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Acre

Vitrine de Lula, programa Um Computador por Aluno só chegou a 2% dos estudantes

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Programa “Um Computador por Aluno”, que criou expectativas em milhões de estudantes brasileiros ao anunciar laptops na rede pública, naufraga após seis anos. “Falência total”, diz professor

Projeto-piloto salientou problemas de infraestrutura das escolas e mostrou que País não pode ter modelo único

Há seis anos, o Ministério da Educação anunciava um projeto que, pelo nome, criou expectativas em todos os milhões de estudantes brasileiros da rede pública: Um Computador por Aluno (UCA). A proposta ambiciosa de distribuir laptops nas escolas tornou-se uma meta do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Na prática, o programa alardeado como menina dos olhos do governo federal pouco avançou.

 Agência Brasil Em escola de Brasília, laptops estão guardados por falta de infraestrutura

Em escola de Brasília, laptops estão guardados por falta de infraestrutura – Agência Brasil

Agência Brasil

O programa: Decreto regulamenta programa Um Computador por Aluno

(Nesta semana, o iG publica uma série de reportagens sobre o programa Um Computador por Aluno)

Os primeiros 150 mil laptops que subsidiaram a experiência piloto – que Lula prometia ampliar para todo o Brasil – só foram adquiridos em 2010, por R$ 82 milhões, três anos depois da formalização do projeto. Em 2007, apenas cinco escolas haviam participado de experimentos pré-piloto. Há colégios que só começaram a utilizá-los há dois anos, depois de passarem um ano em caixas aguardando a conclusão da formação dos professores.

Desde então, Estados e municípios usaram pregões feitos pelo próprio governo federal para adquirir outros 387.979 laptops. Também compraram por meio de licitações federais outros 141.202 computadores interativos. Em seis anos, a quantidade de computadores atende a apenas 2% dos 32.742.255 alunos que estudavam nos ensinos fundamental e médio da rede pública em 2012.

As dificuldades para estender o projeto para toda a rede pública – que não era o objetivo inicial, segundo o Ministério da Educação – são inúmeras. A primeira delas diz respeito à infraestrutura. Nas 300 escolas participantes do piloto, há relatos de problemas com a rede de energia elétrica, falta de internet e até espaços inadequados para guardar os laptops.

Ainda há deficiências básicas de infraestrutura a solucionar. Segundo o Censo Escolar 2012, ainda há 10.185 escolas (10.134 rurais) que não possuem nem energia elétrica. A televisão, por exemplo, não está disponível em todas as escolas. Os dados mostram que 3,4% (4.072) das escolas urbanas e pouco mais da metade (51,9%) das rurais estão nessa situação.

Mais: Sem infraestrutura, laptops ficam guardados em escola de Brasília

Para o Ministério da Educação, gestor do projeto-piloto e coordenador do programa institucionalizado pela Lei nº 12.249, de 14 de junho de 2010, a maior lição da experiência inicial do UCA foi mostrar a inviabilidade de gestão e execução de um projeto desse tamanho pelo governo federal.

“A primeira conclusão a que se chegou é a inviabilidade de se atender 100% das escolas da maneira como era feita. O governo federal não tem condições de centralizar em 100% a gestão desses equipamentos. Chegamos à conclusão que o MEC deve apoiar municípios e estados que desejarem esse tipo de política. São eles que têm condições de avaliar o próprio território”, afirma a diretora de Formulação de Conteúdos Educacionais do MEC, Mônica Gardelli Franco.

Mais do que recursos

Mônica faz questão de ressaltar que essa constatação não se deve somente aos recursos necessários para a implantação do projeto. O esforço de trabalho e capilaridade para fazer chegar os laptops a todos os municípios e fazê-los funcionar exigem esforços também de outras áreas, ressalta ela. Além disso, não se concluiu que a função educacional seria cumprida da melhor forma com um computador para cada aluno.

“O fato de desenvolvermos um projeto-piloto não significa que ele será um programa de universalização. O piloto serve justamente para dar subsídios e criarmos estratégias para distribuição de tecnologias. Os riscos foram previstos. Sabia-se que os problemas de infraestrutura seriam evidenciados, mas queríamos saber quais seriam. Ele serviu para isso e, por isso, o MEC não o abandonou”, comenta a diretora.

O MEC continua financiando os cursos de formação dos professores das redes que participam do UCA. Porém, em 2010, decidiu que essas políticas de utilização de computadores em sala de aula – ou outras ferramentas, como os tablets – deveriam ser definidas pelas próprias redes estaduais e municipais. Ao governo federal, caberia a tarefa de dar suporte financeiro e não gerenciar as atividades nas escolas.

Por isso, o governo federal transformou o projeto inicial no Programa Um Computador por Aluno (Prouca). Com a lei que criou o programa, foi possível baratear os custos dos laptops para as redes que quisessem adquiri-los. O estado de Tocantins, por exemplo, é um dos que decidiu investir na iniciativa e adquiriu 76 mil equipamentos para os estudantes.

Segundo Mônica, se todas as condições forem oferecidas, o projeto tende a ser um sucesso. Ela reconhece, entretanto, que ainda há um longo caminho a ser percorrido para isso. Em todo o país, ela ressalta, escolas driblaram as dificuldades e construíram experiências positivas com o projeto. Ela acredita que o importante seja disponibilizar tecnologias na escola, quaisquer sejam elas.

“A política de educação no campo da distribuição de tecnologias está em discussão, mas caminha para uma conclusão de que é preciso ter vários modelos para que cada rede escolha a mais adequada à própria realidade”, diz Mônica.

Fracasso

Para o professor Gilberto Lacerda, do Departamento de Métodos e Técnicas da Faculdade de Educação da Universidade de Brasília (UnB), o UCA deu errado. “Foi uma falência total”, critica. Ele ressalta que as experiências de sucesso isoladas tiveram empenho de toda a rede para fazer acontecer. “Não houve manutenção adequada, as compras demoraram tanto que as máquinas chegaram ao destino obsoletas. Houve todo tipo de problema”, reforça.

Lacerda lembra que o “ator central do processo” de introdução de tecnologias na escola deve ser o professor. E ele critica a falta de formação dentro dos cursos de graduação, para ajuda-los a entender como utilizar as ferramentas novas no processo de ensino e aprendizagem. “A educação continuada não tem se mostrado suficiente. Ela só funciona quando a educação inicial é de boa qualidade”, analisa.

O professor acredita ser mais interessante que as tecnologias, quando não puderem ser compartilhadas por todos, sejam utilizadas pelos professores para integrar os alunos. Para ele, seria uma medida mais eficiente, já que a entrada da tecnologia na sala de aula é inevitável e chegará. “O que falta é planejamento adequado. As políticas públicas não veem a realidade das escolas e das salas de aulas”, lamenta.

(Nesta quarta-feira, a série sobre o programa UCA publica uma reportagem sobre como a infraestrutura surge como entrave ao uso da tecnologia nas escolas).

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Acre

STF derruba lei do Acre que permitia privatização de áreas em florestas públicas estaduais

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Por unanimidade, Corte considerou inconstitucional dispositivo que concedia título definitivo de terras após dez anos de ocupação; decisão atinge cinco unidades de conservação e reacende debate ambiental na Amazônia

A Constituição proíbe a aquisição de bens públicos por usucapião. Para o relator, a regra criada pelo Acre instituía mecanismo semelhante à aquisição originária da propriedade com base na posse prolongada

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não é possível transformar áreas de florestas públicas do Acre em propriedade privada após dez anos de ocupação ou concessão de uso. Por unanimidade, os ministros derrubaram um trecho da lei estadual que abria caminho para a titulação definitiva de áreas localizadas dentro de florestas públicas estaduais.

Para a Corte, a norma contrariava a Constituição ao criar uma espécie de regularização que resultava, na prática, na privatização de terras públicas inseridas em áreas protegidas. O entendimento reforça que florestas públicas só podem ter sua destinação alterada mediante critérios rigorosos e legislação específica.

O ministro Nunes Marques também afirmou que a medida viola o artigo 225 da Constituição, que garante o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Para ele, a desafetação automática com base apenas no decurso de prazo, sem estudos técnicos prévios e sem avaliação dos impactos ambientais, representa redução do nível de proteção ambiental.

O voto do relator invoca o princípio da vedação ao retrocesso ambiental, segundo o qual o legislador não pode enfraquecer conquistas já consolidadas na tutela do meio ambiente.

Outro fundamento apontado foi a ofensa ao regime jurídico dos bens públicos. A alienação de imóveis públicos, destacou o ministro, exige autorização legislativa específica e, em regra, licitação, conforme as normas gerais federais. Além disso, a Constituição proíbe a aquisição de bens públicos por usucapião. Para o relator, a regra criada pelo Acre instituía mecanismo semelhante à aquisição originária da propriedade com base na posse prolongada, o que é vedado pelas normas federais.

Florestas Atingidas e Mecanismo Anulado

A decisão impede a titulação definitiva de terrenos em cinco Florestas Estaduais (FES) do Acre:

  • FES do Rio Gregório

  • FES do Rio Liberdade

  • FES do Mogno

  • FES do Antimary

  • FES do Afluente do Complexo do Seringal Jurupari

A regra agora anulada, que alterava a Lei Estadual nº 1.787/2006, permitia que produtores de agricultura familiar ou extrativistas recebessem o título definitivo da área após dez anos de uso ou posse. Com o registro em cartório, a área seria automaticamente retirada da condição de floresta pública.

A Floresta Estadual do Antimary foi criada em 7 de fevereiro de 1997 com uma área total de 57.629,00 hectares, entre os municípios de Bujari e Sena Madureira. Foto: captada 

Ação e Argumentos

A ação que levou à decisão foi movida pelo Conselho Nacional das Populações Extrativistas, que argumentou que a medida representava risco ao meio ambiente e afrontava regras constitucionais sobre terras públicas. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também questionou a lei, classificando-a como uma forma de “privatizar” áreas de domínio público dentro das Florestas Estaduais.

O ministro relator, Nunes Marques, fundamentou seu voto em três pilares principais:

  1. Violação de normas gerais da União: A norma estadual contrariava a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) e a Lei de Gestão de Florestas Públicas, que determinam que florestas públicas devem permanecer sob domínio público, admitindo-se concessão de uso, mas não a transferência da propriedade a particulares.

  2. Princípio da vedação ao retrocesso ambiental: A desafetação automática da área, sem estudos técnicos prévios e avaliação de impactos ambientais, representou uma redução do nível de proteção ambiental, ferindo o artigo 225 da Constituição.

  3. Ofensa ao regime jurídico dos bens públicos: A alienação de imóveis públicos, como no caso, exigiria autorização legislativa específica e licitação. A regra criada pelo Acre foi considerada similar à aquisição de terras públicas por usucapião, o que é proibido pela Constituição.

Consequências

Com a decisão, o Estado do Acre não pode mais conceder títulos definitivos com base no dispositivo anulado, nem retirar essas áreas do regime de floresta pública.

É importante notar que, após a aprovação da lei estadual em 2024, as florestas estaduais do Acre apresentaram um aumento expressivo nas taxas de desmatamento. Dados do Imazon de agosto de 2025 mostraram que a FES do Rio Gregório, a FES do Mogno e a FES do Rio Liberdade estiveram entre as 10 unidades de conservação mais desmatadas naquele mês.

A FES do Rio Gregório, por exemplo, perdeu uma área equivalente a 200 campos de futebol. O julgamento do STF, realizado em sessão virtual entre 13 e 24 de fevereiro de 2026, encerra essa possibilidade legal e reacende o debate entre preservação ambiental e regularização fundiária na Amazônia acreana.

Ramal de acesso aos moradores da Unidade de Gestão Ambiental Integrada (Ugai), da floresta do Antimary, em Sena Madureira. Foto: captada 

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Acre

Prefeitura de Rio Branco empossa novos conselheiros e reforça compromisso com políticas públicas para as mulheres

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A Prefeitura de Rio Branco, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, deu posse na manhã desta segunda-feira (2), aos novos conselheiros municipais dos Direitos das Mulheres, que atuarão no triênio 2026/2029. A solenidade foi realizada na Casa Rosa Mulher, localizada no Segundo Distrito da capital.

Foto da solenidade d eposse na Casa Rosa Mulher
Prefeitura de Rio Branco dá posse aos novos conselheiros municipais dos Direitos das Mulheres. (Foto: Marcos Araújo/Secom)

O prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom reforçou o compromisso de sua gestão com o fortalecimento das políticas públicas para as mulheres, destacando que o respeito a elas deve ser uma prática constante, e não apenas uma prioridade no mês de março.

Foto do Prefeito Tião Bocalom
Prefeito Tião Bocalom reforça compromisso de sua gestão com o fortalecimento das políticas públicas para as mulheres. (Foto: Marcos Araújo/Secom)

“O que queremos demonstrar é que o respeito pela mulher é algo permanente e vamos continuar com essa valorização em todas as esferas da nossa gestão”, afirmou o prefeito.

O gestor ainda elogiou o papel das mulheres na sociedade, ressaltando sua atuação em áreas como transporte e construção civil, que tradicionalmente eram dominadas por homens.

Prefeito de Rio Branco Tião Bocalom
O prefeito ainda elogiou o papel das mulheres na sociedade, ressaltando sua atuação em muitas áreas profissionais. (Foto: Marcos Araújo/Secom)

“Hoje, as mulheres desempenham funções que antes eram exclusivas dos homens, como motoristas de ônibus e caminhão, e até na construção civil, como pintoras. Elas são guerreiras e merecem ser reconhecidas”, frisou.

Suelen Araújo, diretora de Direitos Humanos, destacou a importância do conselho, especialmente no combate à violência contra a mulher.

Foto de Suelen
Suelen Araújo mencionou que as 14 novas conselheiras representam diversos órgãos, secretarias e a sociedade civil. (Foto: Marcos Araújo/Secom)

“O conselho tem como função garantir a segurança e dignidade das vítimas, assegurando que os casos de violação sejam denunciados e encaminhados aos órgãos competentes”, afirmou Suelen, acrescentando que fazia mais de cinco anos que o cargo de conselheiras não era preenchido. Ela também mencionou que as 14 novas conselheiras representam diversos órgãos, secretarias e a sociedade civil.

A vereadora Lucilene Vale, presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal de Rio Branco, enfatizou a crescente preocupação com a violência contra a mulher no estado.

Foto da Vereadora Lucilene Vale
“A violência contra a mulher é uma luta de todos. Temos discutido muito isso na Câmara, com projetos e apoio às mulheres violentadas”, afirmou a vereadora. (Foto: Marcos Araújo/Secom)

“A violência contra a mulher é uma luta de todos. Temos discutido muito isso na Câmara, com projetos e apoio às mulheres violentadas. A cada dia, a violência só aumenta, e é uma grande preocupação para a nossa comunidade e as autoridades”, afirmou a vereadora.

Foto da Posse de novos conselheiros
Durante o mês de março, a Prefeitura de Rio Branco realizará uma série de homenagens e ações voltadas para as mulheres. (Foto: Marcos Araújo/Secom)

Durante todo o mês de março, a Prefeitura de Rio Branco, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, realizará uma série de homenagens e ações voltadas para as mulheres, com encontros, debates e fóruns que tratarão de temas como igualdade de direitos e enfrentamento à violência. A programação busca destacar as trajetórias das mulheres, fortalecer as políticas públicas voltadas para elas e ampliar o diálogo sobre seus direitos.

Solenidade de Posse de novos conselheiros Fotos Marcos Araujo 19
Solenidade de Posse de novos conselheiros Fotos Marcos Araujo 12

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Fonte: Conteúdo republicado de PREFEITURA RIO BRANCO

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Acre

Câmara aprova urgência para venda de remédios em supermercados

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Malorny/Getty Images
medicamentos

A Câmara dos Deputadosaprovou, nesta segunda-feira (2/3), o requerimento de urgência de um projeto de lei que autoriza a venda de medicamentos em supermercados. A proposta pode agora ser analisada diretamente no plenário, sem passar por comissões temáticas.

A proposta determina que varejistas interessados em vender os remédios deverão instalar um espaço específico, semelhante a um quiosque de farmácia, dentro de seus estabelecimentos. Pelo texto, a venda deverá ser feita obrigatoriamente sob a responsabilidade de um farmacêutico.

O texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado em setembro de 2025. Como tinha caráter terminativo no colegiado, seguiu diretamente ao plenário.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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