O detento Rayglesson Ramos Barbosa, teve a condenação de 5 anos e 10 meses pelo crime de tráfico de drogas mantida pela Justiça do Acre.
A decisão foi da Câmara Criminal, que negou um recurso da defesa do réu.
Na apelação criminal, o advogado de Raygleson pediu a reforma da sentença proferida pelo Justiça da 2ª Vara Criminal para absolver o réu ou a desclassificação do crime de tráfico de drogas para posse para uso pessoal.
Rayglesson foi preso em agosto do ano passado, no bairro da Paz, pela Polícia Militar, com entorpecente e dinheiro.
Ao julgar o recurso, a relatora do processo Denise Castelo Bonfim, entendeu que ficou constatada a prática do tráfico de drogas, não havendo que falar em absolvição, por ausência de provas ou pela aplicação do in dubio pro reo.
Na última segunda-feira, 22, Rayglesson Ramos, foi condenado a 42 anos de prisão pelos crimes de homicídio, ameaça e integrar organização criminosa.
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