Acre
11 mil: servidores irregulares terão tempo de serviço contado para aposentadoria
Rodrigo debatia sobre as providências que estão sendo tomadas pelo poder público em prol dos servidores que ingressaram no setor público sem concurso.
Kellyton Lindoso
“Somente podemos questionar a decisão da Suprema Corte depois que a sentença do colegiado for publicada no Diário Oficial da União”. A frase foi dita pelo procurador-geral Rodrigo Fernandes das Neves, da Procuradoria Geral do Estado (PGE), em entrevista a um noticiário local.
Rodrigo debatia sobre as providências que estão sendo tomadas pelo poder público em prol dos três mil servidores que ingressaram no setor público sem concurso.
De acordo com informações do jornal A Tribuna, o Plenário do STF decidiu declarar a inconstitucionalidade do artigo 37 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Acre, acrescido pela Emenda Constitucional 38, de 5 de julho de 2005, que amparou a efetivação desse servidores considerados irregulares.
Segundo informações, 3.400 servidores ingressaram no serviço público sem o concurso público; destes, apenas 266 atingiram o tempo de serviço e de contribuição previdenciária, e conquistaram o direito da aposentadoria.
A decisão do tal acordo já era aguardada há um bom tempo pela PGE que, desde o mês passado, quer entrar com uma ação de Embargo Declaratório como forma de postergar esta medida amarga.
O procurador afirma, ainda, que a demissão atingiria principalmente a área da saúde, um dos motivos pelos quais a PGE defende a tese da manutenção deles nos cargos que exercem, atualmente.
O jornal afirma que, há mais de 10 anos, a PGE acompanha o caso dos irregulares pelos tribunais superiores.
“Entre os anos de 1983 e 1994, o governo do Estado contratou pouco mais de 11 mil servidores sem concurso público; mas, como o Ministério Público do Trabalho acionou o Acre, porque consideravam que esses servidores eram irregulares, foi aprovada uma emenda à Constituição Estadual no ano de 2005, que assegurava a estabilidade no emprego”.
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Acre
Hemoacre suspende atendimento para manutenção nesta segunda

Nesta segunda-feira, o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Acre (Hemoacre) não terá atendimento ao público. A suspensão ocorre em razão da realização de serviços de dedetização e manutenção elétrica na unidade.
De acordo com o Hemoacre, as intervenções fazem parte do cronograma de manutenção preventiva e têm como objetivo garantir a segurança, as condições sanitárias e a qualidade dos serviços prestados à população.
O atendimento será retomado normalmente na terça-feira, com funcionamento no horário habitual, das 7h às 18h.
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TCE-AC estabelece novas regras para execução de emendas parlamentares a partir de 2026
Resolução amplia exigências de transparência, rastreabilidade e controle social sobre o uso de recursos públicos

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Feijó decreta recesso administrativo de final de ano

A Prefeitura de Feijó publicou o Decreto nº 257, de 11 de dezembro de 2025, que estabelece o recesso administrativo de final de ano no âmbito da Administração Pública Municipal. A medida tem como objetivo organizar o funcionamento dos órgãos municipais durante o período festivo, garantindo o planejamento interno e a continuidade dos serviços essenciais. O documento foi publicado na edição do Diário Oficial nesta segunda-feira, 15.
De acordo com o decreto, o recesso seguirá o seguinte calendário: 24 de dezembro, ponto facultativo; 25 de dezembro, feriado nacional de Natal; 26 de dezembro (sexta-feira), ponto facultativo; 29 e 30 de dezembro, ponto facultativo; 31 de dezembro, ponto facultativo; 1º de janeiro, feriado nacional de Confraternização Universal; e 2 de janeiro (sexta-feira), ponto facultativo. Nos dias 27 e 28 de dezembro, assim como 3 e 4 de janeiro, por se tratarem de sábado e domingo, não haverá expediente administrativo. O retorno das atividades normais está previsto para o dia 5 de janeiro de 2026.
O decreto ressalta que, durante o período de recesso, não haverá paralisação dos serviços essenciais, que deverão funcionar normalmente conforme escalas definidas pelos respectivos secretários municipais.
Ainda conforme o documento, as secretarias municipais deverão organizar escalas de trabalho para assegurar o atendimento mínimo necessário e evitar prejuízos ao andamento dos processos administrativos.


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