TRE já julgou mais de 90% dos pedidos de candidaturas no Acre

Ao todo, 1.978 pedidos foram deferidos e 229 aguardam julgamento.
Lei da Ficha Limpa é um dos requisitos para aprovação de registro.

 G1

O Tribuna Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) já julgou 94,8% dos pedidos de registros dos candidatos que vão concorrer aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores nas Eleições 2016 em todo o estado.

Os dados foram consultados no site do Tribunal Superior Eleitoral nesta terça-feira (6).

Todos os pedidos, segundo o TRE-AC, são julgados nas zonas eleitorais de cada município e seguem para o juiz eleitoral, caso o candidato não recorra da decisão, no prazo de três dias.

Dos 2.303 pedidos recebidos pelo órgão, 1.978 já foram deferidos e 40 indeferidos. Oito foram indeferidos com recurso e oito deferidos com recurso. Até o momento, 39 candidatos renunciaram e 229 aguardam julgamento. Há ainda, um candidato que ficou inapto e aparece como falecido no site do TSE.

Em Rio Branco, dois candidatos à prefeitura aparecem com o pedido deferido, enquanto outros dois ainda aguardam julgamento. Já no município de Cruzeiro do Sul, segunda cidade mais populosa do Acre, todos os três candidatos a prefeito tiveram suas candidaturas deferidas, de acordo com dados do site do TSE.

O diretor TRE-AC, Carlos Venícius Ribeiro, explica que ao julgar os pedidos são levados em consideração diversos fatores. Um deles é a Lei da Ficha Limpa que prevê inelegibilidade por oito anos aos políticos condenados pela Justiça em decisões colegiadas, cassados pela Justiça Eleitoral ou que renunciaram a cargo eletivo para evitar processo de cassação.

Denúncias
Caso o eleitor queira fazer uma denúncia, Ribeiro explica que inicialmente todos os casos estão centralizadas no Ministério Público Eleitoral (MPE) que disponibilizou o disque denúncia através do 0800-970-2078.

“Quando o juiz eleitoral recebe o pedido de candidatura ele avalia se o candidato preenche os requisitos da legibilidade, se ele estiver dentro dessas condições é deferido, se não atender é indeferido. Entre os fatores, o candidato precisa ter um ano de domicílio eleitoral no município onde pretende concorrer, estar filiado a um partido político um mês antes, ter sido escolhido em convenção e até ter idade para concorrer ao cargo”, finaliza o diretor.

Comentários

Compartilhar
Publicado por
Alexandre Lima