Tião Viana veta projeto da Aleac que proíbe inauguração de obras inacabadas no Acre

Sebastião Viana (PT), governador do Acre – Foto: Alexandre Lima/Arquivo

O governador Tião Viana (PT) optou por vetar o Projeto de Lei (PL) 46/2017 que proíbe, no âmbito do Estado, a inauguração e a entrega de obra pública que esteja incompleta ou que, embora concluída, não esteja em condições de atender à população ou fim especificado. Em sua análise, ele acredita que ideia apresentada, votada e aprovada pelos deputados da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) foi inconstitucional.

O veto foi encaminhado para a Mesa Diretora da Aleac no mês passado. O autor do PL foi o deputado Whendy Lima (PP). A ideia não é nova e já existe no estado de Minas Gerais por meio da Lei N. 22057/2016. Ela foi baseada em uma reportagem a qual informou que a comissão do Senado Federal que trata deste tema detectou 22 mil obras inacabadas no país muitas delas foram inauguradas sem a conclusão dos trabalhos.

“Trata-se, evidentemente, de uma prática potencialmente causadora de prejuízos significativos ao interesse público e que, no entanto, ocorre em diversas unidades da Federação”, justificou o autor do PL.

Ao vetar a proposta, o governador petista levou em consideração os preceitos da Constituição. “Verifica-se, assim, que a matéria – afeta aos órgãos que compõem a Administração Pública Estadual, insere-se naquelas dentre as quais a competência é privativa do Chefe do Poder Executivo, como garantia do princípio da Separação dos Poderes. Desta feita, não obstante os nobres propósitos da iniciativa parlamentar, flagrante a inconstitucionalidade do projeto de lei em análise, por ter sido proposto por Deputado Estadual, deixando de observar a iniciativa privativa do Governador”, justificou.

Ele embasou também que o STF tem declarado inconstitucionais leis de origem parlamentar que disponham sobre atribuições conferidas aos órgãos subordinados ao governador, razão pela qual se entende como “inconstitucional” a iniciativa do deputado de oposição.

“Assim o referido projeto extrapola a competência privativa do Chefe do Poder Executivo de iniciar projeto de lei relacionado às atribuições das Secretarias de Estado e demais entidades da administração indireta (…) Ante o demonstrado, conclui-se pela inconstitucionalidade do por invadir competência alheia à conferida à Assembleia Legislativa. Ante o exposto, manifesto-me no sentido de que o Projeto de Lei n°46/2017 possui vícios de inconstitucionalidade formal, razão pela qual decido pelo seu veto integral”, decidiu Viana por meio da Mensagem Governamental N° 1.209/2017.

Da Folha do Acre

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Publicado por
Alexandre Lima