Toffoli volta atrás e mantém redução no valor do seguro DPVAT; veja os valores

Presidente do Supremo Tribunal Federal reconsiderou a própria decisão; quem já pagou será ressarcido, segundo Seguradora Líder.

Presidente do Supremo Tribunal Federal havia suspendido decisão de baixar o valor. Ministro reconsiderou após receber argumentação da União.

Com G1 — Brasília

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, reconsiderou liminar concedida no último dia 31, e restabeleceu os valores do DPVAT 2020.

Dessa forma, o seguro obrigatório para proprietários é de R$ 5,23. O DPVAT 2020 para motos volta a ser de R$ 12,30.

Esses valores representam uma queda de 68% e 86%, respectivamente, em relação ao seguro DPVAT 2019. O valor praticado no ano passado foi de R$ 16,21 para carros e R$ 84,58 para motos.

A redução drástica dos valores também se observava nas demais categorias: o preço para ônibus com frete seria de R$ 10,57; para ônibus sem frete, de R$ 8,11, e para caminhões, R$ 5,78.

Quem pagou a mais será ressarcido

Consultada, a Seguradora Líder, que administra o seguro DPVAT, informou que irá devolver a diferença de quem pagou os valores de 2019, mas como isso será feito só será divulgado nesta sexta-feira (10).

Ainda nesta quinta-feita (9) o site da seguradora Líder estará atualizado e será possível a emissão das guias de pagamento nos valores definidos para 2020.

Recuo de Toffoli

No pedido de reconsideração, a União informou que, no orçamento das despesas o Consórcio DPVAT aprovado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) para o ano de 2020, houve supressão de R$ 20,301 milhões, tendo sido oportunizado o contraditório e a ampla defesa à Seguradora Líder. Alegou urgência diante do fato de que o calendário de pagamento do Seguro DPVAT inicia-se nesta quinta-feira, 9 de janeiro.

(Foto: EBC)

A União argumentou que não merece prosperar a alegação de que a resolução torna o Seguro DPVAT economicamente inviável. Segundo ela, a Seguradora Líder omitiu “a informação de que há disponível no fundo administrado pelo consórcio, atualmente, o valor total de R$ 8,9 bilhões, razão pela qual, mesmo que o excedente fosse extinto de imediato, ainda haveria recursos suficientes para cobrir as obrigações do Seguro DPVAT.”

Ao acolher a reconsideração, o presidente do Supremo destacou que, embora observada substancial redução no valor do prêmio de seguro DPVAT para 2020 em relação ao ano anterior, a resolução mantém a prescrição do pagamento de despesas administrativas da Seguradora Líder para este ano, bem como fundamenta a continuidade da cobertura de danos pessoais sofridos em acidentes de trânsito registrados em território nacional.

O seguro DPVAT, instituído por lei desde 1974, cobre casos de morte, invalidez permanente ou despesas com assistências médica e suplementares causadas por lesões de menor gravidade em acidentes de trânsito em todo o país.

O recolhimento do seguro é anual e obrigatório para todos os proprietários de veículos.

Veja os valores em vigor:

  • Automóvel, táxi e carro de aluguel: R$ 5,23 – redução de 68%; era R$ 16,21 em 2019;
  • Ciclomotores: R$ 5,67 – redução de 71%; era R$ 19,65 em 2019;
  • Caminhões: R$ 5,78 – redução de 65,4%; era de R$ 16,77 em 2019;
  • Ônibus e micro-ônibus (sem frete): R$ 8,11 – redução de 67,3%; era de R$ 25,08 em 2019;
  • Ônibus e micro-ônibus (com frete): R$ 10,57 – redução de 72,1%; era de R$ 37,90 em 2019
  • Motos: R$ 12,30 – redução foi de 86%; era de R$ 84,58 em 2019.

Como fica quem já pagou?

Os proprietários de veículos que efetuaram o pagamento do valor maior serão restituídos com a diferença, informou a seguradora Líder.

O procedimento para o ressarcimento será divulgado até a sexta-feira (10). Para quem ainda não efetuou o pagamento, as guias com os valores atualizados serão emitidas até o final desta quinta (9) pela internet.

A Superintendência de Seguros Privados (Susep), uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Economia e que fiscaliza o DPVAT, também disse que os valores devem ser devolvidos para o contribuinte.

Medida provisória tentou extinguir o DPVAT

No dia 19 de dezembro, o plenário virtual do Supremo decidiu suspender uma medida provisória que previa a extinção da cobrança, por seis votos a três. Segundo os ministros, o tema não poderia ser tratado por medida provisória, somente por meio de lei aprovada no Congresso.

O ministro Luiz Fux considerou ainda que o seguro não poderia ser extinto porque pode ferir a proteção individual do pedestre e do motorista. O tema ainda terá de ser discutido definitivamente no plenário presencial, mas não há data prevista.

Ao suspender a resolução que reduzia os valores, Toffoli argumentou que a medida causava um “esvaziamento” na decisão da Corte que permitiu a cobrança.

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G1