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Vacina contra a Covid entra para o calendário infantil do Ministério da Saúde

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Foto: Odair Leal/Secom

Pasta divulgou estratégia de vacinação para 2024; demais públicos do grupo prioritário também serão contemplados

A partir de 1º de janeiro, a vacinação contra a Covid de crianças de seis meses a menores de cinco anos estará no Calendário Nacional de Vacinação. Os demais públicos do grupo prioritário também serão contemplados.

Nas crianças, a recomendação do Ministério da Saúde é aplicar a primeira dose da vacina aos seis meses de idade, a segunda aos sete meses e a terceira aos nove meses.

A seguir, tire suas dúvidas sobre a vacinação contra a Covid em 2024.

Qual vacina será utilizada nas crianças?

De acordo com o Ministério da Saúde, será a Pfizer pediátrica de tampa vinho. De 5 a 11 anos, será a Pfizer de tampa laranja, que é indicada para essa faixa etária. A partir de 12 anos, será a vacina Pfizer bivalente (tampa cinza).

Segundo Renato Kfouri, vice-presidente da SBIm (Sociedade Brasileira de Imunizações), há vacina Pfizer baby no estoque no Ministério da Saúde, mas a posição da câmara técnica das sociedades brasileiras de Pediatria e de Imunizações é que seja utilizada nas crianças a vacina monovalente da Pfizer atualizada para a variante XBB. 1.5. O novo imunizante está aprovado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

“Damos preferência e recomendamos que, se o Ministério da Saúde puder adquirir essas vacinas pediátricas já da formulação monovalente XBB, será melhor do que a vacina original que ainda há em estoque. Isso, obviamente, significa abrir mão, desprezar vacinas que não foram utilizadas, foram compradas e, infelizmente, com a baixa cobertura vacinal, não foram utilizadas”, afirma Kfouri.

A vacina pode ser aplicada junto às demais do calendário infantil?

Sim. Pode ser aplicada junto às demais vacinas do calendário, simultâneas ou com qualquer intervalo. Não há contraindicação. Se estiver com alguma doença febril aguda, adie a vacinação. “Se houve reação alérgica à primeira dose, deve tomar cuidado com a segunda e as próximas doses”, alerta o especialista.

Crianças de seis meses a menores de cinco anos não vacinadas ou com doses em atraso poderão se vacinar?

Sim. Elas deverão completar o esquema de três doses, seguindo o intervalo recomendado de quatro semanas entre a primeira e a segunda doses e oito semanas entre a segunda e a terceira doses.

Crianças já imunizadas deverão tomar novamente a vacina?

Não. Aquelas que já receberam três doses contra a Covid não precisam se vacinar neste momento.

DEMAIS PÚBLICOS

Quem faz parte do grupo prioritário, segundo o Ministério da Saúde?

Além de pessoas maiores de seis meses e menores de cinco anos, fazem parte do grupo prioritário idosos, imunocomprometidos, gestantes, puérperas, trabalhadores da saúde, pessoas com comorbidades, indígenas, ribeirinhos, quilombolas, pessoas vivendo em instituições de longa permanência e seus trabalhadores, pessoas com deficiência permanente, privados de liberdade maiores de 18 anos, adolescentes e jovens cumprindo medidas socioeducativas, funcionários do sistema penitenciário e pessoas em situação de rua.

Qual vacina será utilizada no grupo prioritário?

A Pfizer bivalente (tampa cinza). O Ministério da Saúde afirmou, em nota, que se houver aprovações regulatórias de novas vacinas, as recomendações e os esquemas poderão ser atualizados.

Antes mesmo da aprovação pela Anvisa —no dia 19 dezembro— do registro da vacina monovalente atualizada para a variante XBB. 1.5, a pasta já havia iniciado o processo de aquisição para 2024, com a previsão de fornecimento das versões mais atualizadas dos imunizantes contra a Covid.

O órgão esclarece que as vacinas atualmente em uso pelo PNI (Programa Nacional de Imunizações) continuam a oferecer proteção contra as formas graves da doença. Os grupos aptos a recebê-las não devem adiar a vacinação.

Qual a recomendação para o grupo prioritário?

Para pessoas com 60 anos ou mais, imunocomprometidas, gestantes e puérperas, o intervalo entre as doses será de seis meses.

Os demais públicos do grupo prioritário tomarão a vacina uma vez por ano.

Quem não se encaixa no grupo prioritário poderá tomar a vacina contra a Covid?

Vai depender da disponibilidade de doses. Aqueles que não pertencem ao público-alvo, mas não foram vacinados contra a Covid ou não completaram o esquema primário — duas doses com intervalo mínimo de quatro semanas— poderão procurar o posto de saúde para imunização.

As vacinas são seguras?

Sim, elas possuem autorização de uso pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), após terem demonstrado eficácia e segurança favoráveis em estudos clínicos de fase 3 amplos.

Os imunizantes passam por um rígido processo de avaliação de qualidade antes de serem distribuídos. A avaliação é realizada pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde da Fundação Oswaldo Cruz, instituição responsável pela análise dos imunobiológicos adquiridos pelo SUS.

Estou com Covid ou tive infecção recentemente. Devo esperar para tomar?

Sim. O mesmo vale para outras infecções respiratórias, mesmo que não seja a Covid. Nesse caso, existem três cenários:

Covid leve ou assintomática: tomar a vacina a partir de quatro semanas do início dos sintomas ou do diagnóstico.

Covid grave: tomar a vacina a partir de três meses do início dos sintomas ou do diagnóstico.

Outras infecções: tomar a vacina a partir da melhora do quadro de saúde.

Para aqueles que tiveram exposição recente ao vírus, como ter encontrado alguém com confirmação da infecção, também se recomenda esperar para ter certeza de que não foi infectado e, então, tomar o imunizante. Caso tenham se infectado, considerar as recomendações indicadas para quem teve confirmação da doença.

Há outras contraindicações?
De praxe, não é recomendado tomar a vacina bivalente caso você tenha alergia grave a algum dos componentes do fármaco.

Quais os efeitos colaterais da bivalente?

Em geral, os efeitos mais comuns são dor no local da injeção, fadiga, dor de cabeça, dores no corpo (mialgia), febre e calafrios.

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Bombeiros encerram buscas por diarista desaparecido no Rio Purus, no Acre

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Paulo do Graça foi visto pela última vez em uma canoa; embarcação foi encontrada abandonada, mas vítima não foi localizada.

A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia. Foto: cedida 

O Corpo de Bombeiros encerrou as buscas pelo corpo de Paulo do Graça, diarista que desapareceu nas águas do Rio Purus, em Sena Madureira, no Acre, na última segunda-feira (24). As operações, que incluíram buscas subaquáticas e superficiais, não obtiveram sucesso em localizar a vítima.

De acordo com relatos de moradores, Paulo foi visto pela última vez saindo do porto da comunidade Silêncio em uma canoa. No dia seguinte, o barco foi encontrado abandonado nas proximidades do seringal Regeneração, aumentando as preocupações sobre o seu paradeiro.

As equipes de resgate trabalharam por dias na região, mas as condições do rio e a falta de pistas concretas dificultaram as operações. A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia.

O Corpo de Bombeiros informou que, por enquanto, as buscas estão suspensas, mas podem ser retomadas caso novas informações surjam. Enquanto isso, familiares e amigos aguardam por respostas sobre o destino do diarista.

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Juiz da execução penal pode mandar monitorar conversa de advogado e preso

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As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia. Foto: internet 

O juiz da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o Ministério Público, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.

Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso em Habeas Corpus ajuizado por uma advogada que teve suas conversas com um preso monitoradas pela Justiça de Goiás.

As escutas foram feitas no parlatório da unidade prisional, a pedido do MP, por indícios de que as atividades do preso, membro de uma organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada.

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia relacionadas ao sigilo entre advogado e cliente.

Juiz da execução penal é competente

No entanto, a relatora do recurso, ministra Daniela Teixeira, observou que o Tribunal de Justiça de Goiás identificou motivos suficientes para justificar o monitoramento das conversas entre advogada e preso.

Isso porque ela não possuía vínculo formal com ele, como procuração para atuar em seu nome nos processos. E não foi designada pela família do detento.

As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas.

“A inviolabilidade do sigilo profissional pode ser mitigada em situações excepcionais, como quando há indícios da prática de crimes por parte do advogado”, explicou a ministra Daniela ao citar a jurisprudência do STJ sobre o tema.

Além disso, ela apontou que o juízo da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o MP, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.

“No caso em questão, o pedido do Gaeco foi motivado por indícios de que as atividades de um dos presos, líder da organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada”, concluiu ela. A votação foi unânime.

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Briga generalizada entre menores viraliza nas redes durante festa de Carnaval em Cobija

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Confronto ocorreu na Praça do Estudante durante tradicional jogo com balões e água; vídeos mostram momento de descontrole

O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. Foto: captada 

Um vídeo que circula nas redes sociais mostra uma briga descontrolada entre menores de idade durante as comemorações de Carnaval na Praça do Estudante, em Cobija, Bolívia, nesta segunda-feira. O confronto aconteceu enquanto os jovens participavam de um jogo tradicional boliviano que envolve balões e água, comum durante a festividade.

Nas imagens, é possível ver o momento em que a briga se inicia, com empurrões, socos e correria, deixando os espectadores em choque. Apesar da natureza lúdica da atividade, a situação rapidamente escalou para a violência, chamando a atenção de moradores e autoridades locais.

Até o momento, não há informações sobre feridos ou intervenção policial no local. O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. As celebrações, que costumam ser marcadas por alegria e diversão, foram manchadas pelo episódio de descontrole.

Veja vídeo com TV Unitel:

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