TRE divulga lista de partidos que podem ficar fora das Eleições

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) divulgou a relação dos diretórios de partidos políticos que podem ficar fora da eleição em virtude de não terem, ainda, anotada a inscrição no CNPJ na Justiça Eleitoral, obrigatória para as agremiações partidárias.

A Resolução do TSE n. 23.465/2015, que disciplina a criação, extinção, fusão, incorporação e extinção de partidos prevê que em até 30 dias após a anotação do órgão partidário, deverá ser informado o TRE respectivo quanto a inscrição relativa ao CNPJ, sob pena de suspenção da anotação.

No Acre, a REDE é o único diretório estadual que não possui o registro no CNPJ anotado, no entanto, a situação mais grave diz respeito aos diretórios municipais de partidos, haja vista a eleição de 2 de outubro, pois mais de 100 diretórios encontram-se com a situação do CNPJ pendente de anotação em diversos municípios.

Sem a anotação válida, inclusive com o CNPJ, o partido não poderá realizar convenção e participar do pleito municipal. A ausência de CNPJ também impede, dentre outros, a abertura de conta bancária específica para a eleição, de caráter obrigatório até o dia 15 de agosto e, por consequência, não poderá a agremiação realizar qualquer movimentação financeira no período eleitoral, além de sofrer as consequências de ter a prestação de contas julgada como não prestada.

Lista dos partidos que não possuem o CNPJ anotado no TRE:

PARTIDO TIPO UF ABRANGÊNCIA
PR-22 Com. Prov. AC Feijó
PR-22 Com. Prov. AC Brasiléia
PR-22 Com. Prov. AC Tarauacá
PR-22 Com. Prov. AC Mâncio Lima
PR-22 Com. Prov. AC Xapuri
PR-22 Com. Prov. AC Rodrigues Alves
PR-22 Com. Prov. AC Cruzeiro do Sul
PR-22 Com. Prov. AC Porto Walter
PR-22 Com. Prov. AC Manoel Urbano
PR-22 Com. Prov. AC Jordão
PR-22 Com. Prov. AC Assis Brasil
PR-22 Com. Prov. AC Santa Rosa
PR-22 Com. Prov. AC Marechal Thaumaturgo
PTC-36 Com. Prov. AC Capixaba
PTC-36 Com. Prov. AC Feijó
PTC-36 Com. Prov. AC Assis Brasil
PTC-36 Com. Prov. AC Porto Acre
PTC-36 Com. Prov. AC Cruzeiro do Sul
PTC-36 Com. Prov. AC Manoel Urbano
PTC-36 Com. Prov. AC Epitaciolândia
PTC-36 Com. Prov. AC Acrelândia
PHS – 31 Diretório AC Epitaciolândia
PHS – 31 Com. Prov. AC Brasiléia
PHS – 31 Diretório AC Santa Rosa
PHS – 31 Diretório AC Porto Acre
PHS – 31 Diretório AC Bujari
PHS – 31 Com. Prov. AC Capixaba
PHS – 31 Com. Prov. AC Manoel Urbano
PHS – 31 Com. Prov. AC Tarauacá
PHS – 31 Com. Prov. AC Feijó
PTB – 14 Com. Prov. AC Rodrigues Alves
PTB – 14 Com. Prov. AC Manoel Urbano
PTB – 14 Com. Prov. AC Xapuri
PSDC – 27 Com. Prov. AC Capixaba
PSDC – 27 Com. Prov. AC Mâncio Lima
PRB – 10 Com. Prov. AC Capixaba
PRB – 10 Com. Prov. AC Xapuri
PRB – 10 Com. Prov. AC Mâncio Lima
PRB – 10 Com. Prov. AC Porto Walter
PDT – 12 Com. Prov. AC Senador Guiomard
PDT – 12 Com. Prov. AC Assis Brasil
PDT – 12 Com. Prov. AC Feijó
PDT – 12 Com. Prov. AC Acrelândia
PDT – 12 Com. Prov. AC Porto Walter
PDT – 12 Com. Prov. AC Jordão
PDT – 12 Com. Prov. AC Marechal Thaumaturgo
PDT – 12 Com. Prov. AC Rodrigues Alves
PT – 13 Diretório AC Sena Madureira
PSC – 20 Com. Prov. AC Porto Walter
PSC – 21 Com. Prov. AC Jordão
PSC – 20 Com. Prov. AC Manoel Urbano
PSC – 20 Com. Prov. AC Mâncio Lima
PMN – 33 Com. Prov. AC Cruzeiro Do Sul
PRP – 44 Com. Prov. AC Acrelândia
PRP – 44 Com. Prov. AC Brasiléia
PRP – 44 Com. Prov. AC Tarauacá
PRP – 44 Com. Prov. AC Rodrigues Alves
PRP – 44 Com. Prov. AC Feijó
PV – 43 Com. Prov. AC Epitaciolândia
PV – 43 Com. Prov. AC Manoel Urbano
PV – 43 Com. Prov. AC Marechal Thaumaturgo
PTDOB – 70 Com. Prov. AC Feijó

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Publicado por
Alexandre Lima