Acre
URGENTE: Criança é infectada com o vírus HIV em transfusão de sangue na rede pública do Acre
A contaminação teria sido provocada por um doador frequente de sangue ao Hemoacre. A defesa destaca a omissão por parte do Estado.

Após 30 dias, o exame foi realizado novamente e apontou que a menor foi infectada pelo vírus da AIDS4.
A família de uma criança que foi infectada com o vírus HIV durante transfusão de sangue realizada em uma unidade da rede pública de saúde para tratamento de leucemia linfoide aguda entrou com uma ação judicial cobrando do Estado do Acre a quantia de R$ 750 mil por danos morais em favor da menor e R$ 150 mil por danos morais causados à mãe da criança, uma pensão vitalícia, concessão de plano de saúde particular e acompanhamento das autoras da ação pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas).
Segundo informações da ação judicial, no segundo semestre de 2017, a criança que terá o nome preservado pela reportagem, acordou com febre alta, manchas arroxeadas em seu corpo e regurgitando sangue. Desesperada, a mãe procurou atendimento na rede pública de saúde. Após realização de diversos exames foi diagnosticado que a criança seria portadora de leucemia linfoide aguda, quando passou a se submeter a diversas transfusões de sangue e de plaquetas em uma unidade de saúde pertencente a rede estadual .
Segundo ainda informações do processo, “agora, por negligência e imperícia de agentes que representam o Estado. Numa dessas diversas transfusões, a criança recebeu plaquetas de um “frequente doador” de sangue junto ao HEMOACRE (o qual somente temos conhecimento das suas iniciais: R.A.A), oportunidade em que alguém daquele órgão procurou a genitora da menor, informando-a da possibilidade dela ter adquirido o vírus da síndrome da imunodeficiência adquirida humana – HIV, pois aquele doador seria soropositivo”.
Passados 19 dias que a informação da possível contaminação, a criança realizou o primeiro exame para saber se havia sido ou não infectada, obtendo o resultado negativo. A defesa da mãe e da criança alega, “que o Estado embora ciente da possível infecção da menor pelo vírus, quedou-se inerte no período de ação para aplicação do antirretroviral (coquetel2), o que poderia ocasionar a reversão do quadro da menor com sua consequente não infecção”. Após 30 dias, o exame foi realizado novamente e apontou que a menor foi infectada pelo vírus da AIDS4.
A contaminação teria sido provocada por um doador frequente de sangue ao Hemoacre. A defesa da criança destaca que esse fato possivelmente ocasionou uma espécie de omissão pela negligência e omissão por parte do Estado. Depois de receber a notícia da infecção da filha, a mãe sofreu transtornos emocionais, passando 13 dias sem dormir, quando foi levada ao Hospital de Saúde Mental do Acre (HOSMAC) e passou a fazer uso contínuo de remédios controlados, motivo que ensejou o pedido de indenização de R$ 150 mil por danos morais.
A 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco recebeu a petição inicial e concedeu a tutela provisória de urgência, destacando que a ação judicial impetrada por mãe e filha “demonstrada pela farta prova documental acostada aos autos, comprovam que a menor foi infectada com o vírus HIV quando recebeu uma transfusão sanguínea realizada pela rede publica estadual de saúde”. A Justiça destaca que “há a necessidade de recursos financeiros para fazer frente às inúmeras despesas necessárias ao tratamento de saúde da menor”.
Apesar de reconhecer a necessidade de reparação financeira, a Justiça não concedeu a quantia pleiteada no valor de 6 salários mínimos, “ao menos nessa fase processual, parece excessiva, devendo ser reduzida até que se conclua a análise final do processo. Desta forma, concedo a tutela provisória de urgência para determinar ao Estado do Acre que realize o pagamento de pensão mensal em favor da menor no valor de dois salários mínimos mensais. Concedo prazo de 30 dias após a intimação para a implementação do benefício”.
A Justiça determinou ainda a citação do Estado do Acre para contestar a decisão, no prazo de 30 dias. O processo ainda deverá ser apreciado em outras instâncias e deverá provocar um longo debate sobre os procedimentos de segurança adotados pelo Estado e pelo Hemoacre para que uma pessoa possa figurar como doado de sangue. A infecção da criança pelo vírus HIV também poderá reacender o debate sobre as formas de prevenção e campanhas de esclarecimento para população ser alertada do perigo que o HIV ainda representa à população.
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Brasileia: MPAC obtém internação provisória de adolescente por ato infracional análogo à tentativa de homicídio qualificado
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Brasileia, obteve a internação provisória de uma adolescente de 13 anos investigada pela prática de ato infracional análogo à tentativa de homicídio qualificado, ocorrido em uma unidade de acolhimento no Alto Acre.
A decisão foi proferida nesta terça-feira, 3, pelo Juízo da Vara Cível da Comarca de Brasileia, que acolheu o pedido do MPAC e determinou a medida socioeducativa de internação provisória pelo prazo de até 45 dias, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
De acordo com a apuração conduzida pelo MPAC, o fato ocorreu no interior de uma instituição de acolhimento. A adolescente teria atentado contra a vida de outra adolescente, de 15 anos, utilizando uma faca de mesa. A vítima sofreu ferimentos e foi socorrida após a intervenção de terceiros que impediram a consumação do ato.
Ainda segundo os autos, a adolescente foi apreendida em situação de flagrante, havendo indícios suficientes de autoria e materialidade, além de outros elementos que evidenciam a gravidade concreta da conduta, o risco à integridade de terceiros e a necessidade de adoção de medida imediata.
Conforme apurado, a adolescente declarou vínculo com organização criminosa de atuação nacional, afirmando ter retornado à unidade de acolhimento com o objetivo de cumprir uma ordem para executar a vítima. Esse elemento foi considerado de especial gravidade no caso, ao indicar possível atuação articulada e maior risco de reiteração da conduta.
Na decisão, o Judiciário destacou a necessidade da internação para garantir a segurança da vítima, dos demais acolhidos e dos profissionais da unidade, bem como para assegurar a adequada apuração dos fatos. Também foi determinada a realização de avaliação psicológica e psiquiátrica da adolescente.
Com a decisão, a adolescente será encaminhada a uma unidade socioeducativa, onde permanecerá à disposição da Justiça durante o período de internação provisória.
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Bocalom e o déjà vu político: PL repete roteiro do PP ao liberar prefeito para deixar legenda
Após ser desfiliado em 2024, Bocalom venceu eleição com apoio do partido que o expulsou; agora, novamente sem partido, tucanos e avante disputam abrigo do prefeito

Após reunião entre Bittar e o presidente nacional do PL, Valdemar da Costa Neto, a legenda optou por liberar Bocalom para sair e disputar o governo por outra sigla. Foto: arquivo
Com Matheus Mello
A política acreana tem memória curta. Curtíssima. E, às vezes, reincidente. O que está acontecendo agora com Tião Bocalom lembra, com impressionante semelhança, o roteiro de 2024. Só muda o protagonista da vez no papel de quem toma a decisão.
Antes da última eleição municipal, o Progressistas expulsou Bocalom e o liberou para disputar a reeleição por outra sigla. O plano era bancar a candidatura de Alysson Bestene à Prefeitura de Rio Branco. A candidatura não decolou.
Bocalom, acolhido no Partido Liberal em uma articulação que teve como padrinhos o senador Marcio Bittar e o ex-presidente Jair Bolsonaro, seguiu competitivo. O resultado todo mundo conhece: o PP voltou atrás, reabriu diálogo, indicou Alysson como vice na chapa de Bocalom e a eleição foi vencida em primeiro turno.
Ele poderia ter fechado a porta. Poderia ter cobrado a fatura. Poderia ter deixado o PP assistir de longe. Não fez nada disso. Sentou, conversou, reacomodou forças e ainda garantiu espaço ao partido que meses antes o havia empurrado para fora.
O enredo se repete
Agora, dois anos depois, o enredo se repete. Mas com outro personagem no papel de quem decide.
Após reunião entre Bittar e o presidente nacional do PL, Valdemar da Costa Neto, a legenda optou por liberar Bocalom para sair e disputar o governo por outra sigla. O partido não terá candidatura própria ao Palácio Rio Branco e vai apoiar o nome de Mailza Assis, do Progressistas.
E aqui começa a pergunta que ecoa nos corredores da política local: o PL não está correndo o risco de cometer o mesmo erro que o PP cometeu?
Bocalom já mostrou que é resiliente eleitoralmente. Já mostrou que, quando subestimado, cresce. Já mostrou que sabe negociar depois de vencer. E há um detalhe importante: ele não saiu atirando.
Na coletiva que marcou sua despedida do PL, fez questão de lembrar que essa é a terceira vez que é “convidado” a deixar um partido.
Não houve ataque frontal. Não houve rompimento ruidoso. Houve registro de mágoa, sim, mas também manutenção de pontes.
Lições do passado
A história recente mostra que, no Acre, expulsar Bocalom não significa tirá-lo do jogo. Às vezes, significa colocá-lo no centro dele.
O PP aprendeu isso da forma mais prática possível: na urna. Resta saber se o PL acredita que, desta vez, o desfecho será diferente.

Bocalom já mostrou que é resiliente eleitoralmente. Já mostrou que, quando subestimado, cresce. Foto: captada
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Saiu do Acre: PRF apreende 8,1 quilos de skunk escondidos em latas de massa corrida na BR-364
Droga saiu de Rio Branco e tinha como destino a cidade de Goiânia
Uma fiscalização de rotina da Polícia Rodoviária Federal resultou na apreensão de 8,1 quilos de skunk na noite desta terça-feira (3), no km 1 da BR-364, no município de Vilhena.
A droga estava dividida em sete tabletes e escondida dentro de duas latas de massa corrida, despachadas como encomenda em um ônibus interestadual. Segundo a PRF, o entorpecente foi enviado de Rio Branco e teria como destino final a cidade de Goiânia.
De acordo com a corporação, a apreensão ocorreu após os policiais identificarem inconsistências nas notas fiscais apresentadas na declaração de bens transportados. A irregularidade levantou suspeitas e levou a uma vistoria mais detalhada da carga, quando os tabletes de skunk foram encontrados no interior das embalagens.
O skunk é uma variação mais potente da maconha. Todo o material foi encaminhado à Unidade Integrada de Segurança Pública (Unisp) de Vilhena, onde serão adotados os procedimentos legais cabíveis.



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