Brasil
Transferência de empréstimo de um banco para outro cresce 100% em 2017; veja como fazer
Foram feitas 2,1 milhões de portabilidades no ano passado, alta de 93,7% em relação a 2016. O valor movimentado chegou a R$ 16,9 bilhões, um aumento de 122,2%.
Em 2018, portabilidade continua em expansão, com 1,3 milhão de transferências até maio, crescimento de 59,5% em relação ao mesmo período do ano passado

Segundo o Relatório de Econômica Bancária, divulgado neste mês pelo BC, a maior parte dos empréstimos transferidos é do tipo crédito consignado, que respondeu por 99,9% dos pedidos de portabilidade e 99,5% do valor portado (Foto: internet)
A transferência de um empréstimo de um banco para outro cresceu quase 100% em 2017, na comparação com o ano anterior.
Agência Brasil
Segundo dados do Banco Central (BC), foram feitas 2,1 milhões de portabilidades no ano passado, alta de 93,7% em relação a 2016. O valor movimentado chegou a R$ 16,9 bilhões, um aumento de 122,2%.
Neste ano, nos dados até maio, a portabilidade segue em expansão. Nos cinco meses de 2018, já foram realizadas 1,3 milhão de transferências, com crescimento de 59,5% em relação ao mesmo período de 2017. O volume chegou a R$ 990,5 milhões, alta de 71% em relação ao período de janeiro a maio do ano passado.
Crédito consignado
Segundo o Relatório de Econômica Bancária, divulgado neste mês pelo BC, a maior parte dos empréstimos transferidos é do tipo crédito consignado, que respondeu por 99,9% dos pedidos de portabilidade e 99,5% do valor portado. Segundo o BC, a portabilidade do crédito consignado é mais fácil por não ter vinculação com um carro ou uma casa, por exemplo.
De acordo com o BC, o valor acumulado (R$ 16,9 bilhões) dos contratos de consignado portados em 2017 correspondeu a 10,9% do total de concessões dessa modalidade (R$ 155 bilhões). “Apesar do expressivo volume portado, a portabilidade não consegue alterar o comportamento geral do mercado em relação às taxas praticadas: a grande maioria das operações de consignado continua ocorrendo próximo às máximas permitidas em cada convênio”, diz o BC.
A taxa máxima dos empréstimos para aposentados e pensionistas é definida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O governo também define as taxas máximas para servidores públicos federais. Com a redução da taxa básica de juros, a Selic, atualmente em 6,5% ao ano, esses índices definidos pelo governo foram reduzidos.
No início de 2015, os juros máximos definidos pelo INSS eram de 28,9% ao ano. Essa taxa subiu para 32% ao ano no final de outubro de 2015, voltou a 28,9% ao ano no final de março de 2017 e caiu novamente para 28% ao ano em setembro do ano passado. Nesses mesmos períodos, o teto para servidores públicos federais caiu de 34,5% ao ano para 29,8% ao ano e 27,6% ao ano.
“A diminuição da taxa de referência aumentou o espaço para as instituições melhorarem as condições originais do contrato, uma vez que as taxas de concessão, usualmente praticadas próximas às taxas máximas regulamentadas, caíram marginalmente no período”, diz o BC.
Como fazer portabilidade
– O primeiro passo para fazer a portabilidade, é o cliente obter informações sobre a própria dívida.
– As instituições financeiras devem fornecer aos clientes em até um dia útil, contado a partir da data da solicitação, as informações relativas as suas operações de crédito: número do contrato; saldo devedor atualizado; demonstrativo da evolução do saldo devedor; modalidade; taxa de juros anual, nominal e efetiva; prazo total e remanescente; sistema de pagamento; valor de cada prestação, especificando o valor do principal e dos encargos e data do último vencimento da operação.
– Caso a instituição não forneça as informações, é possível recorrer à ouvidoria, e depois ao Procon e ao BC, se o problema não tiver sido resolvido.
– Depois de ter as informações do empréstimo, o cliente pode pesquisar condições melhores em outras instituições. O banco escolhido para migrar a dívida quita antecipadamente o saldo devedor da operação original. Segundo o BC, os custos relacionados à transferência de recursos para a quitação da operação não podem ser repassados ao cliente.
– No caso de portabilidade de crédito de pessoas físicas, o valor e o prazo da nova operação não podem ser superiores ao saldo devedor e ao prazo remanescente da operação original a ser liquidada.
– A instituição financeira credora original tem até cinco dias para renegociar com seu cliente ou enviar as informações necessárias ao banco proponente do novo crédito para a finalização do pedido de portabilidade. Caso o cliente desista da portabilidade, ele deve formalizar a desistência com a instituição credora original que comunicará ao banco proponente do novo crédito.
– O Banco Central orienta, ainda, que antes de realizar a portabilidade, no processo de negociação da operação com a instituição proponente do novo crédito, o cliente solicite o valor do Custo Efetivo Total (CET) da nova operação, que é a forma mais fácil de comparar os valores dos encargos e despesas cobrados pelas instituições.
Perguntas e respostas sobre a portabilidade
1 – O que é a portabilidade de crédito?
É a possibilidade de o cliente solicitar transferência de operações de crédito (empréstimos e financiamentos) e de arrendamento mercantil de uma instituição financeira para outra, mediante liquidação antecipada da operação na instituição original pela nova instituição financeira. As condições da nova operação devem ser negociadas entre o cliente e a instituição que concederá o novo crédito.
2 – A instituição financeira pode se recusar a efetuar a portabilidade?
A portabilidade depende de negociação de nova operação de crédito ou de arrendamento mercantil com instituição financeira diferente daquela com a qual foi contratada a operação original. Assim, para fazer a operação de portabilidade do crédito para outra instituição, é necessário que você encontre instituição financeira interessada em conceder-lhe novo crédito, quitando o anterior. As instituições financeiras não são obrigadas a contratar com você essa nova operação. O contrato é voluntário entre as partes.
Uma vez encontrada uma instituição interessada em receber sua operação, a instituição com a qual você já tem a operação contratada é obrigada a acatar o seu pedido de portabilidade para a outra. Havendo recusa, o cliente deverá procurar a instituição proponente (ofertante do novo crédito) para se informar sobre os motivos da não efetivação da portabilidade.
Caso o cliente tenha encontrado alguma dificuldade para realizar a portabilidade e queira registrar reclamação junto ao Banco Central para que a informação seja utilizada como subsídio ao processo de regulação e fiscalização do Sistema Financeiro Nacional, é necessário apresentar na abertura da reclamação as seguintes informações que podem ser obtidas junto à instituição proponente: nome da instituição proponente; número da portabilidade na Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP); data da requisição da portabilidade feita eletronicamente na CIP; número do contrato da operação de crédito pactuado com a instituição financeira original; motivo da recusa alegado pela instituição credora original. Consulte também a seção com as perguntas mais frequentes sobre reclamações contra instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
3 – O que deve ser feito para transferir a dívida para outra instituição financeira?
Inicialmente, deve ser obtido o valor total da dívida com a instituição concedente da operação original de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil e ser negociado com outra instituição as condições da nova operação. O valor da dívida, juntamente com o número do contrato e demais dados, deve ser informado à nova instituição, para que ela possa transferir os recursos diretamente para a instituição original, quitando a dívida antecipadamente. Ou seja, quem vai fazer a quitação é a nova instituição financeira, a pedido do cliente, e não o próprio cliente.
Nos casos de arrendamento mercantil, verifique se os prazos mínimos foram cumpridos, para que não haja perda dos benefícios do arrendamento mercantil. Para mais informações sobre prazos mínimos, consulte a seção, no site do BC, com as perguntas mais frequentes sobre arrendamento mercantil.
Antes de realizar a portabilidade, solicite também o valor do Custo Efetivo Total (CET) da nova operação, que é a forma mais fácil de comparar os valores dos encargos e despesas cobrados pelas instituições (para mais informações, consulte, no site do BC, a seção com as perguntas mais frequentes sobre o CET). Verifique também todas as condições do novo contrato, para que essa transferência seja realmente vantajosa.
4 – É necessário emitir boleto de pagamento para a realização da portabilidade?
Não. A responsabilidade pela quitação da operação, a pedido do cliente (pessoa física ou jurídica), por meio da portabilidade, é da nova instituição financeira contratada, e não do próprio cliente, razão pela qual não é necessário solicitar boleto de pagamento para tal finalidade. A nova instituição fará a transferência dos recursos para quitação da operação utilizando a Transferência Eletrônica Disponível (TED). Os custos relacionados à transferência de recursos para a quitação da operação não podem ser repassados ao cliente.
5 – Há alguma restrição para a realização da portabilidade?
O valor e prazo da nova operação contratada por pessoas físicas, para fins da portabilidade, não podem ser superiores ao valor do saldo devedor e ao prazo remanescente da operação original a ser liquidada.
6 – Como ocorre a portabilidade de operações de crédito com pessoas físicas?
A troca de informações entre a instituição credora original e a ofertante do novo crédito para liquidação da operação original deve ser feita somente com a utilização de sistema eletrônico autorizado pelo Banco Central. A instituição credora original deve solicitar à proponente, em até cinco dias úteis contados a partir da data de recebimento da solicitação de portabilidade, a transferência dos recursos necessários a sua efetivação. Nesse período, a instituição credora original pode renegociar com seu cliente e oferecer condições mais vantajosas. Caso haja desistência da portabilidade, as pessoas físicas devem formalizar essa intenção com a instituição credora original.
7 – As instituições podem me cobrar tarifa pela portabilidade?
Se você ainda não for cliente da instituição que vai lhe conceder o novo crédito, ela pode lhe cobrar tarifa de confecção de cadastro para início de relacionamento, mas os custos relacionados à troca de informações e à transferência de recursos entre as instituições proponente e credora original não podem ser repassados ao devedor.
A instituição com quem você já tem a operação também pode cobrar tarifa pela liquidação antecipada. É vedada essa cobrança para contratos formalizados com pessoas físicas e com microempresas e empresas de pequeno porte de que trata a Lei Complementar 123, de 2006, assinados a partir de 10/12/2007.
Comentários
Brasil
Governo vai propor isenção de energia para até 60 milhões de pessoas

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
O governo federal deve enviar ao Congresso Nacional, ainda neste semestre, um projeto de lei de reforma do setor elétrico brasileiro. Entre as propostas, está a ampliação da tarifa social, que hoje oferece descontos no pagamento da conta de energia para indígenas, quilombolas, idosos que recebem Benefício de Prestação Continuada (BPC) e famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal com renda até meio salário único.
A ideia é que haja uma isenção de pagamento de tarifa de energia elétrica para essas populações caso elas consumam até 80 kWh por mês, o que chegaria a 60 milhões de pessoas no país.
Atualmente, a isenção completa do pagamento em caso de consumo de até 50 kWh vale para indígenas e quilombolas, enquanto os idosos com BPC e as famílias do CadÚnico têm direito a descontos escalonados de até 65%, caso o consumo seja menor que 220kWh.
“Mais de 60 milhões de brasileiras e brasileiros serão beneficiados com a gratuidade de energia do consumo até 80 gigawatt por mês. Isso representa o consumo de uma família que tem uma geladeira, um chuveiro elétrico, ferro de passar, carregador de celular, televisão, lâmpadas para seis cômodos”, disse o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, em evento no Rio de Janeiro.
O ministro não explicou sobre o que será feito em relação aos descontos escalonados que hoje são aplicados para consumos até 220 kWh. Segundo ele, a ideia é subsidiar a política através da correção de “distorções internas do setor”.
“Se você vê o projeto como um todo, você vai ver que estamos fazendo ali uma completa e possível justiça tarifária, corrigindo as distorções dentro do setor. E isso não impacta praticamente o restante dos consumidores”.
Uma das distorções, de acordo com Silveira, é o pagamento sobre a segurança energética.
“O pobre paga mais que o rico na questão, em especial, da segurança energética, para se pagar Angra 1 e 2 e as térmicas. Só o pobre paga. Boa parte do mercado livre não paga por essa segurança energética ou paga pouco. Então, estamos reequilibrando essa questão do pagamento por parte do pobre, do mercado regulado e da classe média”.
Outra proposta do projeto de lei, que deverá ser encaminhada à Casa Civil da Presidência ainda este mês é dar mais liberdade de escolha para o consumidor, inclusive residencial, em relação à origem da energia que ele irá consumir.
“O cara vai poder comprar energia como compra em Portugal ou na Espanha. Ele escolhe a fonte energética que ele quer comprar, pelo celular. Ele vai poder escolher a fonte, o preço e ele vai poder pagar da forma que ele quiser. Pode pagar tanto através da distribuidora quanto pode emitir um boleto direto ou pagar pela internet”
Comentários
Brasil
Casa Branca esclarece que tarifas sobre a China chegam a 145%

REUTERS
Produtos vindos da China para os Estados Unidos agora estão sujeitos a uma tarifa de pelo menos 145%, esclareceu a Casa Branca nesta quinta-feira (10).
A tarifa “recíproca” de 125% anunciada pelo presidente Donald Trump sobre a China na quarta-feira se soma à tarifa de 20% que já estava em vigor.
Não estava claro na quarta-feira se as tarifas eram aditivas. A Casa Branca afirmou na quinta-feira que sim.
Trump vinculou essa tarifa de 20% à imigração ilegal e ao fluxo de fentanil para os EUA, nos quais ele acusa a China de ter um papel.
Além disso, Trump também aumentou as tarifas sobre produtos com preço inferior a US$ 800 vindos da China para 120% a partir de 2 de maio.
Comentários
Brasil
Maior apreensão de cocaína em 15 anos no Tocantins: 565 kg escondidos em caminhão de melancias
Operação conjunta prende 5 suspeitos de tráfico internacional e apreende armas e dinheiro; droga teria entrado no país por via aérea
Em uma das maiores operações contra o narcotráfico no Norte do país, a Polícia Federal e a Força Integrada de Combate ao Crime Organizado (FICCO/TO) apreenderam 565 kg de cocaína escondidos em um caminhão que transportava melancias. A ação ocorreu nesta quarta-feira (9) em Fátima do Sul, região central do Tocantins.
De acordo com as investigações, a droga teria entrado no Brasil por via aérea antes de ser ocultada na carga de frutas. Além da cocaína – maior apreensão do tipo no estado em 15 anos -, os agentes encontraram:
• Dinheiro em espécie
• Veículos usados na logística do tráfico
• 5 armas de fogo (incluindo pistolas e carabinas com numeração raspada)
Cinco suspeitos foram presos em flagrante e encaminhados à Superintendência da PF em Palmas. Eles responderão por tráfico internacional, associação ao tráfico e posse ilegal de armas, com penas que podem somar mais de 47 anos de prisão. A identidade dos envolvidos não foi divulgada.
Você precisa fazer login para comentar.