O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) declarou inconstitucional a Emenda Constitucional nº 174/2025, que autorizava o governador do estado a exercer o cargo à distância. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (3), durante sessão do Pleno do Tribunal, com 12 votos favoráveis à ação, 5 votos por interpretação conforme e 2 contrários.
A emenda, promulgada pela Assembleia Legislativa e publicada em 17 de junho, permitia que o governador mantivesse o exercício do mandato fora do estado por meios digitais, além de determinar que o vice-governador só poderia assumir o cargo mediante autorização expressa do titular.
A ação foi proposta pelo Partido Liberal (PL), que argumentou que a norma violava o modelo constitucional de substituição automática do governador pelo vice, previsto no artigo 79 da Constituição Federal, concentrando poder excessivo no chefe do Executivo.
A Procuradoria-Geral de Justiça também se manifestou a favor da inconstitucionalidade da emenda.
Com a decisão, o TJ-RO restabeleceu o modelo anterior, que prevê a substituição automática do governador pelo vice em casos de ausência, impedimento ou vacância temporária do cargo.