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Três prefeituras decretam emergência administrativa no Acre; TCE e Amac prometem ajudar

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A decretação de situação de emergência em prefeituras do Acre não foram recomendadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) mas o órgão deve avaliar se havia ou não necessidade da medida. “Mas o TCE está muito preocupado com essa situação. 90% das prefeituras tem algum problema”, disse Valmir Ribeiro, presidente do Tribunal. Pelo menos é isso  que está acontecendo em Alagoas, por exemplo. Naquele Estado,  três prefeituras decretaram situação de emergência administrativa alegando herança caótica.

No Acre, o prefeito Everaldo Gomes, de Brasiléia, publicou ontem no Diário Oficial do Estado  semelhante medida alegando que, principalmente, “não foi recebido pela administração anterior para a transição conforme determina e orienta o Tribunal de Contas do Estado e que a nova administração não teve acesso a informações básicas com vistas aos serviços essenciais”.

De seu lado, a Associação dos Municípios do Acre (Amac) age tecnicamente no caso: “os prefeitos receberão todo apoio que precisam para sua gestão”, disse Telma Chaves, secretária-executiva da Amac. Ela se encontra em Brasília, onde já conversou com os prefeitos que optaram pela decretação de emergência. “Todas as prefeituras receberam treinamento para seguir a gestão”, completou Telma.

Além de Brasiléia, Jordão e Sena Madureira assinaram os mesmos decretos, mas em datas diferentes. Mano Rufino, prefeito de Sena Madureira, alegou “instabilidade” gerencial provocada pelo afastamento do prefeito anterior, Nilson Areal, para justificar a situação de “excepcionalidade provocada pela ameaça de corte de fornecimento de energia por falta de pagamento levada a efeito pela Eletroacre, corte este que inviabilizaria a continuidade do funcionamento das atividades essenciais do município. Além disso, Mano Rufino alega que alguns prédios públicos onde funcionam as secretarias e departamentos da Prefeitura  “encontram-se em péssimas condições de trabalho deixando os servidores em condições insalubres”.

O estado de emergência administrativa e financeira vale por três meses a contar de ontem, período em que estará  proibida a realização de qualquer despesa sem autorização direta do prefeito.  De modo geral, estão suspensos contratos e pagamentos, empenhos de gestões anteriores até que sejam analisados os processos. O pagamento dos servidores está garantido –é o que asseguram os prefeitos.

O prefeito de Brasiléia, por sua vez, leva em conta também o fato de que que “o município atravessa um surto endêmico de dengue, agravado pelo descontrole de ações epidemiológica no pais vizinho Bolívia, especificamente na cidade Cobija, o que coloca sob ameaça e sérios riscos a saúde da população”.  Os decretos de emergência administrativa estão surgindo com maior número nos Estados do Norte e Nordeste. No Amazonas, por exemplo, treze municípios  decretaram situação de emergência neste primeiro mês de mandato Executivo, sob justificativa de supostos problemas na educação, saúde, infraestrutura, limpeza pública e finanças das respectivas prefeituras. Supostas ocultações e não repasse de informações de gestores anteriores também motivaram a condição emergencial.

Com o estabelecimento da situação de emergência, o gestor está autorizado a contratar serviços sem licitação, para garantir a manutenção dos serviços essenciais. Os decretos foram publicados no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas pelos prefeitos das cidades de Coari, Novo Airão, Tefé, Nova Olinda do Norte, Maués, Rio Preto da Eva, Beruri, Parintins, Benjamin Constant, Ipixuna, Envira, Itacoatiara e Uarini.

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Hemoacre suspende atendimento para manutenção nesta segunda

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Nesta segunda-feira, o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Acre (Hemoacre) não terá atendimento ao público. A suspensão ocorre em razão da realização de serviços de dedetização e manutenção elétrica na unidade.

De acordo com o Hemoacre, as intervenções fazem parte do cronograma de manutenção preventiva e têm como objetivo garantir a segurança, as condições sanitárias e a qualidade dos serviços prestados à população.

O atendimento será retomado normalmente na terça-feira, com funcionamento no horário habitual, das 7h às 18h.

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TCE-AC estabelece novas regras para execução de emendas parlamentares a partir de 2026

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Resolução amplia exigências de transparência, rastreabilidade e controle social sobre o uso de recursos públicos

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) publicou novas diretrizes que passam a disciplinar a execução das emendas parlamentares estaduais e municipais, com foco no fortalecimento da transparência, da rastreabilidade e do controle social sobre a aplicação dos recursos públicos. As medidas entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026 e foram comunicadas oficialmente ao Governo do Estado e às prefeituras por meio do Ofício Circular nº 53/2025, assinado pela presidente da Corte, conselheira Dulcinéa Benício.

As normas estão previstas na Resolução TCE/AC nº 133/2025, publicada no Diário Eletrônico de Contas em dezembro, e tratam da fiscalização e do acompanhamento da execução das emendas parlamentares. O texto está alinhado à Constituição Federal, às decisões do Supremo Tribunal Federal — com destaque para a ADPF 854 — e às orientações dos órgãos nacionais de controle.

De acordo com o TCE-AC, a partir de 2026 a execução orçamentária e financeira das emendas ficará condicionada ao cumprimento integral das exigências de transparência e rastreabilidade. Entre os principais pontos está a obrigatoriedade de ampla divulgação, em meio digital e de acesso público, de informações detalhadas sobre as emendas, incluindo autoria, valores, objeto, beneficiários, local de aplicação, cronograma e estágio de execução.

A Resolução também determina a identificação e o rastreamento das despesas desde a origem da emenda até o beneficiário final, o uso de sistemas orçamentários e financeiros que permitam o acompanhamento completo da execução, a adoção de conta bancária específica para a movimentação dos recursos, quando aplicável, e a integração dos sistemas locais com plataformas federais e estaduais. Além disso, todos os documentos relacionados à execução — como empenhos, liquidações, pagamentos, contratos e notas fiscais — deverão ser disponibilizados em transparência ativa.

O Tribunal orienta ainda que estados e municípios promovam, ainda em 2025, as adequações necessárias em seus sistemas e rotinas administrativas para garantir o cumprimento das novas exigências no ano seguinte. Algumas medidas deverão ser adotadas de forma imediata, como condição provisória para a execução das emendas a partir de janeiro de 2026.

Outro ponto destacado é que, no prazo máximo de seis meses após a publicação da Resolução, todas as medidas voltadas à transparência e à rastreabilidade deverão estar completamente implementadas. O TCE-AC poderá solicitar aos gestores a apresentação de um plano de ação com diagnóstico da situação atual, cronograma de execução, responsáveis pelas providências e estratégias de integração dos sistemas.

O Tribunal alerta que o descumprimento das regras poderá resultar na aplicação das sanções previstas na legislação vigente, sem prejuízo de outras medidas de controle. Com a iniciativa, o TCE-AC reforça o compromisso com a boa governança, a correta aplicação dos recursos públicos e o fortalecimento da confiança da sociedade na gestão orçamentária.

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Feijó decreta recesso administrativo de final de ano

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A Prefeitura de Feijó publicou o Decreto nº 257, de 11 de dezembro de 2025, que estabelece o recesso administrativo de final de ano no âmbito da Administração Pública Municipal. A medida tem como objetivo organizar o funcionamento dos órgãos municipais durante o período festivo, garantindo o planejamento interno e a continuidade dos serviços essenciais. O documento foi publicado na edição do Diário Oficial nesta segunda-feira, 15.

De acordo com o decreto, o recesso seguirá o seguinte calendário: 24 de dezembro, ponto facultativo; 25 de dezembro, feriado nacional de Natal; 26 de dezembro (sexta-feira), ponto facultativo; 29 e 30 de dezembro, ponto facultativo; 31 de dezembro, ponto facultativo; 1º de janeiro, feriado nacional de Confraternização Universal; e 2 de janeiro (sexta-feira), ponto facultativo. Nos dias 27 e 28 de dezembro, assim como 3 e 4 de janeiro, por se tratarem de sábado e domingo, não haverá expediente administrativo. O retorno das atividades normais está previsto para o dia 5 de janeiro de 2026.

O decreto ressalta que, durante o período de recesso, não haverá paralisação dos serviços essenciais, que deverão funcionar normalmente conforme escalas definidas pelos respectivos secretários municipais.

Ainda conforme o documento, as secretarias municipais deverão organizar escalas de trabalho para assegurar o atendimento mínimo necessário e evitar prejuízos ao andamento dos processos administrativos.

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