Tribunal rejeita prestação de contas de prefeito e vereadores

Prefeito de Xapuri — Foto: Reprodução

Cezar Negreiros

A conselheira Naluh Gouveia rejeitou a prestação de contas do prefeito de Xapuri, Bira Vasconcelos, correspondente ao exercício de 2017.

A decisão da relatora do processo n 128.571/2018, foi acatada pelos demais conselheiros presente a sessão do Tribunal, que levou em conta o relatório do procurador do Ministério Público de Contas (MPC) que apontou inconsistência nos balanços contáveis da gestão municipal de gastos de serviços contratados sem licitação de mais de R$ 6 milhões.

_______________________

Os demonstrativos não batia com gastos sem licitação de execução de obras e aquisição de material, Pleno pediu a instauração de processo de tomadas de contas especial para apurar as supostas irregularidades apontadas pelos auditores.

_______________________

Em seguida, o relator do processo no 130.635/2018, conselheiro José Ribamar Trindade pediu a a condenação do ex-presidente da Câmara Municipal de Manuel Urbano, Antônio Jefferson Magalhães a devolver a quantia de quase R$15 mil, acrescida de uma multa de 20% do valor recebido indevidamente.

O relatório do procurador do MPC, Sérgio Cunha Mendonça revelou a existência de dois empenhos em favor do parlamentar no valor de R$ 14.900,00 para uma viagem a capital acreana, sem nenhuma atividade comprovada que justificasse as despesas.

Multado

O Pleno do TCE-AC refutou a prestação de contas do presidente da Câmara Municipal de Sena Madureira, Charmes da Silva Diniz, referente ao exercício de 2017. Foi instaurado um processo para apurar pagamentos acima do previsto aos demais vereadores do município.

O relatório do Ministério Público de Contas apontou um prejuízo de R$15.360,00, inconsistência nos pagamentos de encargos previdenciários dos servidores do Parlamento Mirim e a contratação de terceirizados que excedem o limite previsto para dispensa de licitação dos serviços contratados.

Um gasto de R$ 365.419,92 a título de verba indenizatória, conforme o relatório do MPC. O parlamentar foi condenado ao pagamento de uma multa no valor de R$14.280,00 por conta das irregularidades cometidas, mais a aplicação de uma multa acessória correspondente a 10% por conta do pagamento indevido.

Comentários

Compartilhar
Publicado por
A Tribuna