Brasil
Uso do Whatsapp no trabalho pode dar demissão; veja regras
O aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp, assim como as demais redes sociais, agiliza a comunicação entre as pessoas em qualquer lugar e hora. Mas, quando se trata do uso do aplicativo no trabalho, é preciso cuidado e bom senso. A regra vale tanto para o empregado quanto para o empregador.
Segundo o advogado trabalhista Bruno Gallucci, do escritório Guimarães & Gallucci, com a popularização do WhatsApp aumentou o número de ações trabalhistas na Justiça. Isso principalmente porque é cada vez mais comum que os profissionais, depois do horário do expediente, continuem sendo acionados pelo empregador para resolver questões do trabalho por meio do aplicativo. “As conversas fora do expediente de trabalho podem servir de prova e, dependendo do caso, abrem caminho para pedido de horas extras”, explica.
Gallucci alerta, porém, que todos os casos devem ser avaliados. “Caso sejam apresentados os prints das conversas, isso pode servir de prova contra o empregador e resultar em uma condenação trabalhista em favor do empregado. O mais indicado é que a empresa evite esse tipo de contato com os empregados, ainda mais fora do expediente de trabalho”, recomenda.
Para Daniela Moreira Sampaio Ribeiro, advogada do escritório Trigueiro Fontes, o empregado deve ter cuidado ao se dirigir aos colegas ou a um superior hierárquico nas conversas do aplicativo e também ter moderação na sua utilização durante o expediente. “O empregador tem o direito de exigir do empregado concentração total no seu trabalho, proibindo ou restringindo a utilização da ferramenta para fins particulares. Nesse caso, a desatenção do empregado à orientação pode ter como consequência a aplicação de penalidades disciplinares”, diz.
A advogada trabalhista Vanessa Cristina Ziggiatti Padula, do escritório PK Advogados, alerta que se o aplicativo for utilizado de forma inadequada pelos funcionários eles podem ser advertidos, suspensos ou até ter o contrato rescindido por justa causa.
Veja abaixo o que pode e não pode e o que pode causar punições e até demissão:
Horas extras
Daniela Moreira Sampaio Ribeiro, do escritório Trigueiro Fontes, diz que a solicitação de tarefas ao empregado via WhatsApp fora do seu horário de trabalho pode configurar tempo à disposição do empregador e motivar reclamações trabalhistas pleiteando o pagamento de horas extras.
Vanessa Cristina Ziggiatti Padula, do escritório PK Advogados, diz que a empresa não pode exigir do empregado a utilização do aplicativo em seu aparelho pessoal ou a compra de telefone compatível – a exigência apenas poderá ocorrer se o aparelho telefônico for ferramenta de trabalho, concedida pelo empregador e o Whatsapp um meio de comunicação oficial da empresa.
“Outra questão é o sobreaviso, que é o tempo em que o empregado está à disposição do empregador, podendo ser contatado por aparelho celular ou outro meio de comunicação equivalente, em períodos determinados e nos quais deveria estar em descanso, com restrição na liberdade de ir e vir. As mensagens trocadas pelo WhatsApp equiparam-se, nesse caso, a mensagens trocadas no e-mail corporativo”, explica Vanessa.
“O funcionário pode receber hora extra em situações que lhe seja exigido o desempenho da atividade laboral fora da jornada normal de serviço, e quando essas horas extras são realizadas por meio do WhatsApp, como respostas a problemas que surgem de repente, dúvidas e pareceres, temos a chamada ‘jornada virtual’, ressalta Bruno Gallucci, do escritório Guimarães & Gallucci.
Assédio
“Também os excessos dos gestores na forma de comunicação com os seus comandados, realizando cobrança excessiva, utilizando termos ofensivos e desrespeitosos ou expondo um subordinado de forma negativa e vexatória diante do grupo podem caracterizar um assédio moral e motivar reclamações trabalhistas com pedido de dano moral”, diz Daniela.
Segundo ela, esse mesmo assédio pode ser motivo de reclamação trabalhista contra o empregador se, praticado por colegas do mesmo nível hierárquico, a empresa tomou conhecimento e nada fez para punir o empregado “ofensor”.
De acordo com Vanessa, o uso do WhatsApp de forma inadequada com clientes ou colegas de trabalho poderá levar a penalidades se o aplicativo for utilizado como instrumento de comunicação virtual disponibilizado pelo empregador, servindo como ferramenta de trabalho, destinado essencialmente à troca de mensagens de caráter profissional.
Punições
Daniela diz que punições disciplinares pelo mau uso do WhatsApp podem ser aplicadas pelo empregador quando o empregado dirige-se a colegas de trabalho ou a superior hierárquico de forma desrespeitosa e inadequada. Ou quando o empregado utiliza o Whatsapp para fins particulares, durante o horário de trabalho, comprometendo a sua produtividade e concentração. Nesse caso, se houver regra proibitiva do empregador, a punição ao empregado pode ser mais severa, por ele estar descumprindo regra estabelecida.
Gallucci lembra que o uso de forma exagerada do aplicativo durante a jornada de trabalho, por motivos alheios à função exercida, pode resultar em erros, desvio de atenção e mau desempenho por parte do empregado. Esse uso sem limites pode levar a punições como advertência, suspensão e até uma dispensa por justa causa.
De acordo com Vanessa, existem ações na Justiça do Trabalho geralmente quando o colaborador é demitido por justa causa. Os motivos mais comuns de demissão são a divulgação de informações sigilosas da empresa a terceiros, quebra de confidencialidade ou até mesmo assédio moral contra colegas de trabalho. “Em alguns casos, a proibição do uso do celular ocorre para preservar a segurança do empregado e de terceiros e, nesse caso, se a regra é desobedecida, também leva a medida disciplinar e dispensa por justa causa”, diz.
Daniela diz que as mais comuns são de empregados pleiteando horas extras pelo tempo à disposição do empregador, por meio de mensagens de trabalho trocadas via WhatsApp fora do horário de expediente normal, e alegação de assédio moral, protagonizado por superiores hierárquicos, em razão de ofensas e tratamento desrespeitoso em grupos do aplicativo.
Mau uso
Também existem ações trabalhistas nas quais as empresas defendem a justa causa por má conduta comprovada por meio de conversas e participação em grupos de WhatsApp em que o empregado se manifesta de forma ofensiva contra a empresa ou seus superiores hierárquicos, de acordo com Daniela.
Segundo Gallucci, além da crescente demanda de ações por causa de horas extras, há pedidos de reversão de justa causa em decorrência da despedida do empregado pelo mau uso do aplicativo.
O empregado pode reunir provas de que houve contatos via Whatsapp fora do horário de trabalho. Segundo Vanessa, o empregado pode preservar as mensagens e requerer a realização de perícia judicial para apresentação das informações em juízo ou mesmo apresentar as imagens das conversas. “Mas é importante esclarecer que qualquer tipo de mensagem eletrônica tem valor probatório relativo, ficando a critério do juiz avaliar se as informações comprovam as alegações em ação judicial”, informa.
Para Daniela, as mensagens gravadas no próprio aplicativo são meio de prova suficiente, pois registram o conteúdo da conversa, as partes envolvidas, além do dia e hora da troca de mensagens. “Para utilização em processo judicial, o ideal é levar o aparelho celular em um cartório oficial ou Tabelionato de Notas e Registro Civil para que um tabelião transcreva as conversas registradas no Whatsapp num documento chamado Ata Notarial. Esse documento tem cunho oficial e pode ser juntado em qualquer processo judicial”, explica.
Bruno Gallucci diz que a Justiça aceita como prova em processos trabalhistas a grande maioria de documentos, conversas eletrônicas, gravações, fotos e e-mails, desde que as informações tenham sido obtidas de forma lícita.
“O empregado não pode esquecer, entretanto, que para configurar as horas extras não basta uma simples resposta a uma pergunta do seu superior hierárquico. É necessário, via de regra, em observância ao princípio da razoabilidade, que a comunicação seja um tanto quanto considerável”, alerta.
É possível evitar ações na Justiça se a política em relação ao uso da ferramenta for clara. Vanessa diz que é preciso instituir uma política clara sobre a utilização de ferramentas com acesso à internet durante a jornada de trabalho, orientação dos empregados e fiscalização do uso correto.
Para Daniela, o empregador deve orientar os seus gestores. “Uma boa opção é a criação de regras formais para a utilização da ferramenta, uma espécie de manual de procedimento, disponibilizado a todos, para que se saiba, de antemão, o que é uma conduta adequada e o que é excesso”, diz.
Já o advogado trabalhista Gallucci considera que o empregador deve definir todas as regras em contrato ou criar um código de conduta interno, estabelecendo formas de controle do trabalho e da jornada, bem como regras de utilização do WhatsApp dentro e fora do ambiente profissional por meio de um regulamento, com conhecimento do empregado.
O empregador pode proibir o uso do aplicativo durante o horário de trabalho. Para Daniela, caso o empregador entenda que há comprometimento da produtividade, o empregador pode proibir tanto a utilização do aplicativo quanto do próprio telefone celular particular no ambiente de trabalho. Contudo, nessa hipótese de proibição, o empregador tem que disponibilizar ao empregado linha fixa de telefonia para uma necessidade de comunicação fora do ambiente de trabalho.
Vanessa explica que durante a jornada de trabalho, o empregador pode exigir que o empregado tenha sua atenção totalmente focada no desempenho de suas atividades, já que a jornada de trabalho é tempo à disposição do empregador, integralmente remunerado.
No caso do celular, segundo Vanessa, a proibição do celular também é justificada por questões de segurança, já que o aparelho pode causar distração ao empregado e, consequentemente, acidentes.
“Em regra, o que se condena é o uso abusivo dos celulares e os seus diversos aplicativos, sendo que o empregado deixa em segundo plano as atividades dentro do ambiente de trabalho, podendo o empregador impor limites, desde que com previsão expressa no contrato de trabalho ou no código de conduta interno”, diz Gallucci.
Se não seguir as orientações do empregador quanto ao uso do celular e aplicativos, o empregado pode ser advertido, suspenso e, dependendo da gravidade do fato, até demitido por justa causa em caso de regra de conduta expressa não ser seguida, segundo Vanessa.
Para Daniela, para que seja possível a punição, as regras devem ser claras e amplamente divulgadas no ambiente corporativo, ou seja, todos os empregados devem ter plena ciência do que podem e do que não podem fazer, para que eventual punição seja legítima.
“As penalidades começam por uma punição mais branda, no sentido de advertir o empregado de que a sua conduta está inadequada. A dispensa por justa causa é a mais grave das punições e só pode ser aplicada se ficar comprovado que o empregado insistiu em desrespeitar as orientações do empregador, apesar de já ter sido repreendido por diversas vezes, com as penalidades mais brandas”, explica.
Contudo, segundo ela, existem situações em que uma única conduta é considerada grave o suficiente para justificar a demissão por justa causa. Um exemplo disso é a divulgação pelo empregado, via WhatsApp, de imagens comprometedoras que violem segredo da empresa ou que exponham a público alguma situação que deveria ser preservada. “Nessa hipótese pode-se entender que houve falta grave e quebra de confiança, pelo empregado, que impossibilitam a continuidade da relação de emprego e justificam uma justa causa”, conclui.
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Governo do Acre sanciona lei que cria o Dia de Combate ao Feminicídio no calendário oficial do estado
Data será lembrada anualmente em 13 de abril, em referência ao caso da servidora Sara Araújo de Lima; objetivo é ampliar conscientização e fortalecer ações de prevenção à violência contra a mulher

O poder público poderá firmar parcerias com instituições de ensino e organizações para ampliar o alcance das ações
Lei institui data de conscientização e mobilização contra a violência de gênero no Acre
O governo do Acre sancionou a lei que cria o Dia de Combate ao Feminicídio, agora incluído no calendário oficial de eventos do estado. A medida foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (2).
A nova data será lembrada todos os anos em 13 de abril, em referência ao caso da servidora Sara Araújo de Lima, e tem como objetivo ampliar a conscientização sobre a violência contra a mulher. De acordo com a legislação, a iniciativa busca incentivar o debate público e fortalecer ações de prevenção, além de dar maior visibilidade ao enfrentamento da violência de gênero.
A lei também prevê a realização de campanhas educativas, mobilizações sociais e atividades voltadas à conscientização, com participação de órgãos públicos e entidades da sociedade civil. Além disso, o poder público poderá firmar parcerias com instituições de ensino e organizações para ampliar o alcance das ações e fortalecer a rede de proteção às mulheres.
Importância da medida
A criação da data reforça a importância de políticas públicas voltadas à proteção, acolhimento e garantia de direitos das vítimas, além de estimular o engajamento da sociedade no combate ao feminicídio.

A nova data será lembrada todos os anos em 13 de abril, em referência ao caso da servidora Sara Araújo de Lima. Foto: captada
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“Autismo e Humanidade: toda vida tem valor” : 2/4 – Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo 2026
O autismo, também chamado de Transtorno do Espectro Autista (TEA), é uma condição do desenvolvimento do cérebro que afeta a comunicação, a interação social e os comportamentos

O Dia Mundial da Conscientização sobre o Autismo, celebrado em 2 de abril, anualmente, foi designado pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 2007 para destacar a necessidade de aumentar a conscientização pública sobre o autismo.
Hoje, o movimento global expandiu-se para além da sensibilização, promovendo ativamente a aceitação, a valorização e a inclusão, reconhecendo as contribuições que as pessoas autistas fazem para as suas comunidades e para o mundo em geral.
Ao longo dos anos, progressos significativos foram alcançados, impulsionados em grande parte por aqueles que defendem os direitos das pessoas com autismo, que trabalharam incansavelmente para trazer as experiências vividas por elas para o centro dos debates mundiais.
Em 2026, a campanha será realizada sob o tema “Autismo e Humanidade: toda vida tem valor”, destacando a dignidade e o valor de todas as pessoas autistas como parte do futuro humano compartilhado.
Fundamentada nos princípios dos direitos humanos e alinhada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU), esta visão considera crucial a inclusão da neurodiversidade para o desenvolvimento sustentável – quando as sociedades a abraçam, fortalecem a criatividade, a resiliência e a inovação, lançando as bases para comunidades mais justas, inclusivas e sustentáveis.
Ao afirmar que as vidas de pessoas autistas são parte integrante do progresso coletivo e da conquista dos ODS, a celebração clama por um futuro onde a diferença seja respeitada, a dignidade seja protegida e todas as pessoas possam prosperar.
O autismo, também chamado de Transtorno do Espectro Autista (TEA), é uma condição do desenvolvimento do cérebro que afeta a comunicação, a interação social e os comportamentos, influenciando a forma como a pessoa percebe, processa e interage com o mundo ao seu redor.
Ao longo das décadas, o TEA passou por diferentes classificações: inicialmente relacionado à esquizofrenia infantil, foi reconhecido nas décadas de 1970 e 1980 como um transtorno distinto do neurodesenvolvimento, com múltiplos níveis de intensidade e apresentações clínicas.
Em 2026, a campanha será realizada sob o tema “Autismo e Humanidade: toda vida tem valor”, destacando a dignidade e o valor de todas as pessoas autistas como parte do futuro humano compartilhado.
Fundamentada nos princípios dos direitos humanos e alinhada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU), esta visão considera crucial a inclusão da neurodiversidade para o desenvolvimento sustentável – quando as sociedades a abraçam, fortalecem a criatividade, a resiliência e a inovação, lançando as bases para comunidades mais justas, inclusivas e sustentáveis.
Ao afirmar que as vidas de pessoas autistas são parte integrante do progresso coletivo e da conquista dos ODS, a celebração clama por um futuro onde a diferença seja respeitada, a dignidade seja protegida e todas as pessoas possam prosperar.
O autismo, também chamado de Transtorno do Espectro Autista (TEA), é uma condição do desenvolvimento do cérebro que afeta a comunicação, a interação social e os comportamentos, influenciando a forma como a pessoa percebe, processa e interage com o mundo ao seu redor.
Ao longo das décadas, o TEA passou por diferentes classificações: inicialmente relacionado à esquizofrenia infantil, foi reconhecido nas décadas de 1970 e 1980 como um transtorno distinto do neurodesenvolvimento, com múltiplos níveis de intensidade e apresentações clínicas.
É considerado um espectro porque se manifesta de formas diversas, com diferentes níveis de suporte necessários para cada pessoa.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), o autismo não é uma doença e não tem cura. Trata-se de uma condição que acompanha o indivíduo ao longo da vida.
Globalmente, 1 em cada 127 pessoas recebe o diagnóstico de autismo, condição que está entre os 10 principais problemas cerebrais responsáveis por perda de saúde em todo o mundo.
No Brasil, o Censo Demográfico 2022, do IBGE, identificou 2,4 milhões de pessoas com diagnóstico de transtorno do espectro autista (TEA), o que
corresponde a 1,2% da população brasileira. A prevalência foi maior entre os homens (1,5%) do que entre as mulheres (0,9%): 1,4 milhões de homens e 1,0 milhão de mulheres foram diagnosticados com autismo por algum profissional de saúde. Entre os grupos etários, o de maior prevalência foi o de 5 a 9 anos (2,6%).
O TEA é hoje compreendido como parte dos transtornos do neurodesenvolvimento, reconhecendo a diversidade de sintomas, comorbidades e trajetórias individuais. Essa abordagem permite que intervenções e apoio sejam personalizados, considerando as potencialidades e necessidades de cada pessoa, ao mesmo tempo em que valoriza o diagnóstico precoce e a inclusão social.
Os sinais desta condição costumam ser observados na primeira infância, embora possam se tornar mais evidentes ao longo do desenvolvimento, especialmente quando as demandas sociais aumentam.
Identificar o transtorno precocemente é essencial para promover intervenções eficazes. Existem indicadores de desenvolvimento esperados em cada faixa etária, e há sinais de alerta quando esses marcos não são atingidos:
– 0 a 6 meses: contato visual, sorrisos sociais, atenção para rostos.
– 6 a 12 meses: balbucio, resposta ao nome, imitação simples.
– 12 a 24 meses: primeiras palavras, apontar para mostrar interesse, brincar de faz-de-conta simples.
– 2 a 3 anos: combinação de palavras, interesse por outras crianças, brincadeiras simbólicas.
Sinais de alerta para o autismo:
– Ausência de contato visual ou expressões faciais.
– Não responder ao nome até os 12 meses.
– Atraso na fala ou regressão de habilidades já adquiridas.
– Pouco ou nenhum interesse por interações sociais.
– Comportamentos repetitivos (como balançar o corpo ou alinhar objetos).
– Resistência a mudanças na rotina.
– Hiper ou hipossensibilidade a sons, luzes, texturas.
Obs.: Esses sinais não garantem o diagnóstico de TEA, mas indicam a necessidade de avaliação multiprofissional.
Ciclos de vida no TEA
– Infância: Crianças com TEA podem apresentar dificuldades na identificação e na expressão de emoções, o que pode gerar comportamentos desafiadores como birras, agressividade ou isolamento. Esses comportamentos estão ligados à dificuldade de lidar com frustrações e situações sociais. A intervenção precoce com estratégias definidas pela equipe multiprofissional que acompanha a criança é essencial para promover a autorregulação emocional. Histórias sociais elaboradas enquanto curtas narrativas e jogos com expressões emocionais auxiliam a criança a compreender situações sociais, sentimentos e reconhecimento de expressão de emoções básicas.
Diante disso, quanto mais breve for iniciada a intervenção, por meio de apoio psicossocial, mais resultados positivos a criança terá, no sentido da construção de sua identidade e controle de seus sentimentos.
– Adolescência: Os adolescentes passam por uma fase de significativas mudanças nos contextos hormonais, sociais, físicos e cognitivos e, com isso, a dificuldade em identificar e expressar emoções, podendo surgir auto cobrança, pressões por independência, aceitação e autoestima, aumento de comportamentos relacionados a ansiedade e até isolamento social.
É importante focar na saúde mental, na construção da identidade e no apoio psicossocial durante a transição para a vida adulta, envolvendo o adolescente, a família e a escola no processo terapêutico, com acompanhamento psicológico contínuo, com ênfase na saúde emocional, orientação vocacional e formação da identidade.
– Vida adulta e envelhecimento: A busca por autonomia, inserção no trabalho e relações pessoais tornam-se situações prioritárias na fase adulta e ganham destaque. A pessoa com TEA nessa fase pode vir a enfrentar dificuldades com rotina flexível, sensibilidade a barulhos ou toques, ou dificuldade em lidar com emoções no trabalho ou nos relacionamentos, afetando suas relações e provocando sentimentos de solidão. Com o passar dos anos e o avançar da idade, os desafios emocionais podem persistir ou se intensificar.
No processo de envelhecimento, os desafios emocionais podem persistir ou se intensificar, exigindo apoio contínuo e ambientes previsíveis. Muitos desenvolvem comportamentos e rotinas rígidas, a depender de sua autonomia, do suporte recebido e se há outras comorbidades correlacionadas.
É recomendado o acompanhamento terapêutico contínuo, focado na autoconfiança, gestão da ansiedade e inclusão social e profissional.
tenção às crises
As crises são respostas involuntárias e intensas a sobrecargas sensoriais, emocionais ou de comunicação, resultantes de um limite extrapolado de estresse. Elas ocorrem quando o cérebro do indivíduo com TEA não consegue processar estímulos como luzes, sons, mudanças de rotina. Dividem-se em meltdown (explosão externa) e shutdown (desligamento interno).
A reação externa intensa caracteriza-se por gritos, choro, agressividade (consigo ou com outros), fuga ou agitação motora. É uma forma de liberar a sobrecarga acumulada.
A crise interna ocorre muitas vezes de forma silenciosa. A pessoa se isola, fica com o “olhar vazio”, deita-se no chão, congela ou para de falar, pois o sistema a “desliga” devido ao excesso de estímulos.
Ter a companhia de uma pessoa de confiança, ouvir música, utilizar recursos lúdicos e a imaginação, dentre outros, são alternativas eficazes em momentos de crise, cabendo um planejamento de estratégias junto aos familiares e cuidadores, respeitando a individualidade da pessoa com TEA.
Em casos de urgência envolvendo pessoas com TEA, o atendimento deve ocorrer em Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) ou para serviços hospitalares de urgência, excluindo hospitais psiquiátricos. O objetivo inicial é a estabilização do indivíduo, realização de diagnóstico preliminar e definição das necessidades de encaminhamento para serviços como Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), Centros Especializados em Reabilitação (CER), Unidades Básicas de Saúde (UBS) ou hospitais.
Em casos de crise aguda, marcada por quadro de agitação psicomotora com necessidade de contenção, hiperatividade, inquietação, angústia, irritabilidade, fala em excesso ou atitude hostil, física e/ou verbal, ameaçadora ou em franca agressão, torna-se necessário acionar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), por considerar a situação de risco à pessoa.
Recomendações
– Prevenção: Identificar sinais de alerta (agitação, ruídos, isolamento).
– Ambiente: Reduzir estímulos (apagar luzes, diminuir o som, dar espaço).
– Segurança: Garantir que a pessoa não se machuque durante a explosão.
– Acolhimento: Oferecer um local calmo para a recuperação e não forçar o diálogo durante a crise.
Rede de Apoio e Intersetorialidade no Sistema Único de Saúde (SUS)
A Rede de Apoio e a Intersetorialidade são formas de organizar o cuidado em saúde, garantindo que as pessoas recebam atendimento completo e coordenado dentro do SUS. A Rede de Apoio é formada por diferentes serviços e ações que se conectam para acompanhar os usuários ao longo do tempo. Já a Intersetorialidade reconhece que a saúde não depende só do atendimento médico, mas também de fatores como moradia, alimentação, renda, educação e acesso a serviços básicos.
Para pessoas com Transtorno do Espectro Autista, isso significa que o cuidado precisa envolver não apenas a saúde, mas também áreas como educação, esporte, lazer, assistência social e cultura. O atendimento deve garantir encaminhamentos rápidos, profissionais preparados para identificar sinais precoces do TEA, uso de terapias e tecnologias adequadas, além de acesso a atividades que promovam inclusão e qualidade de vida.
A Lei nº 12.764/2012 assegura às pessoas com TEA direitos como acesso à educação, trabalho, moradia, assistência social e previdência. Por isso, a saúde tem o papel de articular ações com os outros setores para facilitar esse acesso. Um exemplo é o Programa Saúde na Escola (PSE), que une saúde e educação, e pode incluir atividades sobre autismo junto à comunidade escolar, fortalecendo a cidadania e a inclusão.
Importante: O cuidado não se limita à pessoa com TEA: é essencial olhar para a saúde e o bem-estar dos cuidadores. Muitas vezes, mães e responsáveis ficam sobrecarregados quando não têm rede de apoio, o que pode gerar sofrimento para eles e para a criança. Por isso, é necessário cuidar tanto da criança quanto de quem cuida dela, fortalecendo os vínculos familiares e comunitários.
Onde buscar atendimento para pessoas com TEA no SUS:
– Unidades Básicas de Saúde (UBS);
– Centros de Atenção Psicossocial (CAPS/CAPSi);
– Centros de Especialidades / Policlínicas locais;
– Centros Especializados em Reabilitação (CER);
– Hospitais de referência.
Obs.: A disponibilidade dos serviços pode variar conforme o município; os serviços de saúde do SUS devem ser procurados na cidade ou região.
Celebração do Dia Mundial de Conscientização do Autismo
Em um momento em que a desinformação e a retórica retrógrada sobre a vida das pessoas autistas estão ressurgindo, o Instituto de Neurodiversidade (ION), apoiado pela ONU, promove um evento virtual alusivo à data, como um chamado à ação para que se superem as narrativas limitantes e reconheçam-se a dignidade inerente, a igualdade de direitos e o valor incondicional de cada pessoa autista.
Evento virtual “Autismo e Humanidade: toda vida tem valor”
Data: 2 de abril de 2026
Transmissão ao vivo pelo canal da ONU no YouTube e na plataforma WebTV
No Brasil, a campanha será comemorada com o tema: “Autonomia se constrói com apoio”, enfatizando que a autonomia autista exige suporte coletivo, inclusão e acessibilidade. Com o objetivo de promover a conscientização e a valorização das pessoas no espectro, foi escolhida a hashtag oficial #RESPECTRO, para ser utilizada nas redes sociais.

Fontes:
Autismo e Realidade (são Paulo – SP)
Canal Autismo
Ministério da Saúde
Organização das Nações Unidas (ONU)
Organização Mundial da Saúde (OMS)
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Brasil
UFAC abre concurso público para Técnicos Administrativos com 8 vagas e salários de até R$ 5,2 mil
Inscrições para cargos técnico-administrativos em educação vão de 6 de abril a 7 de maio; provas objetivas serão aplicadas no dia 31 de maio, nos campi de Rio Branco e Cruzeiro do Sul

As inscrições devem ser realizadas exclusivamente pela internet. Foto: captada
A Universidade Federal do Acre (UFAC) publicou o edital nº 1/2026 para concurso público destinado ao preenchimento de oito vagas imediatas para cargos da carreira de Técnico-Administrativo em Educação (TAE), além da formação de cadastro de reserva. As oportunidades são para os níveis médio, técnico e superior, com lotação nos campi de Rio Branco e Cruzeiro do Sul.
Cargos, vagas e remuneração
Os salários variam conforme o nível de classificação. Para cargos de nível D (médio/técnico), o vencimento básico é de R$ 3.181,39. Já para cargos de nível E (superior), o salário inicial é de R$ 5.215,39. Todos os aprovados recebem ainda auxílio-alimentação no valor de R$ 1.175,00, além de incentivos à qualificação, que podem acrescer de 25% a 75% à remuneração conforme a titulação.
O cadastro de reserva em cargos da carreira em educação com reserva de 5% das vagas para pessoas com deficiência, 25% para as pessoas pretas ou pardas, 3% para pessoas indígenas e 2% para pessoas autodeclaradas quilombolas. As inscrições começam dia 6 de abril. Encerra dia 07/05, data da prova dia 31/05, gabarito para o dia 01/07, com 8 vagas.
Edital UFAC: Vagas
Os interessados poderão concorrer aos seguintes cargos ofertados:
| Cargo | Requisitos | Vencimento Básico | Vagas Totais |
|---|---|---|---|
| Assistente em Administração | Ensino Médio Profissionalizante ou Médio Completo com experiência mínima de 12 meses | R$ 3.181,39 | 2 |
| Técnico em Agropecuária | Ensino Médio Profissionalizante na área ou Médio Completo com Curso Técnico e registro no conselho | R$ 3.181,39 | 1 |
| Técnico em Laboratório (Biologia) | Ensino Médio Profissionalizante na área ou Médio Completo com Curso Técnico e registro no conselho | R$ 3.181,39 | 1 |
| Bibliotecário-Documentalista | Curso Superior em Biblioteconomia ou Ciências da Informação e registro no conselho | R$ 5.215,39 | 1 |
| Museólogo | Curso Superior em Museologia e registro no conselho de classe | R$ 5.215,39 | 1 |
| Músico | Curso Superior em Música e registro no conselho de classe | R$ 5.215,39 | 1 |
| Nutricionista | Curso Superior em Nutrição e registro no conselho de classe | R$ 5.215,39 | 1 |
As oportunidades de ingresso são para candidatos de nível médio, técnico e superior, que terão salários de R$ 3.181,39 a R$ 5.215,39, mais benefícios como auxílio-alimentação de R$ 1.175,00 e outros, de acordo com a legislação em vigor.
Edital UFAC: Inscrição
As inscrições no concurso estão a cargo do Instituto ACCESS – www.access.org.br das 14h do dia 06 de abril até as 23h59min do dia 07 de maio de 2026, observado o horário local. A taxa de inscrição custa R$ 60,00 para cargos de níveis médio e técnico e R$ 100,00 para os cargos de nível superior.
Haverá isenção da taxa de inscrição no concurso público, os candidatos que se enquadrarem em uma das situações abaixo:
- que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal;
- que sejam doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
A isenção deverá ser solicitada no período de 06 a 07 de abril de 2026.
Provas
O concurso constará de prova objetiva com 60 questões, sendo:
| Disciplina | Nº de Questões | Peso por Questão | Pontuação Máxima |
|---|---|---|---|
| Língua Portuguesa | 10 | 2 | 20 |
| Informática Básica | 5 | 1 | 5 |
| Geografia e História do Acre | 5 | 1 | 5 |
| Legislação e Fundamentos da Administração Pública | 10 | 1 | 10 |
| Conhecimentos Específicos | 30 | 2 | 60 |
| TOTAL | 60 | – | 100 |
As provas objetivas serão realizadas no dia 31 de maio de 2026, nas cidades de Rio Branco e Cruzeiro do Sul, das 08h às 12h para os cargos de Assistente em Administração, Técnico em Agropecuária, Técnico em Laboratório/Área: Biologia e das 14h as 18h para Bibliotecário documentalista, Museólogo, Músico e Nutricionista nos locais divulgados a partir do dia 25 de maio.
Os gabaritos preliminares das provas serão divulgados no dia seguinte ao da aplicação das mesmas.
Para ser aprovado, o candidato deverá obter 50% da pontuação máxima da sua prova objetiva e ter acertado, no mínimo, uma questão de cada prova.
O prazo de validade deste concurso público é de dois anos, contados a partir da data de homologação do resultado final. Esse prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Universidade Federal do Acre – UFAC.
Regime jurídico e validade
O regime de contratação é o estatutário, regido pela Lei Federal nº 8.112/1990. Os aprovados estarão sujeitos a estágio probatório de três anos e a permanência mínima na localidade de lotação por 36 meses, salvo exceções legais. O prazo de validade do concurso será de dois anos, a contar da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.
O concurso é organizado pelo Instituto Access, que pode ser contatado pelo telefone 0800 000 5799, WhatsApp (61) 99155-9112 ou e-mail [email protected]. Mais informações estão disponíveis no edital completo, publicado no Diário Oficial da União.


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