Brasil
Transferência de empréstimo de um banco para outro cresce 100% em 2017; veja como fazer
Foram feitas 2,1 milhões de portabilidades no ano passado, alta de 93,7% em relação a 2016. O valor movimentado chegou a R$ 16,9 bilhões, um aumento de 122,2%.
Em 2018, portabilidade continua em expansão, com 1,3 milhão de transferências até maio, crescimento de 59,5% em relação ao mesmo período do ano passado

Segundo o Relatório de Econômica Bancária, divulgado neste mês pelo BC, a maior parte dos empréstimos transferidos é do tipo crédito consignado, que respondeu por 99,9% dos pedidos de portabilidade e 99,5% do valor portado (Foto: internet)
A transferência de um empréstimo de um banco para outro cresceu quase 100% em 2017, na comparação com o ano anterior.
Agência Brasil
Segundo dados do Banco Central (BC), foram feitas 2,1 milhões de portabilidades no ano passado, alta de 93,7% em relação a 2016. O valor movimentado chegou a R$ 16,9 bilhões, um aumento de 122,2%.
Neste ano, nos dados até maio, a portabilidade segue em expansão. Nos cinco meses de 2018, já foram realizadas 1,3 milhão de transferências, com crescimento de 59,5% em relação ao mesmo período de 2017. O volume chegou a R$ 990,5 milhões, alta de 71% em relação ao período de janeiro a maio do ano passado.
Crédito consignado
Segundo o Relatório de Econômica Bancária, divulgado neste mês pelo BC, a maior parte dos empréstimos transferidos é do tipo crédito consignado, que respondeu por 99,9% dos pedidos de portabilidade e 99,5% do valor portado. Segundo o BC, a portabilidade do crédito consignado é mais fácil por não ter vinculação com um carro ou uma casa, por exemplo.
De acordo com o BC, o valor acumulado (R$ 16,9 bilhões) dos contratos de consignado portados em 2017 correspondeu a 10,9% do total de concessões dessa modalidade (R$ 155 bilhões). “Apesar do expressivo volume portado, a portabilidade não consegue alterar o comportamento geral do mercado em relação às taxas praticadas: a grande maioria das operações de consignado continua ocorrendo próximo às máximas permitidas em cada convênio”, diz o BC.
A taxa máxima dos empréstimos para aposentados e pensionistas é definida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O governo também define as taxas máximas para servidores públicos federais. Com a redução da taxa básica de juros, a Selic, atualmente em 6,5% ao ano, esses índices definidos pelo governo foram reduzidos.
No início de 2015, os juros máximos definidos pelo INSS eram de 28,9% ao ano. Essa taxa subiu para 32% ao ano no final de outubro de 2015, voltou a 28,9% ao ano no final de março de 2017 e caiu novamente para 28% ao ano em setembro do ano passado. Nesses mesmos períodos, o teto para servidores públicos federais caiu de 34,5% ao ano para 29,8% ao ano e 27,6% ao ano.
“A diminuição da taxa de referência aumentou o espaço para as instituições melhorarem as condições originais do contrato, uma vez que as taxas de concessão, usualmente praticadas próximas às taxas máximas regulamentadas, caíram marginalmente no período”, diz o BC.
Como fazer portabilidade
– O primeiro passo para fazer a portabilidade, é o cliente obter informações sobre a própria dívida.
– As instituições financeiras devem fornecer aos clientes em até um dia útil, contado a partir da data da solicitação, as informações relativas as suas operações de crédito: número do contrato; saldo devedor atualizado; demonstrativo da evolução do saldo devedor; modalidade; taxa de juros anual, nominal e efetiva; prazo total e remanescente; sistema de pagamento; valor de cada prestação, especificando o valor do principal e dos encargos e data do último vencimento da operação.
– Caso a instituição não forneça as informações, é possível recorrer à ouvidoria, e depois ao Procon e ao BC, se o problema não tiver sido resolvido.
– Depois de ter as informações do empréstimo, o cliente pode pesquisar condições melhores em outras instituições. O banco escolhido para migrar a dívida quita antecipadamente o saldo devedor da operação original. Segundo o BC, os custos relacionados à transferência de recursos para a quitação da operação não podem ser repassados ao cliente.
– No caso de portabilidade de crédito de pessoas físicas, o valor e o prazo da nova operação não podem ser superiores ao saldo devedor e ao prazo remanescente da operação original a ser liquidada.
– A instituição financeira credora original tem até cinco dias para renegociar com seu cliente ou enviar as informações necessárias ao banco proponente do novo crédito para a finalização do pedido de portabilidade. Caso o cliente desista da portabilidade, ele deve formalizar a desistência com a instituição credora original que comunicará ao banco proponente do novo crédito.
– O Banco Central orienta, ainda, que antes de realizar a portabilidade, no processo de negociação da operação com a instituição proponente do novo crédito, o cliente solicite o valor do Custo Efetivo Total (CET) da nova operação, que é a forma mais fácil de comparar os valores dos encargos e despesas cobrados pelas instituições.
Perguntas e respostas sobre a portabilidade
1 – O que é a portabilidade de crédito?
É a possibilidade de o cliente solicitar transferência de operações de crédito (empréstimos e financiamentos) e de arrendamento mercantil de uma instituição financeira para outra, mediante liquidação antecipada da operação na instituição original pela nova instituição financeira. As condições da nova operação devem ser negociadas entre o cliente e a instituição que concederá o novo crédito.
2 – A instituição financeira pode se recusar a efetuar a portabilidade?
A portabilidade depende de negociação de nova operação de crédito ou de arrendamento mercantil com instituição financeira diferente daquela com a qual foi contratada a operação original. Assim, para fazer a operação de portabilidade do crédito para outra instituição, é necessário que você encontre instituição financeira interessada em conceder-lhe novo crédito, quitando o anterior. As instituições financeiras não são obrigadas a contratar com você essa nova operação. O contrato é voluntário entre as partes.
Uma vez encontrada uma instituição interessada em receber sua operação, a instituição com a qual você já tem a operação contratada é obrigada a acatar o seu pedido de portabilidade para a outra. Havendo recusa, o cliente deverá procurar a instituição proponente (ofertante do novo crédito) para se informar sobre os motivos da não efetivação da portabilidade.
Caso o cliente tenha encontrado alguma dificuldade para realizar a portabilidade e queira registrar reclamação junto ao Banco Central para que a informação seja utilizada como subsídio ao processo de regulação e fiscalização do Sistema Financeiro Nacional, é necessário apresentar na abertura da reclamação as seguintes informações que podem ser obtidas junto à instituição proponente: nome da instituição proponente; número da portabilidade na Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP); data da requisição da portabilidade feita eletronicamente na CIP; número do contrato da operação de crédito pactuado com a instituição financeira original; motivo da recusa alegado pela instituição credora original. Consulte também a seção com as perguntas mais frequentes sobre reclamações contra instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
3 – O que deve ser feito para transferir a dívida para outra instituição financeira?
Inicialmente, deve ser obtido o valor total da dívida com a instituição concedente da operação original de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil e ser negociado com outra instituição as condições da nova operação. O valor da dívida, juntamente com o número do contrato e demais dados, deve ser informado à nova instituição, para que ela possa transferir os recursos diretamente para a instituição original, quitando a dívida antecipadamente. Ou seja, quem vai fazer a quitação é a nova instituição financeira, a pedido do cliente, e não o próprio cliente.
Nos casos de arrendamento mercantil, verifique se os prazos mínimos foram cumpridos, para que não haja perda dos benefícios do arrendamento mercantil. Para mais informações sobre prazos mínimos, consulte a seção, no site do BC, com as perguntas mais frequentes sobre arrendamento mercantil.
Antes de realizar a portabilidade, solicite também o valor do Custo Efetivo Total (CET) da nova operação, que é a forma mais fácil de comparar os valores dos encargos e despesas cobrados pelas instituições (para mais informações, consulte, no site do BC, a seção com as perguntas mais frequentes sobre o CET). Verifique também todas as condições do novo contrato, para que essa transferência seja realmente vantajosa.
4 – É necessário emitir boleto de pagamento para a realização da portabilidade?
Não. A responsabilidade pela quitação da operação, a pedido do cliente (pessoa física ou jurídica), por meio da portabilidade, é da nova instituição financeira contratada, e não do próprio cliente, razão pela qual não é necessário solicitar boleto de pagamento para tal finalidade. A nova instituição fará a transferência dos recursos para quitação da operação utilizando a Transferência Eletrônica Disponível (TED). Os custos relacionados à transferência de recursos para a quitação da operação não podem ser repassados ao cliente.
5 – Há alguma restrição para a realização da portabilidade?
O valor e prazo da nova operação contratada por pessoas físicas, para fins da portabilidade, não podem ser superiores ao valor do saldo devedor e ao prazo remanescente da operação original a ser liquidada.
6 – Como ocorre a portabilidade de operações de crédito com pessoas físicas?
A troca de informações entre a instituição credora original e a ofertante do novo crédito para liquidação da operação original deve ser feita somente com a utilização de sistema eletrônico autorizado pelo Banco Central. A instituição credora original deve solicitar à proponente, em até cinco dias úteis contados a partir da data de recebimento da solicitação de portabilidade, a transferência dos recursos necessários a sua efetivação. Nesse período, a instituição credora original pode renegociar com seu cliente e oferecer condições mais vantajosas. Caso haja desistência da portabilidade, as pessoas físicas devem formalizar essa intenção com a instituição credora original.
7 – As instituições podem me cobrar tarifa pela portabilidade?
Se você ainda não for cliente da instituição que vai lhe conceder o novo crédito, ela pode lhe cobrar tarifa de confecção de cadastro para início de relacionamento, mas os custos relacionados à troca de informações e à transferência de recursos entre as instituições proponente e credora original não podem ser repassados ao devedor.
A instituição com quem você já tem a operação também pode cobrar tarifa pela liquidação antecipada. É vedada essa cobrança para contratos formalizados com pessoas físicas e com microempresas e empresas de pequeno porte de que trata a Lei Complementar 123, de 2006, assinados a partir de 10/12/2007.
Comentários
Brasil
Petrobras retoma perfuração na Margem Equatorial após autorização e disputa judicial
MPF pede suspensão da licença por riscos ambientais; atividade havia sido interrompida após vazamento em janeiro
A Petrobras confirmou a retomada da perfuração exploratória na Margem Equatorial, no bloco FZA-M-59, após reunião realizada na última quarta-feira (18), em Macaé (RJ). A decisão ocorre em meio a disputas judiciais, já que o Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ações na quinta (19) e sexta-feira (20) pedindo a suspensão da licença, sob alegação de riscos ambientais e ausência de consulta a comunidades tradicionais.
A perfuração no poço Morpho havia sido interrompida em 4 de janeiro, após o vazamento de 18,44 m³ de fluido de perfuração de base não aquosa, a cerca de 2,7 mil metros de profundidade, durante operação em um navio-sonda.
A retomada foi autorizada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) em fevereiro de 2026, condicionada ao cumprimento de protocolos de segurança. Para reiniciar as atividades, a Petrobras apresentou relatórios técnicos e realizou a substituição de equipamentos da sonda.
Em nota, a estatal afirmou que está cumprindo todas as exigências do licenciamento ambiental e que o incidente foi controlado com uso de material biodegradável, com validação da ANP.
Comentários
Brasil
Tocantins supera 11 milhões de cabeças de gado e avança na pecuária nacional
Crescimento de 39,2% em seis anos coloca estado entre os maiores rebanhos do país e amplia exportações de carne
O rebanho bovino do Tocantins cresceu 39,2% entre 2018 e 2024, colocando o estado na sexta posição nacional em expansão, segundo dados do IBGE divulgados pela Agência de Defesa Agropecuária (Adapec).
Atualmente, o estado soma mais de 11 milhões de cabeças e figura entre os dez maiores rebanhos do país, com crescimento acima de regiões tradicionalmente consolidadas na pecuária.
A produção também avançou. Em 2024, foram abatidos cerca de 1,3 milhão de bovinos, o maior volume já registrado. A projeção mais recente aponta para mais de 1,4 milhão de animais, com produção estimada em 381 mil toneladas de carne, sendo aproximadamente um terço destinado à exportação.
No mercado externo, o Tocantins embarcou cerca de 125 mil toneladas de carne bovina em 2025. Os principais destinos são países da Ásia, além de mercados no Oriente Médio, África, América do Norte e Europa.
Segundo a Adapec, o desempenho é resultado da disponibilidade de áreas, condições climáticas favoráveis e acesso a recursos hídricos, especialmente nas bacias dos rios Tocantins e Araguaia. A adoção de sistemas mais eficientes, como a Integração Lavoura-Pecuária-Floresta (ILPF), também tem impulsionado
Comentários
Brasil
PGR se manifesta a favor de domiciliar para Bolsonaro
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, se manifestou nesta segunda-feira (23) a favor da concessão de prisão domiciliar ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Após novo pedido protocolado pela defesa, o ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), remeteu os laudos médicos do ex-presidente à PGR (Procuradoria-Geral da República) e solicitou a manifestação. A decisão final, porém, cabe a Moraes.
Na manifestação, Gonet destaca que a “evolução clínica do ex-presidente, nos termos como exposto pela equipe médica que o atendeu no último incidente, recomenda a flexibilização do regime”.
“Ao ver da Procuradoria-Geral da República, está positivada a necessidade da prisão domiciliar, ensejadora dos cuidados indispensáveis ao monitoramento, em tempo integral, do estado de saúde do ex-presidente, que se acha, comprovadamente, sujeito a súbitas e imprevisíveis alterações perniciosas de um momento para o outro”, afirmou.
Bolsonaro cumpre pena por tentativa de golpe de Estado no Complexo da Papudinha, em Brasília. Ele está internado há mais de uma semana em hospital particular após ser diagnosticado com pneumonia.
Até então, Gonet havia se posicionado contra outros pedidos da defesa no mesmo sentido. Desde novembro do ano passado, Moraes rejeitou quatro recursos pela prisão domiciliar humanitária.
O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), filho do ex-presidente e pré-candidato à Presidência, chegou a se reunir na semana passada com Moraes para reforçar o pedido apresentado pelos advogados de Bolsonaro.
Ao visitar Moraes e endossar o apelo ao ministro, Flávio repetiu o que fizeram, nos últimos meses, o governador de São Paulo, Tarcísio Gomes de Freitas (Republicanos), e a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro (PL).

Você precisa fazer login para comentar.