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Uso do Whatsapp no trabalho pode dar demissão; veja regras
O aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp, assim como as demais redes sociais, agiliza a comunicação entre as pessoas em qualquer lugar e hora. Mas, quando se trata do uso do aplicativo no trabalho, é preciso cuidado e bom senso. A regra vale tanto para o empregado quanto para o empregador.
Segundo o advogado trabalhista Bruno Gallucci, do escritório Guimarães & Gallucci, com a popularização do WhatsApp aumentou o número de ações trabalhistas na Justiça. Isso principalmente porque é cada vez mais comum que os profissionais, depois do horário do expediente, continuem sendo acionados pelo empregador para resolver questões do trabalho por meio do aplicativo. “As conversas fora do expediente de trabalho podem servir de prova e, dependendo do caso, abrem caminho para pedido de horas extras”, explica.
Gallucci alerta, porém, que todos os casos devem ser avaliados. “Caso sejam apresentados os prints das conversas, isso pode servir de prova contra o empregador e resultar em uma condenação trabalhista em favor do empregado. O mais indicado é que a empresa evite esse tipo de contato com os empregados, ainda mais fora do expediente de trabalho”, recomenda.
Para Daniela Moreira Sampaio Ribeiro, advogada do escritório Trigueiro Fontes, o empregado deve ter cuidado ao se dirigir aos colegas ou a um superior hierárquico nas conversas do aplicativo e também ter moderação na sua utilização durante o expediente. “O empregador tem o direito de exigir do empregado concentração total no seu trabalho, proibindo ou restringindo a utilização da ferramenta para fins particulares. Nesse caso, a desatenção do empregado à orientação pode ter como consequência a aplicação de penalidades disciplinares”, diz.
A advogada trabalhista Vanessa Cristina Ziggiatti Padula, do escritório PK Advogados, alerta que se o aplicativo for utilizado de forma inadequada pelos funcionários eles podem ser advertidos, suspensos ou até ter o contrato rescindido por justa causa.
Veja abaixo o que pode e não pode e o que pode causar punições e até demissão:
Horas extras
Daniela Moreira Sampaio Ribeiro, do escritório Trigueiro Fontes, diz que a solicitação de tarefas ao empregado via WhatsApp fora do seu horário de trabalho pode configurar tempo à disposição do empregador e motivar reclamações trabalhistas pleiteando o pagamento de horas extras.
Vanessa Cristina Ziggiatti Padula, do escritório PK Advogados, diz que a empresa não pode exigir do empregado a utilização do aplicativo em seu aparelho pessoal ou a compra de telefone compatível – a exigência apenas poderá ocorrer se o aparelho telefônico for ferramenta de trabalho, concedida pelo empregador e o Whatsapp um meio de comunicação oficial da empresa.
“Outra questão é o sobreaviso, que é o tempo em que o empregado está à disposição do empregador, podendo ser contatado por aparelho celular ou outro meio de comunicação equivalente, em períodos determinados e nos quais deveria estar em descanso, com restrição na liberdade de ir e vir. As mensagens trocadas pelo WhatsApp equiparam-se, nesse caso, a mensagens trocadas no e-mail corporativo”, explica Vanessa.
“O funcionário pode receber hora extra em situações que lhe seja exigido o desempenho da atividade laboral fora da jornada normal de serviço, e quando essas horas extras são realizadas por meio do WhatsApp, como respostas a problemas que surgem de repente, dúvidas e pareceres, temos a chamada ‘jornada virtual’, ressalta Bruno Gallucci, do escritório Guimarães & Gallucci.
Assédio
“Também os excessos dos gestores na forma de comunicação com os seus comandados, realizando cobrança excessiva, utilizando termos ofensivos e desrespeitosos ou expondo um subordinado de forma negativa e vexatória diante do grupo podem caracterizar um assédio moral e motivar reclamações trabalhistas com pedido de dano moral”, diz Daniela.
Segundo ela, esse mesmo assédio pode ser motivo de reclamação trabalhista contra o empregador se, praticado por colegas do mesmo nível hierárquico, a empresa tomou conhecimento e nada fez para punir o empregado “ofensor”.
De acordo com Vanessa, o uso do WhatsApp de forma inadequada com clientes ou colegas de trabalho poderá levar a penalidades se o aplicativo for utilizado como instrumento de comunicação virtual disponibilizado pelo empregador, servindo como ferramenta de trabalho, destinado essencialmente à troca de mensagens de caráter profissional.
Punições
Daniela diz que punições disciplinares pelo mau uso do WhatsApp podem ser aplicadas pelo empregador quando o empregado dirige-se a colegas de trabalho ou a superior hierárquico de forma desrespeitosa e inadequada. Ou quando o empregado utiliza o Whatsapp para fins particulares, durante o horário de trabalho, comprometendo a sua produtividade e concentração. Nesse caso, se houver regra proibitiva do empregador, a punição ao empregado pode ser mais severa, por ele estar descumprindo regra estabelecida.
Gallucci lembra que o uso de forma exagerada do aplicativo durante a jornada de trabalho, por motivos alheios à função exercida, pode resultar em erros, desvio de atenção e mau desempenho por parte do empregado. Esse uso sem limites pode levar a punições como advertência, suspensão e até uma dispensa por justa causa.
De acordo com Vanessa, existem ações na Justiça do Trabalho geralmente quando o colaborador é demitido por justa causa. Os motivos mais comuns de demissão são a divulgação de informações sigilosas da empresa a terceiros, quebra de confidencialidade ou até mesmo assédio moral contra colegas de trabalho. “Em alguns casos, a proibição do uso do celular ocorre para preservar a segurança do empregado e de terceiros e, nesse caso, se a regra é desobedecida, também leva a medida disciplinar e dispensa por justa causa”, diz.
Daniela diz que as mais comuns são de empregados pleiteando horas extras pelo tempo à disposição do empregador, por meio de mensagens de trabalho trocadas via WhatsApp fora do horário de expediente normal, e alegação de assédio moral, protagonizado por superiores hierárquicos, em razão de ofensas e tratamento desrespeitoso em grupos do aplicativo.
Mau uso
Também existem ações trabalhistas nas quais as empresas defendem a justa causa por má conduta comprovada por meio de conversas e participação em grupos de WhatsApp em que o empregado se manifesta de forma ofensiva contra a empresa ou seus superiores hierárquicos, de acordo com Daniela.
Segundo Gallucci, além da crescente demanda de ações por causa de horas extras, há pedidos de reversão de justa causa em decorrência da despedida do empregado pelo mau uso do aplicativo.
O empregado pode reunir provas de que houve contatos via Whatsapp fora do horário de trabalho. Segundo Vanessa, o empregado pode preservar as mensagens e requerer a realização de perícia judicial para apresentação das informações em juízo ou mesmo apresentar as imagens das conversas. “Mas é importante esclarecer que qualquer tipo de mensagem eletrônica tem valor probatório relativo, ficando a critério do juiz avaliar se as informações comprovam as alegações em ação judicial”, informa.
Para Daniela, as mensagens gravadas no próprio aplicativo são meio de prova suficiente, pois registram o conteúdo da conversa, as partes envolvidas, além do dia e hora da troca de mensagens. “Para utilização em processo judicial, o ideal é levar o aparelho celular em um cartório oficial ou Tabelionato de Notas e Registro Civil para que um tabelião transcreva as conversas registradas no Whatsapp num documento chamado Ata Notarial. Esse documento tem cunho oficial e pode ser juntado em qualquer processo judicial”, explica.
Bruno Gallucci diz que a Justiça aceita como prova em processos trabalhistas a grande maioria de documentos, conversas eletrônicas, gravações, fotos e e-mails, desde que as informações tenham sido obtidas de forma lícita.
“O empregado não pode esquecer, entretanto, que para configurar as horas extras não basta uma simples resposta a uma pergunta do seu superior hierárquico. É necessário, via de regra, em observância ao princípio da razoabilidade, que a comunicação seja um tanto quanto considerável”, alerta.
É possível evitar ações na Justiça se a política em relação ao uso da ferramenta for clara. Vanessa diz que é preciso instituir uma política clara sobre a utilização de ferramentas com acesso à internet durante a jornada de trabalho, orientação dos empregados e fiscalização do uso correto.
Para Daniela, o empregador deve orientar os seus gestores. “Uma boa opção é a criação de regras formais para a utilização da ferramenta, uma espécie de manual de procedimento, disponibilizado a todos, para que se saiba, de antemão, o que é uma conduta adequada e o que é excesso”, diz.
Já o advogado trabalhista Gallucci considera que o empregador deve definir todas as regras em contrato ou criar um código de conduta interno, estabelecendo formas de controle do trabalho e da jornada, bem como regras de utilização do WhatsApp dentro e fora do ambiente profissional por meio de um regulamento, com conhecimento do empregado.
O empregador pode proibir o uso do aplicativo durante o horário de trabalho. Para Daniela, caso o empregador entenda que há comprometimento da produtividade, o empregador pode proibir tanto a utilização do aplicativo quanto do próprio telefone celular particular no ambiente de trabalho. Contudo, nessa hipótese de proibição, o empregador tem que disponibilizar ao empregado linha fixa de telefonia para uma necessidade de comunicação fora do ambiente de trabalho.
Vanessa explica que durante a jornada de trabalho, o empregador pode exigir que o empregado tenha sua atenção totalmente focada no desempenho de suas atividades, já que a jornada de trabalho é tempo à disposição do empregador, integralmente remunerado.
No caso do celular, segundo Vanessa, a proibição do celular também é justificada por questões de segurança, já que o aparelho pode causar distração ao empregado e, consequentemente, acidentes.
“Em regra, o que se condena é o uso abusivo dos celulares e os seus diversos aplicativos, sendo que o empregado deixa em segundo plano as atividades dentro do ambiente de trabalho, podendo o empregador impor limites, desde que com previsão expressa no contrato de trabalho ou no código de conduta interno”, diz Gallucci.
Se não seguir as orientações do empregador quanto ao uso do celular e aplicativos, o empregado pode ser advertido, suspenso e, dependendo da gravidade do fato, até demitido por justa causa em caso de regra de conduta expressa não ser seguida, segundo Vanessa.
Para Daniela, para que seja possível a punição, as regras devem ser claras e amplamente divulgadas no ambiente corporativo, ou seja, todos os empregados devem ter plena ciência do que podem e do que não podem fazer, para que eventual punição seja legítima.
“As penalidades começam por uma punição mais branda, no sentido de advertir o empregado de que a sua conduta está inadequada. A dispensa por justa causa é a mais grave das punições e só pode ser aplicada se ficar comprovado que o empregado insistiu em desrespeitar as orientações do empregador, apesar de já ter sido repreendido por diversas vezes, com as penalidades mais brandas”, explica.
Contudo, segundo ela, existem situações em que uma única conduta é considerada grave o suficiente para justificar a demissão por justa causa. Um exemplo disso é a divulgação pelo empregado, via WhatsApp, de imagens comprometedoras que violem segredo da empresa ou que exponham a público alguma situação que deveria ser preservada. “Nessa hipótese pode-se entender que houve falta grave e quebra de confiança, pelo empregado, que impossibilitam a continuidade da relação de emprego e justificam uma justa causa”, conclui.
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Veja quem são os detentos foragidos após fuga em massa de unidade prisional no Amazonas; um foi recapturado
Entre os fugitivos, estão pessoas com passagens por crimes como roubo, homicídio e tráfico de drogas. Homem identificado como Ener Ferreira Mendonça foi recapturado nesta quinta-feira (25)

Veja quem são os detentos que fugiram de unidade prisional no interior do Amazonas. Foto: Rede Amazônica
A Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) confirmou a identidade dos 14 detentos que fugiram da Unidade Prisional de Maués na véspera de Natal (24). Entre os fugitivos, estão pessoas com passagens por crimes como roubo, homicídio e tráfico de drogas. Apenas um deles foi recapturado.
Segundo apurado pela Rede Amazônica, a fuga teria acontecido durante o banho de sol pela manhã, após os detentos conseguirem cerrar uma grade de proteção no pátio da unidade.
De acordo com a polícia, os fugitivos são:
- Alberte da Silva Sarrae
- Ener Ferreira Mendonça
- Rodrigo do Carmo Tavares
- Vitor Gabriel Gonçalves Pantoja
- Robert William Gonçalves Pantoja
- Victor Hugo e Silva Moreira
- Breno Leão da Silva
- Dioncemar de Oliveira Rodrigues
- Uily Cardoso Pereira
- Cristian Douglas Barão de Lima
- Luiz Prestes Caldeira Neto
- Kerlisson de Oliveira Rodrigues
- Henrique Bernardo de Azevedo Mendonça
- Clenilson Soares Gama
Nesta quinta-feira (25), Ener Ferreira Mendonça foi recapturado. A polícia não divulgou detalhes sobre como e onde o homem foi encontrado. Outros treze detentos seguem foragidos.
A unidade, inaugurada no primeiro semestre do ano, tem capacidade para 100 detentos, funciona como presidio regional e recebe detentos de Maués e outros seis municípios da região do Baixo Amazonas.
A reportagem questionou a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) o andamento dos trabalhos para prende-los novamente, mas até a atualização mais recente desta reportagem não obteve resposta.
Uma fuga em massa de 14 detentos foi registrada na Unidade Prisional de Maués, no interior do Amazonas, nesta quarta-feira (24). Não há registro de mortos, feridos ou reféns.
Entre os fugitivos, estão pessoas com passagens por crimes como roubo, homicídio e tráfico de drogas. Até a atualização mais recente desta reportagem, ninguém foi recapturado.

Unidade Prisional de Maués, no Amazonas. Foto: Reprodução
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Com 30 anos de história, Detran segue ofertando serviço e transformação
O ano de 2025 foi mais dedicado ao fortalecimento do programa CNH Social, que já ofertou 17 mil vagas gratuitas para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação

Nova sede do Detran, onde o órgão funciona desde abril de 2024. Foto: Renato Beiruth/Detran
Em 13 de dezembro de 2025, o Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran) completou 30 anos enquanto autarquia estadual. Criado a partir do Decreto nº 1.169, assinado pelo então governador Orleir Cameli, desde 1995 o órgão tem desempenhado papel fundamental na mobilidade, promoção da educação para o trânsito e na defesa da vida.
Ao longo dessas três décadas, o Detran/AC passou por modernizações significativas, ampliou sua presença no interior, fortaleceu programas educativos e se consolidou como uma instituição essencial para o desenvolvimento social e econômico do estado.
“Celebrar 30 anos é relembrar tudo o que já fizemos e projetar onde ainda podemos chegar. O Detran é parte da vida das pessoas, seja na habilitação, no ir e vir ou na segurança de todos aqueles que utilizam as vias. Nossa missão sempre será salvar vidas”, lembrou Taynara Martins, presidente do Detran/AC.
O aniversário histórico chega em um ano marcado por avanços, metas cumpridas e resultados positivos — especialmente na redução da violência no trânsito e na ampliação dos serviços digitais e sociais.
Educação, inclusão e mobilidade social
O ano de 2025 foi mais dedicado ao fortalecimento do programa CNH Social, que já ofertou 17 mil vagas gratuitas para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação. Entre as entregas já realizadas, 640 pessoas receberam suas CNHs no início do ano, além de 600 coletes refletivos distribuídos para mototaxistas.

Mailza Assis entregou CNHs, coletes, capacetes e assinou decreto de isenção do Licenciamento para mototaxistas. Foto: Neto Lucena/Secom
“A CNH mudou minha vida. Agora posso trabalhar de forma regular e ter mais segurança. Esse programa é uma porta aberta para quem precisa de oportunidade”, disse Maria José da Silva, beneficiária do Programa.
Também no dia 15 de janeiro de 2025, o governo do Estado sancionou a lei que garantiu isenção da taxa de licenciamento anual para mototaxistas autônomos, reforçando o compromisso da gestão com a categoria que move grande parte da economia urbana acreana.
Segurança viária e redução histórica de mortes
O primeiro trimestre de 2025 apresentou um resultado expressivo: redução de 45,2% no número de mortes no trânsito em comparação ao mesmo período de 2024. A redução é resultado direto de campanhas educativas contínuas, fiscalizações mais abrangentes, ações integradas com outros órgãos, além dos investimentos em sinalização e engenharia de tráfego.

Taynara Martins, presidente do Detran, durante solenidade de curso voltado aos policiais e agentes de trânsito. Foto: Eduardo Gomes/Detran
“Mais de 92% dos sinistros são causados por imprudência. Por isso, nossa política é clara: educação permanente, fiscalização responsável e ações que salvam vidas”, destacou Taynara Martins em sua participação no GovCast, em novembro deste ano.
Modernização e eficiência para o cidadão
A digitalização dos serviços avançou com a adoção do sistema online de Indicação do Real Infrator, disponível na Carteira Digital de Trânsito (CDT). O recurso permite que proprietários transfiram multas para o condutor responsável sem burocracia ou deslocamentos.
Editais de notificação e processos administrativos de suspensão da CNH também passaram a ser publicados com mais transparência e regularidade, garantindo segurança jurídica e agilidade.
Integração institucional e pacto pela vida
Em 2025, o Detran/AC e a Polícia Rodoviária Federal firmaram um Acordo de Cooperação Técnica para intensificar ações conjuntas de fiscalização e educação. A parceria reforça o combate à alcoolemia, o monitoramento das rodovias e a execução de campanhas integradas.

Policiais e agentes de trânsito são capacitados regularmente para manter um padrão de atendimento das ocorrências. Foto: Eduardo Gomes/Detran
Fruto dessa parceria, todos os anos as duas instituições realizam a Operação Rodovida, que percorre os vários trechos das duas rodovias federais no Acre, BRs 364 e 317, auxiliando no monitoramento e redução de sinistros nessas áreas, sejam elas urbanas ou rurais.
Presença constante junto às comunidades
Durante o Carnaval, o Detran realizou mais de 25 mil abordagens educativas e preventivas em Rio Branco, Cruzeiro do Sul e Mâncio Lima. Além das ações, equipes de Educação de Trânsito percorreram bairros, escolas e áreas de grande fluxo.

Abordagem a condutores e ciclistas na Avenida 25 de Agosto, em Cruzeiro do Sul. Foto Mariely Sousa/Detran
Os orientadores de trânsito do órgão também estiveram presentes nos festivais de praia e festas temáticas em Tarauacá, Mâncio Lima, Rodrigues Alves, Feijó, Sena Madureira, Porto Acre, Capixaba, Senador Guiomard, Brasileia, Epitaciolândia e Assis Brasil, além de áreas rurais.
“É importante ter blitz de vez em quando. O pessoal, às vezes, abusa na bebida e isso ajuda a evitar acidentes. A fiscalização faz a gente pensar duas vezes”, disse Antônio Nascimento, morador da Transacreana.
Sinalização e melhorias viárias
Rio Branco e Cruzeiro do Sul têm seus trânsitos municipalizados, mas as outras 20 cidades acreanas ainda dependem do Detran para realizar serviços de sinalização e regulamentação. Por solicitação das prefeituras, o trabalho foi intensificado e prevê para os próximos meses a implantação de faixas elevadas iluminadas, modernização de semáforos com botoeiras. Próximos a escolas, a ideia é expandir a sinalização horizontal e vertical, mantendo a presença constante de orientadores para auxílio na travessia de crianças, pais e responsáveis na chegada e saída.

Em parceria com a Prefeitura de Cruzeiro do Sul, o Detran implantou uma rotatória na Avenida 25 de Agosto. Foto: Diego Silva/Secom
Concurso Público
O ano está se encerrando, mas o Detran preparou uma grande surpresa aos aprovados no Concurso Público realizado pela autarquia para o preenchimento de 91 vagas efetivas. O resultado final e a homologação do certame foi publicada pelo governo do Estado no último dia 19 de dezembro e agora os agentes, assistentes, analistas e examinadores de trânsito, além de engenheiros, contadores, pedagogos e analistas de sistemas aguardam apenas a convocação para posse nos cargos.

Aprovados recebendo instrução prática durante curso de formação de agente de trânsito. Foto: Renato Beiruth/Detran
Esse foi o segundo concurso realizado durante os 30 anos de criação do Detran. O primeiro ocorreu em 2009, com posse em 2010, ano em que o órgão executivo de trânsito completou 15 anos de institucionalização.
Perspectivas
O Detran/AC segue com planos estruturados para ampliar a segurança viária e modernizar seus serviços. Entre as prioridades estão a expansão do Programa CNH Social, novos investimentos em tecnologia e atendimento, conclusão de projetos de engenharia de tráfego em zonas urbanas críticas e reforço das ações educativas contínuas e presenciais.
Ao completar 30 anos, o Detran/AC encerra 2025 registrando avanços significativos na segurança, na inclusão e na modernização dos serviços públicos. O órgão reforça seu compromisso com a vida, com a cidadania e com a construção de um trânsito mais seguro e humanizado para todos os acreanos.
Este está sendo um ano de resultados, mas 2026 será um ano de novas entregas — com a mesma missão que acompanha o Detran desde sua criação: proteger vidas e garantir mobilidade com responsabilidade.

Em 2026 o Detran vai ofertar mais 5 mil vagas para habilitação pelo Programa CNH Social. Foto: Eduardo Gomes/Detran
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Acre tem quase 200 pessoas com nome ou sobrenome em alusão ao Natal
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia de Estatística (IBGE), há 186 pessoas entre Natalinos, Natalinas, Natalícios, Natalícias e Natais

No Acre, há mais de 72 mil “Marias”, sendo o oitavo estado com mais registros em termos de proporcionalidade, e cerca de 25 mil “Josés”, ficando em nona posição neste mesmo quesito. Foto: captada
Valeu, Natalina! Muitos brasileiros nascidos nos dias 24 e 25 de dezembro recebem nomes para homenagear a data alusiva ao nascimento de Jesus Cristo. No Acre, segundo levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia de Estatística (IBGE), há 186 Natalinos, Natalinas, Natalícios e Natais.
Os dados fazem parte do banco de nomes do IBGE com base no Censo 2022 e abrangem os nomes e sobrenomes de todos os moradores dos 90,7 milhões de domicílios registrados, de 1940 até 2022.
No estado, o nome Natalino foi escolhido como primeiro nome por 57 pais e também se faz presente como sobrenome no registro de nascimento de 19 pessoas.
Já o nome Natal, especificamente, foi escolhido 27 vezes. Suas variações como Natalícios, por exemplo, foram registradas em 22 pessoas.
No Brasil, mais de 8 mil pessoas se chamam Natal. Outros 12.453 pessoas têm o sobrenome Natal, além de mais de 16 mil Natalinos e mais de 21 mil Natalinas.
Confira os principais nomes escolhidos em alusão ao Natal no Acre:
- Natalino (1º nome): 57 pessoas
- Natalino (sobrenome): 19 pessoas
- Natalina (1º nome): 61 pessoas
- Natal (1º nome): 27 pessoas
- Natalício (1º nome): 22 pessoas
- Natalícia (1º nome): 26 pessoas
No geral, os nomes José (masculino) e Maria (feminino) são os mais populares do Acre, segundo levantamento do IBGE, divulgado em novembro deste ano, a partir do Censo de 2022.
No Acre, há mais de 72 mil “Marias”, sendo o oitavo estado com mais registros em termos de proporcionalidade, e cerca de 25 mil “Josés”, ficando em nona posição neste mesmo quesito. Já na região Norte, o estado é o que mais tem registros proporcionais de ambos os nomes.


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