TRE-AC alerta partidos para o prazo de entrega da ata da convenção

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) informa que a ata da convenção partidária deverá ser digitada no sistema de candidaturas (CANDex) e entregue na Secretaria Judiciária do Tribunal ou transmitida para o TRE até um dia após a convenção.

A exigência está prevista no artigo 8º da Resolução TSE 23.548, que diz que “a escolha de candidatos pelos partidos políticos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições” e que “a ata da convenção e a lista dos presentes serão digitadas no Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDex), desenvolvido pelo TSE, devendo a mídia ser entregue no tribunal eleitoral ou transmitida via internet pelo próprio CANDex, até o dia seguinte ao da realização da convenção”.

A ata deve conter informações como nome e sigla do partido político, quantidade de candidatos escolhidos, nome do representante da coligação e dados de Whatsapp e e-mail para o envio de notificações. O check list completo de documentos foi disponibilizado no Guia Prático dos Partidos e Coligações, publicado pelo TRE-AC no seguinte endereço: http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-ac-guiarapido-partidos-2018

Até o momento, o Tribunal Regional Eleitoral do Acre recebeu sete atas de convenções partidárias, as quais foram publicadas no Portal das Eleições: http://www.tre-ac.jus.br/eleicoes/eleicoes-2018/atas-de-convencoes-partidarias-2018

Renata Brasileiro - Assessora de Comunicação

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Publicado por
Alexandre Lima