TCE impede aumento aos funcionários da educação de Epitaciolândia

Da Assessoria

O Tribunal de Contas do Estado do Acre, publicou no diário Oficial, o Acórdão nº 8.347 – 2ª Câmara, tendo como relatora, a conselheira Dulcineia Benício de Aráujo, onde veda a prefeitura municipal de Epitaciolândia, através de seu gestor André Hassem, conceder aumentos, reajustes, ou adequação de remuneração a qualquer título.

Dessa forma, o município não poderá conceder qualquer aumento sob pena do gestor municipal responder por crime de responsabilidade fiscal. Podendo até mesmo, pagar multas, sofrer sansões por crimes de improbidade administrativas.

Diante desta decisão, o prefeito iniciou na tarde desta quarta-feira, dia 19, reuniões com os pais de alunos e estará se dirigindo ao Ministério Público do Trabalho e Estadual, para informar da referida decisão.

Outras reuniões acontecerão nesta quinta e sexta-feira, em todas as escolas municipais com os pais de alunos e corpo docente da rede pública municipal de ensino. Segundo o prefeito, as aulas estarão iniciando na próxima semana, a partir do dia 24.

Veja publicação do TCE no Diário Oficial do Estado  abaixo:

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Publicado por
Alexandre Lima