TelexFree: advogado entra com ação judicial para impedir que dinheiro seja usado pelo Governo

O advogado pede ainda que, em caso de descumprimento da ordem, seja aplicada uma multa diária no valor de R$ 10 milhões

O advogado disse que nada pode ser feito com o dinheiro bloqueado enquanto não sair a decisão da Justiça/Foto: Reprodução.

Após a repercussão causada pela decisão do governador Tião Viana em utilizar o dinheiro da TelexFree, bloqueado judicialmente, para pagar dívidas do Estado, com a promulgação da Lei Estadual n° 3.166, o advogado empresa, Roberto Duarte, entendendo que tal decisão é inconstitucional, entrou com um Mandado de Segurança Preventivo com Pedido de Liminar nesta sexta-feira (23).

O mandado foi ajuizado contra atos do governador Tião Viana, do Secretário de Fazenda, Joaquim Manoel Mansour Macêdo, e da Secretária de Estado de Gestão Administrativa, Sawana Leite de Sá, e foi respaldado na decisão da Ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, na qual ela diz que o Estado não tem competência para legislar sob os depósitos judiciais.

“No mandado de segurança nós estamos pedindo uma medida liminar, inaudita altera pars, para o fim de determinar às autoridades citadas no mandado que se abstenham de transferir e utilizar os recursos bloqueados nos autos da ação civil pública, mantendo o recurso em sua totalidade intacto até a decisão final desse processo. Nós estamos requerendo ainda para oficiar também o Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal”, explicou.

De acordo com Roberto Duarte, o processo da TelexFree ainda está em trâmite, portanto o dinheiro bloqueado não pode ter qualquer destino enquanto não sair a decisão da Justiça. Ele explica ainda que se caso a Justiça entenda que o Governo do Estado pode retirar o dinheiro, isso causará danos irreparáveis para os investidores que já estão sendo prejudicados desde o bloqueio dos valores investidos.

“A Lei n° 3.166, que permite que o Estado retire o dinheiro, explica que caso seja deferida a devolução dos valores aos investidores pela Justiça, o governador Tião Viana terá que pagar em 48 horas o que retirou, o que vai causar um grande transtorno na economia. Porque como ele vai conseguir esse dinheiro se não está tendo recurso nem para pagar as despesas do Estado?”

Roberto Duarte falou ainda sobre a contrariedade do governador Tião Viana, que há aproximadamente uns dois anos atrás disse que seria testemunha do dono da empresa Ympactos (TelexFree) em qualquer processo e instância da legalidade da atuação da empresa no Estado do Acre, mas que recentemente ouviu em uma matéria que Viana supostamente teria dito que os donos da empresa e outros envolvidos são “bandidos e que fizeram mal a pessoas de bem aqui no Acre”.

“Após o governador se contradizer, ele cita ainda que não precisa do dinheiro. Então porque ele criou essa lei? E de forma tão rápida, ou seja, o projeto de lei foi enviado às 8h, não deram a oportunidade dos deputados analisarem a legalidade e a inconstitucionalidade disso ou não, o presidente encaminhou para votação às pressas, aprovaram o projeto e no dia seguinte já tinha a publicação do Diário Oficial da lei sancionada, um tanto estranho não?”

O advogado finalizou afirmando que, entende que a liminar do Mandado de Segurança será deferida, uma vez que a liminar de inconstitucionalidade de leis similares, foi deferida no STF a pedido da Associação dos Magistrados do Brasil, ou seja, os próprios magistrados brasileiros entenderam que esta lei é inconstitucional e lutam pela declaração de inconstitucionalidade delas. Com isso,não seria diferente o pensamento dos magistrados Acreanos com relação aos magistrados dos outros estado da federação.

Caso a ação seja deferida na Justiça, o advogado pede ainda que, em caso de descumprimento da ordem por parte de qualquer uma das autoridades citadas no processo, aos impetrados sejam-lhes aplicada uma multa diária no valor de R$ 10 milhões, bem como a ordem de prisão pelo crime de desobediência prevista no Art. 370 do Código Penal.

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Publicado por
Alexandre Lima