Rosimar Menezes (Republicanos) e Jezo Batista (PL) - Foto: assessoria
Rosimar Menezes (Republicanos) e Jezo Batista (PL) – Foto: assessoria
BRASILÉIA/AC – Em uma decisão proferida pela 006ª Zona Eleitoral de Brasiléia, o vereador Rosimar Menezes de Castro teve julgado improcedente o pedido formulado na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) n.º 0600782-64.2024.6.01.0006. A ação, movida pelo Ministério Público Eleitoral (Autor), acusava o vereador (Investigado) de abuso de poder político e econômico pela distribuição de cestas básicas custeadas pela Prefeitura Municipal de Epitaciolândia, em decorrência das enchentes do Rio Acre em 2024.
A decisão de improcedência da AIJE assinada pelo Juiz Eleitoral, ocorreu por insuficiência de provas robustas e inequívocas para a aplicação das severas sanções de cassação do diploma e declaração de inelegibilidade.
A defesa, conduzida pelo advogado Thallis Felipe Menezes de Souza Brito, sustentou em todo o processo que a atuação do vereador foi de caráter emergencial e assistencial. Argumentou ainda que a ação ocorreu no âmbito do programa social estabelecido pela Prefeitura de Epitaciolândia, em razão do estado de emergência declarado pelo Decreto n.º 020/2024, destacando a exceção legal para a distribuição de bens em ano eleitoral em casos de calamidade pública.
O conjunto probatório apresentado demonstrou que o vereador apenas prestou auxílio como agente público e voluntário, valendo-se de seu conhecimento da geografia rural para auxiliar a equipe da Assistência Social a localizar e atender as comunidades afetadas. Testemunhas, incluindo funcionários da prefeitura, corroboraram essa tese.
Em nota, o advogado destacou o resultado:
“A defesa sempre pautou a atuação do Vereador Rosimar Menezes de Castro como um ato de estrita legalidade e profundo humanitarismo. Conseguimos provar, de forma robusta e com a oitiva de diversas testemunhas, que não houve qualquer conduta ilegal, e sim uma ação de apoio à população em um momento de calamidade pública.
Advogado Thallis Felipe Menezes de Souza Brito, sustentou em todo o processo que a atuação do vereador foi de caráter emergencial e assistencial.
Demonstramos que ele estava ali, junto à equipe da Assistência Social, auxiliando na logística por ter conhecimento da localidade, o que é conduta louvável de um agente público em emergência, e não um abuso de poder. A sentença de improcedência é o reconhecimento da técnica defensiva e da verdade dos fatos”.
O Magistrado reconheceu que a distribuição de bens em contexto de calamidade pública afasta a ilicitude objetiva do ato. A fragilidade da prova, marcada pela contradição do único relato de suposto pedido de voto, que foi colhido informalmente e retratado em juízo, e o depoimento do próprio autor da denúncia, que admitiu a motivação política, foram fatores decisivos para a ausência do juízo de certeza necessário à cassação.
Com a decisão de improcedência e a não aplicação das sanções de cassação do diploma e inelegibilidade, o vereador Rosimar Menezes de Castro continua exercendo normalmente suas funções como vereador eleito em Epitaciolândia.