcimento destinados à participação de procuradores e servidores em eventos de capacitação no exercício de 2026. As medidas constam nas portarias PGE nº 816/2025 e PGE nº 817/2025, ambas assinadas pela procuradora-geral do Estado, Janete Melo d’Albuquerque Lima de Melo.

Bolsa para Procuradores – Portaria PGE nº 816/2025

A Portaria nº 816 estabelece o valor máximo do auxílio financeiro para participação dos procuradores no 52º Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, que será realizado de 9 a 12 de novembro de 2026, em Curitiba (PR), promovido pela ANAPE. O valor fixado é de R$ 10 mil, destinado a custear inscrição, transporte, hospedagem e alimentação, conforme prevê a Resolução PRES/CPGE nº 10/2010.

Segundo o documento, todos os procedimentos referentes à seleção e concessão do auxílio serão regulamentados pelo Centro de Estudos Jurídicos da PGE, seguindo os critérios previstos na normativa interna da instituição. O pagamento será feito pelo Fundo Orçamentário Especial da Procuradoria, conforme legislação vigente.

Bolsa para Servidores – Portaria PGE nº 817/2025

A Portaria nº 817 define as regras para concessão de auxílio financeiro voltado aos servidores do quadro de apoio da PGE que participarem de cursos, seminários e eventos de qualificação profissional ao longo de 2026. O valor máximo para essas bolsas será de R$ 2.500 por servidor, cobrindo inscrição, deslocamento, hospedagem e alimentação.

A concessão obedecerá critérios de proporcionalidade conforme o número de servidores em cada órgão interno:

órgãos com até 5 servidores: 1 bolsa disponível;

órgãos com 6 a 10 servidores: 2 bolsas;

órgãos com mais de 10 servidores: 3 bolsas.

Os eventos deverão ter relação direta com as atribuições exercidas pelos servidores em suas unidades de lotação. A seleção será preferencialmente feita por edital, considerando a disponibilidade financeira do Fundo Orçamentário Especial e o número de interessados.

Planejamento e transparência

As duas portarias se baseiam no Programa Anual de Capacitação 2026 da PGE, já aprovado e previsto no Plano Plurianual 2024–2027, além da proposta orçamentária do Estado para o próximo ano. Os documentos destacam ainda a política de valorização profissional e a necessidade de promover gestão por competências e capacitação contínua.

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