Telexfree: Justiça suspende decisão que obrigava Acre a pagar perícia

Mandado de Segurança impetrado pela PGE-AC foi acatado.
2ª Vara Cível havia determinado que Estado tinha que pagar R$ 500 mil.

TJ-AC acatou recurso da PGE-AC e Estado não precisará pagar o adiantamento do custo da perícia

G1

O Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) acatou o mandado de segurança impetrado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-AC) que recorria da decisão da 2ª Vara Cível de Rio Branco de que o Estado antecipasse R$ 500 mil para as despesas da perícia no processo da empresa Telexfree. A decisão, em caráter liminar, foi dada pelo desembargador Francisco Djalma, na sexta-feira (4).

A 2ª Vara Cível já havia determinado que esse valor fosse pago pela própria Telexfree, porém a empresa também recorreu da decisão. O TJ-AC informou que devido às duas decisões serem liminares, o mérito ainda vai ser apreciado por meio de colegiado, ou seja, de forma definitiva. O prazo para essa nova decisão segue a pauta do TJ-AC.

Entenda o caso
O recurso da PGE-AC havia sido impetrado no dia 31 de março deste ano. A decisão de que o Estado arcasse com as despesas da perícia do processo da Telexfree foi tomada pela juíza Thaís Borges, responsável pelo caso. A determinação dizia que o Estado deveria realizar o pagamento imediato de R$ 500 mil.

O procurador-geral do Acre, Rodrigo Fernandes Neves, disse ao G1 que o recurso foi impetrado porque a decisão da 2ª Vara Cível recaía sobre a Fazenda Pública, porém a PGE não foi intimada e ouvida no processo. “Antes de tomar a decisão de determinar à Fazenda Pública o pagamento, deveria ouvir a procuradoria”, diz.

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Publicado por
Alexandre Lima