TCE-AC rejeita a prestação de contas e condena mais uma vez ex-prefeito Gedeon Barros

A gestora foi condenada a devolução de 29 mil reais em decorrência da compra de medicamento da Distribuidora Disacre superfaturado, acrescido de uma multa de 10% do prejuízo da ao erário público.

 

A Tribuna

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) rejeitou a prestação de contas do ex-prefeito de Plácido de Castro, Gedeon Souza Barros, correspondente ao exercício de 2017.

O ex-gestor municipal foi condenado ao pagamento de uma multa de R$14.280,00 por descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a instauração de um processo de tomada de contas especial e encaminhamento dos autos com as irregularidades cometidas durante o exercício do mandato para o Ministério Público Estadual tomar as devidas providências.

A conselheira substituta Maria de Jesus Carvalho, relatora do processo nº 128.673/2018, acompanhou o relatório do procurador do Ministério Público de Contas (MC), José Izidro Filho que no seu parecer defendeu a necessidade de uma representação no MPAC, para que os gestor possa ser responsabilizado criminalmente peles crimes cometidos.

O procurador elencou as seguintes irregularidades: acumulação de remuneração indevida por ocupantes de cargos de chefia, pagamento de serviços sem licitação pública, abertura de crédito suplementares sem existência dos recursos financeiros, ausência de lançamento de cobrança de tributos municipais na dívida ativa, gastos de 78,16% da receita corrente líquida da prefeitura com a folha de pagamento, inclusive o não cumprimento de 54% da despesa do Executivo, conforme determina a legislação vigente, desequilibro do patrimônio líquido do município e a ausência de controle interno dos gastos da prefeitura.

Negado – Em seguida, a relatora do processo nº 138.323/2020, conselheira Dulcinéa Benício de Araújo negou provimento do recurso de revisão da ex-diretora da Fundação Hospitalar Estadual do Acre (FUNDHACRE), Juliana Quinteiro, correspondente a prestação de contas de 2016. A gestora foi condenada a devolução de 29 mil reais em decorrência da compra de medicamento da Distribuidora Disacre superfaturado, acrescido de uma multa de 10% do prejuízo da ao erário público.

A conselheira Naluh Gouveia, relatora do processo nº 138.044/2020, negou provimento do recurso do ex-prefeito de Plácido de Castro, Gedeon Sousa Barros. Em sua decisão, a relatora manteve o pagamento da multa estipulada pela Corte de Contas, as decisões foram acompanhadas pelos demais pares presentes à sessão do Tribunal.

Comentários

Compartilhar
Publicado por
A Tribuna