Brasil
Venda de vale-refeição é motivo para demissão por justa causa
Negociação de benefícios é vista como ato de improbidade, considerado como quebra de confiança com o empregador
Ao circular pelas grandes cidades brasileiras, é comum observar locais dedicados a comprar vale-refeição e outros benefícios oferecidos aos trabalhadores. Ao optar pela venda, o profissional ingressa em uma prática ilegal e, se descoberta, pode acabar demitido por justa causa.
O acordo proibido para a compra dos benefícios envolve a cobrança de uma taxa sobre o valor a ser sacado, que varia conforme a bandeira dos cartões. Caso a tarifa seja de 17%, por exemplo, ao vender R$ 500 do vale, o trabalhador abre mão de R$ 85 e recebe somente R$ 415.
A ABBT (Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador)ressalta que a comercialização do vale-alimentação, que atende quase 25 milhões de trabalhadores no Brasil, é caracterizada como uma atividade criminosa.
“Ao vender o vale-refeição, o trabalhador obtém para si uma vantagem econômica mediante fraude, causando prejuízo a terceiros, desviando a finalidade do benefício perante seu empregador. Do ponto de vista trabalhista, pode ser demitido por justa causa”, destaca o grupo de trabalho de prevenção à fraude da ABBT.
“Caso o empregador tome conhecimento de que seu empregado tem praticado a venda do vale-alimentação ou vale-transporte, este pode demiti-lo por justa causa por ato de improbidade, caracterizada quando há quebra de confiança entre empregado e empregador”, complementa Thamires Freitas, advogada especialista em direito do trabalho do Ferrareze e Freitas Advogados.
Os especialistas explicam que a prática é irregular porque os benefícios são concedidos para fins específicos, têm caráter de verbas indenizatórias e estão, consequentemente, isentos de encargos trabalhistas e previdenciários. “A venda configura fraude em virtude do desvio de finalidade do benefício”, diz Zilda Eugênia Ferreira, sócia da ZFerreira advogados.
Ainda que reconheçam a irregularidade, os advogados defendem alternativas antes da demissão efetiva. “O empregador não é obrigado a fornecer uma advertência prévia, mas muitos optam por fazê-lo como uma forma de se proteger”, afirma Zilda, que vê todo uso indevido dos benefícios como ato passível de medidas disciplinares.
“As empresas podem optar por aplicar uma advertência ou suspensão na primeira ciência, para deixar o trabalhador avisado de que a ação não é correta. E depois, se houver reincidência, aplicar uma punição mais rigorosa”, orienta Thamires.
Fiscalização
Assim como as eventuais punições, a identificação da venda dos benefícios também é de responsabilidade dos patrões. “A fiscalização é um encargo do empregador. Para isso, as empresas podem solicitar informações sobre os gastos dos trabalhadores para a administradora do cartão”, diz Thamires.
Zilda, no entanto, ressalta que o monitoramento das irregularidades não é uma prática comum. “Normalmente, essa averiguação ocorre após denúncias, em auditorias ou ainda quando a situação é notada diretamente pela empresa.”
A ABBT afirma, ainda, que a empresa flagrada comercializando qualquer tipo de auxílio pode sofrer o descredenciamento por parte das fornecedoras de benefícios ao trabalhador e acabar impedida de operar com o meio de pagamento.
“Atualmente, o vale-refeição é responsável por grande parte do faturamento de muitos estabelecimentos. Sem esse recurso, o proprietário sofre prejuízos”, observa o grupo de prevenção à fraude.
Comentários
Brasil
Cinco pessoas morrem em acidente de carro em Goiás; três eram PMs
Acidente aconteceu no município de Firminópolis (GO), na tarde desta quarta-feira (25)

Grave acidente envolveu dois veículos • Reprodução/Corpo de Bombeiros Militar de Goiás
Três policiais militares estão entre as cinco vítimas de um grave acidente, nesta quinta-feira (25), na GO-164, altura do km 397, no município de Firminópolis, Goiás. Os agentes estavam de folga no momento do acidente.
Segundo o CBMGO (Corpo de Bombeiros Militar de Goiás), dois veículos tiveram uma colisão frontal entre um automóvel de passeio e uma caminhonete, as vítimas do acidente ficaram presas nas ferragens. No carro de passeio estavam quatro pessoas, todas com ferimentos graves.
As mortes foram confirmadas no local pelo médico do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência).
Na caminhonete, duas vítimas foram socorridas pelo Samu e encaminhadas para atendimento hospitalar, sendo posteriormente confirmado um óbito na unidade de saúde.
O Governo de Goiás confirmou a identidade dos três PMs que morreram:
- Robson Luiz Fortuna Filho – 31 anos;
- Renato da Silva Duarte – 32 anos;
- João Paulo Marim Guimarães – 32 anos.

Soldado Robson Luiz Fortuna Filho • Reprodução/Polícia Militar

Soldado Renato da Silva Duarte • Reprodução/Polícia Militar

Soldado João Paulo Marim Guimarães • Reprodução/Polícia Militar
O Governador Ronaldo Caiado também lamentou a morte dos agentes e das outras duas vítimas.
“Neste momento de dor, manifesto minha solidariedade a todos os familiares, amigos e irmãos de farda, estendendo também minhas condolências às famílias das outras vítimas atingidas por esse acidente”, escreveu Caiado.
As equipes do CBMGO atuaram no desencarceramento das vítimas, retirando os corpos das ferragens e encaminhando ao IML (Instituto Médico-Legal).
A PMR (Polícia Militar Rodoviária) assumiu a ocorrência, ficando responsável pelo controle do tráfego e pela adoção dos procedimentos legais necessários.
Fonte: CNN
Comentários
Brasil
“Saidinha”: detento é preso por tentar estuprar idosa de 89 anos
Detento beneficiado com saída temporária invadiu casa de idosos, tentou estuprar mulher de 89 anos e brigou com homem de 90 em Lorena
Um homem de 43 anos foi preso em flagrante suspeito de invadir a casa e tentar estuprar uma das vítimas, uma idosa de 89 anos, na madrugada desta quinta-feira (25/12), no bairro Vila Nunes, em Lorena, no interior de São Paulo.
De acordo com o boletim de ocorrência, o infrator, que é um detento que estava em saída temporária, entrou, por volta das 2h30 na casa de um casal de idosos exigindo dinheiro das vítimas.
Ao tentar abusar sexualmente da mulher, o casal resistiu, entrando em luta corporal com o marido da idosa, de 90 anos, que afastou o bandido com golpes de muleta.
O suspeito acertou a mão do homem com uma tesoura e fugiu do local.
A Polícia Militar foi acionada e as vítimas foram levadas ao pronto-socorro.
Em buscas pelo região, o homem foi localizado e encaminhado à Delegacia de Lorena, onde permanece à disposição da Justiça.
Comentários
Brasil
Dono de churrascaria mata borracheiro por causa de “música de louvor”
A troca de palavras rapidamente se transformou em agressão física. Durante o confronto, o suspeito sacou uma faca e desferiu vários golpes
Um desentendimento motivado pelo volume de músicas de louvor terminou de forma trágica na manhã do Dia de Natal, na zona leste de Manaus. O borracheiro Sidney da Silva Pereira, de 31 anos, foi morto a facadas após uma briga com um vizinho, supostamente incomodado com canções religiosas tocadas no local de trabalho da vítima.
Segundo testemunhas, Sidney estava em sua borracharia, no bairro Cidade Nova, por volta das 6h30, ouvindo músicas de louvor cristão em uma caixa de som. Irritado com o volume e com o conteúdo religioso das canções, o vizinho — identificado como dono de uma churrascaria da região e conhecido como “Gaúcho” — teria iniciado uma discussão, fazendo ofensas direcionadas à música e à prática religiosa da vítima.
A troca de palavras rapidamente se transformou em agressão física. Durante o confronto, o suspeito sacou uma faca e desferiu vários golpes contra o borracheiro. Gravemente ferido, Sidney foi socorrido e encaminhado ao Hospital e Pronto-Socorro Dr. Aristóteles Platão Bezerra de Araújo, onde ficou internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
Discussão e morte
Apesar do atendimento médico, Sidney não resistiu aos ferimentos e morreu no fim da tarde da quinta-feira (25), aumentando a comoção entre familiares, amigos e moradores da região.
De acordo com a Polícia Civil do Amazonas, a ocorrência foi registrada inicialmente como tentativa de homicídio. Após a confirmação da morte, o caso passou a ser investigado como homicídio consumado, tendo como causa o óbito por ferimentos provocados por arma branca.
O crime está sendo investigado pelo 6º Distrito Integrado de Polícia (DIP). O principal suspeito ainda não foi localizado. A Delegacia Especializada em Homicídios e Sequestros (DEHS) pode assumir o inquérito para aprofundar as investigações, principalmente sobre a motivação ligada à intolerância e ao desentendimento causado pela música de louvor.
A polícia pede que qualquer informação que ajude a localizar o suspeito seja repassada de forma anônima pelo disque-denúncia 181.


Você precisa fazer login para comentar.