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Uso do Whatsapp no trabalho pode dar demissão; veja regras

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smartphoneCom informações do G1

O aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp, assim como as demais redes sociais, agiliza a comunicação entre as pessoas em qualquer lugar e hora. Mas, quando se trata do uso do aplicativo no trabalho, é preciso cuidado e bom senso. A regra vale tanto para o empregado quanto para o empregador.

Segundo o advogado trabalhista Bruno Gallucci, do escritório Guimarães & Gallucci, com a popularização do WhatsApp aumentou o número de ações trabalhistas na Justiça. Isso principalmente porque é cada vez mais comum que os profissionais, depois do horário do expediente, continuem sendo acionados pelo empregador para resolver questões do trabalho por meio do aplicativo. “As conversas fora do expediente de trabalho podem servir de prova e, dependendo do caso, abrem caminho para pedido de horas extras”, explica.

Gallucci alerta, porém, que todos os casos devem ser avaliados. “Caso sejam apresentados os prints das conversas, isso pode servir de prova contra o empregador e resultar em uma condenação trabalhista em favor do empregado. O mais indicado é que a empresa evite esse tipo de contato com os empregados, ainda mais fora do expediente de trabalho”, recomenda.

Para Daniela Moreira Sampaio Ribeiro, advogada do escritório Trigueiro Fontes, o empregado deve ter cuidado ao se dirigir aos colegas ou a um superior hierárquico nas conversas do aplicativo e também ter moderação na sua utilização durante o expediente. “O empregador tem o direito de exigir do empregado concentração total no seu trabalho, proibindo ou restringindo a utilização da ferramenta para fins particulares. Nesse caso, a desatenção do empregado à orientação pode ter como consequência a aplicação de penalidades disciplinares”, diz.

A advogada trabalhista Vanessa Cristina Ziggiatti Padula, do escritório PK Advogados, alerta que se o aplicativo for utilizado de forma inadequada pelos funcionários eles podem ser advertidos, suspensos ou até ter o contrato rescindido por justa causa.

Veja abaixo o que pode e não pode e o que pode causar punições e até demissão:

Horas extras
Daniela Moreira Sampaio Ribeiro, do escritório Trigueiro Fontes, diz que a solicitação de tarefas ao empregado via WhatsApp fora do seu horário de trabalho pode configurar tempo à disposição do empregador e motivar reclamações trabalhistas pleiteando o pagamento de horas extras.

Vanessa Cristina Ziggiatti Padula, do escritório PK Advogados, diz que a empresa não pode exigir do empregado a utilização do aplicativo em seu aparelho pessoal ou a compra de telefone compatível –  a exigência apenas poderá ocorrer se o aparelho telefônico for ferramenta de trabalho, concedida pelo empregador e o Whatsapp um meio de comunicação oficial da empresa.

“Outra questão é o sobreaviso, que é o tempo em que o empregado está à disposição do empregador, podendo ser contatado por aparelho celular ou outro meio de comunicação equivalente, em períodos determinados e nos quais deveria estar em descanso, com restrição na liberdade de ir e vir. As mensagens trocadas pelo WhatsApp equiparam-se, nesse caso, a mensagens trocadas no e-mail corporativo”, explica Vanessa.

“O funcionário pode receber hora extra em situações que lhe seja exigido o desempenho da atividade laboral fora da jornada normal de serviço, e quando essas horas extras são realizadas por meio do WhatsApp, como respostas a problemas que surgem de repente, dúvidas e pareceres, temos a chamada ‘jornada virtual’, ressalta Bruno Gallucci, do escritório Guimarães & Gallucci.

Assédio
“Também os excessos dos gestores na forma de comunicação com os seus comandados, realizando cobrança excessiva, utilizando termos ofensivos e desrespeitosos ou expondo um subordinado de forma negativa e vexatória diante do grupo podem caracterizar um assédio moral e motivar reclamações trabalhistas com pedido de dano moral”, diz Daniela.

Segundo ela, esse mesmo assédio pode ser motivo de reclamação trabalhista contra o empregador se, praticado por colegas do mesmo nível hierárquico, a empresa tomou conhecimento e nada fez para punir o empregado “ofensor”.

De acordo com Vanessa, o uso do WhatsApp de forma inadequada com clientes ou colegas de trabalho poderá levar a penalidades se o aplicativo for utilizado como instrumento de comunicação virtual disponibilizado pelo empregador, servindo como ferramenta de trabalho, destinado essencialmente à troca de mensagens de caráter profissional.

Punições
Daniela diz que punições disciplinares pelo mau uso do WhatsApp podem ser aplicadas pelo empregador quando o empregado dirige-se a colegas de trabalho ou a superior hierárquico de forma desrespeitosa e inadequada. Ou quando o empregado utiliza o Whatsapp para fins particulares, durante o horário de trabalho, comprometendo a sua produtividade e concentração. Nesse caso, se houver regra proibitiva do empregador, a punição ao empregado pode ser mais severa, por ele estar descumprindo regra estabelecida.

Gallucci lembra que o uso de forma exagerada do aplicativo durante a jornada de trabalho, por motivos alheios à função exercida, pode resultar em erros, desvio de atenção e mau desempenho por parte do empregado. Esse uso sem limites pode levar a punições como advertência, suspensão e até uma dispensa por justa causa.

De acordo com Vanessa, existem ações na Justiça do Trabalho geralmente quando o colaborador é demitido por justa causa. Os motivos mais comuns de demissão são a divulgação de informações sigilosas da empresa a terceiros, quebra de confidencialidade ou até mesmo assédio moral contra colegas de trabalho. “Em alguns casos, a proibição do uso do celular ocorre para preservar a segurança do empregado e de terceiros e, nesse caso, se a regra é desobedecida, também leva a medida disciplinar e dispensa por justa causa”, diz.

Daniela diz que as mais comuns são de empregados pleiteando horas extras pelo tempo à disposição do empregador, por meio de mensagens de trabalho trocadas via WhatsApp fora do horário de expediente normal, e alegação de assédio moral, protagonizado por superiores hierárquicos, em razão de ofensas e tratamento desrespeitoso em grupos do aplicativo.

Mau uso
Também existem ações trabalhistas nas quais as empresas defendem a justa causa por má conduta comprovada por meio de conversas e participação em grupos de WhatsApp em que o empregado se manifesta de forma ofensiva contra a empresa ou seus superiores hierárquicos, de acordo com Daniela.

Segundo Gallucci, além da crescente demanda de ações por causa de horas extras, há pedidos de reversão de justa causa em decorrência da despedida do empregado pelo mau uso do aplicativo.

O empregado pode reunir provas de que houve contatos via Whatsapp fora do horário de trabalho. Segundo Vanessa, o empregado pode preservar as mensagens e requerer a realização de perícia judicial para apresentação das informações em juízo ou mesmo apresentar as imagens das conversas. “Mas é importante esclarecer que qualquer tipo de mensagem eletrônica tem valor probatório relativo, ficando a critério do juiz avaliar se as informações comprovam as alegações em ação judicial”, informa.

Para Daniela, as mensagens gravadas no próprio aplicativo são meio de prova suficiente, pois registram o conteúdo da conversa, as partes envolvidas, além do dia e hora da troca de mensagens. “Para utilização em processo judicial, o ideal é levar o aparelho celular em um cartório oficial ou Tabelionato de Notas e Registro Civil para que um tabelião transcreva as conversas registradas no Whatsapp num documento chamado Ata Notarial. Esse documento tem cunho oficial e pode ser juntado em qualquer processo judicial”, explica.

Bruno Gallucci diz que a Justiça aceita como prova em processos trabalhistas a grande maioria de documentos, conversas eletrônicas, gravações, fotos e e-mails, desde que as informações tenham sido obtidas de forma lícita.

“O empregado não pode esquecer, entretanto, que para configurar as horas extras não basta uma simples resposta a uma pergunta do seu superior hierárquico. É necessário, via de regra, em observância ao princípio da razoabilidade, que a comunicação seja um tanto quanto considerável”, alerta.

É possível evitar ações na Justiça se a política em relação ao uso da ferramenta for clara. Vanessa diz que é preciso instituir uma política clara sobre a utilização de ferramentas com acesso à internet durante a jornada de trabalho, orientação dos empregados e fiscalização do uso correto.

Para Daniela, o empregador deve orientar os seus gestores. “Uma boa opção é a criação de regras formais para a utilização da ferramenta, uma espécie de manual de procedimento, disponibilizado a todos, para que se saiba, de antemão, o que é uma conduta adequada e o que é excesso”, diz.

Já o advogado trabalhista Gallucci considera que o empregador deve definir todas as regras em contrato ou criar um código de conduta interno, estabelecendo formas de controle do trabalho e da jornada, bem como regras de utilização do WhatsApp dentro e fora do ambiente profissional por meio de um regulamento, com conhecimento do empregado.

O empregador pode proibir o uso do aplicativo durante o horário de trabalho. Para Daniela, caso o empregador entenda que há comprometimento da produtividade, o empregador pode proibir tanto a utilização do aplicativo quanto do próprio telefone celular particular no ambiente de trabalho. Contudo, nessa hipótese de proibição, o empregador tem que disponibilizar ao empregado linha fixa de telefonia para uma necessidade de comunicação fora do ambiente de trabalho.

Vanessa explica que durante a jornada de trabalho, o empregador pode exigir que o empregado tenha sua atenção totalmente focada no desempenho de suas atividades, já que a jornada de trabalho é tempo à disposição do empregador, integralmente remunerado.

No caso do celular, segundo Vanessa, a proibição do celular também é justificada por questões de segurança, já que o aparelho pode causar distração ao empregado e, consequentemente, acidentes.

“Em regra, o que se condena é o uso abusivo dos celulares e os seus diversos aplicativos, sendo que o empregado deixa em segundo plano as atividades dentro do ambiente de trabalho, podendo o empregador impor limites, desde que com previsão expressa no contrato de trabalho ou no código de conduta interno”, diz Gallucci.

Se não seguir as orientações do empregador quanto ao uso do celular e aplicativos, o empregado pode ser advertido, suspenso e, dependendo da gravidade do fato, até demitido por justa causa em caso de regra de conduta expressa não ser seguida, segundo Vanessa.

Para Daniela, para que seja possível a punição, as regras devem ser claras e amplamente divulgadas no ambiente corporativo, ou seja, todos os empregados devem ter plena ciência do que podem e do que não podem fazer, para que eventual punição seja legítima.

“As penalidades começam por uma punição mais branda, no sentido de advertir o empregado de que a sua conduta está inadequada. A dispensa por justa causa é a mais grave das punições e só pode ser aplicada se ficar comprovado que o empregado insistiu em desrespeitar as orientações do empregador, apesar de já ter sido repreendido por diversas vezes, com as penalidades mais brandas”, explica.

Contudo, segundo ela, existem situações em que uma única conduta é considerada grave o suficiente para justificar a demissão por justa causa. Um exemplo disso é a divulgação pelo empregado, via WhatsApp, de imagens comprometedoras que violem segredo da empresa ou que exponham a público alguma situação que deveria ser preservada. “Nessa hipótese pode-se entender que houve falta grave e quebra de confiança, pelo empregado, que impossibilitam a continuidade da relação de emprego e justificam uma justa causa”, conclui.

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Suspeito preso por levar 11 fuzis para a Penha foi liberado da prisão pela Justiça 12 dias antes

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Leandro Rodrigues da Silva, de 38 anos, tinha sido preso pela Polícia Rodoviária Federal no dia 15 de janeiro com 30 kg de drogas, mas foi solto na audiência de custódia no dia 18.

Fuzis seriam levados para o Complexo da Penha. Foto: Divulgação

Leandro Rodrigues da Silva, de 38 anos, foi preso pela Polícia Federal, na madrugada desta quinta-feira (30), dirigindo um carro que levava 11 fuzis, de calibres 5,56 e 7,62, para o Complexo da Penha, na Zona Norte do Rio.

A prisão de Leandro aconteceu 12 dias depois dele ser liberado em uma audiência de custódia, em Campos dos Goitacazes, no Norte Fluminense. Ele havia sido preso por tráfico de drogas.

Morador da Zona Oeste do Rio, com ensino médio completo e se apresentando como motorista de aplicativo, Leandro foi preso no dia 15 de janeiro por policiais rodoviários federais, quando dirigia um Ford Fiesta, no quilômetro 203, da BR-101, em Casimiro de Abreu, no Norte Fluminense.

No veículo, os policiais rodoviários encontraram:
  • 31,5 kg de maconha distribuídos em 41 tabletes em um saco preto;
  • 1.439 frascos de líquido de cheirinho de loló;
  • Dois galões de líquido semelhante a cheirinho de loló;
  • 2 pacotes com pinos transparentes vazios;
  • R$ 1.874 em dinheiro.

Levado para a 121ª DP (Casimiro de Abreu), Leandro mudou a versão de que tinha pegado a droga em Casimiro de Abreu. Ele contou que o carro foi abastecido na Linha Vermelha e seguia para Macaé. Em nenhum momento, segundo o Ministério Público, alegou estar fazendo uma corrida de aplicativo ou falou em entregador ou destinatário.

Leandro ficou preso por dois dias e, às 10h09 do dia 18 de janeiro, foi levado para a audiência de custódia. Na ocasião, o juiz Iago Saúde Izoton decidiu pela soltura de Leandro contrariando o MP, que pediu a conversão da prisão em flagrante para preventiva.

Em suas alegações, o magistrado informou que “a prisão preventiva se revela excepcional”:

“Na espécie, a despeito de a quantidade de droga apreendida com o custodiado não poder ser considerada pequena, é certo que a quantidade de droga não pode ser analisada isoladamente das demais circunstâncias que constam nos autos… não se vê anotação prévia por qualquer delito pendendo em desfavor do custodiado. Some-se a isso o fato de o custodiado não ter sido preso na posse de arma de fogo e de munições”.

A partir daí, o magistrado determinou que Leandro se apresentasse diante do juiz todo dia 10 de cada mês. Após a decisão do juiz, a promotora Luíza Klöppel, do Ministério Público estadual recorreu.

O MP apontou a gravidade do caso envolvendo o transporte da droga e o risco de que Leandro voltasse a delinquir.

Os 11 fuzis apreendidos pela PF tinha a marca de uma caveira semelhante ao personagem Justiceiro — Foto: Divulgação

12 dias depois da liberdade, os fuzis

Na noite de quarta-feira (29), os policiais federais da Delegacia de Repressão à Entorpecentes (DRE) iniciaram uma vigilância na serra, na altura do município de Paulo de Frontin em busca de uma moto que transportava material ilícito.

Ao encontrarem a BMW, presenciaram o momento em que o ocupante repassou duas malas ao motorista de um Nissan preto. O veículo foi seguido pelos policiais até um posto de gasolina onde foi feita a abordagem.

O motorista do carro era Leandro Rodrigues da Silva. O da moto, Gutenberg Samuel de Oliveira. Ambos foram presos e os veículos apreendidos.

O carregamento tinha 8 fuzis, de calibre 5.56 e 3 fuzis calibre 7.62, além dos veículos utilizados no transporte das armas. Todas as armas com a marca de uma caveira semelhante ao personagem Justiceiro, da Marvel.

De acordo com as investigações preliminares, o arsenal teria como destino os complexos da Penha e do Alemão, onde está baseada a chefia da facção Comando Vermelho.

A PM aprendeu, em 2023, 13 fuzis com o selo de uma caveira semelhante ao personagem Justiceiro, dos quadrinhos da Marvel — Foto: Reprodução

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Argentina corta taxas e Brasil volta a ter maior juro real do mundo

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País comandado por Javier Milei caiu da primeira para a terceira posição, após seu Banco Central reduzir suas taxas de juros em 3 pontos percentuais. Topo agora está com Brasil e Rússia.

Presidente da Argentina, Javier Milei. Foto: Ciro De Luca/ Reuters

O Brasil passou a ter o maior juro real do mundo. Na noite de quinta-feira (30), o Banco Central da Argentina, antiga líder do ranking, promoveu um novo corte em sua taxa básica de juros e tirou o país da primeira posição.

A autoridade monetária reduziu suas taxas de 32% para 29% ao ano. Segundo a instituição, essa redução é consequência da “consolidação observada nas expectativas de menor inflação.”

A Argentina encerrou 2024 com uma inflação anual de 117,8%. Apesar de ainda estar bastante alta, houve uma forte desaceleração em relação aos 211,4% registrados em 2023.

Com a taxa de juro real é calculada, entre outros pontos, pela taxa de juros nominal do país descontada a inflação prevista para os próximos 12 meses, o juro real argentino caiu para 6,14%. O país passou, então, para a terceira colocação no ranking.

Quem assume a ponta é antigo vice-líder, o Brasil. Nesta semana, o Comitê de Política Monetária (Copom) decidiu aumentar mais uma vez a Selic em 1 ponto percentual, levando o juro nominal a 13,25% ao ano, e o juro real a 9,18%.

Na segunda posição vem a Rússia, com uma taxa de juros real de 8,91%.

Veja abaixo os principais resultados da lista de 40 países.

Ranking de juros reais
Taxas de juros atuais descontadas a inflação projetada para os próximos 12 meses

Alta da Selic

Na última quarta-feira (29), o Copom anunciou sua decisão de elevar a taxa básica de juros em 1 ponto percentual, para a casa de 13,25% ao ano.

Na decisão anterior, em dezembro, a autoridade monetária já havia elevado a taxa básica em 1 ponto percentual, para a casa de 12,25% ao ano. A decisão marca a quarta alta seguida da Selic.

Juros nominais

Considerando os juros nominais (sem descontar a inflação), a taxa brasileira permaneceu na 4ª posição.

Veja abaixo:

  1. Turquia: 45,00%
  2. Argentina: 29,00%
  3. Rússia: 21,00%
  4. Brasil: 13,25%
  5. México: 10,00%
  6. Colômbia: 9,50%
  7. África do Sul: 7,75%
  8. Hungria: 6,50%
  9. Índia: 6,50%
  10. Filipinas: 5,75%
  11. Indonésia: 5,75%
  12. Polônia: 5,75%
  13. Chile: 5,00%
  14. Hong Kong: 4,75%
  15. Reino Unido: 4,75%
  16. Estados Unidos: 4,50%
  17. Israel: 4,50%
  18. Austrália: 4,35%
  19. Nova Zelândia: 4,25%
  20. República Checa: 4,00%
  21. Canadá: 3,25%
  22. Alemanha: 3,15%
  23. Áustria: 3,15%
  24. Espanha: 3,15%
  25. Grécia: 3,15%
  26. Holanda: 3,15%
  27. Portugal: 3,15%
  28. Bélgica: 3,15%
  29. França: 3,15%
  30. Itália: 3,15%
  31. China: 3,10%
  32. Coreia do Sul: 3,00%
  33. Malásia: 3,00%
  34. Cingapura: 2,98%
  35. Dinamarca: 2,60%
  36. Suécia: 2,50%
  37. Tailândia: 2,25%
  38. Taiwan: 2,00%
  39. Suíça: 0,50%
  40. Japão: 0,50%

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De volta à planície: ex-presidentes da Câmara contam como é deixar o poder e analisam desafios do novo comando

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Deputados que já comandaram a Casa analisam desafios do próximo presidente. Próxima eleição da cúpula da Câmara está marcada para 1º de fevereiro.

Sucessão de Arthur Lira no comando da Câmara será decidida no dia 1º de fevereiro. Foto: Reprodução

No dia 1º de fevereiro, a Câmara dos Deputados elegerá um novo presidente para comandar o colegiado pelos próximos dois anos.

Com isso, Arthur Lira (PP-AL) retornará à planície, termo comumente utilizado no Congresso para se referir aos deputados sem acesso aos cargos da mesa diretora, instalada no centro do plenário. Quem se senta à mesa, tem visão completa dos deputados que estão no plenário, abaixo, por isso o termo “planície”.

A reportagem ouviu cinco ex-presidentes da Câmara que responderam às mesmas perguntas sobre o que a saída desse cargo representou em suas trajetórias. João Paulo Cunha, Henrique Eduardo Alves e Rodrigo Maia não deram entrevistas.

Os políticos ouvidos pela reportagem foram eleitos para o cargo, ou seja, não estão incluídos aqueles que assumiram após a saída do titular.
Estranhamento

A experiência da maioria mostra que o dia seguinte após deixar o cargo pode ser seguido de estranhamento pelo poder perdido.

“Claro que a mudança é brusca e que você tem que passar por um período de adaptação, porque você não pode criar ilusão que o poder é seu”, diz Aldo Rebelo, que ocupou o posto entre 2005 e 2007 pelo PCdoB.

“Você ocupou a maior função da Câmara e depois você vai ter dificuldade de ser outra coisa. Todo mundo vai dizer que você já foi presidente, aí você não pode ser líder, você não pode ser presidente de comissão, porque você já foi tudo”, avalia Rebelo.

Rebelo presidia a Câmara em 2007, quando Lula tomou posse para o segundo mandato à frente da Presidência da República. Foto: Moreira Mariz/Agência Senado

Uma saída é recorrer às antigas amizades, conta Arlindo Chinaglia, presidente da Câmara pelo PT entre 2007 e 2009.

“É óbvio que é outra rotina, mas no meu caso, eu tive uma condição que abrandou muito essa mudança. Eu já tinha sido líder de bancada, líder de governo, quando assumi a presidência. Então eu tinha os meus contatos, as amizades.”

Entre os políticos, há desconforto em retornar para os trabalhos da Casa sem ocupar um cargo decisório.

“Eu reconheço que, toda vez que um presidente sai e precisa voltar para o plenário, fica uma situação talvez um pouco desconfortável”, afirma Michel Temer, presidente da Casa em três ocasiões.

Segundo ele, seu processo foi mais simples por ter deixado o comando da Câmara pela primeira vez, em 2001, para assumir a presidência do MDB, e na segunda vez, em 2010, ser vice-presidente da República, na chapa de Dilma Rousseff.

Em dezembro de 2010 mostra Michel Temer, presidente da Câmara fazendo seu discurso de despedida da Casa após ser eleito vice-presidente do Brasil. Foto: Agência Brasil/Arquivo

“Realmente, como se costuma dizer, quando você volta para a planície, você pode ter algumas dificuldades. Mas no meu caso, especialmente, tendo em vista as circunstâncias da presidência do partido, eu logo tive uma grande atuação política. Não senti tanta falta”, diz.

Uma saída, segundo Marco Maia, presidente da Câmara pelo PT entre 2011 e 2013, é não entrar no cargo com expectativa de prolongação de poder.

“Quando você tem a compreensão de que o mandato de um presidente de um poder é passageiro e, portanto, não é uma coisa pra vida toda, você encara isso com mais tranquilidade, com mais calma, com mais eficiência”, diz. “A grande sacada, a grande saída para mim neste caso está exatamente em você entender e compreender que o poder é efêmero.”

A dificuldade de reposicionamento depois da saída do comando da Casa também aflige Arthur Lira. Ele é cotado para assumir um cargo na Esplanada dos Ministérios do presidente Lula, mas há impasse sobre sua adesão completa ao governo.

Papel como ex-presidente

O grupo é uníssono sobre a relevância de um ex-presidente da Câmara. Para Aécio Neves, presidente da Casa de 2001 a 2002 pelo PSDB, a experiência é útil para os sucessores.

“Eu sou constantemente procurado, independentemente de estar ou não nas vitrines ou nos holofotes”, afirma. “O que busco hoje é dar serenidade, tranquilidade e dar minha contribuição sem precisar estar à frente, como já estive no passado, das decisões, dos principais embates.”

Para ele, não estar à frente das decisões demanda, muitas vezes, maturidade. “[É importante] encontrar o seu espaço e não ficar disputando permanente holofotes. É um exercício de maturidade que todos os homens públicos devem buscar em determinado momento da sua trajetória.”

Chinaglia afirma que a forma como o presidente atua impacta no tamanho da influência após a saída do cargo. “Depende de como você chegou, de como você se elegeu e de como você saiu. Se o cara for respeitado pelo que ele pensa, se cumpre com a palavra, ele se mantém influente”, afirma.

O tempo, contudo, nem sempre é aliado. “É evidente que, com o tempo, muitos que conviveram com você em determinadas funções deixaram de ser parlamentares. Com o tempo, é natural que vá diluindo esse poder”, diz Chinaglia.

Câmara e Senado: Poder Legislativo federal tem eleições internas no começo do ano legislativo, em fevereiro. Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Desafios

Os ex-presidentes da Casa destacam o novo protagonismo da Câmara em relação ao Orçamento, com influência cada vez maior do Poder Legislativo em detrimento do Executivo.

Para alguns, há excessos na nova atuação. “Eu acho que há um certo, digamos, exagero na volúpia do Congresso sobre nacos do Orçamento”, afirma Aécio.

“[Hoje] o Congresso influencia cada vez mais decisivamente na definição da alocação das verbas públicas. Eu acho que essa é uma diferença fundamental, [antes] o Congresso se preocupava em legislar e conectar-se com a sociedade.”

Marco Maia afirma que a discussão sobre o orçamento tem tamanho maior que as outras pautas da Casa, e que por isso os deputados buscam atuar mais como “executores do que legisladores”.

O desgaste pelas quedas de braço do Legislativo com o Executivo e com o Judiciário é apontado pelos ex-presidentes como um desafio importante para o próximo ciclo da Câmara.

“Restabelecer os limites das atribuições de cada um dos poderes é o maior desafio do próximo presidente da Câmara. Sobretudo, garantir uma relação harmoniosa entre os poderes, definindo limites”, diz Aécio.

O então deputado Aécio Neves foi eleito presidente da Câmara dos Deputados, em 2001 — Foto: Divulgação

Marco Maia também defende a importância de moderação neste momento. “O presidente da Câmara deve ser um produtor de equilíbrio. Ele não é quem tensiona, ele não é quem disputa, ele não é quem se atribui a si a papéis que não são do Legislativo. O papel dele é equilibrar”, afirma.
A avaliação, no entanto, não descarta o incômodo causado pela atuação dos outros poderes. “[O maior desafio] é encontrar um caminho para uma relação de harmonia, porque nós não temos mais essa harmonia, o Supremo [Tribunal Federal] virou uma espécie de superpoder ou o poder de tudo. Não é mais o poder judiciário, ele é o poder de tudo”, diz Maia.

Para Chinaglia, o desafio do momento é defender a democracia, impondo respeito à Casa, mas viabilizando a construção de acordos. Já Temer destaca a importância da regulamentação total da reforma tributária, iniciada no ano passado.

“Verificar quais as reformas que, embora tenham sido feitas, ainda demandam atualização. Porque de tempos em tempos, você precisa atualizar as reformas que foram feitas, como por exemplo, a da Previdência, acho que esse é um desafio para o próxi

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