Acre
1º Curso Operacional voltado exclusivamente para mulheres do sistema de Segurança Pública inicia em Cruzeiro do Sul
O curso, voltado para operadoras de segurança pública do Juruá, é uma iniciativa pioneira na região e conta com a participação de policiais penais, bombeiros, policiais militares, policiais civis

O encontro deu início à primeira edição de um curso exclusivo para as profissionais femininas do sistema, com a oferta de 40 vagas e uma programação intensiva de uma semana.
Na manhã desta segunda-feira, 21, foi realizada uma reunião na sede do Ministério Público em Cruzeiro do Sul para discutir ações e aprimoramentos na atuação das mulheres no Sistema Integrado de Segurança Pública da região. O encontro deu início à primeira edição de um curso exclusivo para as profissionais femininas do sistema, com a oferta de 40 vagas e uma programação intensiva de uma semana.
O curso, voltado para operadoras de segurança pública do Juruá, é uma iniciativa pioneira na região e conta com a participação de policiais penais, bombeiros, policiais militares, policiais civis, além de integrantes do Exército Brasileiro e da Polícia Federal. Segundo o Coronel Vandernilson Peres, chefe do departamento de ensino do Sistema Integrado de Segurança Pública da Secretaria de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP), o objetivo é padronizar práticas operacionais e promover o compartilhamento de conhecimentos entre as diversas forças de segurança.

Objetivo é passar o melhor do nosso conhecimento para que elas possam aprimorar suas habilidades e desempenhar ainda melhor suas funções
“Durante essa semana, vamos estar junto com elas oferecendo instruções que abrangem armamento, munição e tiro, abordagem policial, sobrevivência, e técnicas operacionais do dia a dia. Sabemos da importância de uniformizar essas práticas para garantir a eficiência e a segurança tanto delas quanto da população”, destacou o Coronel Vandernilson.
As expectativas são de que o curso será intenso e integral, exigindo dedicação das participantes, mas também proporcionando uma oportunidade de aprendizado e aperfeiçoamento. O Terceiro Sargento da Polícia Militar, Joel Andriola, compartilhou seus objetivos em relação ao curso: “Esperamos que seja proveitoso, afinal é o primeiro curso na região do Vale do Juruá direcionado para as mulheres que compõem o sistema de segurança pública. Nosso objetivo é passar o melhor do nosso conhecimento para que elas possam aprimorar suas habilidades e desempenhar ainda melhor suas funções.”
Entre as participantes está a Terceiro Sargento da PM, Elivânie Lima, que ressaltou a importância do curso para a sua atuação diária. “Participei da edição anterior, que era mista, mas essa, voltada para o público feminino. É de fundamental importância, porque, enquanto operadora de segurança pública, uma falha minha em serviço não é apenas uma falha; pode custar minha vida e a vida de pessoas inocentes. Portanto, este curso é muito necessário para todos os operadores de segurança pública, especialmente para o público feminino, pois temos filhos esperando por nós em casa. Por isso, é um curso muito aguardado por todas nós aqui no Juruá”, disse.

Terceiro Sargento da PM, Elivânie Lima
O curso também abordará temas como atendimento pré-hospitalar em combate e o uso de torniquetes, além de técnicas de sobrevivência policial, proporcionando um treinamento completo e especializado para as mulheres que atuam na linha de frente da segurança pública da regional.
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Acre
TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
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Acre
Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
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Acre
Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.


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