Vereadores retiram de pauta aumento salarial após recomendação de MP

Alexandre Lima

O Ministério Público do Acre do Município de Epitaciolândia, tornou público nesta quinta-feira, dia 8, a partir do encaminhamento do Promotor de Justiça, Ildo Maximiniano P. Neto, a Notificação Recomendatória nº 001/2016/PJC/Epitaciolândia, direcionado ao presidente da Câmara de Vereadores.

A Notificação é resultado da denuncia do vereador Carlos Portela, sobre a inconstitucionalidade que seria apresentada na Câmara, para votação durante a Sessão que aconteceu na noite do mesmo dia.

Vereador de Epitaicolândia, Carlos Portela (PPS) – Foto: arquivo/oaltoacre

Sobre a inconstitucionalidade dos referidos aumentos salariais dos Agentes Políticos, (vereadores, prefeito, vice e Secretários) propostos pelos vereadores, estariam em desacordos com o artigo 66 da nossa Lei Orgânica, que diz que o aumento salarial é feito de uma Legislatura para outra, em até 30 dias antes das eleições, com vários artigos de várias Leis, dentre elas: a LRF em seu art. 21 e 163 em vários incisos, art. 169 da Constituição Federal, por último, o inciso VIII do art. 73 da Lei n. 9.504/97, proíbe a todos os agentes públicos de realizar, na circunscrição do pleito Lei Eleitoral.

O projeto de Lei foi apresentado no dia 23 do mês de novembro, faltando apenas menos de 80 dias para o término do mandato dos vereadores e prefeito, afrontando a LRF, constatando sua ilegalidade.

O Ministério Público então, considerou que o projeto afronta a Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo evidentemente ilegal e há na Jurisprudência, vários precedentes que anulam atos desse tipo, inclusive sob o pueril argumentos de que vários valores só incidirão no ano seguinte.

Ainda no argumento, o MP diz que os munícipes reclamam das condições salariais e buscam reajustes, onde se junta a crises em que passa o País, causada em grande parte, por anos de irresponsabilidade fiscal.

O aumento argumentado pela Câmara, causou estranheza ao descrever que durante os quatro últimos anos, os vereadores e prefeito somente descreveram que o Município passaram por momento de bonança, sendo contraditório ao pedido de aumento de seus salários.

Diante do exposto entre outros argumentos, a MP decidiu prevenir as condutas que violem os princípios constitucionais inerentes ao patrimônio público, recomendando que não aprovassem, tampouco sancionem, podendo ocasionar em medidas cabíveis nos termos da legislação.

Com tais recomendações, a pauta foi retirada da Sessão para data posterior, após uma apresentação de eventuais estudos ou pareceres relativos ao impacto no índice de folha orçamentária do Executivo e da Casa do povo.

VEJA RECOMENDAÇÃO ABAIXO.

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