TSE recebe prestação de contas de 76% dos candidatos a prefeito

Apenas 76% dos candidatos a prefeitos no Acre encaminharam a prestação de contas parcial da campanha deste ano, para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A previsão da justiça eleitoral era receber 79 balanços contáveis dos prefeituráveis, mas só 60 prestações chegaram ao Tribunal.

Em contrapartida, era esperada a chegada de 2.147 prestações dos candidatos a vereadores, porém, somente 1.753 enviaram as informações, conforme os dados disponíveis no site do TSE.

Apesar das recomendações da Justiça Eleitoral, muitos candidatos ignoram o artigo 28, parágrafo 4º, inciso II (Lei 9.504/1997) que determina o encaminhamento das informações relativas à prestação de contas parcial dos partidos e candidatos que estão concorrendo ao pleito.

Os coordenadores de campanhas e tesoureiro dos partidos e coligações tinham até a noite da terça-feira (dia 13), para remeterem à Justiça Eleitoral, os relatórios discriminados das transferências do Fundo Partidário, dos recursos em dinheiro e das estimativas que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral, inclusive os gastos que foram realizados, referente ao período de 16 de agosto a 8 de setembro.

De acordo com o coordenador do Departamento de Controle Interno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AC), Sandro Bezerra, a entrega tardia da prestação de contas ou o não envio das informações poderão resultar em punições para os dirigentes das legendas.

Os tesoureiros são responsá- veis para gerar os relatórios discriminando das transferências do Fundo Partidário, dos recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, como os gastos que tenham sido realizados no período de 13 de setembro (presta- ção parcial) até 30 dias, depois da eleição (2 de outubro).

A nova legislação (Lei nº 13.165) determina a obrigatoriedade dos partidos, coligações e candidatos informarem à Justiça Eleitoral o recebimento de doações em dinheiro em até 72 horas contadas do recebimento.

A não apresentação da presta- ção de contas no prazo fixado em lei ou a sua entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos, segundo a assessoria do TSE, pode caracterizar infração grave, a ser apurada na oportunidade do julgamento da prestação de contas final.

Porém, os relatórios financeiros deverão ser encaminhados por meio eletrônico, mas deverão indicar nome e CPF da pessoa fí- sica doadora ou o CNPJ dos partidos ou dos candidatos doadores.

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Publicado por
Alexandre Lima