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Brasil

Vendendo o 2° gás mais caro do país, Rondônia tem novo aumento e botija passa a custar R$ 109,93

Preço médio do gás de cozinha subiu 4,78% em julho no estado, em relação a junho.

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Valor do gás em Rondônia é o segundo maior do país – Foto: Reprodução/TV Gazeta

Por G1 RO

O preço médio do gás de cozinha subiu 4,78% em julho no estado de Rondônia, se comparado ao mês de junho. A informação é da pesquisa mais recente da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

No mês passado, o valor do botijão de 13 quilos aumentou para R$ 109,93 (em média) e, com isso, o estado segue sendo o segundo com o gás mais caro no país. Em junho, o valor do botijão era de R$ 104,91 nos estabelecimentos rondonienses.

  1. Mato Grosso: R$ 113,55
  2. Rondônia: R$ 109,93
  3. Acre: R$ 109,24
  4. Roraima: R$ 108,17
  5. Amapá: R$ 106,65

O aumento do preço do botijão de gás ao consumidor acontece após constantes reajustes feitos pela Petrobras às distribuidoras. No mês de junho, por exemplo, a empresa elevou em 5,9% o preço médio do Gás Liquefeito de Petróleo.

O repasse dos reajustes nas refinarias aos consumidores finais nos postos não é garantido, e depende de uma série de questões, como margem da distribuição e revenda, impostos e adição obrigatória de etanol anidro e biodiesel.

Rondônia passou a ter o segundo gás mais caro do país no mês de junho.

Valor do gás nas cidades de Rondônia

A ANP também define o preço médio do gás nas principais cidades do estado. Em julho, Vilhena era o município que tinha o botijão mais caro.

  • Vilhena: R$ 119,87
  • Pimenta Bueno: R$ 118,85
  • Cacoal: R$ 116,13
  • Ariquemes: R$ 112,73
  • Ji-Paraná: R$ 112
  • Porto Velho: R$ 103,58

Desde janeiro, o valor médio do gás subiu 14% em Porto Velho (foi de R$ 90,51 para R$ 103,58). Porém, se comparado ao preço comercializado em julho de 2020, a alta já chega a 23%.

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Brasil

Nova lei amplia acesso a cirurgia reparadora de mama e apoio psicológico no SUS

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Legislação sancionada por Lula garante procedimento para mutilações totais ou parciais, independente da causa, e estende cobertura a planos de saúde privados

Até então, a legislação previa essas operações no SUS apenas para casos relacionados ao tratamento de câncer. Foto: internet 

O governo federal sancionol a Lei 15.171/25, que amplia significativamente o acesso à cirurgia plástica reparadora de mama pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Publicada no Diário Oficial da União na sexta (18), a nova norma entra em vigor em quatro meses e representa um avanço nos direitos das mulheres com mutilação mamária.

Ampliação de direitos

Antes restrita apenas a casos decorrentes de tratamento contra o câncer, a legislação agora garante a reconstrução mamária no SUS para mutilações totais ou parciais, independentemente da causa. A lei também assegura acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado no sistema público de saúde.

Impacto nos planos de saúde

A nova legislação também atinge os planos de saúde privados, que agora são obrigados a cobrir:

  • Cirurgias reparadoras nos mesmos moldes do SUS

  • Reconstrução imediata ou simultânea em casos de mutilação cirúrgica (exceto quando houver contraindicação médica)

Tramitação

Originado no PL 2291/23 da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), o projeto altera duas leis importantes:

  1. Lei 9.797/99 (sobre reconstrução mamária pós-câncer no SUS)

  2. Lei 9.656/98 (que regulamenta planos privados de saúde)

A proposta foi aprovada sem vetos após passar por Senado e Câmara dos Deputados, representando uma vitória para os direitos das mulheres no sistema de saúde brasileiro.

Destaques da Lei:
  • Cobertura ampliada para qualquer tipo de mutilação mamária
  • Garantia de suporte psicológico pelo SUS
  • Obrigatoriedade para planos de saúde privados
  • Entrada em vigor em 4 meses
  • Aprovação sem vetos presidenciais

Especialistas em saúde feminina comemoram a medida, que deve beneficiar milhares de mulheres em todo o país, especialmente vítimas de outras condições médicas além do câncer que resultem em mutilações mamárias.

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Mega-Sena sorteia nesta terça-feira prêmio acumulado em R$ 33 milhões

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Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

As seis dezenas do concurso 2.891 da Mega-Sena serão sorteadas, a partir das 20h (horário de Brasília), no Espaço da Sorte, localizado na Avenida Paulista, nº 750, em São Paulo.

O prêmio da faixa principal está acumulado em R$ 33 milhões.

O sorteio terá transmissão ao vivo pelo canal da Caixa no YouTube e no Facebook das Loterias Caixa.

As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília), nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa, em todo o país ou pela internet.

O jogo simples, com seis números marcados, custa R$ 6.

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Brasil

Justiça Federal torna réu suposto mandante da morte de Bruno Pereira e Dom Phillips

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Rubén Dario Villar, o “Colômbia”, é acusado de liderar esquema de pesca ilegal e tráfico na tríplice fronteira. Ele é o nono denunciado pelo duplo homicídio no Vale do Javari.

A Justiça Federal do Amazonas aceitou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) e tornou réu Rubén Dario Villar, conhecido como “Colômbia”, apontado como o mandante do assassinato do indigenista Bruno Pereira e do jornalista britânico Dom Phillips, ocorrido em 2022, no Vale do Javari. De nacionalidade peruana, Colômbia já havia sido indiciado pela Polícia Federal no fim do ano passado e está preso preventivamente.

Segundo o MPF, o acusado é o líder de uma quadrilha envolvida com pesca ilegal e tráfico de drogas na região da tríplice fronteira entre Brasil, Colômbia e Peru. Ele também responde a outros processos por uso de documentos falsos.

A denúncia foi apresentada pelo procurador da República Guilherme Leal, com apoio do Grupo de Apoio ao Tribunal do Júri (GATJ). A investigação aponta que Bruno e Dom foram assassinados por atuarem em defesa de comunidades indígenas e promoverem ações de educação ambiental que contrariavam interesses de grupos criminosos da região.

Com a nova decisão, Colômbia se torna o nono réu no processo. Em 2022, três homens — Amarildo da Costa Oliveira (Pelado), Oseney da Costa de Oliveira e Jefferson da Silva Lima (Pelado da Dinha) — foram denunciados como os executores do duplo homicídio e da ocultação dos corpos. Em junho de 2024, outras cinco pessoas também viraram rés por participação na ocultação dos cadáveres.

O MPF solicitou que os três principais acusados sejam julgados por júri popular. A Justiça Federal atendeu ao pedido, mas o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) excluiu Oseney da pronúncia. O Ministério Público recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) na tentativa de reverter a decisão.

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