Conecte-se conosco

Brasil

Uso do Whatsapp no trabalho pode dar demissão; veja regras

Publicado

em

smartphoneCom informações do G1

O aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp, assim como as demais redes sociais, agiliza a comunicação entre as pessoas em qualquer lugar e hora. Mas, quando se trata do uso do aplicativo no trabalho, é preciso cuidado e bom senso. A regra vale tanto para o empregado quanto para o empregador.

Segundo o advogado trabalhista Bruno Gallucci, do escritório Guimarães & Gallucci, com a popularização do WhatsApp aumentou o número de ações trabalhistas na Justiça. Isso principalmente porque é cada vez mais comum que os profissionais, depois do horário do expediente, continuem sendo acionados pelo empregador para resolver questões do trabalho por meio do aplicativo. “As conversas fora do expediente de trabalho podem servir de prova e, dependendo do caso, abrem caminho para pedido de horas extras”, explica.

Gallucci alerta, porém, que todos os casos devem ser avaliados. “Caso sejam apresentados os prints das conversas, isso pode servir de prova contra o empregador e resultar em uma condenação trabalhista em favor do empregado. O mais indicado é que a empresa evite esse tipo de contato com os empregados, ainda mais fora do expediente de trabalho”, recomenda.

Para Daniela Moreira Sampaio Ribeiro, advogada do escritório Trigueiro Fontes, o empregado deve ter cuidado ao se dirigir aos colegas ou a um superior hierárquico nas conversas do aplicativo e também ter moderação na sua utilização durante o expediente. “O empregador tem o direito de exigir do empregado concentração total no seu trabalho, proibindo ou restringindo a utilização da ferramenta para fins particulares. Nesse caso, a desatenção do empregado à orientação pode ter como consequência a aplicação de penalidades disciplinares”, diz.

A advogada trabalhista Vanessa Cristina Ziggiatti Padula, do escritório PK Advogados, alerta que se o aplicativo for utilizado de forma inadequada pelos funcionários eles podem ser advertidos, suspensos ou até ter o contrato rescindido por justa causa.

Veja abaixo o que pode e não pode e o que pode causar punições e até demissão:

Horas extras
Daniela Moreira Sampaio Ribeiro, do escritório Trigueiro Fontes, diz que a solicitação de tarefas ao empregado via WhatsApp fora do seu horário de trabalho pode configurar tempo à disposição do empregador e motivar reclamações trabalhistas pleiteando o pagamento de horas extras.

Vanessa Cristina Ziggiatti Padula, do escritório PK Advogados, diz que a empresa não pode exigir do empregado a utilização do aplicativo em seu aparelho pessoal ou a compra de telefone compatível –  a exigência apenas poderá ocorrer se o aparelho telefônico for ferramenta de trabalho, concedida pelo empregador e o Whatsapp um meio de comunicação oficial da empresa.

“Outra questão é o sobreaviso, que é o tempo em que o empregado está à disposição do empregador, podendo ser contatado por aparelho celular ou outro meio de comunicação equivalente, em períodos determinados e nos quais deveria estar em descanso, com restrição na liberdade de ir e vir. As mensagens trocadas pelo WhatsApp equiparam-se, nesse caso, a mensagens trocadas no e-mail corporativo”, explica Vanessa.

“O funcionário pode receber hora extra em situações que lhe seja exigido o desempenho da atividade laboral fora da jornada normal de serviço, e quando essas horas extras são realizadas por meio do WhatsApp, como respostas a problemas que surgem de repente, dúvidas e pareceres, temos a chamada ‘jornada virtual’, ressalta Bruno Gallucci, do escritório Guimarães & Gallucci.

Assédio
“Também os excessos dos gestores na forma de comunicação com os seus comandados, realizando cobrança excessiva, utilizando termos ofensivos e desrespeitosos ou expondo um subordinado de forma negativa e vexatória diante do grupo podem caracterizar um assédio moral e motivar reclamações trabalhistas com pedido de dano moral”, diz Daniela.

Segundo ela, esse mesmo assédio pode ser motivo de reclamação trabalhista contra o empregador se, praticado por colegas do mesmo nível hierárquico, a empresa tomou conhecimento e nada fez para punir o empregado “ofensor”.

De acordo com Vanessa, o uso do WhatsApp de forma inadequada com clientes ou colegas de trabalho poderá levar a penalidades se o aplicativo for utilizado como instrumento de comunicação virtual disponibilizado pelo empregador, servindo como ferramenta de trabalho, destinado essencialmente à troca de mensagens de caráter profissional.

Punições
Daniela diz que punições disciplinares pelo mau uso do WhatsApp podem ser aplicadas pelo empregador quando o empregado dirige-se a colegas de trabalho ou a superior hierárquico de forma desrespeitosa e inadequada. Ou quando o empregado utiliza o Whatsapp para fins particulares, durante o horário de trabalho, comprometendo a sua produtividade e concentração. Nesse caso, se houver regra proibitiva do empregador, a punição ao empregado pode ser mais severa, por ele estar descumprindo regra estabelecida.

Gallucci lembra que o uso de forma exagerada do aplicativo durante a jornada de trabalho, por motivos alheios à função exercida, pode resultar em erros, desvio de atenção e mau desempenho por parte do empregado. Esse uso sem limites pode levar a punições como advertência, suspensão e até uma dispensa por justa causa.

De acordo com Vanessa, existem ações na Justiça do Trabalho geralmente quando o colaborador é demitido por justa causa. Os motivos mais comuns de demissão são a divulgação de informações sigilosas da empresa a terceiros, quebra de confidencialidade ou até mesmo assédio moral contra colegas de trabalho. “Em alguns casos, a proibição do uso do celular ocorre para preservar a segurança do empregado e de terceiros e, nesse caso, se a regra é desobedecida, também leva a medida disciplinar e dispensa por justa causa”, diz.

Daniela diz que as mais comuns são de empregados pleiteando horas extras pelo tempo à disposição do empregador, por meio de mensagens de trabalho trocadas via WhatsApp fora do horário de expediente normal, e alegação de assédio moral, protagonizado por superiores hierárquicos, em razão de ofensas e tratamento desrespeitoso em grupos do aplicativo.

Mau uso
Também existem ações trabalhistas nas quais as empresas defendem a justa causa por má conduta comprovada por meio de conversas e participação em grupos de WhatsApp em que o empregado se manifesta de forma ofensiva contra a empresa ou seus superiores hierárquicos, de acordo com Daniela.

Segundo Gallucci, além da crescente demanda de ações por causa de horas extras, há pedidos de reversão de justa causa em decorrência da despedida do empregado pelo mau uso do aplicativo.

O empregado pode reunir provas de que houve contatos via Whatsapp fora do horário de trabalho. Segundo Vanessa, o empregado pode preservar as mensagens e requerer a realização de perícia judicial para apresentação das informações em juízo ou mesmo apresentar as imagens das conversas. “Mas é importante esclarecer que qualquer tipo de mensagem eletrônica tem valor probatório relativo, ficando a critério do juiz avaliar se as informações comprovam as alegações em ação judicial”, informa.

Para Daniela, as mensagens gravadas no próprio aplicativo são meio de prova suficiente, pois registram o conteúdo da conversa, as partes envolvidas, além do dia e hora da troca de mensagens. “Para utilização em processo judicial, o ideal é levar o aparelho celular em um cartório oficial ou Tabelionato de Notas e Registro Civil para que um tabelião transcreva as conversas registradas no Whatsapp num documento chamado Ata Notarial. Esse documento tem cunho oficial e pode ser juntado em qualquer processo judicial”, explica.

Bruno Gallucci diz que a Justiça aceita como prova em processos trabalhistas a grande maioria de documentos, conversas eletrônicas, gravações, fotos e e-mails, desde que as informações tenham sido obtidas de forma lícita.

“O empregado não pode esquecer, entretanto, que para configurar as horas extras não basta uma simples resposta a uma pergunta do seu superior hierárquico. É necessário, via de regra, em observância ao princípio da razoabilidade, que a comunicação seja um tanto quanto considerável”, alerta.

É possível evitar ações na Justiça se a política em relação ao uso da ferramenta for clara. Vanessa diz que é preciso instituir uma política clara sobre a utilização de ferramentas com acesso à internet durante a jornada de trabalho, orientação dos empregados e fiscalização do uso correto.

Para Daniela, o empregador deve orientar os seus gestores. “Uma boa opção é a criação de regras formais para a utilização da ferramenta, uma espécie de manual de procedimento, disponibilizado a todos, para que se saiba, de antemão, o que é uma conduta adequada e o que é excesso”, diz.

Já o advogado trabalhista Gallucci considera que o empregador deve definir todas as regras em contrato ou criar um código de conduta interno, estabelecendo formas de controle do trabalho e da jornada, bem como regras de utilização do WhatsApp dentro e fora do ambiente profissional por meio de um regulamento, com conhecimento do empregado.

O empregador pode proibir o uso do aplicativo durante o horário de trabalho. Para Daniela, caso o empregador entenda que há comprometimento da produtividade, o empregador pode proibir tanto a utilização do aplicativo quanto do próprio telefone celular particular no ambiente de trabalho. Contudo, nessa hipótese de proibição, o empregador tem que disponibilizar ao empregado linha fixa de telefonia para uma necessidade de comunicação fora do ambiente de trabalho.

Vanessa explica que durante a jornada de trabalho, o empregador pode exigir que o empregado tenha sua atenção totalmente focada no desempenho de suas atividades, já que a jornada de trabalho é tempo à disposição do empregador, integralmente remunerado.

No caso do celular, segundo Vanessa, a proibição do celular também é justificada por questões de segurança, já que o aparelho pode causar distração ao empregado e, consequentemente, acidentes.

“Em regra, o que se condena é o uso abusivo dos celulares e os seus diversos aplicativos, sendo que o empregado deixa em segundo plano as atividades dentro do ambiente de trabalho, podendo o empregador impor limites, desde que com previsão expressa no contrato de trabalho ou no código de conduta interno”, diz Gallucci.

Se não seguir as orientações do empregador quanto ao uso do celular e aplicativos, o empregado pode ser advertido, suspenso e, dependendo da gravidade do fato, até demitido por justa causa em caso de regra de conduta expressa não ser seguida, segundo Vanessa.

Para Daniela, para que seja possível a punição, as regras devem ser claras e amplamente divulgadas no ambiente corporativo, ou seja, todos os empregados devem ter plena ciência do que podem e do que não podem fazer, para que eventual punição seja legítima.

“As penalidades começam por uma punição mais branda, no sentido de advertir o empregado de que a sua conduta está inadequada. A dispensa por justa causa é a mais grave das punições e só pode ser aplicada se ficar comprovado que o empregado insistiu em desrespeitar as orientações do empregador, apesar de já ter sido repreendido por diversas vezes, com as penalidades mais brandas”, explica.

Contudo, segundo ela, existem situações em que uma única conduta é considerada grave o suficiente para justificar a demissão por justa causa. Um exemplo disso é a divulgação pelo empregado, via WhatsApp, de imagens comprometedoras que violem segredo da empresa ou que exponham a público alguma situação que deveria ser preservada. “Nessa hipótese pode-se entender que houve falta grave e quebra de confiança, pelo empregado, que impossibilitam a continuidade da relação de emprego e justificam uma justa causa”, conclui.

Comentários

Continue lendo
Publicidade

Brasil

Gladson dá ultimato de 30 dias para Hospital de Brasiléia e rebate críticas: “Manifestações politiqueiras”

Publicado

em

Governador reconhece deficiências no atendimento e anuncia prazo para avaliar melhorias; garante que unidade segue 100% gratuita e nega boatos sobre cobrança de serviços

Gladson enfatizou que a continuidade ou mudança nas estratégias de gestão dependerá do que acontecer no próximo mês. Foto: captada 

O governador Gladson Cameli manifestou-se publicamente nesta quinta-feira (19) sobre a situação do Hospital Regional de Brasiléia. Em meio a protestos e questionamentos sobre o modelo de gestão da unidade, Cameli adotou um tom de cobrança e estabeleceu um prazo rigoroso para avaliar a eficiência do atendimento na região do Alto Acre.

O governador foi direto ao ponto sobre a qualidade atual dos serviços. “A única coisa que eu vou relatar sobre esse assunto é o seguinte. Se está 100%, permanece. Mas todos nós sabemos que não está”, afirmou Cameli.

Diante do diagnóstico de que a unidade precisa de ajustes urgentes, o chefe do Executivo estadual revelou que não aceitará a situação como está e que monitorará de perto os resultados imediatos.

Gladson enfatizou que a continuidade ou mudança nas estratégias de gestão dependerá do que acontecer no próximo mês. Ele destacou que a população de Brasiléia tem feito inúmeras reclamações, o que motivou a estipulação de um prazo de teste:

“Então eu dei um prazo aí, pedi para checar aí para mais um prazo. Aí eu quero ver analisar os próximos 30 dias, porque se melhorou o atendimento ou não. Porque quando eu vou à Brasiléia, toda vez é uma crítica”, pontuou.

Diante do diagnóstico de que a unidade precisa de ajustes urgentes, o chefe do Executivo estadual revelou que não aceitará a situação como está e que monitorará de perto os resultados imediatos. Foto: captada 

O governador também aproveitou a oportunidade para classificar os movimentos contrários às mudanças no hospital como politizados. Segundo ele, as tentativas do governo de modernizar a saúde estão sendo alvo de ataques que não visam o bem-estar do paciente:

“Aí quando a gente acha alternativas para melhorar o atendimento, humanizar o atendimento, aí ficam essas manifestações politiqueiras. Aí eu não vou entrar nessa”, finalizou o governador.

A manifestação do governador ocorre em um momento em que boatos sobre a cobrança de serviços no hospital circulavam na região. O Governo do Acre, por meio de nota e reforçado pela fala do gestor, garantiu que o Hospital de Brasiléia permanece 100% gratuito, sob as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), negando qualquer intenção de privatização dos custos aos usuários.

Em meio a protestos e questionamentos sobre o modelo de gestão da unidade, Cameli adotou um tom de cobrança e estabeleceu um prazo rigoroso para avaliar a eficiência do atendimento na região do Alto Acre. Foto: captada

Veja vídeo com Noticias da Hora:

Comentários

Continue lendo

Brasil

Senado analisa projeto que cria o Dia Nacional de Mobilização em Memória das Vítimas de Trânsito

Publicado

em

Data será celebrada no terceiro domingo de novembro, alinhada ao Dia Mundial instituído pela ONU; proposta obriga órgãos de trânsito a apoiar financeiramente iniciativas da sociedade civil

De acordo com o projeto, os órgãos de trânsito deverão incentivar a participação da sociedade na implementação de ações voltadas ao cumprimento das metas do Pnatrans. Foto: capada 

O Senado Federal analisa o Projeto de Lei 382/2026, que institui o Dia Nacional de Mobilização em Memória das Vítimas de Trânsito -1. Pela proposta, a data será celebrada anualmente no terceiro domingo de novembro, em consonância com o Dia Mundial em Memória dos Mortos no Trânsito, criado pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1995.

O projeto altera o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans) — instituído pela Lei 13.614/2018 — para obrigar órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) a oferecerem apoio financeiro e logístico a projetos e eventos promovidos pela sociedade organizada.

De acordo com o texto, o custeio dessas iniciativas deverá ser feito com recursos próprios dos órgãos de trânsito, como forma de incentivar a participação social e alcançar as metas estabelecidas no Pnatrans, principalmente a redução de 50% das mortes no trânsito até 2030.

Tramitação

O PL 382/2026 é de autoria do deputado federal Hugo Leal (PSD-RJ). Já foi aprovado na Câmara dos Deputados e, desde 6 de fevereiro de 2026, está no Senado, onde aguarda despacho para distribuição às comissões temáticas. O projeto tramita em regime ordinário e ainda não tem prazo definido para votação.

A proposta busca não apenas homenagear as vítimas de acidentes de trânsito, mas também mobilizar a sociedade e o poder público para a urgência de ações que reduzam os índices de mortalidade no trânsito brasileiro.

Comentários

Continue lendo

Brasil

Comissão do Carnaval de Rio Branco analisa recurso e reforça cumprimento do edital

Publicado

em

A Prefeitura de Rio Branco, por meio da Comissão Organizadora do Carnaval 2026 — Rio Branco Folia, Tradição e Alegria — analisou na tarde desta quinta-feira (19), no Centro Cultural Thaumaturgo Filho, o recurso administrativo apresentado pela agremiação Unidos do Fuxico, referente à premiação do bloco Seis é D+. O processo foi conduzido conforme as normas estabelecidas no edital do evento e os princípios da administração pública.

De acordo com o representante da comissão, Dario Pinheiro de Souza Júnior, todas as decisões são tomadas com base na legalidade, impessoalidade e transparência.

“O edital do Carnaval foi publicado com antecedência e passou pelo período legal de impugnação sem qualquer questionamento formal dentro do prazo. Nosso trabalho é cumprir o que está previsto nas regras”, destacou.

ad84f427 0418 4ec0 afca 7fd2f624a601 e1771538586366
“O edital do Carnaval foi publicado com antecedência e passou pelo prazo legal de impugnação sem qualquer questionamento formal. Nosso trabalho é cumprir o que está previsto nas regras”, destacou o representante da comissão, Dario Pinheiro de Souza Júnior. (Foto: Secom)

Após a análise documental, a comissão verificou que o veículo alegórico do bloco Seis é D+ permaneceu na avenida após o anúncio dos resultados. A situação está prevista no item 6 das vedações, subitem 6.5 do regulamento, que determina a aplicação de penalidade em casos de permanência de alegoria na via. Com base nesse dispositivo, foi deliberado o zeramento da pontuação da alegoria, conforme as normas previamente definidas.

Dario Pinheiro ressaltou ainda que o processo administrativo garante o direito ao contraditório e à ampla defesa. “Caso a agremiação apresente recurso formal, uma nova reunião será realizada para análise e emissão de decisão definitiva, seguindo os trâmites previstos no regulamento”, explicou.

Representantes do bloco Seis é D+ informaram que irão protocolar recurso junto às instâncias competentes, reafirmando o compromisso com seus integrantes e com a comunidade carnavalesca.

A Comissão do Carnaval reforça que todas as manifestações apresentadas formalmente serão analisadas de acordo com o edital vigente, assegurando transparência, isonomia e respeito às regras que regem o evento.

fe35a55a 1802 4645 b819 8c6f65b3657a
f91a8b15 706a 46d8 89b3 10de13281d12
1815a53a 57f8 4254 8bbb c814af42dbd8
bffdc7c2 f875 4149 b98d eb1c1b9ea32f
aba0658d 5a37 4a8b 96dc f98356cdd0a8
53289af6 61b7 4d20 bd67 b635fe4f9a3e
460c7db1 e92b 42e4 81f2 b9d49ffb801d
4a1d0463 cf1e 4df9 9dbb fe0bbdf228b4
3daaf543 8839 44dc bf39 da483e67baab

<p>The post Comissão do Carnaval de Rio Branco analisa recurso e reforça cumprimento do edital first appeared on Prefeitura de Rio Branco.</p>

Fonte: Conteúdo republicado de PREFEITURA RIO BRANCO

Comentários

Continue lendo