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Vacina contra a Covid entra para o calendário infantil do Ministério da Saúde

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Foto: Odair Leal/Secom

Pasta divulgou estratégia de vacinação para 2024; demais públicos do grupo prioritário também serão contemplados

A partir de 1º de janeiro, a vacinação contra a Covid de crianças de seis meses a menores de cinco anos estará no Calendário Nacional de Vacinação. Os demais públicos do grupo prioritário também serão contemplados.

Nas crianças, a recomendação do Ministério da Saúde é aplicar a primeira dose da vacina aos seis meses de idade, a segunda aos sete meses e a terceira aos nove meses.

A seguir, tire suas dúvidas sobre a vacinação contra a Covid em 2024.

Qual vacina será utilizada nas crianças?

De acordo com o Ministério da Saúde, será a Pfizer pediátrica de tampa vinho. De 5 a 11 anos, será a Pfizer de tampa laranja, que é indicada para essa faixa etária. A partir de 12 anos, será a vacina Pfizer bivalente (tampa cinza).

Segundo Renato Kfouri, vice-presidente da SBIm (Sociedade Brasileira de Imunizações), há vacina Pfizer baby no estoque no Ministério da Saúde, mas a posição da câmara técnica das sociedades brasileiras de Pediatria e de Imunizações é que seja utilizada nas crianças a vacina monovalente da Pfizer atualizada para a variante XBB. 1.5. O novo imunizante está aprovado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

“Damos preferência e recomendamos que, se o Ministério da Saúde puder adquirir essas vacinas pediátricas já da formulação monovalente XBB, será melhor do que a vacina original que ainda há em estoque. Isso, obviamente, significa abrir mão, desprezar vacinas que não foram utilizadas, foram compradas e, infelizmente, com a baixa cobertura vacinal, não foram utilizadas”, afirma Kfouri.

A vacina pode ser aplicada junto às demais do calendário infantil?

Sim. Pode ser aplicada junto às demais vacinas do calendário, simultâneas ou com qualquer intervalo. Não há contraindicação. Se estiver com alguma doença febril aguda, adie a vacinação. “Se houve reação alérgica à primeira dose, deve tomar cuidado com a segunda e as próximas doses”, alerta o especialista.

Crianças de seis meses a menores de cinco anos não vacinadas ou com doses em atraso poderão se vacinar?

Sim. Elas deverão completar o esquema de três doses, seguindo o intervalo recomendado de quatro semanas entre a primeira e a segunda doses e oito semanas entre a segunda e a terceira doses.

Crianças já imunizadas deverão tomar novamente a vacina?

Não. Aquelas que já receberam três doses contra a Covid não precisam se vacinar neste momento.

DEMAIS PÚBLICOS

Quem faz parte do grupo prioritário, segundo o Ministério da Saúde?

Além de pessoas maiores de seis meses e menores de cinco anos, fazem parte do grupo prioritário idosos, imunocomprometidos, gestantes, puérperas, trabalhadores da saúde, pessoas com comorbidades, indígenas, ribeirinhos, quilombolas, pessoas vivendo em instituições de longa permanência e seus trabalhadores, pessoas com deficiência permanente, privados de liberdade maiores de 18 anos, adolescentes e jovens cumprindo medidas socioeducativas, funcionários do sistema penitenciário e pessoas em situação de rua.

Qual vacina será utilizada no grupo prioritário?

A Pfizer bivalente (tampa cinza). O Ministério da Saúde afirmou, em nota, que se houver aprovações regulatórias de novas vacinas, as recomendações e os esquemas poderão ser atualizados.

Antes mesmo da aprovação pela Anvisa —no dia 19 dezembro— do registro da vacina monovalente atualizada para a variante XBB. 1.5, a pasta já havia iniciado o processo de aquisição para 2024, com a previsão de fornecimento das versões mais atualizadas dos imunizantes contra a Covid.

O órgão esclarece que as vacinas atualmente em uso pelo PNI (Programa Nacional de Imunizações) continuam a oferecer proteção contra as formas graves da doença. Os grupos aptos a recebê-las não devem adiar a vacinação.

Qual a recomendação para o grupo prioritário?

Para pessoas com 60 anos ou mais, imunocomprometidas, gestantes e puérperas, o intervalo entre as doses será de seis meses.

Os demais públicos do grupo prioritário tomarão a vacina uma vez por ano.

Quem não se encaixa no grupo prioritário poderá tomar a vacina contra a Covid?

Vai depender da disponibilidade de doses. Aqueles que não pertencem ao público-alvo, mas não foram vacinados contra a Covid ou não completaram o esquema primário — duas doses com intervalo mínimo de quatro semanas— poderão procurar o posto de saúde para imunização.

As vacinas são seguras?

Sim, elas possuem autorização de uso pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), após terem demonstrado eficácia e segurança favoráveis em estudos clínicos de fase 3 amplos.

Os imunizantes passam por um rígido processo de avaliação de qualidade antes de serem distribuídos. A avaliação é realizada pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde da Fundação Oswaldo Cruz, instituição responsável pela análise dos imunobiológicos adquiridos pelo SUS.

Estou com Covid ou tive infecção recentemente. Devo esperar para tomar?

Sim. O mesmo vale para outras infecções respiratórias, mesmo que não seja a Covid. Nesse caso, existem três cenários:

Covid leve ou assintomática: tomar a vacina a partir de quatro semanas do início dos sintomas ou do diagnóstico.

Covid grave: tomar a vacina a partir de três meses do início dos sintomas ou do diagnóstico.

Outras infecções: tomar a vacina a partir da melhora do quadro de saúde.

Para aqueles que tiveram exposição recente ao vírus, como ter encontrado alguém com confirmação da infecção, também se recomenda esperar para ter certeza de que não foi infectado e, então, tomar o imunizante. Caso tenham se infectado, considerar as recomendações indicadas para quem teve confirmação da doença.

Há outras contraindicações?
De praxe, não é recomendado tomar a vacina bivalente caso você tenha alergia grave a algum dos componentes do fármaco.

Quais os efeitos colaterais da bivalente?

Em geral, os efeitos mais comuns são dor no local da injeção, fadiga, dor de cabeça, dores no corpo (mialgia), febre e calafrios.

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PM de folga impede assalto e prende dois homens após família ser feita refém em Cruzeiro do Sul

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Suspeitos foram baleados e detidos após invadir residência no bairro 25 de Agosto; quatro criminosos participaram da ação.

Dois homens foram presos na noite desta quinta-feira (4) após invadirem uma residência e fazerem uma família refém durante um assalto no bairro 25 de Agosto, em Cruzeiro do Sul. A ação foi interrompida por um policial militar que estava de folga, que reagiu ao ser abordado por um dos suspeitos armados. Um dos detidos, identificado como Cauã, foi baleado na perna, e o outro, Jarlisson, sofreu um ferimento no supercílio. Ambos receberam atendimento médico e foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil.

Segundo relatos das vítimas, quatro assaltantes armados com pistolas entraram na casa e fizeram a família — incluindo uma criança — refém. Eles procuravam ouro e joias, por saberem que a moradora comercializava esses itens. Durante a ação, as vítimas foram algemadas, e a mulher chegou a ser enforcada para revelar onde supostamente guardava o ouro. Sem encontrar os objetos desejados, o grupo fugiu levando relógios, pulseiras, celulares e cerca de R$ 2 mil em dinheiro.

Durante as buscas, a Polícia Militar foi informada de que um colega havia contido dois suspeitos nas proximidades. O PM relatou que estava em frente à própria residência quando viu três indivíduos correndo. Ao perceber que um deles portava uma pistola e apontava em sua direção, reagiu e efetuou um disparo que atingiu Cauã.

Com a dupla, os policiais apreenderam sete relógios, uma pulseira, um perfume, dinheiro, dois celulares e uma pistola Taurus modelo .838, com 13 munições intactas. As vítimas reconheceram os dois como participantes do roubo.

Os outros envolvidos na ação criminosa ainda não foram localizados.

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Justiça do Acre funciona em regime de plantão nesta segunda (8)

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Foto: TJAC/assessoria

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) informa que não haverá expediente nas unidades jurisdicionais e administrativas na próxima segunda-feira, 8 de dezembro, em virtude do feriado do Dia da Justiça.

A data é comemorada desde 1940, mas sua primeira celebração oficial ocorreu somente dez anos mais tarde, por iniciativa da Associação dos Magistrados Brasileiros. A Lei 1.408, de 1951, criou o Dia da Justiça como feriado forense em todo o território nacional.

O atendimento das demandas emergenciais, no âmbito do primeiro e segundo graus de jurisdição, ocorrerá em regime de plantão, conforme escala definida. A relação de magistradas, magistrados, servidoras e servidores plantonistas pode ser consultada na aba Plantão Judiciário do portal do TJAC ou diretamente pelo link: https://www.tjac.jus.br/spj/.

Os prazos processuais que tenham início ou término durante o feriado serão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, garantindo segurança e continuidade à tramitação processual.

 

Fonte: Ascom/TJAC

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Acusado de homicídio em disputa entre facções volta a júri popular nesta quinta em Rio Branco

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Raimundo Fernandes Silva, que havia sido condenado a mais de 21 anos de prisão em 2022, passa por novo julgamento após anulação da sentença pelo TJAC.

Raimundo Fernandes Silva, acusado de homicídio qualificado, voltou a sentar no banco dos réus na manhã desta quinta-feira (5), na 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar de Rio Branco. Ele é apontado como o autor do assassinato de Alessandro da Silva Santos, ocorrido em 2018. A sessão teve início às 8h30, no Fórum Criminal, e o resultado do julgamento deve ser conhecido no início da tarde.

O réu chegou a ser condenado em fevereiro de 2022 a 21 anos, 10 meses e 15 dias de prisão, em regime fechado. No entanto, a defesa recorreu ao Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), alegando que testemunhas consideradas essenciais não haviam sido ouvidas, o que poderia alterar o entendimento dos jurados.

A Câmara Criminal acolheu o recurso e anulou a sentença, determinando um novo julgamento.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu na noite de 8 de agosto de 2018, em meio a uma disputa entre facções criminosas. Alessandro da Silva Santos foi surpreendido quando chegava em casa, no bairro Tancredo Neves, por um homem armado com uma espingarda de grosso calibre e executado com vários disparos.

Raimundo Fernandes Silva foi indiciado pela Delegacia de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP) e não compareceu à sessão do júri realizada em 2022, quando acabou condenado pela primeira vez.

Fonte: PCAC

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