Vereadores do PT em Brasiléia proíbe imprensa de ter acesso e publicar suas falas

Jornal entrará com mandado de segurança contra Casa e denunciou caso ao Ministério Público

Alexandre Lima, da redação

A casa do povo no município de Brasiléia, já não é mais a mesma. Desde a semana passada, passou a ser exclusiva de quatro vereadores do Partido dos Trabalhadores – PT (Erizete Lima, Fernanda Hassem, Tereza Xavier e Rosildo Rodrigues). Isto pelo fato de proibirem a imprensa de ter acesso e publicar os áudios enquanto estiverem em sessões ocorridas nos dias de terça-feira de cada mês. A não ser que seja de seu interesse.

O fato ocorreu quando este jornalista, devidamente credenciado e com registro profissional desde a década de 1980, solicitou por meio de Ofício à presidência no dia 1º, um pedido do áudio da última sessão do mês de outubro, e dos meses de novembro e dezembro do ano em curso.

Pedido feito à Câmara para ter acesso aos áudios dos vereadores de Brasiléia

A intenção sem especificar no documento, seria verificar uma suposta ofensa pessoal e falta de decoro parlamentar praticada pelo vereador Rosildo Rodrigues (PT). O ofício em questão, foi levado para sessão, lido e passou por uma votação, onde os vereadores acharam que deveriam proibir o acesso, além de publicar qualquer nota sobre os mesmos.

Orientados pelo assessor jurídico da Casa, através de outro ofício, comunicaram a este jornal, que somente seria possível disponibilizar os áudios, mediante um pedido judicial. Deixando bem claro que a Casa do Povo deixou de existir para os munícipes que os elegeram e quem interessar.

Procurando orientação Junto ao Ministério Público em Brasiléia, se pôde ver que o direito de qualquer cidadão do Município foi extirpado por quatro pessoas que estão vereadores a quase um ano. Pois, estão usando o Parlamento em benefício próprio.

Importante destacar que a sessão ocorrida na semana passada, foi presidida pela vereadora Tereza Xavier (PT). O presidente, Mário Jorge Fiesca (PSB), se encontrava ausente do Município. A petista permitiu que o regimento interno fosse quebrado, quando o assessor jurídico pediu para falar sem que fizesse o pedido de 24 horas antes para aconselhar abertura de processo contra um radialista.

Sob orientação do setor jurídico, o pedido deve ser feito via judicial

Segundo o promotor, após analisar os ofícios, pediu que fosse protocolado um Pedido de Segurança contra a Casa e processo contra os vereadores por improbidade administrativa, onde poderá resultar em cassação de mandato dos mesmos.

Infelizmente, o que leva a crer neste fato é que os vereadores estão provando aos munícipes, que estão ali mais para atrapalhar do que trabalhar. Até o final de 2012, quando a Casa tinha a maioria e o Município era administrado pela prefeita petista, qualquer projeto, pedido ou que seja, já chegava aprovado e quase nenhuma cobrança era feita pelos vereadores do PT.

Os vereadores anunciaram desde a primeira sessão que falam na cartilha do Partido dos Trabalhadores, pois parece que estão ali para defender interesses de um grupo privilegiado e não do povo que lhes deram votos de confiança. Tentam criar uma tempestade num copo d’água e nada está de bom gosto.

As sessões lotadas estão se transformando em cadeiras vazias, pois o povo está cansado de ouvir ofensas morais e pessoais. É importante destacar que, o político não é  autoridade e sim, servidor público pago com o dinheiro público para defender o interesse coletivo.

Importante lembrar aos edis que, a Câmara Municipal de Brasiléia, Assembleia Legislativa dos Deputados, Senado e Presidência, num país democrático como o Brasil, é aberto a qualquer cidadão brasileiro, ao contrário de Países onde é praticado a ditadura imposta à força e sangue.

Lei de acesso à Informação no Brasil

A Lei nº 12.527, sancionada pela Presidenta da República em 18 de novembro de 2011, tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

A publicação da Lei de Acesso a Informações significa um importante passo para a consolidação democrática do Brasil e também para o sucesso das ações de prevenção da corrupção no país. Por tornar possível uma maior participação popular e o controle social das ações governamentais, o acesso da sociedade às informações públicas permite que ocorra uma melhoria na gestão pública.

No Brasil, o direito de acesso à informação pública foi previsto na Constituição Federal, no artigo 5º, inciso XXXIII do Capítulo I – dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos – que dispõe que:

“todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.

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Alexandre Lima