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Transferência de empréstimo de um banco para outro cresce 100% em 2017; veja como fazer
Foram feitas 2,1 milhões de portabilidades no ano passado, alta de 93,7% em relação a 2016. O valor movimentado chegou a R$ 16,9 bilhões, um aumento de 122,2%.
Em 2018, portabilidade continua em expansão, com 1,3 milhão de transferências até maio, crescimento de 59,5% em relação ao mesmo período do ano passado

Segundo o Relatório de Econômica Bancária, divulgado neste mês pelo BC, a maior parte dos empréstimos transferidos é do tipo crédito consignado, que respondeu por 99,9% dos pedidos de portabilidade e 99,5% do valor portado (Foto: internet)
A transferência de um empréstimo de um banco para outro cresceu quase 100% em 2017, na comparação com o ano anterior.
Agência Brasil
Segundo dados do Banco Central (BC), foram feitas 2,1 milhões de portabilidades no ano passado, alta de 93,7% em relação a 2016. O valor movimentado chegou a R$ 16,9 bilhões, um aumento de 122,2%.
Neste ano, nos dados até maio, a portabilidade segue em expansão. Nos cinco meses de 2018, já foram realizadas 1,3 milhão de transferências, com crescimento de 59,5% em relação ao mesmo período de 2017. O volume chegou a R$ 990,5 milhões, alta de 71% em relação ao período de janeiro a maio do ano passado.
Crédito consignado
Segundo o Relatório de Econômica Bancária, divulgado neste mês pelo BC, a maior parte dos empréstimos transferidos é do tipo crédito consignado, que respondeu por 99,9% dos pedidos de portabilidade e 99,5% do valor portado. Segundo o BC, a portabilidade do crédito consignado é mais fácil por não ter vinculação com um carro ou uma casa, por exemplo.
De acordo com o BC, o valor acumulado (R$ 16,9 bilhões) dos contratos de consignado portados em 2017 correspondeu a 10,9% do total de concessões dessa modalidade (R$ 155 bilhões). “Apesar do expressivo volume portado, a portabilidade não consegue alterar o comportamento geral do mercado em relação às taxas praticadas: a grande maioria das operações de consignado continua ocorrendo próximo às máximas permitidas em cada convênio”, diz o BC.
A taxa máxima dos empréstimos para aposentados e pensionistas é definida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O governo também define as taxas máximas para servidores públicos federais. Com a redução da taxa básica de juros, a Selic, atualmente em 6,5% ao ano, esses índices definidos pelo governo foram reduzidos.
No início de 2015, os juros máximos definidos pelo INSS eram de 28,9% ao ano. Essa taxa subiu para 32% ao ano no final de outubro de 2015, voltou a 28,9% ao ano no final de março de 2017 e caiu novamente para 28% ao ano em setembro do ano passado. Nesses mesmos períodos, o teto para servidores públicos federais caiu de 34,5% ao ano para 29,8% ao ano e 27,6% ao ano.
“A diminuição da taxa de referência aumentou o espaço para as instituições melhorarem as condições originais do contrato, uma vez que as taxas de concessão, usualmente praticadas próximas às taxas máximas regulamentadas, caíram marginalmente no período”, diz o BC.
Como fazer portabilidade
– O primeiro passo para fazer a portabilidade, é o cliente obter informações sobre a própria dívida.
– As instituições financeiras devem fornecer aos clientes em até um dia útil, contado a partir da data da solicitação, as informações relativas as suas operações de crédito: número do contrato; saldo devedor atualizado; demonstrativo da evolução do saldo devedor; modalidade; taxa de juros anual, nominal e efetiva; prazo total e remanescente; sistema de pagamento; valor de cada prestação, especificando o valor do principal e dos encargos e data do último vencimento da operação.
– Caso a instituição não forneça as informações, é possível recorrer à ouvidoria, e depois ao Procon e ao BC, se o problema não tiver sido resolvido.
– Depois de ter as informações do empréstimo, o cliente pode pesquisar condições melhores em outras instituições. O banco escolhido para migrar a dívida quita antecipadamente o saldo devedor da operação original. Segundo o BC, os custos relacionados à transferência de recursos para a quitação da operação não podem ser repassados ao cliente.
– No caso de portabilidade de crédito de pessoas físicas, o valor e o prazo da nova operação não podem ser superiores ao saldo devedor e ao prazo remanescente da operação original a ser liquidada.
– A instituição financeira credora original tem até cinco dias para renegociar com seu cliente ou enviar as informações necessárias ao banco proponente do novo crédito para a finalização do pedido de portabilidade. Caso o cliente desista da portabilidade, ele deve formalizar a desistência com a instituição credora original que comunicará ao banco proponente do novo crédito.
– O Banco Central orienta, ainda, que antes de realizar a portabilidade, no processo de negociação da operação com a instituição proponente do novo crédito, o cliente solicite o valor do Custo Efetivo Total (CET) da nova operação, que é a forma mais fácil de comparar os valores dos encargos e despesas cobrados pelas instituições.
Perguntas e respostas sobre a portabilidade
1 – O que é a portabilidade de crédito?
É a possibilidade de o cliente solicitar transferência de operações de crédito (empréstimos e financiamentos) e de arrendamento mercantil de uma instituição financeira para outra, mediante liquidação antecipada da operação na instituição original pela nova instituição financeira. As condições da nova operação devem ser negociadas entre o cliente e a instituição que concederá o novo crédito.
2 – A instituição financeira pode se recusar a efetuar a portabilidade?
A portabilidade depende de negociação de nova operação de crédito ou de arrendamento mercantil com instituição financeira diferente daquela com a qual foi contratada a operação original. Assim, para fazer a operação de portabilidade do crédito para outra instituição, é necessário que você encontre instituição financeira interessada em conceder-lhe novo crédito, quitando o anterior. As instituições financeiras não são obrigadas a contratar com você essa nova operação. O contrato é voluntário entre as partes.
Uma vez encontrada uma instituição interessada em receber sua operação, a instituição com a qual você já tem a operação contratada é obrigada a acatar o seu pedido de portabilidade para a outra. Havendo recusa, o cliente deverá procurar a instituição proponente (ofertante do novo crédito) para se informar sobre os motivos da não efetivação da portabilidade.
Caso o cliente tenha encontrado alguma dificuldade para realizar a portabilidade e queira registrar reclamação junto ao Banco Central para que a informação seja utilizada como subsídio ao processo de regulação e fiscalização do Sistema Financeiro Nacional, é necessário apresentar na abertura da reclamação as seguintes informações que podem ser obtidas junto à instituição proponente: nome da instituição proponente; número da portabilidade na Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP); data da requisição da portabilidade feita eletronicamente na CIP; número do contrato da operação de crédito pactuado com a instituição financeira original; motivo da recusa alegado pela instituição credora original. Consulte também a seção com as perguntas mais frequentes sobre reclamações contra instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
3 – O que deve ser feito para transferir a dívida para outra instituição financeira?
Inicialmente, deve ser obtido o valor total da dívida com a instituição concedente da operação original de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil e ser negociado com outra instituição as condições da nova operação. O valor da dívida, juntamente com o número do contrato e demais dados, deve ser informado à nova instituição, para que ela possa transferir os recursos diretamente para a instituição original, quitando a dívida antecipadamente. Ou seja, quem vai fazer a quitação é a nova instituição financeira, a pedido do cliente, e não o próprio cliente.
Nos casos de arrendamento mercantil, verifique se os prazos mínimos foram cumpridos, para que não haja perda dos benefícios do arrendamento mercantil. Para mais informações sobre prazos mínimos, consulte a seção, no site do BC, com as perguntas mais frequentes sobre arrendamento mercantil.
Antes de realizar a portabilidade, solicite também o valor do Custo Efetivo Total (CET) da nova operação, que é a forma mais fácil de comparar os valores dos encargos e despesas cobrados pelas instituições (para mais informações, consulte, no site do BC, a seção com as perguntas mais frequentes sobre o CET). Verifique também todas as condições do novo contrato, para que essa transferência seja realmente vantajosa.
4 – É necessário emitir boleto de pagamento para a realização da portabilidade?
Não. A responsabilidade pela quitação da operação, a pedido do cliente (pessoa física ou jurídica), por meio da portabilidade, é da nova instituição financeira contratada, e não do próprio cliente, razão pela qual não é necessário solicitar boleto de pagamento para tal finalidade. A nova instituição fará a transferência dos recursos para quitação da operação utilizando a Transferência Eletrônica Disponível (TED). Os custos relacionados à transferência de recursos para a quitação da operação não podem ser repassados ao cliente.
5 – Há alguma restrição para a realização da portabilidade?
O valor e prazo da nova operação contratada por pessoas físicas, para fins da portabilidade, não podem ser superiores ao valor do saldo devedor e ao prazo remanescente da operação original a ser liquidada.
6 – Como ocorre a portabilidade de operações de crédito com pessoas físicas?
A troca de informações entre a instituição credora original e a ofertante do novo crédito para liquidação da operação original deve ser feita somente com a utilização de sistema eletrônico autorizado pelo Banco Central. A instituição credora original deve solicitar à proponente, em até cinco dias úteis contados a partir da data de recebimento da solicitação de portabilidade, a transferência dos recursos necessários a sua efetivação. Nesse período, a instituição credora original pode renegociar com seu cliente e oferecer condições mais vantajosas. Caso haja desistência da portabilidade, as pessoas físicas devem formalizar essa intenção com a instituição credora original.
7 – As instituições podem me cobrar tarifa pela portabilidade?
Se você ainda não for cliente da instituição que vai lhe conceder o novo crédito, ela pode lhe cobrar tarifa de confecção de cadastro para início de relacionamento, mas os custos relacionados à troca de informações e à transferência de recursos entre as instituições proponente e credora original não podem ser repassados ao devedor.
A instituição com quem você já tem a operação também pode cobrar tarifa pela liquidação antecipada. É vedada essa cobrança para contratos formalizados com pessoas físicas e com microempresas e empresas de pequeno porte de que trata a Lei Complementar 123, de 2006, assinados a partir de 10/12/2007.
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PRF apreende 600 quilos de maconha sintética tipo skunk em caminhão durante abordagem na BR-364
Droga foi encontrada em caminhão que saiu de Manaus com destino a Goiânia; motorista foi detido e caso segue com a Polícia Civil

O veículo, um cavalo-trator VW/25.370 acoplado a um semirreboque, foi conduzido até a Unidade Operacional da PRF em Rondonópolis para uma inspeção mais detalhada. Foto: cedida
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu cerca de 600 quilos de substância análoga à maconha, do tipo skunk, durante uma fiscalização na BR-364, entre Rondonópolis e Pedra Preta (MT). A droga estava escondida em 18 galões plásticos e seis caixas de papelão dentro de um caminhão.
Segundo a PRF, a abordagem ocorreu por volta das 9h30 após a equipe notar problemas na sinalização traseira do veículo. O motorista informou que a carga havia sido embarcada em Manaus (AM) e teria como destino Goiânia (GO), onde seria entregue mediante pagamento.
O condutor foi detido e o caso foi encaminhado à Polícia Civil de Rondonópolis, que assumiu as investigações. A apreensão é considerada uma das maiores de skunk registradas recentemente na região.
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PF deflagra Operação Dark Bet de combate ao tráfico de brasileiros
A operação visa à coleta de provas, à interrupção das atividades criminosas e à responsabilização dos envolvidos, incluindo a apuração de crimes como tráfico internacional de pessoas
Agentes federais buscam provas sobre tráfico de brasileiros para a Nigéria. Foto: PF-AM/DivulgaçãoA Polícia Federal deflagrou, nesta terça-feira (16), a Operação Dark Bet [aposta escura, na tradução livre] com o objetivo de apurar e reprimir a atuação de organização criminosa responsável pelo aliciamento e envio de brasileiros ao exterior para fins de exploração com trabalho e coação à prática de crimes cibernéticos.
A investigação começou a partir da prisão de 109 pessoas na Nigéria, entre elas 5 brasileiros, acusados da prática de crimes cibernéticos, e revelaram um esquema estruturado de recrutamento de vítimas por meio de redes sociais e plataformas digitais, com promessas de altos salários e oportunidades de trabalho em empresas do setor de jogos on-line.
No exterior, os trabalhadores eram submetidos a jornadas exaustivas, retenção de documentos, restrição de liberdade, vigilância armada e imposição de dívidas.
A apuração revelou que os brasileiros foram contratados por uma empresa de jogos esportivos (BET), que opera duas plataformas no território nacional.
A operação visa à coleta de provas, à interrupção das atividades criminosas e à responsabilização dos envolvidos, incluindo a apuração de crimes como tráfico internacional de pessoas para fins de exploração laboral, redução à condição análoga à de escravo, organização criminosa e outros delitos correlatos.
Estão sendo cumpridos 11 mandados judiciais de busca e apreensão nos estados do Ceará, Maranhão, Paraná, Santa Catarina e São Paulo, além de medidas cautelares pessoais e patrimoniais, como bloqueio e sequestro de bens e valores que superam R$ 446 milhões, bem como 4 prisões temporárias, expedidos pela Justiça Federal.
A Justiça Federal determinou a suspensão das atividades empresariais das pessoas jurídicas envolvidas, bem com a retirada do ar de duas plataformas de jogos esportivos (Bets).
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Governo oficializa prazo para a inspeção médica e entrega documental de convocados da Educação
O governo reforça que os candidatos devem ficar atentos aos prazos e às orientações previstas no edital, bem como providenciar toda a documentação exigida no prazo estabelecido

A avaliação segue critérios técnicos e regras do edital, iguais para todos. Foto: captada
O governo do Acre, por meio das secretarias de Estado de Administração (Sead) e de Educação e Cultura (SEE), publicou, nesta terça-feira, 16, o Edital nº 57 Sead/SEE, que oficializa a prorrogação do prazo para a realização da inspeção médica e para a entrega de documentos dos candidatos convocados no concurso público da Educação, permanecendo inalterados os demais itens do certame.
De acordo com a retificação, os candidatos poderão comparecer à Junta Médica Oficial do Estado até o dia 26 de dezembro de 2025. Em Rio Branco, o atendimento é efetuado no Instituto de Previdência do Estado do Acre (Acreprevidência), de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h, e aos sábados, das 7h às 13h. Em Cruzeiro do Sul, a inspeção médica será realizada nos dias 11 e 18 de dezembro, das 8h às 12h, na Rua Félix Gaspar, n° 3806, bairro Centro.
O prazo para entrega da documentação também foi estendido até o dia 26 de dezembro. Em Rio Branco, os candidatos devem comparecer à sede da SEE, das 7h30 às 12h e das 14h às 17h30. Nos demais municípios, a entrega deve ser realizada nos respectivos núcleos de Educação.
Os candidatos devem apresentar documentação completa, incluindo foto 3×4 recente, documentos de identificação, comprovante de endereço, certificados de formação, certidões negativas e declarações exigidas. A lista completa dos documentos necessários está disponível no edital nº 55.
O governo reforça que os candidatos devem ficar atentos aos prazos e às orientações previstas no edital, bem como providenciar toda a documentação exigida no prazo estabelecido, a fim de garantir a continuidade no certame. Ressalta-se ainda que não existe garantia de aprovação na etapa de Junta Médica em concurso público. Nenhuma clínica, laboratório ou intermediário pode prometer resultado. A avaliação segue critérios técnicos e regras do edital, iguais para todos.
Diante de relatos sobre possível “facilitação” ou promessa de aprovação, a orientação é seguir o edital e não usar intermediários. O candidato deve conferir datas, assinaturas, procedência dos laudos e a avaliação por especialista, quando exigida.
Os candidatos podem obter mais informações por meio dos contatos telefônicos dos núcleos da SEE ou com a Sead, das 8h às 14h, por meio do endereço eletrônico [email protected].

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