Acre
Semcias recebe equipamentos para auxiliar nos serviços oferecidos a população
Da Assessoria
A Secretaria de Cidadania e Assistência Social em Epitaciolândia recebeu nesta quinta 01 de Junho, equipamentos para uso e mobiliários como computadores, data shows, impressoras, escrivaninhas, armários etc. Os equipamentos foram adquiridos através de convênios e parcerias com a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social.
O Prefeito em exercício Raimundão destacou a importância desses equipamentos: “A Ação Social é frequentada por pessoas que não tem recursos financeiros e seus direitos devem ser garantidos, e esses equipamentos são para auxiliar esses serviços, por isso queremos agradecer ao Governo do Estado por atender nossos pedidos, pois quem ganha com isso é o povo que nos conduziu á essa administração”.
O Secretário da SEDS Gabriel Maia destacou a importância da parceria, “O Governo tem nos pedidos para fortalecer a Assistência Social, recentemente entregamos um veículo e agora estamos entregando mais equipamentos, isso por que acreditamos nessa gestão e sabemos que será usado em prol das pessoas que realmente precisam”.
A vereadora Lucimar de Souza (Preta) parabenizou o Prefeito pelas parcerias e agradeceu ainda ao Governo do estado, “Queremos parabenizar a todos pelo empenho em trazer melhorias para nosso município e com isso quem ganha é a população”.
A Secretária de Cidadania e Assistência Social Ana Paula Alencar disse que esse é um momento histórico. “Estamos recebendo esse benefício com Equipamentos para o CRAS, CREAS e para a Equipe da Bolsa família, me sinto feliz e sei que a população vai ficar mais feliz ainda por poder contar com um atendimento de qualidade”. Frisou Ana Paula.
Essa é uma parceria com o Governo do estado, através da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, e tem como objetivo garantir que as Equipes de Profissionais tenham mais agilidade nas ações desenvolvidas em seus respectivos serviços, impactando positivamente no acompanhamento das famílias, na inserção de dados on-line, do MDS, possibilitando a ampliação de recursos repassados pelo Governo Federal.
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Acre
TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
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Acre
Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
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Acre
Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.







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