TJ-GO rejeitou ação que questionava reserva de vagas separadas para homens e mulheres; decisão foi baseada na Lei de Execução Penal e no perfil majoritariamente masculino da população carcerária do estado
A decisão foi baseada na Lei de Execução Penal (LEP) e em estatísticas que demonstram que a maior parte da população carcerária goiana é masculina. Foto: assessoria
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) decidiu manter a diferenciação de vagas por gênero no concurso para a Polícia Penal do estado. A ação, que questionava a reserva de vagas separadas para homens e mulheres, foi julgada improcedente. A decisão foi fundamentada na Lei de Execução Penal (LEP) e em dados que mostram que a maior parte da população carcerária goiana é composta por homens.
A polêmica em torno da igualdade de gênero nos concursos militares e de segurança pública ganhou destaque após a ação judicial. Defensores da medida argumentam que a diferenciação é necessária para garantir a segurança e a integridade física dos agentes penitenciários, considerando as especificidades do sistema prisional. Já os críticos afirmam que a prática reforça desigualdades e limita oportunidades para as mulheres.
O TJ-GO destacou que a decisão está alinhada com as normas vigentes e com a realidade do sistema carcerário goiano. A discussão, no entanto, deve continuar a gerar debates sobre a inclusão e a igualdade de gênero nos concursos públicos, especialmente em áreas tradicionalmente dominadas por homens.
O entendimento segue as normas da LEP, que prevê regras específicas para a organização dos estabelecimentos prisionais, incluindo distinções de sexo em determinadas funções.
A decisão do TJ-GO destacou que a organização do Quadro do Pessoal Penitenciário deve seguir as necessidades do serviço, conforme estabelece o artigo 76 da LEP. Além disso, os artigos 77, § 2º, e 83, §§ 2º e 3º da mesma lei impõem a distinção de sexo em estabelecimentos penais femininos, como forma de garantir a segurança e a dignidade das detentas. Os principais pontos desses artigos são:
• Art. 77, § 2º: Nos presídios femininos, apenas mulheres podem atuar diretamente na segurança, exceto em funções técnicas especializadas.
• Art. 83, § 2º: Os presídios femininos devem possuir berçário para que as detentas possam cuidar de seus filhos.
• Art. 83, § 3º: A segurança interna dessas unidades deve ser exercida exclusivamente por agentes do sexo feminino.
Com base nesses dispositivos, o tribunal entendeu que a diferenciação de vagas em concursos para policiais penais não configura discriminação, mas sim uma necessidade organizacional do sistema prisional.
A decisão do TJ-GO reforça que a separação de gêneros na distribuição de vagas na Polícia Penal tem um caráter funcional, visando o melhor gerenciamento do sistema penitenciário. A presença predominante de agentes do mesmo sexo dos custodiados facilita a administração dos presídios e garante um ambiente mais seguro para os internos e para os próprios policiais penais.
Enquanto em diversas áreas da segurança pública se discute a equiparação de vagas entre homens e mulheres, no sistema prisional essa diferenciação segue respaldada pela legislação vigente e por necessidades operacionais concretas. Com esse entendimento, o TJ-GO reafirma a validade da legislação que regulamenta a administração dos presídios no Brasil.
Na avaliação de títulos, a retificação detalha que, para os cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu, serão aceitos diplomas, certificados, certidões ou declarações de cursos e históricos escolares expedidos por instituição de ensino legalmente reconhecida pelo MEC.
A retificação também inclui que os aprovados serão lotados na Gerência de Ensino da Diretoria-Geral da Polícia Penal, onde passarão pelo curso de formação e, ao final, serão lotados em uma das unidades da respectiva regional selecionada no momento da inscrição.
A contratação dos aprovados será pelo regime estatutário, regido pela Lei Estadual 20.756/2020. A jornada de trabalho será de 40 horas, podendo ser em regime de escala de plantão.
A retificação identifica que o exercício do cargo exige a realização de viagens e, eventualmente, por determinação superior, a prestação de serviços fora do expediente e do local de trabalho.
O documento da retificação ainda acrescenta que poderá ocorrer a reaplicação de uma etapa, em situações específicas, tais como eventos imprevistos, contingências, situações de força maior ou irregularidades durante as fases do concurso.
Há também a mudança no conteúdo programático das disciplinas de Raciocínio Lógico, Direito Administrativo e Direito Penal.
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As inscrições do concurso ficam abertas até 14 de agosto, pelo site do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC), banca organizadora.
O primeiro passo é preencher o formulário com todas as informações solicitadas. Em seguida, pagar a taxa de inscrição de R$150.
No momento da inscrição, será necessário identificar a regional prisional que deseja concorrer.
As 1.600 oportunidades estão distribuídas por nove regionais prisionais, incluindo as cidades de Goiânia, Aparecida de Goiânia, Itaberaí, Luziânia, Caldas Novas, São Luís de Montes Belos, Rio Verde, Goianésia e Formosa.
A distribuição das vagas é a seguinte:
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O concurso Polícia Penal GO será composto por diferentes etapas, incluindo as provas objetivas e discursivas.
A aplicação está marcada para o dia 15 de setembro, nas cidades de Goiânia, Aparecida de Goiânia, Caldas Novas, Formosa, Goianésia, Itaberaí, Luziânia, Rio Verde e São Luís dos Montes Belos, no Estado de Goiás.
Nas provas objetivas, serão cobradas 80 questões entre as disciplinas de:
A prova discursiva, por sua vez, consistirá em uma questão relacionada à Execução Penal (Lei nº 7.210/1984 e suas alterações).
O concurso ainda terá as etapas de: avaliação médica; avaliação de aptidão física; avaliação psicológica; avaliação da vida pregressa e investigação social; e avaliação de títulos.
A seleção terá validade de dois anos, podendo ser prorrogada por igual período.
Além do alto número de vagas, a seleção também chama a atenção pelos salários e benefícios oferecidos.
A remuneração inicial do policial penal de Goiás será de R$5.971,41. Ao final da carreira, o valor poderá chegar a R$14.679,35.
O servidor ainda terá direito a diversos incentivos, sendo o principal deles a possibilidade de realizar o Serviço Extraordinário (AC4).
Conforme a Portaria nº 0550/2024, os valores variam de acordo com os dias da semana e o horário em que é realizado. Veja como funciona:
Os valores indicados acima serão calculados de acordo com a escala extraordinária feita pelo policial, dentro do limite máximo mensal de 192 horas.
Os aprovados no concurso também terão direito ao porte de arma de fogo.