Termina prazo para cidades seguirem decreto ‘Acre Sem Covid’ e desobediência pode gerar processo

Termina prazo para cidades seguirem decreto ‘Acre Sem Covid’ e desobediência pode gerar processo — Foto: Reprodução/Rede Amazônica Acre

As cidades que descumprirem a recomendação feita pelo Ministério Público do Acre (MP-AC) para que cumpram o que foi acordado no Pacto Acre Sem Covid, podem responder judicialmente. O prazo para resposta ao MP encerrou na sexta-feira (17), mas o órgão deve aguardar a nova reclassificação dos casos de Covid-19.

“A gente vai aguardar até segunda-feira (20) para ter essa nova classificação e tomar as providências de uma só vez. Não vai ser produtivo nós tomarmos uma providência agora e na segunda ter que tomar outra por conta da reclassificação. Mas, certamente aquele que não se adequar, nós vamos fazer reunião, afim de mais uma vez indicar as providências que devem ser tomadas, e aí sim [se não resolver] tomar as providências judiciais”, disse o promotor Glaucio Oshiro.

O MP havia expedido uma recomendação no início desta semana a todas as cidades do estado para que cumpram com as diretrizes do decreto que estipula o funcionamento de setores de acordo com a fase da regional que a cidade está inserida. O prazo para cumprimento era de 72 horas.

O promotor Glaucio Oshiro disse ao G1 que algumas cidades já responderam, mas ainda não contabilizou quantas. E que o prazo dado a Senador Guiomard deve ser estendido, poque a recomendação foi entregue com atraso.

“Nós falamos para adequação de toda e qualquer atividade conforme a classificação de risco adotada pelo pacto Acre sem Covid”, pontuou o promotor sobre a recomendação.

O G1 fez um levantamento que mostrava as 11 cidades que estavam descumprindo o decreto e haviam liberado desde cultos religiosos a funcionamento de academias.

Na segunda-feira (13), a prefeitura de Brasileia voltou atrás e revogou o decreto que liberava eventos religiosos na cidade uma vez por semana durante o período de pandemia do novo coronavírus. Tarauacá e Epitaciolândia também revogaram a medida por meio de decretos.

Mesmo sem estar dentro do grupo dos municípios que liberou estas atividades, Manoel Urbano também publicou um decreto na sexta-feira (17), afirmando aderir ao pacto.

Do grupo das cidades que estavam descumprindo o decreto, o promotor disse que já recebeu resposta de Santa Rosa do Purus, Xapuri, Tarauacá, Brasileia, Plácido de Castro e Cruzeiro do Sul, onde teve um aumento do número de casos de Covid-19 após a abertura do comércio e o promotor afirmou que ainda ocorreu um equívoco na comunicação.

Senador Guiomard teve o prazo estendido por ter ocorrido um problema na comunicação e a recomendação foi entregue com atraso.

“Cruzeiro do Sul respondeu, mas, parece estar ocorrendo um equívoco de entendimento. Eles fizeram a justificativa deles e disseram que simplesmente entendem que estão cumprindo, então com Cruzeiro do Sul, vamos alinhar com a promotoria de lá a respeito das providências, diálogo inicialmente, fazer uma reunião para fazê-los entender”, afirmou o promotor.

Oshiro disse que ainda não recebeu a resposta de todos, mas não soube informar quem ainda não respondeu.

“Nós não recebemos a resposta de todos, mas tivemos de vários municípios que já se adequaram e outros ainda não responderam, mas ainda a gente precisa observar se eles vão cumprir ou não com o decreto estadual”, disse.

Pacto

No decreto estadual, as fases são definidas por bandeiras: a vermelha é de emergência e as demais fases do planejamento são: alerta, simbolizada pela cor laranja; atenção, pela cor amarela e cuidado na cor verde. A cada sete dias, o comitê faz a avaliação das regionais de saúde para definir a classificação por níveis.

Os eventos religiosos só podem reabrir a partir da fase amarela com apenas 30% e na fase verde com 60%, seguindo os cuidados de higienização.

Somente a regional do Juruá, Tarauacá/Envira foi reclassificada para a bandeira laranja, que quer dizer alerta. As demais regionais estão ainda na fase vermelha, de emergência. Mas, abriu também os cultos religiosos, autorizados somente na fase amarela.

Recomendação

Na recomendação, assinada pela procuradora-geral Kátia Rejane Rodrigues de Araújo, procurador Sammy Barbosa e todos os promotores de cada regional do estado, o Ministério Público voltou a destacar que as cidades devem seguir os critérios estipulados pela regional em qual está inserida.

“Que obedeçam integralmente as disposições do Decreto nº 6.206/2020 – Pacto Acre Sem Covid – e a Resolução nº 02 de 03-07-2020, somente sendo admitidas as autorizações de funcionamento de atividades e serviços em estrita adequação à classificação do Nível de Risco da Regional de Saúde à qual pertença o município, sob pena de configuração de “erro grosseiro” passível de responsabilização correspondente”, destacou o documento.

O MP pontuou ainda que, caso o prefeito discorde da classificação, precisa apresentar relatório com critérios técnico-científicos e com dados epidemiológicos que devem ser avaliados pelo Comitê de Acompanhamento Especial da Covid-19 (COE).

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Publicado por
G1 Acre

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