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Acre

1ª Câmara Cível responsabiliza hospital de Rio Branco por lesão em criança durante parto normal

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Órgão Julgador também considerou procedente devido à falha médica de indenização por danos morais no valor de R$ 40 mil.

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre responsabilizou o Hospital Santa Juliana pela entorse no ombro de E.M.S. durante o seu nascimento. A falha médica do autor configurou a indenização por danos morais que foi estabelecida em R$ 40 mil. A decisão foi publicada na edição n° 5.871 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 7).

A decisão verificou o pedido apresentado na Apelação n° 0014329-06.2006.8.01.0001, em que os peritos atestaram que as sequelas são tratáveis, porém sem bom prognóstico, “o que, por certo, em muito influenciará na vida profissional e pessoal do autor. Portanto, o valor, embora não repare, servirá para amenizar o desgosto e as aflições que lhe acompanharão para o resto de sua vida”.

Entenda o caso

A apelação apresentada pela parte autora demonstrou inconformação com a decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, que condenou o requerido a disponibilizar o tratamento fisioterápico ao autor, porém improcedente o pedido de danos morais.

Deste modo, a parte autora argumentou que “ficou mais do que comprovado nos autos o péssimo atendimento do hospital, bem como a completa ausência de acompanhamento médico quando estritamente necessário e previsto nas normas comuns de saúde, fato reconhecido na própria sentença”. Por isso, insistiu no provimento do recurso, a fim de reformar a sentença para que seja julgado procedente o pedido de indenização por danos morais.

O apelado apresentou pedido ao Juízo a quo, no sentido de que o Apelante seja intimado, através da Defensoria Pública para comparecer daquele nas dependências do hospital para que seja cumprida a determinação judicial acerca do tratamento fisioterápico.

Decisão

No caso concreto, a juíza de Direito Olívia Ribeiro, relatora do processo, destacou que o apelante está com 13 anos de idade e tem que conviver com incapacidade parcial permanente, sem chances de restabelecimento, conforme atestado pela Junta Médica Oficial deste Estado.

Em seu voto foi sopesada que a lesão é de grande gravidade, notadamente porque representa, na vida da vítima, capacidade irreversível e trauma psicológico, diante da anormalidade de seu corpo.

“Deve-se realçar que o fato do dano haver surgido no momento do nascimento do autor acarretou, indiscutivelmente, reflexo negativo sobre seu desenvolvimento como infante, já que certamente limitou sua interação com outras crianças nas diversas fases por que passam”, ponderou.

No entendimento da relatora, restou comprovado nos autos que o hospital não disponibilizou, médico especialista para avaliar e conduzir o parto normal, cujas manobras resultaram em complicações decorrentes do entorse do ombro, com comprometimento motor permanente do membro superior esquerdo da criança, sendo então patente é o dever de indenizar dada sua responsabilidade objetiva decorrente do serviço deficiente prestado.

Desse modo, comprovado o dano, o nexo de causalidade e falha na prestação do serviço pelo hospital apelado, e, ainda, a extensão do dano moral, decorrente da sequela advinda de parto traumático, que causa limitação dos movimentos com impotência funcional.

A relatora votou pelo provimento ao recurso de apelação, na qual concordaram os demais participantes do julgamento – os desembargadores Laudivon Nogueira, respondendo pela Presidência da Câmara, e Júnior Alberto, que foi convidado para compor o quórum e a juíza-relatora, Olívia Ribeiro.

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Ministério Público do Acre emite nota sobre morte de ativista Moisés Alencastro

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Recebemos com extrema cautela a informação veiculada pela mídia acerca da hipótese de que o homicídio de Moisés Alencastro tenha decorrido de latrocínio, especialmente diante do cenário do crime tal como descrito nas próprias reportagens.

As lesões constatadas na vítima, notadamente múltiplas perfurações por arma branca e indícios de tentativa de degolamento, não se mostram, em um primeiro exame, compatíveis com a dinâmica típica desse tipo de delito patrimonial, sugerindo, ao contrário, violência exacerbada e desnecessária ao fim de subtração de bens.
Trata-se de padrão de agressão que, com frequência, revela desprezo pela condição da vítima e se associa a crimes praticados por motivação de ódio, fenômeno que infelizmente se repete em contextos diversos, como nos assassinatos de mulheres e na eliminação violenta de pessoas homossexuais. Típica ação de homofobia.
Moisés Alencastro era servidor público comprometido com o enfrentamento dessas formas de violência, atuando no âmbito do Ministério Público do Estado do Acre, junto ao Centro de Atendimento à Vítima, justamente na defesa da dignidade humana e da responsabilização penal adequada dos agressores.
Sua morte não pode ser tratada como mais um episódio banal de violência. Ela expõe, de forma dolorosa, a realidade que ainda vivemos e reforça a necessidade de avanços concretos na construção de uma sociedade mais tolerante, livre de toda discriminação, preconceito e homofobia , fundada no respeito à condição humana de todos.
Espera-se que os fatos sejam rigorosamente apurados, com a correta definição jurídica do crime e a responsabilização penal proporcional à gravidade da conduta, para que essa morte não permaneça impune — como o próprio Moisés sempre defendeu em sua atuação institucional.

Destacamos, ainda, a plena confiança no rápido e eficiente trabalho desempenhado pela Polícia Civil na elucidação do caso, inclusive, com a devida qualificação a ser dada ao crime. Desde o primeiro momento, a instituição tem empenhado esforços grandiosos para o enfrentamento deste delito, de modo a dar à sociedade a pronta resposta que se espera.

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Acidente entre moto e caminhonete deixa casal ferido em Sena Madureira

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Um acidente de trânsito envolvendo uma motocicleta e uma caminhonete deixou um casal ferido na tarde desta terça-feira (23), no município de Sena Madureira, no interior do Acre.

A colisão aconteceu na rua Augusto Vasconcelos, esquina com a rua Maranhão, nas proximidades da 4ª Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran). Conforme informações preliminares apuradas no local, o condutor da caminhonete teria avançado a via preferencial e atingido a motocicleta onde o casal trafegava.

Com o impacto, o condutor da moto, identificado inicialmente apenas como professor Fábio, foi arremessado e caiu dentro de um bueiro. A passageira, sua esposa — ainda não identificada oficialmente — caiu sobre a calçada e também ficou ferida.

Vídeos enviados à reportagem registram o momento exato da colisão e o atendimento prestado às vítimas logo após o acidente.

Policiais militares do setor de trânsito estiveram no local para isolar a área e controlar o fluxo de veículos, possibilitando o trabalho da perícia. O casal foi socorrido por uma equipe do Corpo de Bombeiros e encaminhado ao Hospital João Câncio Fernandes para atendimento médico.

Até o fechamento desta matéria, não havia informações oficiais sobre o estado de saúde das vítimas. As circunstâncias do acidente serão apuradas pelas autoridades competentes.

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Governo do Acre antecipa salário dos servidores ativos para quinta-feira (25)

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Pagamento estava previsto para o dia 27; aposentados já receberam nesta terça (23). Medida busca facilitar compras de fim de ano e movimentar economia local

O crédito em conta estará disponível no próprio dia 25 para os servidores que recebem pelo Banco do Brasil. Nos demais bancos, o valor será creditado no dia seguinte, 26. Foto: cedida 

O governo do Acre antecipou o pagamento dos servidores públicos ativos para esta quinta-feira (25), três dias antes da data original, que seria 27 de dezembro. A medida segue a antecipação já concedida aos aposentados, que receberam nesta terça-feira (23). A decisão foi anunciada pelas Secretarias de Administração (Sead) e da Fazenda (Sefaz).

O valor será creditado no dia 25 para quem recebe pelo Banco do Brasil. Para os demais bancos, o depósito ocorrerá na sexta-feira (26). O governador Gladson Cameli afirmou que o objetivo é ajudar os servidores a se organizarem para as compras de fim de ano e fortalecer a economia local.

— A medida ajuda os servidores a se organizarem, comprarem os presentes, honrarem seus compromissos e celebrarem este período com mais tranquilidade — disse Cameli.

Os contracheques já estão disponíveis para consulta no site contracheque.ac.gov.br, no Portal de Serviços do Estado e no aplicativo MeuAC. A antecipação deve movimentar o comércio e os serviços no estado, especialmente nos setores de alimentação, vestuário e presentes, em um período tradicionalmente movimentado pelas festas de final de ano.

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