Temer anuncia acordo que suspende dívida dos estados até o fim do ano

Parcela voltará a ser paga a partir de 2017, mas com descontos regressivos.
Estados deverão parcelar em até 24 meses valores devidos com liminares.

G1

Michel Temer se reúne com governadores para discutir a dívida dos estados (Foto: Reprodução/Twitter)

O presidente em exercício Michel Temer anunciou nesta segunda-feira (20), por meio de sua conta no microblog Twitter, que o governo federal concordou com a suspensão do pagamento das parcelas mensais de dívidas dos estados com a União até o fim de 2016. O anúncio foi feito durante reunião com governadores no Palácio do Planalto.

“O que estamos anunciando hoje, na verdade, é uma situação emergencial. Estamos fazendo isso em caráter de emergência para, depois, consolidarmos uma grande reforma federativa no país”, disse o presidente em exercício, Michel Temer.

Veja os principais pontos do acordo:
– Suspensão do pagamento das parcelas mensais da dívida até o fim de 2016;
– Cobrança a partir de janeiro de 2017 com aumento gradual de 5,5% por 18 meses;
– Pagamento da parcela cheia pelos estados a partir de meados de 2018.

A cobrança das parcelas mensais, de acordo com o presidente, voltaria a partir de janeiro de 2017, mas com desconto. O valor das parcelas aumentaria gradualmente por um período de 18 meses. Em meados de 2018, os estados retomariam o pagamento da parcela cheia de suas dívidas com a União. A parcela subirá na razão de 5,5% ao mês a partir do início do ano que vem.

“Quero registrar que é com grande satisfação que nós todos podemos chegar a este acordo num conserto federativo. Durante muito tempo se trabalhou nesse tema”, declarou o presidente em exercício, Michel Temer.

Ele observou que o próprio governo tem dito, ao longo do tempo, que se fazia “indispensável uma revisão do pacto federativo”. “Queremos depois, mais adiante, propor uma fortíssima revisão do pacto federativo que conceda maior autonomia aos estados”, acrescentou ele.

Liminares na Justiça e contrapartidas
Ainda segundo o presidente em exercício, os estados que conseguiram recentemente liminares (decisões provisórias) na Justiça para reduzir o valor de suas dívidas com a União, terão de transferir ao governo federal os valores que deixaram de pagar nos últimos meses. Esse pagamento será feito em um prazo de 24 meses.

Em contrapartida, segundo explicou Temer, o governo vai inserir os estados na proposta de limitação dos gastos públicos.

A proposta de emenda constitucional sobre esse assunto, que já foi enviada ao Congresso Nacional, prevê que as despesas não possam crescer mais do que a inflação do ano anterior, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – a inflação oficial do país.

Mudança na proposta
Mais cedo nesta segunda, o governador de Goiás, Marconi Perillo, informou que o governo havia aceitado dar desconto, por dois anos, no valor das parcelas pagas pelos estados à União.

Por essa proposta, o pagamento da dívida dos estados ficaria suspenso entre julho e agosto de 2016. Depois disso, os governadores voltariam a pagar, mas com desconto.

O percentual do desconto cairia 10 pontos a cada dois meses, até chegar, em julho de 2017, a 40% sobre a parcela da dívida que cada estado deve à União. Nessa altura, portanto, os estados pagariam 60% da parcela. Esse percentual de desconto seria mantido até o final de 2017.

A partir de janeiro 2018, o desconto voltaria a cair 10 pontos a cada bimestre até que, em julho daquele ano, os estados voltariam a pagar 100% das parcelas de suas dívidas.

Histórico das dívidas
As dívidas dos estados com a União foi formada na década de 1990, quando vários entes federativos assinaram contratos de refinanciamento com o Tesouro Nacional. Parte dessa dívida decorre de passivos de bancos estaduais.

Naquele momento, o governo federal assumiu os débitos estaduais e passou a receber parcelas mensais dos entes federativos.

Em contrapartida, o governo federal fez uma série de exigências, como privatização de bancos estaduais e limitação de gastos com pessoal, entre outras.

Se os estados não pagarem os valores mensais, os contratos autorizam a União a reter repasses de contribuições – o que já aconteceu em alguns casos, mais recentemente com o Rio Grande do Sul.

Os governos dos estados, porém, reclamaram por diversas vezes que, devido aos juros cobrados pelo governo, a dívida subiu muito nos últimos anos e absorveu parte importante de suas receitas.

No fim do ano passado, após discussão no Congresso Nacional, o governo concordou em mudar os indexadores das dívidas dos estados e municípios.

Pelo formato anterior, os débitos de prefeituras e governos estaduais com a União são corrigidos pelo IGP-DI mais 6% a 9% ao ano, índice mais oneroso.

Pelas novas regras, o governo deverá corrigir os débitos pela taxa Selic ou pelo IPCA – o que for menor – mais 4% ao ano. Os estados, entretanto, têm de assinar a mudança do indexador para que isso tenha validade.

Mais recentemente, durante as discussões sobre a mudança dos indexadores das dívidas estaduais, alguns governos estaduais, como os de Rio Grande do Sul e Santa Catarina, questionaram outro ponto: a utilização dos juros compostos nos contratos de refinanciamento.

Na visão desses governos estaduais, deveriam ser cobrados juros simples, o que reduziria o estoque do endividamento dos estados com a União em R$ 300 bilhões pois esse fomato seria aplicado desde o início dos contratos.

Para o Ministério da Fazenda, esse argumento carece de embasamento técnico. A discussão, porém, foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF) que, no fim de abril, deu um prazo de 60 dias para os estados entrarem em acordo sobre dívidas com União

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Publicado por
Alexandre Lima