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Transferência de empréstimo de um banco para outro cresce 100% em 2017; veja como fazer
Foram feitas 2,1 milhões de portabilidades no ano passado, alta de 93,7% em relação a 2016. O valor movimentado chegou a R$ 16,9 bilhões, um aumento de 122,2%.
Em 2018, portabilidade continua em expansão, com 1,3 milhão de transferências até maio, crescimento de 59,5% em relação ao mesmo período do ano passado

Segundo o Relatório de Econômica Bancária, divulgado neste mês pelo BC, a maior parte dos empréstimos transferidos é do tipo crédito consignado, que respondeu por 99,9% dos pedidos de portabilidade e 99,5% do valor portado (Foto: internet)
A transferência de um empréstimo de um banco para outro cresceu quase 100% em 2017, na comparação com o ano anterior.
Agência Brasil
Segundo dados do Banco Central (BC), foram feitas 2,1 milhões de portabilidades no ano passado, alta de 93,7% em relação a 2016. O valor movimentado chegou a R$ 16,9 bilhões, um aumento de 122,2%.
Neste ano, nos dados até maio, a portabilidade segue em expansão. Nos cinco meses de 2018, já foram realizadas 1,3 milhão de transferências, com crescimento de 59,5% em relação ao mesmo período de 2017. O volume chegou a R$ 990,5 milhões, alta de 71% em relação ao período de janeiro a maio do ano passado.
Crédito consignado
Segundo o Relatório de Econômica Bancária, divulgado neste mês pelo BC, a maior parte dos empréstimos transferidos é do tipo crédito consignado, que respondeu por 99,9% dos pedidos de portabilidade e 99,5% do valor portado. Segundo o BC, a portabilidade do crédito consignado é mais fácil por não ter vinculação com um carro ou uma casa, por exemplo.
De acordo com o BC, o valor acumulado (R$ 16,9 bilhões) dos contratos de consignado portados em 2017 correspondeu a 10,9% do total de concessões dessa modalidade (R$ 155 bilhões). “Apesar do expressivo volume portado, a portabilidade não consegue alterar o comportamento geral do mercado em relação às taxas praticadas: a grande maioria das operações de consignado continua ocorrendo próximo às máximas permitidas em cada convênio”, diz o BC.
A taxa máxima dos empréstimos para aposentados e pensionistas é definida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O governo também define as taxas máximas para servidores públicos federais. Com a redução da taxa básica de juros, a Selic, atualmente em 6,5% ao ano, esses índices definidos pelo governo foram reduzidos.
No início de 2015, os juros máximos definidos pelo INSS eram de 28,9% ao ano. Essa taxa subiu para 32% ao ano no final de outubro de 2015, voltou a 28,9% ao ano no final de março de 2017 e caiu novamente para 28% ao ano em setembro do ano passado. Nesses mesmos períodos, o teto para servidores públicos federais caiu de 34,5% ao ano para 29,8% ao ano e 27,6% ao ano.
“A diminuição da taxa de referência aumentou o espaço para as instituições melhorarem as condições originais do contrato, uma vez que as taxas de concessão, usualmente praticadas próximas às taxas máximas regulamentadas, caíram marginalmente no período”, diz o BC.
Como fazer portabilidade
– O primeiro passo para fazer a portabilidade, é o cliente obter informações sobre a própria dívida.
– As instituições financeiras devem fornecer aos clientes em até um dia útil, contado a partir da data da solicitação, as informações relativas as suas operações de crédito: número do contrato; saldo devedor atualizado; demonstrativo da evolução do saldo devedor; modalidade; taxa de juros anual, nominal e efetiva; prazo total e remanescente; sistema de pagamento; valor de cada prestação, especificando o valor do principal e dos encargos e data do último vencimento da operação.
– Caso a instituição não forneça as informações, é possível recorrer à ouvidoria, e depois ao Procon e ao BC, se o problema não tiver sido resolvido.
– Depois de ter as informações do empréstimo, o cliente pode pesquisar condições melhores em outras instituições. O banco escolhido para migrar a dívida quita antecipadamente o saldo devedor da operação original. Segundo o BC, os custos relacionados à transferência de recursos para a quitação da operação não podem ser repassados ao cliente.
– No caso de portabilidade de crédito de pessoas físicas, o valor e o prazo da nova operação não podem ser superiores ao saldo devedor e ao prazo remanescente da operação original a ser liquidada.
– A instituição financeira credora original tem até cinco dias para renegociar com seu cliente ou enviar as informações necessárias ao banco proponente do novo crédito para a finalização do pedido de portabilidade. Caso o cliente desista da portabilidade, ele deve formalizar a desistência com a instituição credora original que comunicará ao banco proponente do novo crédito.
– O Banco Central orienta, ainda, que antes de realizar a portabilidade, no processo de negociação da operação com a instituição proponente do novo crédito, o cliente solicite o valor do Custo Efetivo Total (CET) da nova operação, que é a forma mais fácil de comparar os valores dos encargos e despesas cobrados pelas instituições.
Perguntas e respostas sobre a portabilidade
1 – O que é a portabilidade de crédito?
É a possibilidade de o cliente solicitar transferência de operações de crédito (empréstimos e financiamentos) e de arrendamento mercantil de uma instituição financeira para outra, mediante liquidação antecipada da operação na instituição original pela nova instituição financeira. As condições da nova operação devem ser negociadas entre o cliente e a instituição que concederá o novo crédito.
2 – A instituição financeira pode se recusar a efetuar a portabilidade?
A portabilidade depende de negociação de nova operação de crédito ou de arrendamento mercantil com instituição financeira diferente daquela com a qual foi contratada a operação original. Assim, para fazer a operação de portabilidade do crédito para outra instituição, é necessário que você encontre instituição financeira interessada em conceder-lhe novo crédito, quitando o anterior. As instituições financeiras não são obrigadas a contratar com você essa nova operação. O contrato é voluntário entre as partes.
Uma vez encontrada uma instituição interessada em receber sua operação, a instituição com a qual você já tem a operação contratada é obrigada a acatar o seu pedido de portabilidade para a outra. Havendo recusa, o cliente deverá procurar a instituição proponente (ofertante do novo crédito) para se informar sobre os motivos da não efetivação da portabilidade.
Caso o cliente tenha encontrado alguma dificuldade para realizar a portabilidade e queira registrar reclamação junto ao Banco Central para que a informação seja utilizada como subsídio ao processo de regulação e fiscalização do Sistema Financeiro Nacional, é necessário apresentar na abertura da reclamação as seguintes informações que podem ser obtidas junto à instituição proponente: nome da instituição proponente; número da portabilidade na Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP); data da requisição da portabilidade feita eletronicamente na CIP; número do contrato da operação de crédito pactuado com a instituição financeira original; motivo da recusa alegado pela instituição credora original. Consulte também a seção com as perguntas mais frequentes sobre reclamações contra instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
3 – O que deve ser feito para transferir a dívida para outra instituição financeira?
Inicialmente, deve ser obtido o valor total da dívida com a instituição concedente da operação original de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil e ser negociado com outra instituição as condições da nova operação. O valor da dívida, juntamente com o número do contrato e demais dados, deve ser informado à nova instituição, para que ela possa transferir os recursos diretamente para a instituição original, quitando a dívida antecipadamente. Ou seja, quem vai fazer a quitação é a nova instituição financeira, a pedido do cliente, e não o próprio cliente.
Nos casos de arrendamento mercantil, verifique se os prazos mínimos foram cumpridos, para que não haja perda dos benefícios do arrendamento mercantil. Para mais informações sobre prazos mínimos, consulte a seção, no site do BC, com as perguntas mais frequentes sobre arrendamento mercantil.
Antes de realizar a portabilidade, solicite também o valor do Custo Efetivo Total (CET) da nova operação, que é a forma mais fácil de comparar os valores dos encargos e despesas cobrados pelas instituições (para mais informações, consulte, no site do BC, a seção com as perguntas mais frequentes sobre o CET). Verifique também todas as condições do novo contrato, para que essa transferência seja realmente vantajosa.
4 – É necessário emitir boleto de pagamento para a realização da portabilidade?
Não. A responsabilidade pela quitação da operação, a pedido do cliente (pessoa física ou jurídica), por meio da portabilidade, é da nova instituição financeira contratada, e não do próprio cliente, razão pela qual não é necessário solicitar boleto de pagamento para tal finalidade. A nova instituição fará a transferência dos recursos para quitação da operação utilizando a Transferência Eletrônica Disponível (TED). Os custos relacionados à transferência de recursos para a quitação da operação não podem ser repassados ao cliente.
5 – Há alguma restrição para a realização da portabilidade?
O valor e prazo da nova operação contratada por pessoas físicas, para fins da portabilidade, não podem ser superiores ao valor do saldo devedor e ao prazo remanescente da operação original a ser liquidada.
6 – Como ocorre a portabilidade de operações de crédito com pessoas físicas?
A troca de informações entre a instituição credora original e a ofertante do novo crédito para liquidação da operação original deve ser feita somente com a utilização de sistema eletrônico autorizado pelo Banco Central. A instituição credora original deve solicitar à proponente, em até cinco dias úteis contados a partir da data de recebimento da solicitação de portabilidade, a transferência dos recursos necessários a sua efetivação. Nesse período, a instituição credora original pode renegociar com seu cliente e oferecer condições mais vantajosas. Caso haja desistência da portabilidade, as pessoas físicas devem formalizar essa intenção com a instituição credora original.
7 – As instituições podem me cobrar tarifa pela portabilidade?
Se você ainda não for cliente da instituição que vai lhe conceder o novo crédito, ela pode lhe cobrar tarifa de confecção de cadastro para início de relacionamento, mas os custos relacionados à troca de informações e à transferência de recursos entre as instituições proponente e credora original não podem ser repassados ao devedor.
A instituição com quem você já tem a operação também pode cobrar tarifa pela liquidação antecipada. É vedada essa cobrança para contratos formalizados com pessoas físicas e com microempresas e empresas de pequeno porte de que trata a Lei Complementar 123, de 2006, assinados a partir de 10/12/2007.
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Na UTI, mulher que teve 40% do corpo queimado em explosão com álcool precisa de doação de sangue
Katiucha de Souza Barbosa, de 36 anos, é uma das oito vítimas de uma explosão com álcool que ocorreu no último dia 22 em Rio Branco. Familiares, amigos e colegas de trabalho fazem campanha para doação de qualquer tipo sanguíneo

Familiares da servidora Katiucha de Souza Barbosa, de 36 anos, estão fazendo campanha para doação de sangue. Foto: Arquivo pessoal
Por Walace Gomes, g1 AC — Rio Branco
Internada há uma semana na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Pronto Socorro de Rio Branco, a servidora pública Katiucha de Souza Barbosa, de 36 anos, precisa de doações de sangue para continuar o tratamento. Ela é uma das oito vítimas de uma explosão com álcool que ocorreu no último dia 22 durante uma comemoração de um aniversário.
As doações são feitas no Centro de Hematologia e Hemoterapia do Acre (Hemoacre), em Rio Branco.
“No sábado [28] ela tomou sangue, que serviu para ajudar na oxigenação do corpo. Quando vão fazer o curativo, na parte que está mais escura, vão raspando para a pele regenerar. Quando, raspam diz que perde o sangue. Por isso é reposição”, explicou Huanderson Souza Barbosa, irmão de Katiuscha.
Ainda segundo Huanderson são aceitas doação de qualquer tipo sanguíneo. A servidora pública chegou a ficar intubada durante dois dias. “Os doadores que fizeram a doação têm direito a um corte de cabelo masculino na nossa barbearia onde a Katiucha também atende”, afirmou.
Katiucha trabalha como assistente de gabinete do Subnúcleo de Tutela da Saúde Pública da Defensoria Pública do Acre (DPE-AC) desde 2022.
Segundo Huanderson, a família está desesperada com a situação dela. “Minha mãe está desesperada e esperando em Deus que venha melhorar logo”, contou.
Sequelas
O irmão de Katiucha explicou ainda que as chamas atingiram cerca de 40% do corpo dela, entre rosto, pescoço, braço, perna e orelha.
“Ela ficou bem machucada e, devido ao soro que está tomando, criou um pouco de água no pulmão, ocasião em que pegou uma Síndrome de Angústia Respiratória Aguda (Sara), disse emocionado.
Com o diagnótico da síndrome, Katiucha teve uma piora e os médicos tentaram intuba-lá novamente na última quinta-feira (26). Contudo, ela recusou. “Mesmo debilitada, ela não autorizou que intubassem e disse para os médicos lutarem até o final, e estão lutando. Segundo ela, a máscara que ela usa para respirar estava machucando, mas chegou um aparelho novo e está melhorando”, disse.
Conforme Huanderson, a irmã já começou a dar os primeiros passos e já tem se alimentado com comida pastosa, como gelatina. “Minha irmã luta para atender as pessoas desassistidas para ajudar as pessoas desamparadas. Ela trabalha fazendo exatamente essa ajuda, e nesse momento, ela que está precisando”, finalizou.
A DPE-AC afirmou que servidores, estagiários e colaboradores terceirizados têm se mobilizado espontaneamente para contribuir com a campanha, por meio da doação de sangue e divulgação do pedido de ajuda.
Explosão
Katiucha comemorava junto com os amigos o aniversário de Raimundo Nonato Leite de 55 anos, na casa da recepcionista Vitória Leite, de 29 anos, no bairro Tropical. Quando houve a explosão, havia entre 14 e 15 pessoas na casa, entre elas crianças.
A recepcionista recebeu alta do pronto-socorro na última terça-feira (24) e se recupera em casa, contudo, os pais dela, Vicente Vieira de Oliveira e Maria Natividade Leite, ambos de 59 anos, Katiúcia que é amiga da família, e Raimundo Nonato Leite, de 55 anos, irmão de Maria Natividade, seguem na UTI do PS.
À época, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado e encaminhou três ambulâncias para o local da explosão. As oito pessoas do grupo tiveram queimaduras de 2º e 3º grau.
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Casos de dengue caem 78% no Brasil, mas óbitos em investigação acendem alerta, diz Ministério da Saúde
País registra 92,8 mil casos prováveis e 13 mortes confirmadas em 2026; chikungunya preocupa em Goiás e Minas Gerais

Para enfrentar e conter a proliferação dos vetores, o Ministério da Saúde anunciou respostas específicas com as secretarias estaduais de Goiás, Minas Gerais, Tocantins e Pará. Foto: captada
Os casos de dengue no país registram queda de 78% e estão abaixo da média esperada pela série histórica neste início de ano. As informações foram apresentadas pela Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente (SVSA) nesta quinta-feira (26/2) durante a reunião de gestores do SUS. O país registra 92.795 casos prováveis de dengue, com 13 óbitos confirmados e 116 em investigação.
O volume de óbitos ainda em análise é apontado pelo Ministério da Saúde como o aspecto mais preocupante do quadro atual, exigindo celeridade nas investigações para orientar eventuais ajustes emergenciais na rede de assistência à saúde. A incidência geral de 43,7 casos por 100 mil habitantes representa uma redução estatística em relação ao esperado, mas há uma alta concentração da doença em áreas específicas. O balanço destacou os municípios de Jataí e Caldas Novas (GO) , a microrregião de Francisco Sá (MG) e Araguaína (TO).
Chikungunya e ações integradas
Em relação à chikungunya, o país contabiliza 9.156 casos prováveis e um óbito confirmado, com maior concentração na divisa de Goiás com o Triângulo Mineiro . Nestas áreas, o índice de infecção está acima do limite superior esperado pela média histórica .
Para enfrentar e conter a proliferação dos vetores, o Ministério da Saúde anunciou respostas específicas com as secretarias estaduais de Goiás, Minas Gerais, Tocantins e Pará. O objetivo é intensificar o bloqueio de focos e viabilizar o remanejamento de profissionais treinados para as áreas mais críticas dentro desses estados.
Novas tecnologias e estratégias
Como parte das ações de enfrentamento, o governo programou a introdução de novas tecnologias de controle vetorial em 54 municípios para o final de março e antecipou a instalação de Estações Disseminadoras de Larvicidas (EDL) nas zonas de maior contágio. O planejamento também inclui armadilhas ovitrampas em aproximadamente 1,1 mil municípios, enquanto 1,8 mil cidades passaram por treinamento técnico focado na aplicação de borrifação residual de inseticidas.
Nesta segunda-feira (2/3), foi feita a soltura dos primeiros mosquitos com a bactéria Wolbachia, provenientes da biofábrica estruturada em parceria com a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) em Minas Gerais. A ação inicial ocorre no município de Brumadinho.
Atuação na saúde suplementar
O ministério ainda anunciou uma agenda de trabalho com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) voltada para a formulação de estratégias específicas para a redução da letalidade por dengue na rede assistencial privada. A ideia é que os profissionais da saúde suplementar recebam treinamento para identificar rapidamente sinais e sintomas de risco e encaminhem os pacientes aos cuidados intensivos sempre que necessário, reduzindo a incidência de mortes evitáveis por dengue.
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TSE aprova restrições para uso de IA nas eleições de outubro
Para combater a misoginia digital, o TSE proibiu postagens nas redes sociais com montagens envolvendo candidatas e fotos e vídeos com nudez e pornografia

O objetivo é evitar a interferência de algoritmos na livre escolha dos eleitores. Foto: captada
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta segunda-feira (2) as regras sobre utilização de inteligência artificial (IA) durante as eleições gerais de outubro deste ano. As normas valem para candidatos e partidos.

Por unanimidade, o tribunal decidiu proibir postagens nas redes sociais de conteúdos modificados no período de 72 horas antes do pleito e 24 horas após a votação.
A restrição vale para modificações com imagem e voz de candidatos ou pessoas públicas. O primeiro turno está marcado para 4 de outubro.
As regras foram definidas com a aprovação de diversas resoluções que vão nortear o pleito, no qual serão escolhidos o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.
Os ministros também proibiram que provedores de IA permitam, ainda que solicitado pelos usuários, sugestões de candidatos para votar. O objetivo é evitar a interferência de algoritmos na livre escolha dos eleitores.
Para combater a misoginia digital, o TSE proibiu postagens nas redes sociais com montagens envolvendo candidatas e fotos e vídeos com nudez e pornografia.
A Corte eleitoral também reafirmou que os provedores de internet poderão ser responsabilizados pela Justiça se não retirarem perfis falsos e postagens ilegais de seus usuários.
Liberdade de expressão
Para evitar episódios de censura ocorridos em eleições anteriores, os ministros decidiram permitir, no período de pré-campanha, manifestações espontâneas sobre conteúdo político em ambientes universitários, escolares e espaços de movimentos sociais.
Também foi garantido que candidatos poderão fazer panfletagem em ruas, parques e praças, desde que garantida a mobilidade da população nos espaços.
Na semana passada, o TSE aprovou mais sete resoluções sobre as eleições. Os textos tratam da divulgação de pesquisas eleitorais, transporte de eleitores, arrecadação de recursos, prestação de contas, além de alterações no cadastro de eleitores.

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