O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspendeu, por meio de decisão liminar, os efeitos da Lei Estadual n.º 6.541/2023, que previa aplicação de multas de até R$ 500 mil a autores de sátiras, críticas ou manifestações consideradas ofensivas à religião cristã. A decisão foi tomada no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo então procurador-geral de Justiça, Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior.
A norma, de autoria da deputada Débora Menezes (PL), foi aprovada em julho de 2024 pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), com 19 votos favoráveis. O deputado Sinésio Campos (PT) foi o único voto contrário, enquanto a deputada Alessandra Campêlo (Podemos) se absteve.
Segundo a Corte, a lei violava os princípios constitucionais da laicidade do Estado e da liberdade de expressão, ao conceder proteção exclusiva à religião cristã em detrimento de outras crenças e ao impor restrições genéricas e subjetivas que poderiam configurar censura prévia.
Ao analisar o caso, o TJAM destacou dois pontos centrais: se a norma feria o princípio do Estado laico ao privilegiar uma única religião, e se as restrições impostas representavam violação à liberdade de manifestação artística, cultural e religiosa.
Com a decisão liminar, a Lei nº 6.541/2023 está suspensa até o julgamento do mérito da ação. A medida é vista como um marco importante na defesa das garantias constitucionais e da pluralidade cultural e religiosa no estado do Amazonas.